Diário oficial

NÚMERO: 1299/2026

Volume: 2 - Número: 1299 de 10 de Setembro de 2026

10/09/2026 Publicações: 5 terceiro Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - INEXIGIBILIDADE - EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO: 003/2026
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº 003/2026-SEMAPLAN
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº 003/2026-SEMAPLAN. EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO, INEXIGIBILIDADE Nº 003/2026-SEMAPLAN. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO de Buriticupu/MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Inexigibilidade de Licitação nº 003/2026-SEMAPLAN, que tem por objeto a locação de imóvel para abrigar as instalações e funcionamento da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com fulcro no art. 74, inciso V, e § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como com base no Parecer Jurídico 111/2026-PGM/BCUP e na documentação constante do Processo Administrativo nº 1704001-2026-SEMAPLAN, RATIFICA, face ao disposto no art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, o processo acima identificado em favor do Sr. José Erivelto Ramalho, inscrito no CPF nº 367.051.***-68, RG nº 744**3 SSP/PB, domiciliado na Rua da Liberdade, s/nº, Centro, CEP 65.393-000, Buriticupu/MA, referente à locação de imóvel localizado na Rua 07 de Setembro, nº 10, Centro, CEP 65.393-000, Buriticupu/MA, pelo valor mensal de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), para o período de 12 (doze) meses. Buriticupu/ MA, 10 de setembro de 2026. VALDERI SILVA TORRES - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. Buriticupu/MA, 10 de setembro de 2026. VALDERI SILVA TORRES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Portaria nº 894/2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 20260805/2026
EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20260805/2026
EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20260805/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0109002/2026. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU, inscrita no CNPJ nº 01.612.525/0001-40 e a empresa FVSM ENGENHARIA LTDA CNPJ Nº 05.779.390/0001-63, Rua das Enxovas, Quadra 05, nº 39, Calhau, CEP 65.071-530, São Luís/MA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de engenharia, compreendendo a elaboração de projetos, orçamentos, laudos, estudos técnicos, fiscalização, supervisão e acompanhamento da execução de obras e serviços de engenharia, destinados às Secretarias do Município de Buriticupu MA. DATA DE ASSINATURA: 10 de setembro de 2026. VIGENCIA: 10/09/2026 a 10/09/2027. SIGNATÁRIOS: Sr. Valderi Silva Torres, pela Contratante e Sr. FRANKNILVA VIEIRA DA SILVA MATOS, pela Contratada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso III, alínea c da Lei Federal nº 14.133/2021 Buriticupu - MA, 10 de setembro de 2026. VALDERI SILVA TORRES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Ordenador de Despesas CONTRATANTE.

Gabinete do Prefeito - ADESÃO - TERMO DE ADESÃO: ADESÃO/2026
TERMO DE ADESÃO À INICIATIVA DE APOIO À ELABORAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS DE ADAPTAÇÃO À MUDANÇA DO CLIMA - ADAPTACIDADES.
TERMO DE ADESÃO À INICIATIVA DE APOIO À ELABORAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS DE ADAPTAÇÃO À MUDANÇA DO CLIMA - ADAPTACIDADES.

O MUNICÍPIO de Buriticupu inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.525/0001-40 doravante denominado MUNICÍPIO neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL Sr. João Carlos Teixeira Da Silva, brasileiro, CPF n° ***.597.343-**, resolve firmar o presente TERMO DE ADESÃO, em conformidade com o Decreto nº 12.041, DE 5 DE JUNHO DE 2024, que cria o Programa Cidades Verdes Resilientes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. O objeto do presente termo é a adesão do município supra referido, por intermédio do seu representante, à iniciativa AdaptaCidades, no âmbito do Programa Cidades Verdes Resilientes.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA ELEGIBILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

2.1.O município em referência possui risco de impactos decorrentes da mudança do clima e atende os critérios de seleção estipulados na Portaria GM/MMA nº 1256, de 26 de dezembro de 2024, que cria a iniciativa AdaptaCidades.

2.2.Para participar do Programa o município deverá:

I- assinar o presente Termo de Adesão pelo seu representante municipal legal (prefeito);

II- possuir estrutura municipal responsável pelas políticas de meio ambiente e/ou mudança do clima;

III- realizar reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente ou fórum específico para mudança do clima em até 90 (noventa) dias, com a participação de representantes da sociedade civil; para apresentação da iniciativa AdaptaCidades; e

IV- Possuir corpo técnico disponível para atuar como ponto focal a ser treinado para o acompanhamento das ações relacionadas à iniciativa; e

V- se comprometer com o desenvolvimento de ações visando a elaboração de plano ou estratégia de adaptação à mudança do clima considerando suas capacidades técnicas e financeiras.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO

3.O município signatário do presente termo se compromete a:

I- designar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Preservação dos Recursos Naturais como entidade responsável pelo cumprimento e operacionalização da iniciativa AdaptaCidades;

I- a Secretaria Designada deverá disponibilizar equipe técnica (mínimo de 4 pessoas), preferencialmente servidores ou empregados públicos, para o desenvolvimento do presente Instrumento;

II- prover condições para garantir a participação de seus técnicos na execução das atividades do objeto pactuado;

III- disponibilizar instalação física, infraestrutura e ferramentas online para realização de reuniões técnicas presenciais ou virtuais;

IV- participar das reuniões presenciais ou virtuais e de eventos de capacitação e de divulgação dos resultados das atividades desenvolvidas;

V- coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Adaptação à mudança do clima;

VI- apresentar um plano de trabalho em até 30 dias após a publicação deste Termo de Adesão, a partir de modelo proposto pelo Ministério de Meio Ambiente e Mudanças do Clima, onde constem compromissos de colaboração com o governo federal e estadual; e

VII- manter o Ministério do Meio Ambiente informado sobre a implementação e resultados da iniciativa AdaptaCidades no âmbito municipal conforme os canais de comunicação e plataformas indicadas pela Secretaria Nacional de Mudança do Clima.

CLÁUSULA QUARTA - DOS COMPROMISSOS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

4.O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima se compromete a:

I- realizar capacitação virtual (EAD) e oficinas presencias com a equipe técnica indicada pelo município;

II- fornecer suporte técnico e mentoria à equipe designada pelo município para elaboração dos planos de adaptação à mudança do clima;

III- designar equipe interna para supervisionar o desempenho das ações pactuadas no âmbito da iniciativa AdaptaCidades;

IV- apoiar a elaboração dos planos de adaptação à mudança do clima com aporte de conhecimento, metodologias e ferramentas; e

V- articular, a partir da experiência da iniciativa AdaptaCidades, melhorias em políticas nacionais e setoriais de adaptação à mudança do clima para ampliar a capacidade municipal de adaptação.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS

5.1.Os recursos para implementação das ações sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, de que trata a cláusula anterior, serão disponibilizados através de projetos de cooperação técnica ou orçamento público federal.

5.2.Após a ratificação deste termo, o Município estará apto a receber o apoio inicial, na forma do art. 6º da Portaria MMA/MMA nº 1256, de 26 de dezembro de 2024, visando fortalecimento da capacidade institucional municipal para a elaboração de planos municipais de adaptação e resiliência climática.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.O presente Termo de adesão terá vigência de 36 (trinta e seis) meses da data de sua publicação, sendo automaticamente prorrogado por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes, comunicada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO

7.Este Termo poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, ou rescindido em caso de descumprimento injustificado de quaisquer de suas cláusulas, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações assumidas durante o período de vigência.

CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES

8.O presente Termo poderá ser alterado durante a sua vigência, de comum acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo devidamente justificado, sendo vedada a modificação do objeto.

CLÁUSULA NONA - DO PESSOAL

9.Em qualquer situação, os profissionais envolvidos na execução dos trabalhos decorrentes da vigência deste Termo permanecerão subordinados às entidades às quais estejam vinculados, não se estabelecendo qualquer tipo de relação empregatícia com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE

10.O extrato do presente termo será publicado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no Diário Oficial da União.

1Os partícipes deverão publicar o presente Acordo de Adesão na página de seus respectivos sítios oficiais na internet.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO

11.1. Os partícipes solicitarão a resolução de eventuais conflitos à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal da Advocacia-Geral da União. Não logrando êxito, elegem a Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, como foro competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Adesão.

Buriticupu, 16 de março de 2026, Assinatura eletrônica do Partícipe Aderente

EXTRATO DE ADESÃO

Espécie: TERMO DE ADESÃO, que entre si celebram o Município de Buriticupu, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.525/0001-40, e a Secretaria Nacional de Mudança do Clima, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, inscrito sob CNPJ/MF nº 37.115.375/0001-07. OBJETO: Adesão do município supra referido, por intermédio do seu representante legal, à iniciativa AdaptaCidades, no âmbito do Programa Cidades Verdes Resilientes. VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses a contar da publicação. RECURSOS FINANCEIROS: Não envolve a transferência de recursos nanceiros entre os partícipes. PROCESSO SEI no 02000.003000/2026-34. DATA DE ASSINATURA: 31/03/2026. SIGNATÁRIO: João

Carlos Teixeira da Silva, CPF n° ***.597.343-**, Prefeito.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AVISO - AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 009/2026
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2026
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2026 A Prefeitura Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, através do Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Inciso II c/c§3º, ambos do Art. 75 da Lei Federal nº14.133/21, torna público aos interessados que estarárecebendo propostas adicionais para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle de pragas, incluindo Dedetização, Desinsetização, Descupinização e Desratização, visando atender as necessidades operacionais das Secretarias Municipais de Buriticupu/MA, conforme quantidades, condições e especificações descritas no Aviso de Contratação Direta. As propostas adicionais de eventuais interessados deverão ser enviadas no período de 11/09/2026 a 15/09/2026, nos seguintes endereços eletrônicos: cplburiticupu2021@gmail.com,semed@buriticupu.ma.gov.br, conforme especificações e normas contidas no Aviso de Contratação Direta, disponível no Portal da Transparência do Município de Buriticupu: https://buriticupu.ma.gov.br, bem como por meio de solicitação feita ao endereço de E-mail supracitado. Esclarecimentos adicionais pelo e-mail: cplburiticupu2021@gmail.com. Buriticupu/MA, 10 de setembro 2026, Clodilton Sousa Bomfim Secretário Municipal de Educação. CLODILTON SOUSA BOMFIM Secretário Municipal de Educação Ordenador de Despesas.

Gabinete do Prefeito - APOSTILAMENTO - EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: 001/2026
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20251066/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2307001/2025. CONCORRÊNCIA Nº 006/2025. PARTES: Município de Buriticupu/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a empresa D2 AMBIENTAL E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.699.133/0001-59. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a construção de uma escola com 06 (seis) salas de aula e quadra poliesportiva, a ser executada no Povoado Quarta Vicinal, zona rural do Município de Buriticupu/MA. OBJETO DO APOSTILAMENTO: Formalização da prorrogação automática da vigência contratual, em razão da não conclusão integral do objeto no prazo originalmente estabelecido, nos termos do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, passando a vigência contratual a permanecer até 30 de maio de 2027. DATA DA ASSINATURA: 03 de agosto de 2026. SIGNATÁRIO: João Carlos Teixeira da Silva, Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

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