Diário oficial

NÚMERO: 212/2026

Volume: 2 - Número: 212 de 20 de Agosto de 2026

20/08/2026 Publicações: 2 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU - DESPACHO - OFÍCIO: 789/2026
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA Assunto: Ofício nº 789/2026 – 1ª PJBUR

DESPACHO DA PRESIDÊNCIA

Assunto: Ofício nº 789/2026 1ª PJBUR

Referência: Processo SEI/MPMA nº 19.13.0368.0000621/2026-16

Interessado: Ministério Público do Estado do Maranhão 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu/MA

Vistos.

Trata-se do Ofício nº 789/2026 1ª PJBUR, encaminhado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu/MA, mediante o qual foram remetidas a esta Casa Legislativa representação, documentos e a Decisão nº 768/2026 1ª PJBUR, contendo notícia relacionada à alegada ausência do Prefeito Municipal do território do Município, ao exercício remoto das funções e à eventual incidência das normas que disciplinam o afastamento do Chefe do Poder Executivo Municipal.

O Ministério Público consignou expressamente que a remessa possui caráter institucional e informativo, não constituindo denúncia ministerial para cassação de mandato, tampouco reconhecimento da ocorrência de infração político-administrativa ou recomendação para instauração de processo de cassação, preservando-se a autonomia institucional desta Câmara Municipal para examinar os fatos e adotar as providências que entender juridicamente cabíveis.

A Lei Orgânica do Município de Buriticupu, em seu art. 15, VIII, atribui privativamente à Câmara Municipal a competência para autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município quando a ausência exceder 15 (quinze) dias.

De igual modo, dispõe o art. 67 da Lei Orgânica Municipal que o Prefeito não poderá ausentar-se do Município sem pedir licença à Câmara Municipal, ressalvada a hipótese de período inferior a 15 (quinze) dias.

O Regimento Interno desta Casa Legislativa, por sua vez, estabelece a competência do Plenário para consentir com a ausência do Prefeito do Município por prazo superior a 15 (quinze) dias, bem como autoriza a Câmara a solicitar informações ao Chefe do Poder Executivo para esclarecimento de fatos sujeitos à fiscalização legislativa.

Nesse contexto, considerando a necessidade de adequada formação do conjunto documental e de preservação do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da competência deliberativa do Plenário, não cabe, neste momento inicial, a antecipação de qualquer juízo quanto à existência ou inexistência de infração político-administrativa.

Diante do exposto, no exercício das atribuições da Presidência da Câmara Municipal, DETERMINO:

I que seja autuado expediente administrativo próprio, tendo como documento inaugural o Ofício nº 789/2026 1ª PJBUR, com a juntada integral da representação, da Decisão nº 768/2026 1ª PJBUR, os dos documentos encaminhados pelo Ministério Público e o Requerimento protocolado pelos vereadores no dia 18.08.2026;

II que seja expedido OFÍCIO AO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA, encaminhando-lhe cópia deste despacho e solicitando, para adequada instrução do expediente, que apresente informações e documentos acerca dos fatos noticiados, especialmente quanto:

a) à data em que eventualmente se ausentou do território do Município de Buriticupu/MA;

b) ao período em que permaneceu ausente;

c) à data de retorno ao Município, caso já tenha ocorrido;

d) ao motivo e à finalidade da ausência;

e) ao local em que permaneceu durante o período;

III considerando a natureza dos fatos e a necessidade de conclusão célere da análise administrativa, fixe-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do ofício, para encaminhamento voluntário das informações, sem prejuízo dos prazos previstos na Lei Orgânica para requisições formais da Câmara;

IV após o cumprimento das diligências determinadas nos itens anteriores, retornem os autos à Presidência para análise e adoção das medidas regimentais subsequentes, inclusive eventual submissão da matéria ao Plenário da Câmara Municipal, a quem compete formar a deliberação institucional acerca das providências cabíveis;

V oficie-se à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu/MA, em resposta ao Ofício nº 789/2026 1ª PJBUR, informando que esta Presidência determinou a autuação de expediente administrativo próprio, a certificação dos registros internos da Câmara e a solicitação formal de informações ao Chefe do Poder Executivo, consignando que, após a instrução e eventual deliberação, o resultado será oportunamente encaminhado ao Ministério Público, nos termos requisitados.

Cumpra-se.

Buriticupu MA, 20 de agosto de 2026.

VANUSA IBIAPINO SOUSA FERNANDES

Presidente da Câmara Municipal de Buriticupu MA

CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU - ATO DA PRESIDÊNCIA - ATO DA PRESIDÊNCIA : 02/2026
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2026

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2026

Reconhece a cessação da causa que anteriormente obstava a posse do 1º Suplente da Federação PSDB/CIDADANIA, Sr. Antônio Leandro Lima do Nascimento, determina sua nova convocação para posse e estabelece a cessação do exercício do mandato pelo 2º Suplente, Sr. Ferdinan Campos Lima, com a efetivação da posse do 1º Suplente.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o mandato de Vereador correspondente à vaga em questão tem como titular o Sr. ERIONILTON ALBUQUERQUE LOPES, Vereador eleito pelo CIDADANIA, o qual se encontra regularmente licenciado do exercício do mandato parlamentar para ocupar o cargo em comissão de Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura de Buriticupu, nos termos da legislação aplicável e dos atos anteriormente praticados por esta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO que, em razão da licença do Vereador titular, tornou-se necessária a convocação do respectivo suplente, observada a ordem de suplência estabelecida pela Justiça Eleitoral e as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buriticupu;

CONSIDERANDO o resultado das eleições municipais e a ordem de suplência estabelecida pela Justiça Eleitoral, que reconhece o Sr. ANTÔNIO LEANDRO LIMA DO NASCIMENTO como 1º (primeiro) Suplente da Federação PSDB/CIDADANIA;

CONSIDERANDO o Processo nº 0819575-68.2024.8.10.0000, no âmbito do qual foi anteriormente determinada medida cautelar que constituía óbice ao exercício do mandato pelo Sr. ANTÔNIO LEANDRO LIMA DO NASCIMENTO;

CONSIDERANDO o Requerimento de autoria do Sr. ANTÔNIO LEANDRO LIMA DO NASCIMENTO, 1º (primeiro) Suplente de Vereador da Federação PSDB/CIDADANIA, protocolado perante esta Câmara Municipal, por meio do qual requer à Mesa Diretora sua nova convocação para posse no cargo de Vereador, em razão do fim da medida cautelar anteriormente imposta nos autos do Processo nº 0819575-68.2024.8.10.0000;

CONSIDERANDO que o Sr. ANTÔNIO LEANDRO LIMA DO NASCIMENTO foi anteriormente convocado para assumir o cargo de Vereador desta Câmara Municipal, não tendo sido efetivada sua posse em razão de causa que, à época, constituía óbice ao exercício do mandato;

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0819575-68.2024.8.10.0000, referente ao Sr. ANTÔNIO LEANDRO LIMA DO NASCIMENTO;

CONSIDERANDO que, em decorrência da referida decisão judicial, cessou a causa que anteriormente obstava a posse do 1º Suplente, não subsistindo o impedimento anteriormente reconhecido, observados os termos e limites estabelecidos pela decisão judicial;

CONSIDERANDO que, diante do impedimento anteriormente existente em relação ao 1º Suplente, o Sr. FERDINAN CAMPOS LIMA, na condição de 2º (segundo) Suplente da Federação PSDB/CIDADANIA, passou a exercer o mandato parlamentar correspondente à vaga, nos termos dos atos praticados por esta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO que, cessada a causa impeditiva que obstava a posse do 1º Suplente, deve ser restabelecida a ordem de suplência definida pela Justiça Eleitoral, com a consequente convocação do Sr. ANTÔNIO LEANDRO LIMA DO NASCIMENTO;

CONSIDERANDO que a posse do 1º Suplente implica a cessação do exercício do mandato pelo 2º Suplente que o substituía, sem alteração de sua condição de suplente ou da ordem de suplência estabelecida pela Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Buriticupu acerca da convocação, posse e exercício de suplentes;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de assegurar a regular composição do Poder Legislativo Municipal e o fiel cumprimento da ordem de suplência reconhecida pela Justiça Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º Fica reconhecida, para os fins legais e regimentais, a cessação da causa que anteriormente obstava a posse do Sr. ANTÔNIO LEANDRO LIMA DO NASCIMENTO, 1º (primeiro) Suplente da Federação PSDB/CIDADANIA, em decorrência da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0819575-68.2024.8.10.0000, observados os termos e limites nela estabelecidos.

Art. 2º Fica novamente convocado o Sr. ANTÔNIO LEANDRO LIMA DO NASCIMENTO, na condição de 1º (primeiro) Suplente da Federação PSDB/CIDADANIA, para comparecer à Câmara Municipal de Buriticupu e cumprir as formalidades legais e regimentais necessárias à sua posse no cargo de Vereador.

Art. 3º O convocado deverá apresentar, no prazo estabelecido pela Mesa Diretora, a documentação exigida pela legislação aplicável e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, inclusive aquela destinada à comprovação da inexistência de impedimento ou incompatibilidade para o exercício do mandato.

Art. 4º A posse do Sr. ANTÔNIO LEANDRO LIMA DO NASCIMENTO será formalizada mediante a prestação do compromisso legal, assinatura do respectivo termo de posse, apresentação da declaração de bens e cumprimento das demais formalidades previstas na legislação e no Regimento Interno.

Art. 5º Com a efetivação da posse do Sr. ANTÔNIO LEANDRO LIMA DO NASCIMENTO, na condição de 1º (primeiro) Suplente da Federação PSDB/CIDADANIA, cessará o exercício do mandato pelo Sr. FERDINAN CAMPOS LIMA, anteriormente convocado na condição de 2º (segundo) Suplente da mesma Federação, deixando este de ocupar o respectivo assento no Plenário da Câmara Municipal de Buriticupu.

Parágrafo único. A cessação do exercício do mandato pelo Sr. FERDINAN CAMPOS LIMA decorre exclusivamente do restabelecimento da ordem de suplência e da consequente posse do 1º Suplente, não implicando perda ou alteração de sua condição de suplente, permanecendo preservada sua posição na ordem de suplência estabelecida pela Justiça Eleitoral, para os fins previstos na legislação aplicável.

Art. 6º A Secretaria Legislativa adotará as providências necessárias ao cumprimento deste Ato, especialmente:

I dar ciência deste Ato ao Sr. Antônio Leandro Lima do Nascimento;

II providenciar sua convocação para a posse;

III conferir a documentação apresentada para fins de posse;

IV formalizar o respectivo termo de posse, após o cumprimento das exigências legais e regimentais;

V proceder aos registros necessários quanto à cessação do exercício do mandato pelo Sr. Ferdinan Campos Lima, após a efetivação da posse do 1º Suplente; e

VI promover as comunicações necessárias aos órgãos competentes.

Art. 7º O presente Ato deverá ser publicado nos meios oficiais da Câmara Municipal de Buriticupu e dado ciência aos interessados.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 20 de agosto de 2026.

VANUSA IBIAPINO SOUSA FERNANDESPresidente

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