Diário oficial

NÚMERO: 2878/2026

Volume: 2 - Número: 2878 de 13 de Julho de 2026

13/07/2026 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 769/2026
PORTARIA Nº 769/2026 – GAPRE/PMB, DE 13 DE JULHO DE 2026.
PORTARIA Nº 769/2026 GAPRE/PMB, DE 13 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração do de CHEFE DA DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, o (a) Sr.(a) OSVALDO ALVES BATISTA, inscrito(a) no CPF sob o n° 605.433.***-90, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, com denominação DAS-1, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE JULHO DE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 770/2026
PORTARIA Nº 770/2026 – GAPRE/PMB, DE 13 DE JULHO DE 2026.
PORTARIA Nº 770/2026 GAPRE/PMB, DE 13 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração do DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, o (a) Sr.(a) JANIRA PEREIRA DA SILVA E SILVA, inscrito(a) no CPF sob o n° 988.556.***-00, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, com denominação DANS-1, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE JULHO DE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 771/2026
PORTARIA Nº 771/2026 – GAPRE/PMB, DE 13 DE JULHO DE 2026.
PORTARIA Nº 771/2026 GAPRE/PMB, DE 13 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração do ASSESSOR (A), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, o (a) Sr.(a) MIKELLY PEREIRA PINTO, inscrito(a) no CPF sob o n° 085.911.***-48 do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A), com denominação DAS-2, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE JULHO DE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 772/2026
PORTARIA Nº 772/2026 – GAPRE/PMB DE 13 DE JULHO DE 2026.
PORTARIA Nº 772/2026 GAPRE/PMB DE 13 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º.Nomear o(a) Sr.(a) OSVALDO ALVES BATISTA, inscrito(a) no CPF sob o n° 605.433.***-90,para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, com denominação DANS-1, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE JULHO DE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 773/2026
PORTARIA Nº 773/2026 – GAPRE/PMB DE 13 DE JULHO DE 2026.
PORTARIA Nº 773/2026 GAPRE/PMB DE 13 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PARA A MULHER, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º.Nomear o(a) Sr.(a) JANIRA PEREIRA DA SILVA E SILVA, inscrito(a) no CPF sob o n° 988.556.***-00, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PARA A MULHER, com denominação DANS-1, junto à Secretaria Municipal da Mulher.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE JULHO DE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 774/2026
PORTARIA Nº 774/2026 – GAPRE/PMB, DE 10 DE JUNHO DE 2026.
PORTARIA Nº 774/2026 GAPRE/PMB, DE 10 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do ASSESSOR (A), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) ESTEFANE DOS SANTOS SOUZA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 083.200.***-75, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR(A), com denominação DAS-2, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE JUNHO DE 2026.

__________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 775/2026
PORTARIA Nº 775/2026 – GAPRE/PMB, DE 13 DE JULHO DE 2026.
PORTARIA Nº 775/2026 GAPRE/PMB, DE 13 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração do ASSESSOR(A) DE GABINETE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, o (a) Sr.(a) EDVALDO FERREIRA LIMA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 010.257.093-06, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR(A) DE GABINETE, com denominação DAS-1, junto ao Gabinete do Prefeito.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE JULHO DE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 776/2026
PORTARIA Nº 776/2026 – GAPRE/PMB, DE 13 DE JULHO DE 2026.
PORTARIA Nº 776/2026 GAPRE/PMB, DE 13 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do(a) COORDENADOR(A) DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR PNATE , e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Sr (a) ANALICIA SANTOS FARIAS, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 004.365.***-70, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR(A) DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR PNATE do (a) SEMED com denominação DANS-2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE JULHO DE 2026.

__________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno - INSTRUÇÃO NORMATIVA - DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS DE CONTROLE INTERNO: 001/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026 - SMTCI
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026 - SMTCI

EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos de controle interno para a concessão, aplicação e prestação de contas de diárias no âmbito do Poder Executivo do Município de Buriticupu, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 480, de 22 de dezembro de 2021, que regulamenta a concessão de diárias a agentes políticos e servidores da Administração Pública direta e indireta do Município;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 048, de 07 de julho de 2021, e suas alterações promovidas pelo Decreto Municipal nº 052, de 03 de agosto de 2021, que estabelecem os procedimentos para concessão e prestação de contas de diárias;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que conferiu à Secretaria de Transparência e Controle Interno a competência por fiscalizar, auditar e avaliar a legalidade, a eficiência, a eficácia e a economicidade da gestão dos recursos públicos municipais, bem como promover a transparência na gestão pública;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e fortalecer os mecanismos de controle interno, assegurando a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a publicidade, a eficiência e a economicidade na gestão dos recursos públicos destinados ao pagamento de diárias,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta Instrução Normativa estabelece as diretrizes e os procedimentos de controle interno para a concessão, aplicação e prestação de contas de diárias no âmbito do Poder Executivo do Município de Buriticupu.

Art. 2º. A diária indeniza o servidor ou o agente político pelas despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento urbano fora da sede do Município, durante viagem a serviço ou para capacitação profissional, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 480/2021 e do art. 1º do Decreto Municipal nº 048/2021.

CAPÍTULO II

DA SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE DIÁRIAS

Art. 3º. O pedido de diárias deve ser formalizado em processo administrativo único, instruído com a documentação obrigatória completa, que compreende:

I - cópias dos documentos pessoais do requerente (RG, CPF e comprovante de conta corrente de titularidade);

II - comprovantes da necessidade e do interesse público do deslocamento (como convites, ofícios de convocação, programas de cursos ou cronogramas de atividades), conforme o art. 3º do Decreto Municipal nº 048/2021.

§ 1º. A falta de qualquer documento exigido neste artigo, ou sua apresentação incompleta, ilegível ou irregular, causará o indeferimento imediato do pedido, permitida nova instrução processual.

Art. 4º. As autoridades que expedirem as solicitações ou portarias de concessão de diárias respondem pela veracidade, integridade e conformidade de todos os documentos do pedido, bem como pela justificativa do interesse público na viagem.

Parágrafo único. A autoridade solicitante deve verificar a correta instrução do processo antes de enviá-lo à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (SEMAPLAN), sob pena de responsabilização por falhas que causem pagamentos indevidos.

Art. 5º. O pedido de diárias deve ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da viagem, conforme o art. 3º, § 1º do Decreto Municipal nº 048/2021.

§ 1º. O descumprimento do prazo de antecedência estabelecido no caput deste artigo resulta no indeferimento imediato do pedido.

§ 2º. Excepcionalmente, em viagens urgentes do Prefeito e de seus acompanhantes, motivadas por emergência e interesse público inadiável, a solicitação e o pagamento das diárias podem ocorrer durante o afastamento, devendo ser regularizados posteriormente.

Art. 6º. A concessão de diárias depende de dotação orçamentária específica, nos termos do art. 3º, § 3º do Decreto Municipal nº 048/2021.

Art. 7º. Para cumprir os princípios da economicidade e da eficiência, os secretários municipais devem avaliar com critério a necessidade de cada viagem, priorizando o interesse público e a real utilidade do deslocamento para os serviços do Município.

Art. 8º. Em treinamentos, cursos e capacitações, as autoridades devem priorizar a participação de servidores em cargos de direção e chefia, para que repliquem o conhecimento obtido às suas equipes, otimizando o investimento público e melhorando os serviços diários.

Art. 9º. O pagamento das diárias é feito, em regra, de uma só vez.

§ 1º. Em emergências justificadas, o pagamento pode ser feito durante o afastamento, conforme o art. 6º do Decreto Municipal nº 048/2021.

§ 2º. Se a viagem durar mais de 5 (cinco) dias ou envolver muitas diárias, a Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento pode parcelar o pagamento, a critério do Prefeito, nos termos do parágrafo único do art. 6º do Decreto Municipal nº 048/2021.

CAPÍTULO III

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS

Art. 10. Após o retorno, o beneficiário das diárias deve prestar contas à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, conforme o art. 8º, § 1º do Decreto Municipal nº 048/2021.

Art. 11. A prestação de contas deve ser instruída com os documentos e informações exigidos no art. 8º do Decreto Municipal nº 048/2021, incluindo o relatório de viagem e os comprovantes de participação e de despesas, conforme o Anexo II daquele decreto.

Art. 12. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, junto com a Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno, analisa a legalidade das despesas e, se necessário, solicita a regularização ou a devolução de valores pagos indevidamente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a notificação, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 048/2021.

CAPÍTULO IV

DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

Art. 13. Para garantir a transparência e o controle social, as informações sobre as diárias pagas a servidores e agentes públicos devem ser publicadas no Portal Eletrônico Oficial do Município de Buriticupu, em formato de fácil acesso e consulta.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Buriticupu/MA, 13 de julho de 2026.

JOÃO PAULO VIEIRA ALVIM

Secretário Municipal de Transparência e Controle Interno

Portaria nº 486/2026

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