EMENTA: Instaura Procedimento Interno para acompanhamento das demandas ministeriais, verificação do cumprimento de fluxos e diretrizes, e designa membros para compor o Grupo de Trabalho, em conformidade com as atribuições da SMTCI.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA, JOÃO PAULO VIEIRA ALVIM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria de nomeação nº 486/2026, de 1º de junho de 2026, e em consonância com as competências da SMTCI, estabelecidas pela Lei Municipal nº 563/2025 e;
CONSIDERANDO a imperativa necessidade de dar efetivo cumprimento ao Ofício nº 587/2026 – 1ªPJBUR, expedido pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu/MA, que requisita providências para a apuração do atendimento de requisições ministeriais;
CONSIDERANDO as informações contidas no Ofício nº 092/2026 – PGM/BCUP, da Procuradoria-Geral do Município, que elucida o contexto de mudança administrativa e ausência de transição, impactando o fluxo de informações e o cumprimento das requisições;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento do cumprimento do Plano de Ação da Procuradoria-Geral do Município de Buriticupu/MA e das diretrizes contidas no fluxo obrigatório e centralização do envio de respostas a expedientes ministeriais, conforme Ofício Circular nº 01/2025 – GAPRE/PMB;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno (SMTCI) tem, entre suas atribuições, a verificação do cumprimento das normas internas e o acompanhamento de procedimentos administrativos;
CONSIDERANDO as atribuições da SMTCI para instaurar procedimentos de apuração e constituir grupos de trabalho, conforme o art. 22, inciso XII, da Lei Municipal nº 563/2025;
CONSIDERANDO o compromisso da Administração Municipal com os princípios da legalidade, publicidade, moralidade, eficiência e, sobretudo, com a cooperação institucional junto aos órgãos de controle externo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado o Procedimento Interno nº 001/2026, para acompanhamento do tratamento das demandas contidas no Ofício nº 092/2026 – PGM/BCUP, para, no âmbito das atribuições e competências da SMTCI, promover o cumprimento das medidas previstas no Ofício Circular nº 01/2025 – GAPRE/PMB e do Plano de Trabalho da Procuradoria Geral do Município - PGM.
Art. 2º Para condução e acompanhamento do referido procedimento, fica instituído um Grupo de Trabalho Interno, composto pelos seguintes membros:
I - João Paulo Vieira Alvim - Secretário Municipal de Transparência e Controle Interno;
II - Leticia dos Santos Araujo - Chefe da Divisão de Fiscalização Administrativa DAS-1 - Matrícula 0000001564;
III - Rayane Avelino de Oliveira - Chefe da Divisão de Fiscalização Financeira DAS-1 - Matrícula 0000001770;
IV - Gabriela Guimarães de Sousa - Diretora do Departamento de Análise de Processo de Pagamento Dans-1 - Matrícula 0000001558.
Parágrafo Único. A coordenação do Grupo de Trabalho Interno ficará a cargo do Secretário Municipal de Transparência e Controle Interno.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho Interno:
I - Identificar e organizar as informações, documentos e procedimentos relativos às requisições ministeriais, especialmente as mencionadas nos Ofícios nº 092/2026 - PGM/BCUP e nº 587/2026 - 1ªPJBUR, bem como ao cumprimento do Ofício Circular nº 01/2025 - GAPRE/PMB, do Plano de Ação da Procuradoria Geral do Município ou de quaisquer outros procedimentos a serem adotadas.
II - Apurar os eventuais atrasos ou dificuldades no atendimento das requisições ministeriais, identificando suas causas e os agentes responsáveis, se for o caso;
III - Propor, caso necessário, a revisão do fluxo de comunicação interna eficiente para o registro, encaminhamento, acompanhamento e resposta das requisições ministeriais, em alinhamento com as diretrizes do Ofício Circular nº 01/2025 – GAPRE/PMB e do Plano de Ação da PGM ou qualquer outro procedimento que venha a ser instituído;
IV - Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e relatórios finais das demandas identificadas;
V - Propor medidas corretivas e preventivas para o aprimoramento do controle interno e do atendimento às requisições dos órgãos de controle;
VI - Realizar reuniões periódicas para acompanhamento das atividades propostas.
Art. 4º O Grupo de Trabalho atuará de forma contínua até a conclusão das demandas identificadas, em especial as contidas no Ofício nº 092/2026 - PGM/BCUP, podendo, no curso do processo, instaurar outras medidas e providências que se mostrem necessárias para o alcance de seus objetivos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
Buriticupu/MA, 30 de junho de 2026.
JOÃO PAULO VIEIRA ALVIM
Secretário Municipal de Transparência e Controle Interno
Portaria nº 486/2026

