Diário oficial

NÚMERO: 2869/2026

Volume: 2 - Número: 2869 de 30 de Junho de 2026

30/06/2026 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno - PORTARIA - INSTAURA PROCEDIMENTO INTERNO PARA ACOMPANHAMENTO DAS DEMANDAS MINISTERIAIS, VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE FLUXOS E DIRETRIZES, E DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O GRUPO DE TRABALHO, EM CONFORMIDADE COM AS ATRIBUIÇÕES DA SMTCI.: 03/2026
PORTARIA Nº 03/2026 – SMTCI
PORTARIA Nº 03/2026 SMTCI

EMENTA: Instaura Procedimento Interno para acompanhamento das demandas ministeriais, verificação do cumprimento de fluxos e diretrizes, e designa membros para compor o Grupo de Trabalho, em conformidade com as atribuições da SMTCI.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA, JOÃO PAULO VIEIRA ALVIM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria de nomeação nº 486/2026, de 1º de junho de 2026, e em consonância com as competências da SMTCI, estabelecidas pela Lei Municipal nº 563/2025 e;

CONSIDERANDO a imperativa necessidade de dar efetivo cumprimento ao Ofício nº 587/2026 1ªPJBUR, expedido pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu/MA, que requisita providências para a apuração do atendimento de requisições ministeriais;

CONSIDERANDO as informações contidas no Ofício nº 092/2026 PGM/BCUP, da Procuradoria-Geral do Município, que elucida o contexto de mudança administrativa e ausência de transição, impactando o fluxo de informações e o cumprimento das requisições;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento do cumprimento do Plano de Ação da Procuradoria-Geral do Município de Buriticupu/MA e das diretrizes contidas no fluxo obrigatório e centralização do envio de respostas a expedientes ministeriais, conforme Ofício Circular nº 01/2025 GAPRE/PMB;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno (SMTCI) tem, entre suas atribuições, a verificação do cumprimento das normas internas e o acompanhamento de procedimentos administrativos;

CONSIDERANDO as atribuições da SMTCI para instaurar procedimentos de apuração e constituir grupos de trabalho, conforme o art. 22, inciso XII, da Lei Municipal nº 563/2025;

CONSIDERANDO o compromisso da Administração Municipal com os princípios da legalidade, publicidade, moralidade, eficiência e, sobretudo, com a cooperação institucional junto aos órgãos de controle externo;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado o Procedimento Interno nº 001/2026, para acompanhamento do tratamento das demandas contidas no Ofício nº 092/2026 PGM/BCUP, para, no âmbito das atribuições e competências da SMTCI, promover o cumprimento das medidas previstas no Ofício Circular nº 01/2025 GAPRE/PMB e do Plano de Trabalho da Procuradoria Geral do Município - PGM.

Art. 2º Para condução e acompanhamento do referido procedimento, fica instituído um Grupo de Trabalho Interno, composto pelos seguintes membros:

I - João Paulo Vieira Alvim - Secretário Municipal de Transparência e Controle Interno;

II - Leticia dos Santos Araujo - Chefe da Divisão de Fiscalização Administrativa DAS-1 - Matrícula 0000001564;

III - Rayane Avelino de Oliveira - Chefe da Divisão de Fiscalização Financeira DAS-1 - Matrícula 0000001770;

IV - Gabriela Guimarães de Sousa - Diretora do Departamento de Análise de Processo de Pagamento Dans-1 - Matrícula 0000001558.

Parágrafo Único. A coordenação do Grupo de Trabalho Interno ficará a cargo do Secretário Municipal de Transparência e Controle Interno.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho Interno:

I - Identificar e organizar as informações, documentos e procedimentos relativos às requisições ministeriais, especialmente as mencionadas nos Ofícios nº 092/2026 - PGM/BCUP e nº 587/2026 - 1ªPJBUR, bem como ao cumprimento do Ofício Circular nº 01/2025 - GAPRE/PMB, do Plano de Ação da Procuradoria Geral do Município ou de quaisquer outros procedimentos a serem adotadas.

II - Apurar os eventuais atrasos ou dificuldades no atendimento das requisições ministeriais, identificando suas causas e os agentes responsáveis, se for o caso;

III - Propor, caso necessário, a revisão do fluxo de comunicação interna eficiente para o registro, encaminhamento, acompanhamento e resposta das requisições ministeriais, em alinhamento com as diretrizes do Ofício Circular nº 01/2025 GAPRE/PMB e do Plano de Ação da PGM ou qualquer outro procedimento que venha a ser instituído;

IV - Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e relatórios finais das demandas identificadas;

V - Propor medidas corretivas e preventivas para o aprimoramento do controle interno e do atendimento às requisições dos órgãos de controle;

VI - Realizar reuniões periódicas para acompanhamento das atividades propostas.

Art. 4º O Grupo de Trabalho atuará de forma contínua até a conclusão das demandas identificadas, em especial as contidas no Ofício nº 092/2026 - PGM/BCUP, podendo, no curso do processo, instaurar outras medidas e providências que se mostrem necessárias para o alcance de seus objetivos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Buriticupu/MA, 30 de junho de 2026.

JOÃO PAULO VIEIRA ALVIM

Secretário Municipal de Transparência e Controle Interno

Portaria nº 486/2026

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 041/2026
PORTARIA Nº 041/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026
PORTARIA Nº 041/2026, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição à servidora IRACI BRILHANTE FERREIRA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico emitido pelo Diretor do Departamento Jurídico do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, no Processo Administrativo nº 2026.04.10885P,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, §5º da Constituição Federal de 1988, e de conformidade com o art. 67, §1º, §2º, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, de 13 de maio de 2022, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL DE PROFESSOR Regra de Transição/Pedágio à servidora efetiva IRACI BRILHANTE FERREIRA, portadora do Registro Geral/CPF nº ***906.853-**, admitida e empossada no dia 23/04/1999, no cargo de Professora, matrícula nº 100119, lotada na Secretaria de Educação do Município de Buriticupu MA.

Art. 2º Os proventos serão integrais e com paridade, correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo, no valor mensal de R$ 12.891,06 (doze mil, oitocentos e noventa e um reais e seis centavos), constituído das seguintes verbas: a) R$ 5.729,36 (salário base); b) R$ 5.156,42 (referência I - 90%, Lei Municipal nº 171/2007); c) R$ 1.432,34 (quinquênio 25% - Lei Municipal nº 172/2007) e d) R$ 572,94 (pós graduação 10%, Lei Municipal nº 171/2007), cujos valores constam na planilha de cálculo dos proventos anexado ao processo administrativo e da ficha financeira constante dos autos.

Art. 3º Os proventos serão reajustados pela regra da paridade, na mesma data e índice concedidos aos servidores em atividade, nos termos do art. 67, §3º, da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, de 13 de maio de 2022..Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2026. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu IPSEMB, aos trinta (30) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

Bruno de Arruda Silva

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 500/2026 - GAPRE/PMB

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - CRIAÇÃO DO GRUPO : 66/2026
PORTARIA Nº66/2026-SEMUS
PORTARIA Nº66/2026-SEMUS

Dispõe sobre de criação do grupo técnico de vigilância do óbito materno, mulher em idade fértil, infantil, fetal e causas mal definidas residentes no Município de Buriticupu/MA;

A SECRETÁRIA DO MUNICIPIO DE BURITICUPU-MA no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, entre os quais a mortalidade materna, infantil e fetal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, no que concerne à organização do Sistema Único de Saúde, ao planejamento da saúde e à articulação interfederativa;

CONSIDERANDO a Política do Ministério da Saúde, que prioriza a redução da mortalidade materna, infantil e fetal;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.172, de 15 de junho de 2004, que regulamenta as competências dos entes federativos na área de vigilância em saúde e estabelece como competência do Estado a gestão da informação epidemiológica e análise de condições de saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018, que instituiu a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), a qual articula as vertentes da vigilância epidemiológica, da vigilância em saúde ambiental, da vigilância em saúde do trabalhador e da vigilância sanitária, e no eixo de cuja vigilância epidemiológica se insere a vigilância do óbito materno, infantil e fetal como ação essencial do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao SNVS e SNVS;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.119, de 5 de junho de 2008, que regulamenta a Vigilância de óbitos Maternos;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 72, de 11 de janeiro de 2010, que estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a importância da informação para ação no setor Saúde e da obtenção de dados sobre mortalidade, bem como a necessidade de qualificá-los rotineiramente;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as ações de vigilância em saúde para a prevenção de óbitos infantis, fetais, maternos e de mulheres em idade fértil;

CONSIDERANDO a importância de monitorar e investigar os óbitos infantis, fetais, maternos, mulheres em idade fértil e de causas mal definidas a fim de identificar fatores de risco e fragilidades nos serviços de saúde;

CONSIDERANDO a relevância de assegurar a implementação de ações de saúde pública baseadas em evidências para reduzir a mortalidade infantil, fetal, materna e de mulheres em idade fértil;

CONSIDERANDO a competência da Vigilância em Saúde na gestão da informação sobre mortalidade e na análise de condições de saúde, como ferramenta de orientação na tomada de decisão pelos gestores da SEMUS de Buriticupu/MA;

CONSIDERANDO a avanço nas ações de investigação dos óbitos maternos, infantis, fetais e de causas mal definidas contribui para a qualidade dos dados no Sistema de Informação Sobre Mortalidade (SIM);

RESOLVE:

Art. 1º Instituir e regulamentar os procedimentos do Grupo Técnico de Vigilância do Óbito Materno, Mulher em Idade Fértil, Infantil, Fetal e Causas Mal Definidas, residentes no Município de Buriticupu/MA, no âmbito da Secretaria municipal de Saúde, Nível Central de Saúde.

I grupo Técnico de Vigilância do Óbito Materno, Mulher em Idade Fértil, Infantil, Fetal e Causa Mal Definidas, residentes no Município de Buriticupu, no âmbito do Município e da secretaria de Saúde tem caráter ético, técnico-científico, consultivo, sigiloso, com natureza eminentemente epidemiológica, educativa e de assessoria.

Art. 2º Compete ao Grupo Técnico de Vigilância do Óbito Materno, Mulher em Idade Fértil, Infantil, Fetal e Causa Mal Definidas:

I realizar estudo de caso, com a certificação da causa básica do óbito;

II avaliar e qualificar as informações contidas nas declarações de nascidos vivos e óbitos e fichas de investigações e encaminhar para a coordenação de vigilância do óbito / epidemiológica de Saúde para qualificação do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e de Mortalidade (SIM);

III identificar possíveis problemas nos diferentes níveis de assistência;

IV realizar a análise dos dados de óbitos Materno, Infantil, Fetal e Causa Mal Definidas, avaliar a situação e distribuição, seus componentes, fatores de risco e evitabilidade, usando a Lista Brasileira de Mortes Evitáveis por intervenções do SUS;

V monitorar os indicadores de mortalidade materno, infantil, fetal e causas mal definidas de residentes no Município de Buriticupu/MA;

VI aperfeiçoar quando necessário os processos de trabalho que envolvem desde a identificação e investigação do óbito até a análise e parecer técnico;

VII disseminar informações por meio de relatórios, informes epidemiológicos e outros;

VIII encaminhar cópias das declarações de óbitos maternos, síntese do caso, e fichas de investigação (ambulatorial, hospitalar e domiciliar) ao comitê de mortalidade municipal de Buriticupu/MA;

IX elaborar e encaminhar relatórios periódicos aos gestores e ao grupo condutor da rede materno infantil;

X promover a divulgação das ações e resultados alcançados pelo grupo técnico, assegurando a transparência e a sensibilização dos gestores, profissionais de saúde e da comunidade;

XI eleger o coordenador e relator do grupo técnico;

Art. 3º O Grupo Técnico de Vigilância do Óbito Materno, Mulher em Idade Fértil, Infantil, Fetal e Causa Mal Definidas terá a seguinte composição:

I Membros:

NºRepresentação / FunçãoMembro1Médico GinecologistaPRISCILA ARAUJO DA SILVA2Médico PediatraPRISCILA ARAUJO DA SILVA3Assessoria Jurídica (SEMUS/Buriticupu-MA)MATHEUS FILIPE FONSECA DOS SANTOS4Coordenação da Vigilância do Óbito (SEMUS/Buriticupu-MA)LUZIANA DA SILVA SANTANA5Coordenação da Vigilância Epidemiológica (SEMUS/Buriticupu-MA)ELIELTON ARAUJO SILVA6Coordenação da Vigilância dos Nascidos Vivos (SEMUS/Buriticupu-MA)ROSILENE APARECIDA DE LIMA7Direção da Atenção BásicaWYLDSON VARGE SOUSA8Direção Administrativa (SEMUS/Buriticupu-MA)RAUANA ALENCAR CARVALHO9Coordenação de Saúde da Mulher (SEMUS/Buriticupu-MA)HORTENCIA NASCIMENTO SOARES LUCENA10Coordenação de Saúde da Criança e do Adolescente (SEMUS/Buriticupu-MA)HORTENCIA NASCIMENTO SOARES LUCENA11Coordenação de ImunizaçãoFERNANDO MORAIS DUARTE12Coordenação dos Agentes Comunitários de Saúde (SEMUS/Buriticupu-MA)FRANKLIN WILKER CARDOSO DE BRITO13Referência Técnica do Hospital Municipal Pedro Neiva de Santana (SEMUS/Buriticupu-MA)EDINETE DE SOUSA OLIVEIRA14Referência Técnica do Centro de Parto Normal de Buriticupu (SEMUS/Buriticupu-MA)ELENILDA BARBOSA DE JESUS DIAS15Referência Técnica da UPA 24h de Buriticupu (SEMUS/Buriticupu-MA)THALISON SANTOS DOS REIS16Direção do Complexo Hospitalar Pedro Neiva de Santana (SEMUS/Buriticupu-MA)BRUNO CONCEIÇÃO DA SILVA17Direção do Núcleo CPD (SEMUS/Buriticupu-MA)JONY ALMEIDA DIASArt. 4º O Grupo Técnico de Vigilância do Óbito Materno, Mulher em Idade Fértil, Infantil, Fetal e Causa Mal Definidas residentes no Município de Buriticupu/MA deverá:

I analisar as declarações de óbito Materno, Infantil, Fetal e Causa Mal Definidas, fichas de investigações ambulatorial, hospitalar, domiciliar para a certificação da causa básica do óbito e elaboração da síntese do caso;

II solicitar aos técnicos a busca de dados necessários à qualificação das informações;

III identificar as inconsistências e incompletude das informações, orientando os responsáveis para a qualificação das informações no módulo de investigação de mortalidade materna e infantil e nos Sistemas de Informações sobre Mortalidade (SIM) e de Nascidos Vivos (SINASC) do Município de Buriticupu/MA;

IV monitorar os indicadores de Mortalidade Materno, Infantil, Fetal, Causas Mal Definidas e de Mulheres em Idade Fértil;

V estimular a integração com o Grupo Técnico de investigação de óbitos, Secretaria Municipal de Saúde, atenção Primária, Comissões, Núcleos Hospitalares de Mortalidade e Núcleos Hospitalares de Vigilância Epidemiológica;

VI realizar suporte técnico referente à Mortalidade Materno, Infantil, Fetal, Causa Mal Definidas e de Mulheres em Idade Fértil ao grupo técnico de investigação de óbito materno e fetal de Buriticupu/MA.

Art. 5º Ao coordenador do Grupo Técnico compete:

I coordenar as atividades do grupo, providenciar junto aos representantes da Vigilância do óbito do grupo técnico de vigilância do óbito, material para as reuniões e manter a integração dos membros;

II estabelecer calendário de reuniões e manter os membros informados;

III realizar o registro de frequência dos membros nas reuniões;

IV acompanhar o registro das atividades realizadas;

V encaminhar as proposições ao Comitê, conforme deliberação em reuniões.

Art. 6º Ao relator do Grupo Técnico compete apresentar os trabalhos do Grupo, quando solicitados.

Art. 7º O Grupo Técnico reunir-se-á mensalmente e sempre que necessário, por convocação do Coordenador. As reuniões ordinárias do Grupo ocorrerão com cronograma pré-estabelecido. As extraordinárias serão convocadas em situações de assuntos relevantes de interesse do Grupo, sempre que se fizer necessário.

Art. 8º A participação dos Representantes do grupo Técnico será condicionada à avaliação de óbitos de ocorrência/residência de seu território.

Art. 9º Em situações especiais, havendo interesse do Grupo, poderão ser convidados representantes de outros órgãos e/ou entidades que contribuam na execução de atividades específicas.

Art. 10º As funções desempenhadas pelos membros do Grupo Técnico serão consideradas de relevante interesse público, garantindo a sua dispensa do trabalho nas reuniões agendadas previamente e não serão remuneradas.

Art. 11º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Buriticupu/MA, 30 de junho de 2026.

MARIA VALENTINA HOLANDA SILVA

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº 501/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - RETIFICADORA: 186/2026
PORTARIA DE RETIFICAÇÃO Nº 186-A/2026 – GAB/SEMED

PORTARIA DE RETIFICAÇÃO Nº 186-A/2026 GAB/SEMED

"Retifica a Portaria nº 186/2026 GAB/SEMED, de 25 de junho de 2026, para atualizar o quantitativo de estudantes-atletas acompanhados pela Comissão Técnica e ampliar a composição dos Monitores Técnicos responsáveis pelo acompanhamento da delegação do Município de Buriticupu/MA durante a Etapa Regional dos Jogos Escolares Maranhenses JEM's 2026, e dá outras providências."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BURITICUPU/MA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 563/2025 e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da composição da Comissão Técnica em razão do quantitativo de estudantes-atletas participantes da Etapa Regional dos Jogos Escolares Maranhenses JEM's 2026;

RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 186/2026 GAB/SEMED passa a vigorar com a seguinte redação:

"Compete à Comissão Técnica prestar apoio, orientação e acompanhamento aos 193 (cento e noventa e três) estudantes-atletas da Rede Pública Municipal de Ensino de Buriticupu/MA, zelando pela organização da delegação municipal, pelo cumprimento das normas estabelecidas pela organização dos Jogos e pela adequada representação do Município durante todo o período da competição."

Art. 2º O art. 3º da Portaria nº 186/2026 GAB/SEMED passa a vigorar com a seguinte redação:

Ficam designados para integrarem a Comissão Técnica, na qualidade de Monitores Técnicos, os seguintes servidores:

·ANALICIA SANTOS FARIAS matricula 105514

·ANTONIO DA FONSECA DE SOUSA matricula 002648

·ANTÔNIO JOSÉ COSTA SANTANA matricula 106899

·ANTONIO RAIMUNDO CAMPOS DA SILVA PAZ matricula 100929

·DANIEL DE SOUSA CARVALHO matricula 100326

·FRANCISCA CLEUDIANE NASCIMENTO SOUZA matricula 106862

·FRANCISCO DA SILVA PAULA matricula 116216

·JACKENILSON NUNES BARBOSA matricula 116047

·JANINY TORRES LOPES matricula 001201

·KATIANE CAVALCANTE SOBRAL matricula 104959

·LEYDY DAYANA GAMA matricula 104422

·MARILEIDE SOUSA CHAVES matricula 002650

·MELQUIZEDEQUE ALMEIDA DE OLIVEIRA matricula 001882

·PEDRO HENRIQUE FARIAS GOIABEIRA matricula 003176

·RANIERE PEREIRA ARAUJO matricula 102920

·RONALDO SIQUEIRA ANDRADE matricula 109858

·SERGIANE DA SILVA PINHEIRO ARAUJO matricula 002795

·WALLERSON KESSLER NERES SOUSA AGUIAR matricula 116115

·WANDRE SOUSA AGUIAR matricula 116112

·WENNEK GOMES DA SILVA EVANGELISTA matricula 000708.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 186/2026 GAB/SEMED.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE SE, CUMPRA SE

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE JUNHO DE 2026.

ANTONIO MANOEL ALMEIDA DE SOUZA JUNIOR

Secretário(a) Municipal de Educação

Portaria n° 483/2026

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 667/2026
PORTARIA Nº 667/2026 - GAPRE DE 30 DE JUNHO DE 2026.
PORTARIA Nº 667/2026 - GAPRE DE 30 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS FLORESTAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente;

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) senhor (a) SAMIA SILVA BAHIA, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 036.185.973-20, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS FLORESTAIS, com denominação DAS-1, junto à Secretaria Municipal De Meio Ambiente E Preservação Dos Recursos Naturais.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 25 de junho de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE JUNHO DE 2026.

__________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 668/2026
PORTARIA Nº 668/2026 – GAPRE/PMB, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
PORTARIA Nº 668/2026 GAPRE/PMB, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do(a) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, EMPREGO, RENDA E TURISMO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) MARIA FRANCISCA OLIVEIRA PONTES CHAVES, inscrito no CPF/MF sob o nº 730.049.443-91, para ocupar o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, EMPREGO, RENDA E TURISMO, com denominação DGA, com todos os direitos, poderes e deveres inerentes à função, conforme previsto na legislação municipal.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE JUNHO DE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 669/2026
PORTARIA Nº 669/2026 – GAPRE/PMB, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
PORTARIA Nº 669/2026 GAPRE/PMB, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) , e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) MARIA DO AMPARO PEREIRA DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° 297.909.643-15, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) , com denominação DANS-1, junto à Secretaria municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE JUNHO DE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 670/2026
PORTARIA Nº 670/2026 – GAPRE/PMB, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
PORTARIA Nº 670/2026 GAPRE/PMB, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A)

FUNDAMENTAL I - ANOS INICIAIS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) CRISTIANA MARIA DOS ANJOS SOARES, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° 014.998.383-28, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A) FUNDAMENTAL I - ANOS INICIAIS, com denominação DANS-2, junto à Secretaria municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE JUNHO DE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 671/2026
PORTARIA Nº 671/2026 – GAPRE/PMB, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
PORTARIA Nº 671/2026 GAPRE/PMB, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do ASSESSOR(A) ESPECIAL, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) DAGILA CARVALHO RAMOS, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 604.363.733-27, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR(A) ESPECIAL, com denominação DANS-1, junto ao Gabinete do Prefeito.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE JUNHO DE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 672/2026
PORTARIA Nº 672/2026 – GAPRE/PMB, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
PORTARIA Nº 672/2026 GAPRE/PMB, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA POP, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) MARIA IVONETE DE MATOS SANTOS, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 030.327.613-44, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA POP, com denominação-DANS-2, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE JUNHO DE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU - ATA - AUDIENCIA PUBLICA: ATA/2026
ATA DA AUDIENCIA PUBLICA DO 1º QUADRIMESTRE DE 2026
ATA DA AUDIENCIA PUBLICA DO 1º QUADRIMESTRE DE 2026 Ata do 1º Quadrimestre de 2026 de Buriticupu-MA do terceiro ano Legislativo da 8ª legislatura realizada no prédio da Câmara Municipal localizado na Rua Nelson Pereira Dias, n° 01, centro, as 14h00 ao dia 17 de junho de 2026, para em cumprimento da Legislação Vigente estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e Lei Complementar de Nº 101/2000; e para dar início à sessão, sobre a Presidência do Vereador Everton Araujo, Relator da Comissão de Finanças, Orçamentos, Obras e Serviços Públicos, o mesmo cumprimentou a todos e desejou as boas-vindas. Dando continuidade, o Presidente fez a leitura do ofício, que se dirigia ao Sra. Presidente da Câmara Municipal, Vereadora Vanusa Ibiapino, para tomar ciência da realização da Audiência Pública, para cumprimento das Metas Fiscais do 1° quadrimestre de 2026, solicitando espaço e convocação dos vereadores. Em ato continuo, o Presidente, registrou a presença do Secretário de Administração o Sr. Vilson, do Contador Geral do Município Sr. Kleiton Miranda e equipe de contabilidade da Prefeitura, o Secretário De Controle Interno Sr. Paulo Vieira Equipe de Controle Interno e população presente. Em cumprimento ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal N° 101/2000 no seu Art. 9º § 4º, que determina que o Poder Executivo fará Audiência Pública para prestar contas em cumprimento das metas fiscais do 1º quadrimestre, em Audiência Pública na comissão referida ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais, o Presidente franqueou a palavra ao Contador Dr. Kleiton Miranda para fazer a exposição dos números dos relatórios consolidados referente ao exercício contábil compreendido o período último quadrimestre. Em seguida, o Contador Dr. Kleiton Miranda iniciou desejando boa tarde a todos os presentes; cumprimentou os presentes. Inicialmente relatou sobre o Comparativo das Receitas Previstas com a Arrecadada; Receita Corrente previsão R$ 625.510.600,00, sendo a arrecadação anual no valor de R$ 115.113.995,08 o que equivale a 18,40%; Receita de capital R$ 146.237.000,00. totalizando as receitas previstas R$ 640.079.900,00, sendo a arrecadação anual de R$ 119.030.847,20 o que equivale a 18,60%. Pontuou sobre a Recita Corrente Liquida- RCL, que serve de parâmetro para estabelecer alguns limites legais, como por exemplo, gasto com pessoal, no período de Maio/2025 a Abril/2026, correspondeu ao volume de R$ 375.672.932,53. Expôs o comparativo da Receita e Despesa e esclareceu sobre as despesas correntes fixada em R$ 317.646.750,00 e despesa corrente paga em R$ 107.053.147,52. Em seguida, pontuou sobre a despesa de Capital, sendo a despesa fixada em R$ 287.763.850,00 e despesa paga em R$ 5.283.586,37. Totalizando a despesa fixa R$640.079.900,00 e sendo a despesa paga R$ 112.556.780,41. Expos as despesas correntes fixada em R$ 163.389.125,00 sendo a despesa paga R$ 107.053.147,52. Dando continuidade, expos as despesas de capital de R$ 287.763.850,00 e sendo paga R$5.283.586,37. Pontuou sobre a despesa com o pessoal Executivo, total de R$ 39,28%; despesa com os recursos destinados à Educação, na modalidade Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, atingiram no primeiro quadrimestre o percentual de 25,60 das despesas em relação à Receita Líquida de Impostos. Aplicação de 70,60% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica, Aplicação de 54,83% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na educação infantil, Aplicação de 318,04% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em despesas de Capital, realizado no 1° quadrimestre de 2026; Despesas com Saúde percentual de R$ 19,94%, no valor de R$ 6.713.173,77. Finalizou apresentando Resultado Primário das receitas primárias no valor de R$ 102.224.245,73, apresentou as despesas primárias no valor de R$ 69.181.594,71 e apresentou o valor de restos a pagar processados de R$ 8.608.189,95, mencionou que o resultado primário está acima da linha no valor de R$ 24.434.461,07. Em seguida, apresentou o Resultado Nominal, informando que o município alcançou no quadrimestre um valor de R$ 34.298.312,53, sendo que a meta prevista na LDO para o exercício de 2026 é de R$ 43.859.539,85. Finalizou, informando que todos os requisitos legais da lei de Responsabilidade fiscal foram devidamente observados, revelando com clareza o compromisso do governo municipal com a gestão dos recursos públicos. Finalizou agradecendo a todos os presentes. O Presidente agradeceu a presença de todos, se deu por satisfeito e não havendo mais nada a tratar, declarou encerrada a presente audiência pública, e eu Everton Araujo, lavrei a presente ata, que depois de lida vai por mim e os vereadores presentes assinada.

CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU - CERTIDÃO - COMPARECIMENTO: CERTIDÃO/2026
CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que compareceu o Senhor KLEYTON GONÇALVES MIRANDA, Representante do Setor de Contabilidade da Prefeitura de Buriticupu MA, representando o Prefeito Municipal, ao Plenário desta Casa Legislativa para a realização da Audiência Pública Municipal, junto à Comissão de Finanças, Orçamentos, Obras e Serviços Públicos no dia 17 de junho de 2026, e prestou esclarecimentos do primeiro quadrimestre do corrente ano, obedecendo ao disposto da Legislação vigente e exigências do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE e Art. 54 e 55 da Lei Complementar nº 101/2000. Buriticupu - MA, 17 de junho de 2026. VANUSA IBIAPINO SOUSA FERNANDES VEREADORA PRESIDENTE

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