DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Assunto: Ofício nº 789/2026 – 1ª PJBUR
Referência: Processo SEI/MPMA nº 19.13.0368.0000621/2026-16
Interessado: Ministério Público do Estado do Maranhão – 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu/MA
Vistos.
Trata-se do Ofício nº 789/2026 – 1ª PJBUR, encaminhado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu/MA, mediante o qual foram remetidas a esta Casa Legislativa representação, documentos e a Decisão nº 768/2026 – 1ª PJBUR, contendo notícia relacionada à alegada ausência do Prefeito Municipal do território do Município, ao exercício remoto das funções e à eventual incidência das normas que disciplinam o afastamento do Chefe do Poder Executivo Municipal.
O Ministério Público consignou expressamente que a remessa possui caráter institucional e informativo, não constituindo denúncia ministerial para cassação de mandato, tampouco reconhecimento da ocorrência de infração político-administrativa ou recomendação para instauração de processo de cassação, preservando-se a autonomia institucional desta Câmara Municipal para examinar os fatos e adotar as providências que entender juridicamente cabíveis.
A Lei Orgânica do Município de Buriticupu, em seu art. 15, VIII, atribui privativamente à Câmara Municipal a competência para autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município quando a ausência exceder 15 (quinze) dias.
De igual modo, dispõe o art. 67 da Lei Orgânica Municipal que o Prefeito não poderá ausentar-se do Município sem pedir licença à Câmara Municipal, ressalvada a hipótese de período inferior a 15 (quinze) dias.
O Regimento Interno desta Casa Legislativa, por sua vez, estabelece a competência do Plenário para consentir com a ausência do Prefeito do Município por prazo superior a 15 (quinze) dias, bem como autoriza a Câmara a solicitar informações ao Chefe do Poder Executivo para esclarecimento de fatos sujeitos à fiscalização legislativa.
Nesse contexto, considerando a necessidade de adequada formação do conjunto documental e de preservação do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da competência deliberativa do Plenário, não cabe, neste momento inicial, a antecipação de qualquer juízo quanto à existência ou inexistência de infração político-administrativa.
Diante do exposto, no exercício das atribuições da Presidência da Câmara Municipal, DETERMINO:
I que seja autuado expediente administrativo próprio, tendo como documento inaugural o Ofício nº 789/2026 – 1ª PJBUR, com a juntada integral da representação, da Decisão nº 768/2026 – 1ª PJBUR, os dos documentos encaminhados pelo Ministério Público e o Requerimento protocolado pelos vereadores no dia 18.08.2026;
II que seja expedido OFÍCIO AO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA, encaminhando-lhe cópia deste despacho e solicitando, para adequada instrução do expediente, que apresente informações e documentos acerca dos fatos noticiados, especialmente quanto:
a) à data em que eventualmente se ausentou do território do Município de Buriticupu/MA;
b) ao período em que permaneceu ausente;
c) à data de retorno ao Município, caso já tenha ocorrido;
d) ao motivo e à finalidade da ausência;
e) ao local em que permaneceu durante o período;
III considerando a natureza dos fatos e a necessidade de conclusão célere da análise administrativa, fixe-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do ofício, para encaminhamento voluntário das informações, sem prejuízo dos prazos previstos na Lei Orgânica para requisições formais da Câmara;
IV após o cumprimento das diligências determinadas nos itens anteriores, retornem os autos à Presidência para análise e adoção das medidas regimentais subsequentes, inclusive eventual submissão da matéria ao Plenário da Câmara Municipal, a quem compete formar a deliberação institucional acerca das providências cabíveis;
V oficie-se à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu/MA, em resposta ao Ofício nº 789/2026 – 1ª PJBUR, informando que esta Presidência determinou a autuação de expediente administrativo próprio, a certificação dos registros internos da Câmara e a solicitação formal de informações ao Chefe do Poder Executivo, consignando que, após a instrução e eventual deliberação, o resultado será oportunamente encaminhado ao Ministério Público, nos termos requisitados.
Cumpra-se.
Buriticupu – MA, 20 de agosto de 2026.
VANUSA IBIAPINO SOUSA FERNANDES
Presidente da Câmara Municipal de Buriticupu – MA

