“Revoga o Decreto nº 018/2026, de 26 de junho de 2026, que determinou a requisição administrativa dos colaboradores vinculados ao Instituto de Ação Social e Promoção Humana e Assistência — IASPHA, ao Instituto de Gestão e Ação Social — IGAS e ao Instituto Mais Integração Social — IMIS, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Buriticupu /MA, e;
CONSIDERANDO que a Administração Pública detém o poder-dever de autotutela sobre os seus próprios atos, podendo revê-los a qualquer tempo, seja para anulá-los quando eivados de ilegalidade, seja para revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, nos termos consagrados pelas Súmulas nos 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO que o exercício da autotutela administrativa prescinde de provocação de terceiros ou de determinação judicial, bastando ato próprio, motivado e fundamentado, da autoridade competente;
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública Municipal avaliar permanentemente a conveniência, a oportunidade e a adequação de seus atos administrativos às circunstâncias fáticas e jurídicas supervenientes, em observância aos princípios da legalidade, da eficiência, da autotutela e do interesse público;
CONSIDERANDO que, reexaminado o Decreto nº 018/2026, de 26 de junho de 2026, verificou-se a conveniência e a oportunidade administrativas de sua revogação, por deliberação da própria Administração Municipal, no exercício regular de sua competência de autotutela;
CONSIDERANDO que a revogação ora promovida produz efeitos exclusivamente prospectivos (ex nunc), própria dos atos revogados por juízo de conveniência e oportunidade, preservando-se a estabilidade das situações já consumadas;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado, em sua integralidade, o Decreto nº 018/2026, de 26 de junho de 2026, que determinou a requisição administrativa dos colaboradores vinculados ao Instituto de Ação Social e Promoção Humana e Assistência — IASPHA, ao Instituto de Gestão e Ação Social — IGAS e ao Instituto Mais Integração Social — IMIS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE JULHO DE 2026.
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José Antônio Lisboa Mendes
Prefeito Municipal de Buriticupu em Exercício

