Diário oficial

NÚMERO: 034/2021

Volume: 1 - Número: 034 de 21 de Maio de 2021

21/05/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA -

PORTARIA/IPSEMB Nº 023, DE 21 DE MAIO DE 2021.

Concede a ROBERTO FERREIRA VIANA e NAYARA CRYS DE OLIVEIRA VIANA o benefício da Pensão por Morte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 2021.07.07725P,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder o benefício da Pensão por Morte a ROBERTO FERREIRA VIANA, portador da CI/RG nº 014337832000-4 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob o nº 994.289.203-63, nascido em 30/01/1972 e NAYARA CRYS DE OLIVEIRA VIANA, especial, Certidão de Nascimento nº 91.677, Livro A-89, fls. 199v emitida pelo Cartório do 2º Ofício Extrajudicial de Santa Inês - MA, inscrita no CPF/MF nº 045.853.613-08, nascida em 14/01/1994, respectivamente, cônjuge e filha especial de Marilene de Oliveira Viana, servidora municipal efetiva, ocupante do cargo de AOSD/Zeladora, matrícula nº 100279, falecida em 01/03/2021, com fundamento no art. 40, § 7º da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela EC nº 103/2019) c/c artigo 41, inciso II e 42, inciso I, ambos da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 2º O valor mensal do benefício será de R$ 1.265,00 (um mil duzentos e sessenta e cinco reais), constituído das seguintes verbas: R$ 1.100,00 (salário base) acrescido de R$ 165,00 (quinquênio) que será rateado em quotas iguais entre os beneficiários, na forma abaixo:

COTISTA/BENEFICIÁRIOPERCENTUAL VALOR (R$)DATA QUE CESSA O BENFÍCIOROBERTO FERREIRA VIANA (CÕNJUGE)50%R$ 632,50VITALÍCIONAYARA CRYS DE OLIVEIRA VIANA (FILHA)50%R$ 632,50VITALÍCIO

Parágrafo único. O reajuste dos proventos obedecerá ao contido no artigo 56, da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02/03/2021 e, ficando revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos vinte e um (21) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

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