Diário oficial

NÚMERO: 1297/2026

Volume: 2 - Número: 1297 de 8 de Setembro de 2026

08/09/2026 Publicações: 7 terceiro Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - AVISO - RATIFICAÇÃO: 008/2026
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2026
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2026 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Considerando as informações, pareceres, documentos e despachos contidos no Processo Administrativo nº 2708001/2026, RATIFICO e HOMOLOGO a Dispensa de Licitação reconhecida pela Procuradoria Geral do Município, para contratar com a Empresa ADOIS SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.622.023/0001-66, localizada na Rua Monsenhor Bruno, 1153 Loja 10, G4, CP 060, Aldeota, CEP 60115-191, Fortaleza/CE, objetivando a Contratação de empresa de desenvolvimento de software para implantação, conversão, treinamento técnico, licenciamento de uso de Software de Protocolo, bem como testes e serviços de manutenção, customizações, atendimento e suporte técnico online e presencial e serviços de hospedagem de banco de dados junto a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Buriticupu/MA. Esse Termo se fundamenta no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21. O valor global do contrato é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), que será pago com recursos do Programa de Trabalho: PODER: PODER EXECUTIVO. ORGÃO: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. UNIDADE: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 04.122.0002.2008.0000 MANUTENÇÃO E FUNC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. SUB-ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ. Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO. Nesta oportunidade, determino a publicação deste ato. Buriticupu - MA, 08 de setembro de 2026. VALDERI SILVA TORRES. Secretário Municipal de Administração e Planejamento. Ordenador de Despesas. Buriticupu - MA, 08 de setembro de 2026. VALDERI SILVA TORRES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Ordenador de Despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - TERMO DE REVOGAÇÃO - EXTRATO DE TERMO DE REVOGAÇÃO: 009/2026
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0903003/2026

OBJETO: Registro de Preços para eventual, futura e parcelada aquisição de medicamentos da farmácia básica, medicamentos injetáveis e insumos médico-hospitalares, para atender as necessidades da rede Municipal de Saúde do Município de Buriticupu/MA.

A AUTORIDADE COMPETENTE DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU MA, no exercício regular de suas competências legais e regimentais, com fundamento no art. 71, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e em observância ao entendimento consolidado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal STF, resolve:1. DA FUNDAMENTAÇÃO E MOTIVAÇÃO

1.1. O presente procedimento licitatório foi submetido à reavaliação pela Administração Pública Municipal, no exercício de seu poder-dever de autotutela administrativa, considerando a necessidade de verificar a permanência da conveniência e oportunidade quanto ao prosseguimento da contratação pretendida.

1.2. Nos termos do art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a autoridade superior poderá revogar o processo licitatório por motivo de conveniência e oportunidade, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado que justifique a medida, observada a devida motivação do ato administrativo.

1.3. No caso em análise, a Administração Municipal, considerando a atual conjuntura administrativa e a necessidade de promover o adequado ordenamento de suas ações e contratações, reavaliou a conveniência e oportunidade de prosseguimento do presente certame, à luz do atual planejamento administrativo e das necessidades de atendimento ao interesse público.

1.4. A reavaliação promovida pela Administração decorre de circunstâncias supervenientes verificadas no curso da gestão municipal, que justificam nova análise quanto à conveniência, oportunidade e adequação do prosseguimento da contratação pretendida, considerando o atual planejamento administrativo e o interesse público.

1.5. Nesse contexto, compete à Administração avaliar continuamente a conveniência e a oportunidade de suas contratações, de modo a assegurar o adequado ordenamento de suas ações administrativas e o emprego eficiente dos recursos públicos, em consonância com o planejamento vigente e com as necessidades identificadas no âmbito da gestão municipal.

1.6. Assim, considerando a atual conjuntura administrativa e as circunstâncias supervenientes que ensejaram a reavaliação do certame, conclui-se que o prosseguimento do presente procedimento, nas condições atualmente verificadas, não se mostra mais conveniente e oportuno para a Administração Pública Municipal.

2. DA DECISÃO

Ante o exposto, considerando as razões de interesse público acima expostas e com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021:

2.1. DETERMINO A REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 009/2026, integrante do Processo Administrativo nº 0903003/2026, em razão da reavaliação da conveniência e oportunidade de seu prosseguimento, nos termos da fundamentação constante deste Termo.

2.2. DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos presentes autos, após o cumprimento das providências administrativas pertinentes.

2.3. PUBLIQUE-SE o presente Termo nos meios oficiais de publicidade e transparência pertinentes, bem como nos sistemas e plataformas oficiais aplicáveis às contratações públicas, para os devidos fins de direito.

Buriticupu MA, 04 de setembro de 2026.

Erionilton Albuquerque Lopes

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERMO DE REVOGAÇÃO - EXTRATO DE TERMO DE REVOGAÇÃO: 013/2026
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0704001/2026

OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa visando a futura aquisição de materiais permanentes e mobiliários para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Buriticupu/MA.

A AUTORIDADE COMPETENTE DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU MA, no exercício regular de suas competências legais e regimentais, com fundamento no art. 71, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e em observância ao entendimento consolidado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal STF, resolve:

1. DA FUNDAMENTAÇÃO E MOTIVAÇÃO

1.1. O presente procedimento licitatório foi submetido à reavaliação pela Administração Pública Municipal, no exercício de seu poder-dever de autotutela administrativa, considerando a necessidade de verificar a permanência da conveniência e oportunidade quanto ao prosseguimento da contratação pretendida.

1.2. Nos termos do art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a autoridade superior poderá revogar o processo licitatório por motivo de conveniência e oportunidade, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado que justifique a medida, observada a devida motivação do ato administrativo.

1.3. No caso em análise, a Administração Municipal, considerando a atual conjuntura administrativa e a necessidade de promover o adequado ordenamento de suas ações e contratações, reavaliou a conveniência e oportunidade de prosseguimento do presente certame, à luz do atual planejamento administrativo e das necessidades de atendimento ao interesse público.

1.4. A reavaliação promovida pela Administração decorre de circunstâncias supervenientes verificadas no curso da gestão municipal, que justificam nova análise quanto à conveniência, oportunidade e adequação do prosseguimento da contratação pretendida, considerando o atual planejamento administrativo e o interesse público.

1.5. Nesse contexto, compete à Administração avaliar continuamente a conveniência e a oportunidade de suas contratações, de modo a assegurar o adequado ordenamento de suas ações administrativas e o emprego eficiente dos recursos públicos, em consonância com o planejamento vigente e com as necessidades identificadas no âmbito da gestão municipal.

1.6. Assim, considerando a atual conjuntura administrativa e as circunstâncias supervenientes que ensejaram a reavaliação do certame, conclui-se que o prosseguimento do presente procedimento, nas condições atualmente verificadas, não se mostra mais conveniente e oportuno para a Administração Pública Municipal.

2. DA DECISÃO

Ante o exposto, considerando as razões de interesse público acima expostas e com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021:

2.1. DETERMINO A REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 013/2026, integrante do Processo Administrativo nº 0704001/2026, em razão da reavaliação da conveniência e oportunidade de seu prosseguimento, nos termos da fundamentação constante deste Termo.

2.2. DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos presentes autos, após o cumprimento das providências administrativas pertinentes.

2.3. PUBLIQUE-SE o presente Termo nos meios oficiais de publicidade e transparência pertinentes, bem como nos sistemas e plataformas oficiais aplicáveis às contratações públicas, para os devidos fins de direito.

Buriticupu MA, 04 de setembro de 2026.

Clodilton Sousa Bonfim

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - TERMO DE REVOGAÇÃO - EXTRATO DE TERMO DE REVOGAÇÃO: 014/2026
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1604001/2026

OBJETO: Contratação de empresa para futura e parcelada aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Buriticupu/MA.

A AUTORIDADE COMPETENTE DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU MA, no exercício regular de suas competências legais e regimentais, com fundamento no art. 71, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e em observância ao entendimento consolidado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal STF, resolve:

1. DA FUNDAMENTAÇÃO E MOTIVAÇÃO

1.1. O presente procedimento licitatório foi submetido à reavaliação pela Administração Pública Municipal, no exercício de seu poder-dever de autotutela administrativa, considerando a necessidade de verificar a permanência da conveniência e oportunidade quanto ao prosseguimento da contratação pretendida.

1.2. Nos termos do art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a autoridade superior poderá revogar o processo licitatório por motivo de conveniência e oportunidade, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado que justifique a medida, observada a devida motivação do ato administrativo.

1.3. No caso em análise, a Administração Municipal, considerando a atual conjuntura administrativa e a necessidade de promover o adequado ordenamento de suas ações e contratações, reavaliou a conveniência e oportunidade de prosseguimento do presente certame, à luz do atual planejamento administrativo e das necessidades de atendimento ao interesse público.

1.4. A reavaliação promovida pela Administração decorre de circunstâncias supervenientes verificadas no curso da gestão municipal, que justificam nova análise quanto à conveniência, oportunidade e adequação do prosseguimento da contratação pretendida, considerando o atual planejamento administrativo e o interesse público.

1.5. Nesse contexto, compete à Administração avaliar continuamente a conveniência e a oportunidade de suas contratações, de modo a assegurar o adequado ordenamento de suas ações administrativas e o emprego eficiente dos recursos públicos, em consonância com o planejamento vigente e com as necessidades identificadas no âmbito da gestão municipal.

1.6. Assim, considerando a atual conjuntura administrativa e as circunstâncias supervenientes que ensejaram a reavaliação do certame, conclui-se que o prosseguimento do presente procedimento, nas condições atualmente verificadas, não se mostra mais conveniente e oportuno para a Administração Pública Municipal.

2. DA DECISÃO

Ante o exposto, considerando as razões de interesse público acima expostas e com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021:

2.1. DETERMINO A REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 014/2026, integrante do Processo Administrativo nº 1604001/2026, em razão da reavaliação da conveniência e oportunidade de seu prosseguimento, nos termos da fundamentação constante deste Termo.

2.2. DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos presentes autos, após o cumprimento das providências administrativas pertinentes.

2.3. PUBLIQUE-SE o presente Termo nos meios oficiais de publicidade e transparência pertinentes, bem como nos sistemas e plataformas oficiais aplicáveis às contratações públicas, para os devidos fins de direito.

Buriticupu MA, 04 de setembro de 2026.

VALDERI SILVA TORRES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - TERMO DE REVOGAÇÃO - EXTRATO DE TERMO DE REVOGAÇÃO: 015/2026
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0405001/2026

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, não perecíveis e hortifrúti, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Buriticupu/MA.

A AUTORIDADE COMPETENTE DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU MA, no exercício regular de suas competências legais e regimentais, com fundamento no art. 71, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e em observância ao entendimento consolidado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal STF, resolve:

1. DA FUNDAMENTAÇÃO E MOTIVAÇÃO

1.1. O presente procedimento licitatório foi submetido à reavaliação pela Administração Pública Municipal, no exercício de seu poder-dever de autotutela administrativa, considerando a necessidade de verificar a permanência da conveniência e oportunidade quanto ao prosseguimento da contratação pretendida.

1.2. Nos termos do art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a autoridade superior poderá revogar o processo licitatório por motivo de conveniência e oportunidade, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado que justifique a medida, observada a devida motivação do ato administrativo.

1.3. No caso em análise, a Administração Municipal, considerando a atual conjuntura administrativa e a necessidade de promover o adequado ordenamento de suas ações e contratações, reavaliou a conveniência e oportunidade de prosseguimento do presente certame, à luz do atual planejamento administrativo e das necessidades de atendimento ao interesse público.

1.4. A reavaliação promovida pela Administração decorre de circunstâncias supervenientes verificadas no curso da gestão municipal, que justificam nova análise quanto à conveniência, oportunidade e adequação do prosseguimento da contratação pretendida, considerando o atual planejamento administrativo e o interesse público.

1.5. Nesse contexto, compete à Administração avaliar continuamente a conveniência e a oportunidade de suas contratações, de modo a assegurar o adequado ordenamento de suas ações administrativas e o emprego eficiente dos recursos públicos, em consonância com o planejamento vigente e com as necessidades identificadas no âmbito da gestão municipal.

1.6. Assim, considerando a atual conjuntura administrativa e as circunstâncias supervenientes que ensejaram a reavaliação do certame, conclui-se que o prosseguimento do presente procedimento, nas condições atualmente verificadas, não se mostra mais conveniente e oportuno para a Administração Pública Municipal.

2. DA DECISÃO

Ante o exposto, considerando as razões de interesse público acima expostas e com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021:

2.1. DETERMINO A REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 015/2026, integrante do Processo Administrativo nº 0405001/2026, em razão da reavaliação da conveniência e oportunidade de seu prosseguimento, nos termos da fundamentação constante deste Termo.

2.2. DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos presentes autos, após o cumprimento das providências administrativas pertinentes.

2.3. PUBLIQUE-SE o presente Termo nos meios oficiais de publicidade e transparência pertinentes, bem como nos sistemas e plataformas oficiais aplicáveis às contratações públicas, para os devidos fins de direito.

Buriticupu MA, 04 de setembro de 2026.

Erionilton Albuquerque Lopes

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - TERMO DE REVOGAÇÃO - EXTRATO DE TERMO DE REVOGAÇÃO: 016/2026
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0505001/2026

OBJETO: Contratação de empresa para futura e parcelada aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, não perecíveis e hortifrúti, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, e Economia Solidária de Buriticupu MA.

A AUTORIDADE COMPETENTE DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU MA, no exercício regular de suas competências legais e regimentais, com fundamento no art. 71, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e em observância ao entendimento consolidado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal STF, resolve:

1. DA FUNDAMENTAÇÃO E MOTIVAÇÃO

1.1. O presente procedimento licitatório foi submetido à reavaliação pela Administração Pública Municipal, no exercício de seu poder-dever de autotutela administrativa, considerando a necessidade de verificar a permanência da conveniência e oportunidade quanto ao prosseguimento da contratação pretendida.

1.2. Nos termos do art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a autoridade superior poderá revogar o processo licitatório por motivo de conveniência e oportunidade, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado que justifique a medida, observada a devida motivação do ato administrativo.

1.3. No caso em análise, a Administração Municipal, considerando a atual conjuntura administrativa e a necessidade de promover o adequado ordenamento de suas ações e contratações, reavaliou a conveniência e oportunidade de prosseguimento do presente certame, à luz do atual planejamento administrativo e das necessidades de atendimento ao interesse público.

1.4. A reavaliação promovida pela Administração decorre de circunstâncias supervenientes verificadas no curso da gestão municipal, que justificam nova análise quanto à conveniência, oportunidade e adequação do prosseguimento da contratação pretendida, considerando o atual planejamento administrativo e o interesse público.

1.5. Nesse contexto, compete à Administração avaliar continuamente a conveniência e a oportunidade de suas contratações, de modo a assegurar o adequado ordenamento de suas ações administrativas e o emprego eficiente dos recursos públicos, em consonância com o planejamento vigente e com as necessidades identificadas no âmbito da gestão municipal.

1.6. Assim, considerando a atual conjuntura administrativa e as circunstâncias supervenientes que ensejaram a reavaliação do certame, conclui-se que o prosseguimento do presente procedimento, nas condições atualmente verificadas, não se mostra mais conveniente e oportuno para a Administração Pública Municipal.

2. DA DECISÃO

Ante o exposto, considerando as razões de interesse público acima expostas e com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021:

2.1. DETERMINO A REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 016/2026, integrante do Processo Administrativo nº 0505001/2026, em razão da reavaliação da conveniência e oportunidade de seu prosseguimento, nos termos da fundamentação constante deste Termo.

2.2. DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos presentes autos, após o cumprimento das providências administrativas pertinentes.

2.3. PUBLIQUE-SE o presente Termo nos meios oficiais de publicidade e transparência pertinentes, bem como nos sistemas e plataformas oficiais aplicáveis às contratações públicas, para os devidos fins de direito.

Buriticupu MA, 04 de setembro de 2026.

Ozilene Ilaurindo Lima

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, trabalho, e Economia Solidária

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERMO DE REVOGAÇÃO - EXTRATO DE TERMO DE REVOGAÇÃO: 017/2026
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2904001/2026

OBJETO: Aquisição de materiais, tecidos e adereços para organização de danças e apresentações culturais e folclóricas diversas do Município de Buriticupu/MA.

A AUTORIDADE COMPETENTE DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU MA, no exercício regular de suas competências legais e regimentais, com fundamento no art. 71, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e em observância ao entendimento consolidado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal STF, resolve:

1. DA FUNDAMENTAÇÃO E MOTIVAÇÃO

1.1. O presente procedimento licitatório foi submetido à reavaliação pela Administração Pública Municipal, no exercício de seu poder-dever de autotutela administrativa, considerando a necessidade de verificar a permanência da conveniência e oportunidade quanto ao prosseguimento da contratação pretendida.

1.2. Nos termos do art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a autoridade superior poderá revogar o processo licitatório por motivo de conveniência e oportunidade, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado que justifique a medida, observada a devida motivação do ato administrativo.

1.3. No caso em análise, a Administração Municipal, considerando a atual conjuntura administrativa e a necessidade de promover o adequado ordenamento de suas ações e contratações, reavaliou a conveniência e oportunidade de prosseguimento do presente certame, à luz do atual planejamento administrativo e das necessidades de atendimento ao interesse público.

1.4. A reavaliação promovida pela Administração decorre de circunstâncias supervenientes verificadas no curso da gestão municipal, que justificam nova análise quanto à conveniência, oportunidade e adequação do prosseguimento da contratação pretendida, considerando o atual planejamento administrativo e o interesse público.

1.5. Nesse contexto, compete à Administração avaliar continuamente a conveniência e a oportunidade de suas contratações, de modo a assegurar o adequado ordenamento de suas ações administrativas e o emprego eficiente dos recursos públicos, em consonância com o planejamento vigente e com as necessidades identificadas no âmbito da gestão municipal.

1.6. Assim, considerando a atual conjuntura administrativa e as circunstâncias supervenientes que ensejaram a reavaliação do certame, conclui-se que o prosseguimento do presente procedimento, nas condições atualmente verificadas, não se mostra mais conveniente e oportuno para a Administração Pública Municipal.

2. DA DECISÃO

Ante o exposto, considerando as razões de interesse público acima expostas e com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021:

2.1. DETERMINO A REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 017/2026, integrante do Processo Administrativo nº 2904001/2026, em razão da reavaliação da conveniência e oportunidade de seu prosseguimento, nos termos da fundamentação constante deste Termo.

2.2. DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos presentes autos, após o cumprimento das providências administrativas pertinentes.

2.3. PUBLIQUE-SE o presente Termo nos meios oficiais de publicidade e transparência pertinentes, bem como nos sistemas e plataformas oficiais aplicáveis às contratações públicas, para os devidos fins de direito.

Buriticupu MA, 04 de setembro de 2026.

Clodilton Sousa Bonfim

Secretário Municipal de Educação

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