Diário oficial

NÚMERO: 2916/2026

Volume: 2 - Número: 2916 de 8 de Setembro de 2026

08/09/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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Gabinete do Prefeito - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 1370/2026
PORTARIA Nº 1370/2026 – GAPRE/PMB, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 1370/2026 GAPRE/PMB, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do (a) ASSESSOR (A), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pelo presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 021/2026, de 31 de julho de 2026, que Dispõe sobre a exoneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de Buriticupu/MA.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o (a) Sr. (a)HERICA LAYESLLEN SILVA BOMFIM, inscrito (a) noCPF/MF sob o nº095.564.***-00, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A), com denominação DAS-2, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária SEMDESTES.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE SETEMBRO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 1371/2026
PORTARIA Nº 1371/2026 – GAPRE/PMB, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 1371/2026 GAPRE/PMB, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do (a) CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO DA SEMUS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pelo presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 021/2026, de 31 de julho de 2026, que Dispõe sobre a exoneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de Buriticupu/MA.

CONSIDERANDO que não houve implementação de qualquer pagamento, vantagem remuneratória ou efeito financeiro decorrente da Portaria nº 1007/2026 GAPRE/PMB, inexistindo prejuízo ao erário ou a terceiros;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o (a) Sr. (a)BEATRIZ RODRIGUES COSTA, inscrito (a) noCPF/MF sob o nº604.028.***-60, para ocupar o cargo de provimento em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com denominação DAS-1, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento SEMAPLAN.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria Nº 1007/2026 GAPRE/PMB, de 20 de agosto de 2026.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE SETEMBRO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 1372/2026
PORTARIA Nº 1372/2026 – GAPRE/PMB, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 1372/2026 GAPRE/PMB, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão Especial de Análise e Regularização de Contratos de Locação Vigentes, instituída pelo Decreto Municipal nº 022/2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Buriticupu/MA,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 022/2026, de 27 de agosto de 2026, que instituiu a Comissão Especial de Análise e Regularização de Contratos de Locação Vigentes no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Buriticupu/MA;

CONSIDERANDO que o art. 5º, § 2º, do Decreto Municipal nº 022/2026 estabelece que a designação dos membros titulares e suplentes da Comissão será formalizada por Portaria específica do Prefeito Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade às disposições do Decreto Municipal nº 022/2026 e assegurar o regular início dos trabalhos da Comissão Especial;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam designados para compor a Comissão Especial de Análise e Regularização de Contratos de Locação Vigentes, instituída pelo Decreto Municipal nº 022/2026, de 27 de agosto de 2026, os seguintes servidores:

I Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno SMTCI:

a) Titular: Denis Araújo da Silva, que exercerá a função de Presidente da Comissão;

b) Suplente: Elisandra da Silva Neres;

II Procuradoria-Geral do Município:

a) Titular: Eduardo Costa de Sousa Santos;

b) Suplente: Bruno José Ramos Silva;

III Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:

a) Titular: Graziela Taís dos Santos Sousa;

b) Suplente: Isaías Cunha de Sousa;

IV Departamento de Contabilidade:

a) Titular: Wermerson Mendes Camargo;

b) Suplente: Carlos Eduardo Araújo Pereira;

V Setor Técnico da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo:

a) Titular: Ruan Guimarães Alves;

b) Suplente: José Jardel Silva França.

§ 1º. A Presidência da Comissão será exercida pelo membro titular representante da Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno SMTCI.

§ 2º. Os membros suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências, impedimentos ou suspeições, assegurada a continuidade dos trabalhos e a preservação do quórum deliberativo da Comissão.

Art. 2º. Compete à Comissão Especial desempenhar as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 022/2026, observando, no desenvolvimento de seus trabalhos, os procedimentos, critérios, competências, prazos e demais disposições nele estabelecidos.

Art. 3º. Os membros designados deverão observar os princípios da segregação de funções, impessoalidade, moralidade e eficiência, bem como declarar formalmente eventual situação de impedimento, suspeição ou conflito de interesses relacionada aos contratos, locadores ou agentes públicos envolvidos nos procedimentos submetidos à análise da Comissão, na forma do Decreto Municipal nº 022/2026.

Art. 4º. A função de membro da Comissão Especial será exercida sem prejuízo das atribuições ordinárias dos respectivos cargos ou funções.

Art. 5º. O prazo de funcionamento da Comissão Especial será de 90 (noventa) dias, admitida a prorrogação por igual período, uma única vez, mediante solicitação fundamentada e autorização do Prefeito Municipal.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE SETEMBRO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - TERMO - ENTREGA E DOAÇÃO: TERMO/2026
TERMO DE ENTREGA E DOAÇÃO
TERMO DE ENTREGA E DOAÇÃO

TERMO DE DOAÇÃO E COMPROMISSO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BURITICUPU, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE PARA OS FINS QUE ESPECIFICA

O MUNICÍPIO DE BURITICUPU, inscrito no CNPJ/ME sob o n. 01.612.525/0001-40, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, doravante denominado DONATÁRIO, com sede na Rua da Quadra, nº S/N, Centro, cep: 65.393-00, neste ato representado pelo secretário interino municipal de saúde Afonso Barros Batista, no uso de suas atribuições, e CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, associação de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, de natureza social, inscrito no CNPJ/ME sob o n° 73.642.613/0001-04, com sede em Av Rio Branco, Nº 135, salas 612 a 619, Centro Rio de Janeiro/RJ, por suas Diretoras Kátia Maria Braga Edmundo e Maria do Socorro Vasconcelos Lima, doravante denominado DOADOR, em conjunto denominados Partes, têm justa e acordada a celebração do presente Termo de Doação de Bens Móveis, nos termos do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, posteriormente alterado, da Instrução Normativa nº 6, de 12 de agosto de 2019, posteriormente alterada, e do acordo de Cooperação já firmado entre as partes, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1O presente instrumento tem por objeto a doação de bens móveis pelo DOADOR ao DONATÁRIO, no âmbito do Projeto Ciclo Saúde Proteção Social Norte e Nordeste nos termos da Iniciativa Juntos pela Saúde, conforme relação anexada ao presente Termo como Anexo I (Bens Doados), o qual, devidamente rubricado pelas Partes, é parte integrante deste Termo, para todos os efeitos.

1.2O DOADOR declara que a presente doação se dá em cumprimento ao seu objeto social e com a finalidade de beneficiar ações e serviços públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, especialmente nos estabelecimentos do município. Adicionalmente, pretende-se, também, beneficiar ações e serviços públicos no âmbito do Sistema Único da Assistência Social ("SUAS").

1.3O DONATÁRIO declara aceitar a presente doação, que atende aos interesses públicos, na medida em que visa promover a saúde e a proteção social de famílias e comunidades por meio de um programa de cooperação técnica com serviços básicos de saúde e assistência social, visando o fortalecimento das políticas públicas. A presente doação atende, ainda, aos critérios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, uma vez que o DOADOR não tem qualquer outro interesse ou relação com o DONATÁRIO, sendo a doação livre de qualquer encargo e não representando qualquer ônus excessivo à Administração Pública.

1.4O DONATÁRIO declara, ainda:

(i)Ter ciência de que deve cuidar, manter e zelar pelos Bens Doados, mantendo-os em perfeitas condições, e fazer uso de forma justa e correta, atendendo aos anseios da sociedade e das pessoas que serão beneficiadas com o uso;

(ii)Se comprometer com o adequado descarte de todos os resíduos sólidos oriundos dos Bens Doados, conforme Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) Lei 12.305/2010 e nos termos do documento orientador com sugestões e recomendações de boas práticas, que integra este Termo como Anexo II;

(iii)Ter ciência e se comprometer a envidar todos os seus esforços e enviar ao DOADOR, observadas as normas legais aplicáveis, a comprovação da patrimonialização dos Bens Doados e a lista de distribuição desses bens para as respectivas unidades participantes do Ciclo Saúde Proteção Social Norte e Nordeste.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1Além das disposições previstas na Cláusula 1.3, caberá ao DONATÁRIO:

(i)Fornecer ao DOADOR os dados, informações e apoio necessários ao recebimento dos Bens Doados e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados;

(ii)Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações;

(iii)Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto deste Termo, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do DOADOR nas dependências dos órgãos ou entidades, quando necessário;

(iv)Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo DOADOR;

(v)Comunicar ao DOADOR qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto deste Termo.

2.2Caberá ao DOADOR:

(i)Executar integralmente o objeto do presente Termo, observada a legislação em vigor e as orientações complementares prestadas pelo DONATÁRIO;

(ii)Acatar as orientações do DONATÁRIO, prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações;

(iii)Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação objeto deste Termo;

(iv)Entregar ao DONATÁRIO toda a documentação fiscal dos Bens Doados, para que sejam patrimonializados.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

3.1A doação ora efetivada tem caráter irrevogável, comprometendo-se o DONATÁRIO a destinar os Bens Doados aos estabelecimentos de saúde e proteção social, nos termos e finalidades da Cláusula 1.3.

CLÁUSULA QUARTA DO ENVIO E RECEBIMENTO DOS BENS DOADOS

4.1Pelo presente Termo, o DONATÁRIO recebe do DOADOR, que desde já se responsabiliza pelo transporte dos bens até o seu destino, em caráter definitivo e gratuito, nos termos do artigo 20, §3º do Decreto 9.764/2019, os bens indicados na Cláusula 1.1, que estarão à disposição do DONATÁRIO após a assinatura deste Termo e que, neste ato, os aceita nas condições em que se encontram.

CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL

5.1A publicação resumida deste Termo na imprensa Oficial, que é condição indispensável para a sua eficácia, será providenciada pelo DONATÁRIO, por meio dos órgãos de publicidade oficial, nos termos do artigo 20, §2º do Decreto 9.764/2019.

CLÁUSULA SEXTA DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1Os Bens Doados estão sendo ofertados pelo DOADOR, sem coação ou vício de consentimento, estando o DONATÁRIO livre de quaisquer ônus ou encargos.

6.2Os Bens Doados serão recebidos com o ateste do gestor do DONATÁRIO.

6.3.Não haverá qualquer ressarcimento de despesas realizadas pelo DOADOR no desempenho da execução deste Termo.

6.4.O DOADOR declara ser proprietário dos Bens Doados e inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles.

6.5O presente Termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos do DOADOR.

6.6O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.

6.7As Partes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente Termo, ou de outra forma que não relacionada a este Termo, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma.

CLÁUSULA SÉTIMA DO FORO

7.1As Partes elegem o Foro da Comarca de Buriticupu que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo.

E por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Termo.

Buriticupu, 12 de novembro de 2025

________________________________________________

Centro de Promoção da Saúde

Doador

________________________________________________

Secretaria Municipal de Saúde de Buriticupu/MA

Donatário

Testemunhas:

________________________________________________________________

Nome:Nome:

CPF:CPF:

ANEXO I Relação dos Bens Doados

DescriçãoUnidadeQuant.Foco Clínico AmbulatorialUN25BiomboUN24TOTAL DE ITENS 49

As descrições dos itens entregues estarão contidas nas Notas Fiscais, a serem encaminhadas brevemente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - TERMO - ENTREGA E DOAÇÃO: TERMO/2026
TERMO DE ENTREGA E DOAÇÃO
TERMO DE ENTREGA E DOAÇÃO

TERMO DE DOAÇÃO E COMPROMISSO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BURITICUPU, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE PARA OS FINS QUE ESPECIFICA

O MUNICÍPIO DE BURITICUPU, inscrito no CNPJ/ME sob o n. 01.612.525/0001-40, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, doravante denominado DONATÁRIO, com sede na Rua Santa Maria, nº S/N, Centro, cep: 65.393-00, neste ato representado por seu secretário Vandercleber Freitas Silva, no uso de suas atribuições, e CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, associação de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, de natureza social, inscrito no CNPJ/ME sob o n° 73.642.613/0001-04, com sede em Av Rio Branco, Nº 135, salas 612 a 619, Centro Rio de Janeiro/RJ, por suas Diretoras Kátia Maria Braga Edmundo e Maria do Socorro Vasconcelos Lima, neste ato representado por Igor Ferreira Fóscolo, inscrito no CPF sob o n. 066.572.856-55, doravante denominado DOADOR, em conjunto denominados Partes, têm justa e acordada a celebração do presente Termo de Doação de Bens Móveis, nos termos do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, posteriormente alterado, da Instrução Normativa nº 6, de 12 de agosto de 2019, posteriormente alterada, e do acordo de Cooperação já firmado entre as partes, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1O presente instrumento tem por objeto a doação de bens móveis pelo DOADOR ao DONATÁRIO, no âmbito do Projeto Ciclo Saúde Proteção Social Norte e Nordeste nos termos da Iniciativa Juntos pela Saúde, conforme relação anexada ao presente Termo como Anexo I (Bens Doados), o qual, devidamente rubricado pelas Partes, é parte integrante deste Termo, para todos os efeitos.

1.2O DOADOR declara que a presente doação se dá em cumprimento ao seu objeto social e com a finalidade de beneficiar ações e serviços públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, especialmente nos estabelecimentos do município. Adicionalmente, pretende-se, também, beneficiar ações e serviços públicos no âmbito do Sistema Único da Assistência Social ("SUAS").

1.3O DONATÁRIO declara aceitar a presente doação, que atende aos interesses públicos, na medida em que visa promover a saúde e a proteção social de famílias e comunidades por meio de um programa de cooperação técnica com serviços básicos de saúde e assistência social, visando o fortalecimento das políticas públicas. A presente doação atende, ainda, aos critérios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, uma vez que o DOADOR não tem qualquer outro interesse ou relação com o DONATÁRIO, sendo a doação livre de qualquer encargo e não representando qualquer ônus excessivo à Administração Pública.

1.4O DONATÁRIO declara, ainda:

(i)Ter ciência de que deve cuidar, manter e zelar pelos Bens Doados, mantendo-os em perfeitas condições, e fazer uso de forma justa e correta, atendendo aos anseios da sociedade e das pessoas que serão beneficiadas com o uso;

(ii)Se comprometer com o adequado descarte de todos os resíduos sólidos oriundos dos Bens Doados, conforme Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) Lei 12.305/2010 e nos termos do documento orientador com sugestões e recomendações de boas práticas, que integra este Termo como Anexo II;

(iii)Ter ciência e se comprometer a envidar todos os seus esforços e enviar ao DOADOR, observadas as normas legais aplicáveis, a comprovação da patrimonialização dos Bens Doados e a lista de distribuição desses bens para as respectivas unidades participantes do Ciclo Saúde Proteção Social Norte e Nordeste.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1Além das disposições previstas na Cláusula 1.3, caberá ao DONATÁRIO:

(i)Fornecer ao DOADOR os dados, informações e apoio necessários ao recebimento dos Bens Doados e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados;

(ii)Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações;

(iii)Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto deste Termo, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do DOADOR nas dependências dos órgãos ou entidades, quando necessário;

(iv)Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo DOADOR;

(v)Comunicar ao DOADOR qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto deste Termo.

2.2Caberá ao DOADOR:

(i)Executar integralmente o objeto do presente Termo, observada a legislação em vigor e as orientações complementares prestadas pelo DONATÁRIO;

(ii)Acatar as orientações do DONATÁRIO, prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações;

(iii)Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação objeto deste Termo;

(iv)Entregar ao DONATÁRIO toda a documentação fiscal dos Bens Doados, para que sejam patrimonializados.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

3.1A doação ora efetivada tem caráter irrevogável, comprometendo-se o DONATÁRIO a destinar os Bens Doados aos estabelecimentos de saúde e proteção social, nos termos e finalidades da Cláusula 1.3.

CLÁUSULA QUARTA DO ENVIO E RECEBIMENTO DOS BENS DOADOS

4.1Pelo presente Termo, o DONATÁRIO recebe do DOADOR, que desde já se responsabiliza pelo transporte dos bens até o seu destino, em caráter definitivo e gratuito, nos termos do artigo 20, §3º do Decreto 9.764/2019, os bens indicados na Cláusula 1.1, que estarão à disposição do DONATÁRIO após a assinatura deste Termo e que, neste ato, os aceita nas condições em que se encontram.

CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL

5.1A publicação resumida deste Termo na imprensa Oficial, que é condição indispensável para a sua eficácia, será providenciada pelo DONATÁRIO, por meio dos órgãos de publicidade oficial, nos termos do artigo 20, §2º do Decreto 9.764/2019.

CLÁUSULA SEXTA DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1Os Bens Doados estão sendo ofertados pelo DOADOR, sem coação ou vício de consentimento, estando o DONATÁRIO livre de quaisquer ônus ou encargos.

6.2Os Bens Doados serão recebidos com o ateste do gestor do DONATÁRIO.

6.3.Não haverá qualquer ressarcimento de despesas realizadas pelo DOADOR no desempenho da execução deste Termo.

6.4.O DOADOR declara ser proprietário dos Bens Doados e inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles.

6.5O presente Termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos do DOADOR.

6.6O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.

6.7As Partes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente Termo, ou de outra forma que não relacionada a este Termo, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma.

CLÁUSULA SÉTIMA DO FORO

7.1As Partes elegem o Foro da Comarca de Buriticupu que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo.

E por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Termo.

Buriticupu, 25 de junho de 2024

________________________________________________

Centro de Promoção da Saúde

Doador

________________________________________________

Secretaria Municipal de Saúde de Buriticupu-MA

Donatário

Testemunhas:

________________________________________________________________

Nome:Nome:

CPF:CPF:

ANEXO I Relação dos Itens que compõem a entrega do 1º lote - Equipagem - Saúde

DescriçãoUnidadeQuant.Notebook para o e-SUSUN27TabletUN189RoteadorUN24Mochila para NotebookUN27TOTAL DE ITENS267

Município: BURITICUPU

As descrições dos itens entregues estarão contidas nas Notas Fiscais, a serem encaminhadas brevemente.

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