DECRETO Nº 021/2026, EM 31 DE JULHO DE 2026.
“Dispõe sobre a exoneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de Buriticupu/MA e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu – MA, e;
CONSIDERANDO a decisão proferida pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos autos do Procedimento Investigatório Criminal nº 0819575-68.2024.8.10.0000, que determinou a recondução de João Carlos Teixeira da Silva ao cargo de Prefeito Municipal de Buriticupu/MA;
CONSIDERANDO que os cargos em comissão destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento e são de livre nomeação e exoneração, nos termos do art. 37, II e V, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa decorrente do restabelecimento do exercício regular do mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao Chefe do Poder Executivo a formação de sua equipe administrativa, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam exonerados, a partir desta data, todos os ocupantes de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, integrantes da estrutura da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de Buriticupu/MA, independentemente da denominação do cargo, símbolo, nível ou órgão de lotação.
Parágrafo Único. Ficam ressalvados da exoneração prevista no caput os agentes públicos cuja investidura ou exoneração esteja submetida, por disposição legal ou normativa específica, a regime próprio incompatível com a exoneração imotivada por ato do Prefeito Municipal;
Art. 2º. Os servidores efetivos que, na data da publicação deste Decreto, estiverem ocupando cargos em comissão abrangidos pelo art. 1º ficam exonerados exclusivamente do cargo comissionado, devendo retornar aos respectivos cargos efetivos e unidades de lotação, na forma da legislação municipal.
Art. 3º. Os agentes públicos alcançados por este Decreto deverão promover, de forma imediata, a entrega aos respectivos órgãos municipais de documentos, processos, equipamentos, veículos, chaves, senhas institucionais, bens, valores e demais recursos públicos que estejam sob sua responsabilidade em razão do exercício do cargo, mediante os procedimentos administrativos pertinentes.
Art. 4º. As Secretarias Municipais e os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar as medidas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços públicos, especialmente daqueles considerados essenciais, até a realização das nomeações destinadas à recomposição da estrutura administrativa.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 31 DE JULHO DE 2026.
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João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu

