Diário oficial

NÚMERO: 2890/2026

Volume: 2 - Número: 2890 de 31 de Julho de 2026

31/07/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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Gabinete do Prefeito - DECRETO - EXONERAÇÃO: 021/2026
DECRETO Nº 021/2026, EM 31 DE JULHO DE 2026.

DECRETO Nº 021/2026, EM 31 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de Buriticupu/MA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA, e;

CONSIDERANDO a decisão proferida pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos autos do Procedimento Investigatório Criminal nº 0819575-68.2024.8.10.0000, que determinou a recondução de João Carlos Teixeira da Silva ao cargo de Prefeito Municipal de Buriticupu/MA;

CONSIDERANDO que os cargos em comissão destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento e são de livre nomeação e exoneração, nos termos do art. 37, II e V, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa decorrente do restabelecimento do exercício regular do mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao Chefe do Poder Executivo a formação de sua equipe administrativa, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam exonerados, a partir desta data, todos os ocupantes de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, integrantes da estrutura da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de Buriticupu/MA, independentemente da denominação do cargo, símbolo, nível ou órgão de lotação.

Parágrafo Único. Ficam ressalvados da exoneração prevista no caput os agentes públicos cuja investidura ou exoneração esteja submetida, por disposição legal ou normativa específica, a regime próprio incompatível com a exoneração imotivada por ato do Prefeito Municipal;

Art. 2º. Os servidores efetivos que, na data da publicação deste Decreto, estiverem ocupando cargos em comissão abrangidos pelo art. 1º ficam exonerados exclusivamente do cargo comissionado, devendo retornar aos respectivos cargos efetivos e unidades de lotação, na forma da legislação municipal.

Art. 3º. Os agentes públicos alcançados por este Decreto deverão promover, de forma imediata, a entrega aos respectivos órgãos municipais de documentos, processos, equipamentos, veículos, chaves, senhas institucionais, bens, valores e demais recursos públicos que estejam sob sua responsabilidade em razão do exercício do cargo, mediante os procedimentos administrativos pertinentes.

Art. 4º. As Secretarias Municipais e os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar as medidas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços públicos, especialmente daqueles considerados essenciais, até a realização das nomeações destinadas à recomposição da estrutura administrativa.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 31 DE JULHO DE 2026.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

Gabinete do Prefeito - OFICIO - GERÊNCIA DE GOVERNO DO BANCO DO BRASIL S.A.: 225/2026
Oficio nº 225/2026 – GAPRE/PMB

Oficio nº 225/2026 GAPRE/PMB

Buriticupu/MA, 31 de julho de 2026.

À

GERÊNCIA DE GOVERNO DO BANCO DO BRASIL S.A.

A/C do(a) Senhor(a) Gerente de Governo

Assunto: Bloqueio imediato de acessos e suspensão de credenciais bancárias Senhor(a) Gerente,

Considerando a decisão proferida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sessão realizada em 31 de julho de 2026, nos autos do Procedimento Investigatório Criminal nº 0819575-68.2024.8.10.0000, que determinou a recondução de deste subscrevente ao cargo de Prefeito Municipal de Buriticupu/MA, sirvo-me do presente para solicitar a essa Gerência de Governo, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, o bloqueio imediato de todos os acessos atualmente habilitados para movimentação das contas bancárias vinculadas aos CNPJs abaixo relacionados, bem como a suspensão de todas as credenciais, senhas, chaves de acesso, tokens, dispositivos de segurança, procurações eletrônicas e demais meios de autenticação ou autorização a elas associados:

·12.036.458/0001-80 Saúde Buriticupu;

·07.733.475/0001-36 Previdência Buriticupu;

·01.612.525/0001-40 Prefeitura Municipal de Buriticupu;

·30.644.740/0001-21 Educação Buriticupu;

·17.594.076/0001-95 FMAS Buriticupu;

·20.771.670/0001-19 FMDCA Buriticupu;

·22.024.163/0001-47 Meio Ambiente de Buriticupu;

·04.264.345/0001-03 SAAE Buriticupu.

A medida deverá alcançar todos os usuários, perfis, autorizações e credenciais atualmente cadastrados, de modo que nenhum acesso anteriormente habilitado permaneça apto à movimentação das referidas contas, até ulterior solicitação deste subscrevente para habilitação de novos acessos e emissão de novas credenciais, observados os procedimentos de segurança e validação estabelecidos por essa instituição financeira.

Diante da urgência da medida e da necessidade de resguardar a segurança, a regularidade e o controle dos recursos públicos municipais, solicita-se o imediato cumprimento das providências ora requeridas, com a posterior confirmação a este Gabinete acerca da efetivação dos bloqueios e suspensões.

Atenciosamente.

João Carlos Teixeira Da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

Gabinete do Prefeito - OFICIO - GERÊNCIA DE GOVERNO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.: 226/2026
Oficio nº 226/2026 – GAPRE/PMB

Oficio nº 226/2026 GAPRE/PMB

Buriticupu/MA, 31 de julho de 2026.

À

GERÊNCIA DE GOVERNO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

A/C do(a) Senhor(a) Gerente de Governo

Assunto: Bloqueio imediato de acessos e suspensão de credenciais bancárias Senhor(a) Gerente,

Considerando a decisão proferida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sessão realizada em 31 de julho de 2026, nos autos do Procedimento Investigatório Criminal nº 0819575-68.2024.8.10.0000, que determinou a recondução de deste subscrevente ao cargo de Prefeito Municipal de Buriticupu/MA, sirvo-me do presente para solicitar a essa Gerência de Governo, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, o bloqueio imediato de todos os acessos atualmente habilitados para movimentação das contas bancárias vinculadas aos CNPJs abaixo relacionados, bem como a suspensão de todas as credenciais, senhas, chaves de acesso, tokens, dispositivos de segurança, procurações eletrônicas e demais meios de autenticação ou autorização a elas associados:

·12.036.458/0001-80 Saúde Buriticupu;

·07.733.475/0001-36 Previdência Buriticupu;

·01.612.525/0001-40 Prefeitura Municipal de Buriticupu;

·30.644.740/0001-21 Educação Buriticupu;

·17.594.076/0001-95 FMAS Buriticupu;

·20.771.670/0001-19 FMDCA Buriticupu;

·22.024.163/0001-47 Meio Ambiente de Buriticupu;

·04.264.345/0001-03 SAAE Buriticupu.

A medida deverá alcançar todos os usuários, perfis, autorizações e credenciais atualmente cadastrados, de modo que nenhum acesso anteriormente habilitado permaneça apto à movimentação das referidas contas, até ulterior solicitação deste subscrevente para habilitação de novos acessos e emissão de novas credenciais, observados os procedimentos de segurança e validação estabelecidos por essa instituição financeira.

Diante da urgência da medida e da necessidade de resguardar a segurança, a regularidade e o controle dos recursos públicos municipais, solicita-se o imediato cumprimento das providências ora requeridas, com a posterior confirmação a este Gabinete acerca da efetivação dos bloqueios e suspensões.

Atenciosamente.

João Carlos Teixeira Da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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