Diário oficial

NÚMERO: 2868/2026

Volume: 2 - Número: 2868 de 29 de Junho de 2026

29/06/2026 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 658/2026
PORTARIA Nº 658/2026 - GAPRE DE 29 DE JUNHO DE 2026.
PORTARIA Nº 658/2026 - GAPRE DE 29 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) INGRID ROCHA PEREIRA DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente;

CONSIDERANDO o Requerimento por meio do qual o servidor(a), matrícula funcional nº 100133, solicita a sua exoneração do cargo efetivo;

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar, a pedido, o (a) senhor (a) INGRID ROCHA PEREIRA DOS SANTOS, portador (a) do RG nº 3261831 SSP/PI e CPF nº 034.191.053-80, do cargo de AOSD/ZELADOR, concursado (a), matrícula nº 002468, lotado no Conselho Municipal de Saúde, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de junho de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE JUNHO DE 2026.

__________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 659/2026
PORTARIA Nº 659/2026 - GAPRE DE 29 DE JUNHO DE 2026.
PORTARIA Nº 659/2026 - GAPRE DE 29 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente;

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) senhor (a) JÓ FERNANDES DE ARAÚJO, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 628.604.293-87, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com denominação DANS-1, junto à Secretaria Municipal de Articulação Política.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de junho de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE JUNHO DE 2026.

__________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 660/2026
PORTARIA Nº 660/2026 - GAPRE DE 29 DE JUNHO DE 2026.
PORTARIA Nº 660/2026 - GAPRE DE 29 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA MULHER , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente;

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) senhor (a) EUZILENE GONÇALVES LOPES DA SILVA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 036363592008-2 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 626.539.113-53, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA MULHER, com todos os direitos, poderes e deveres inerentes à função, conforme previsto na legislação municipal.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE JUNHO DE 2026.

__________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 661/2026
PORTARIA Nº 661/2026 - GAPRE DE 29 DE JUNHO DE 2026.
PORTARIA Nº 661/2026 - GAPRE DE 29 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente;

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) senhor (a) FRANK ERON NUNES ARAÚJO, portador da Cédula de Identidade RG nº 0450416120124 SESP/MA, inscrito no CPF/MF sob o nº 522.682.413-00, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA, com todos os direitos, poderes e deveres inerentes à função, conforme previsto na legislação municipal.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE JUNHO DE 2026.

__________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 662/2026
PORTARIA Nº 662/2026 - GAPRE DE 29 DE JUNHO DE 2026.
PORTARIA Nº 662/2026 - GAPRE DE 29 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) COORDENADOR(A) DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente;

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) senhor (a) DAMSLEY DE SOUSA MARTINS, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 1215396993 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 958.518.363-34, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR(A) DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE, do (a) SEMED com denominação DANS-2, junto à Secretaria Municipal de Educação.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE JUNHO DE 2026.

__________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 663/2026
PORTARIA Nº 663/2026 - GAPRE DE 29 DE JUNHO DE 2026.
PORTARIA Nº 663/2026 - GAPRE DE 29 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) COORDENADOR(A) DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA-PSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente;

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) senhor (a) FRANCISCA DAS CHAGAS DE JESUS SILVA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 057712296-7 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 876.324.543-49, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR(A) DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA-PSE, com denominação DANS-2 , junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE JUNHO DE 2026.

__________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 664/2026
PORTARIA Nº 664/2026 - GAPRE DE 29 DE JUNHO DE 2026.
PORTARIA Nº 664/2026 - GAPRE DE 29 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente;

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) senhor (a) THAYNARA DA SILVA ALMEIDA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 38464012009-0 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 604.936.323 44, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE, com denominação DANS-2, junto à Secretaria Municipal de Educação.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE JUNHO DE 2026.

__________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - ALTERAÇÃO : 665/2026
PORTARIA Nº 665/2026, GAPRE, DE 29 DE JUNHO DE 2026
PORTARIA Nº 665/2026, GAPRE, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Altera a Portaria/GAPRE/PMB nº 239/2026, de 27 de março de 2026, para alterar e inserir membros e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997 de Buriticupu MA;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 557/2024, de 21 de junho de 2024, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional Instituto de Previdência Social dos Servidores do Municipais de Buriticupu - IPSEMB ... e dá outras providências, descrevendo no art. 7º, inciso I, II, III e IV quem são os membros do conselho administrativo do IPSEMB;

CONSIDERANDO o teor das Portarias/GAPRE, nº 499/2026 e 500/2026, que despõem, respectivamente, sobre a exoneração do senhor FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA e nomeação do senhor BRUNO DE ARRUDA SILVA;

CONSIDERANDO ainda o teor do oficio nº 114/2026, de 29 de junho de 2026, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, que solicita a substituição do representante do poder executivo senhor Francisco Wellyton Mesquita Lima, inscrito no CPF sob o nº 035.971.113-86, pelo senhor Bruno de Arruda Silva, inscrito no CPF sob o nº 636.746.103-53.

RESOLVE:

Art. 1º. Em conformidade com o art. 7º, da Lei Municipal nº 557/2024, de 21 de junho de 2024, fica substituído como membro do Conselho Administrativo do IPSEMB, Representante do Poder Executivo senhor Francisco Wellyton Mesquita Lima, inscrito no CPF sob o nº 035.971.113-86, pelo senhor Bruno de Arruda Silva, inscrito no CPF sob o nº 636.746.103-53, para mandato de 02 (dois) anos, de 02/06/2026 a 20/02/2028, compreendendo o restante do biênio 2026/2028.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, retroagindo seues efeitos à data de 02 de junho de 2026.

Art. 4º. Ficando revogadas as disposições em contrário, e alterado a Portaria/GAPRE/PMB nº 239/2026, de 27 de março de 2026.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE JUNHO 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO DE MEMBROS: 666/2026
PORTARIA Nº 666/2026, GAPRE, DE 29 DE JUNHO DE 2026
PORTARIA Nº 666/2026, GAPRE, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros do conselho Fiscal do IPSEMB, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997 de Buriticupu MA;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 557/2024, de 21 de junho de 2024, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional Instituto de Previdência Social dos Servidores do Municipais de Buriticupu - IPSEMB ... e dá outras providências, descrevendo nos art. 15, inciso I, II e III quem são os membros do conselho fiscal do;

CONSIDERANDO ainda o teor do oficio nº 113/2026, de 29 de junho de 2026, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, que solicita ato de nomeação e posse dos conselheiros eleitos como rege a legislação, tendo sido homologado o resultado final das eleições do Conselho Fiscal do IPSEMB.RESOLVE:

Art. 1º. Em conformidade com o art. 15, da Lei Municipal nº 557/2024, de 21 de junho de 2024, ficam nomeados os novos membros do Conselho Fiscal do IPSEMB, para mandato de 02 (dois) anos, de 29/06/2026 a 28/06/2028, compreendendo o do biênio 2026/2028, na seguinte ordem:

I - 01 (um) representante do Poder Executivo, com seu respectivo suplente:

a) Titular: Rosangela Santos Trancoso, inscrita no CPF/MF sob o nº 513.400.462-53;

II - 01 (um) representante do Poder Legislativo, com seu respectivo suplente:

a) Titular: Maria Leite Aguiar, inscrita no CPF/MF sob o nº 302.830.353-15;

III - 01 (um) representante dos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas, com seu respectivo suplente:

a) Titular: Josélia da Silva Lima, inscrita no CPF/MF sob o nº 051.415.363-60.

Art. 2º. Fica nomeado como Presidente do Conselho Fiscal do IPSEMB, a senhora Rosangela Santos Trancoso inscrita no CPF/MF sob o nº 513.400.462-53, na conformidade com o art. 15, inciso I da Lei Municipal nº 557/2024, de 21 de junho de 2024.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE JUNHO 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ATCA, NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026 –2029 DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA.: 016/2026
DECRETO Nº 016/2026, EM 26 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO Nº 016/2026, EM 26 DE JUNHO DE 2026.

Institui, divulga e regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente ATCA, no âmbito do Plano Plurianual PPA 2026 2029 do Município de Buriticupu/MA, estabelece normas de governança intersetorial, monitoramento e avaliação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança, do adolescente e do jovem;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e da atuação articulada da rede de atendimento;

CONSIDERANDO o Plano Plurianual PPA 20262029 do Município de Buriticupu/MA, nos termos da lei municipal que o instituiu, como instrumento de planejamento de médio prazo das políticas públicas municipais;

CONSIDERANDO a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente ATCA de Buriticupu/MA, com vigência de 2026 a 2029, elaborada a partir do diagnóstico municipal, da Linha de Base do Selo UNICEF Edição 20252028 e do mapeamento dos programas e ações previstos no PPA;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência, monitoramento e controle social às ações intersetoriais destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, políticas setoriais, Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA e demais órgãos integrantes da rede municipal de proteção.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída, aprovada, regulamentada e oficialmente divulgada, no âmbito do Município de Buriticupu/MA, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente ATCA, com vigência no período de 2026 a 2029, como instrumento estruturante de planejamento, gestão, execução, monitoramento e controle social das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência.

'a7 1º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o processo de planejamento municipal e deverá orientar a execução dos programas, ações, metas, indicadores e recursos relacionados à garantia dos direitos de crianças e adolescentes previstos no Plano Plurianual PPA 20262029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e na Lei Orçamentária Anual LOA.

§ 2º. O documento técnico da ATCA, contendo identificação, diagnóstico municipal, mapeamento dos programas do PPA, prioridades estratégicas, plano de ação, indicadores, forma de monitoramento e governança, fica reconhecido como referência oficial para a implementação deste Decreto e deverá ser disponibilizado em meio oficial de publicação e transparência do Município.

Art. 2º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta de crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais e da integração entre planejamento, orçamento e execução.

Parágrafo Único. Para os fins deste Decreto, considera-se Agenda Transversal o conjunto organizado de diretrizes, prioridades, programas, ações, indicadores e mecanismos de governança destinados a orientar a atuação coordenada dos órgãos municipais em favor da população infantojuvenil.

Art. 3º. A execução da ATCA observará, obrigatoriamente, os seguintes princípios e diretrizes:

I - Prioridade absoluta e proteção integral de crianças e adolescentes;

II - Intersetorialidade e atuação integrada entre os órgãos municipais;

III - Equidade, territorialização das ações e redução das desigualdades;

IV - Integração entre planejamento, orçamento, execução, monitoramento e avaliação;

V - Participação social, transparência ativa e controle social;

VI - Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitadas as atribuições legais de cada órgão e entidade.

Art. 4º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente de Buriticupu/MA organiza-se nos seguintes eixos estratégicos:

I - Educação, voltada à garantia do acesso, permanência, aprendizagem, acolhimento, inclusão e sucesso escolar;

II - Saúde, voltada à atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e gestantes, com ênfase na prevenção, vacinação, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, saúde mental e promoção da saúde;

III - Assistência Social, voltada ao fortalecimento da proteção social básica e especial, acompanhamento familiar, convivência comunitária e prevenção de vulnerabilidades;

IV - Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes, voltada ao fortalecimento do Conselho Tutelar e da rede de proteção para prevenção e enfrentamento de violações de direitos;

V - Gestão, Participação e Controle Social, voltada à governança intersetorial, ao monitoramento permanente da Agenda e à atuação do CMDCA.

Art. 5º. Ficam definidas como prioridades estratégicas da ATCA, para o período de 2026 a 2029:

I - Fortalecimento da atenção integral à saúde da criança e do adolescente;

II - Garantia do direito à educação de qualidade e inclusiva;

III proteção integral de crianças e adolescentes, com prevenção e enfrentamento das violações de direitos;

IV - Fortalecimento da proteção social às famílias, com ampliação do acompanhamento socioassistencial;

V - Melhoria da infraestrutura escolar, do saneamento e das condições ambientais relacionadas ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

Art. 6º. A implementação da ATCA deverá articular, entre outros, os seguintes programas do PPA 20262029 identificados no mapeamento municipal:

I - Educação Básica;

II - Buriticupu Alfabetizado;

III - Projeto Escola Acolhedora;

IV - Projeto Traide;

V - Educação Bolsa Monitor;

VI - Assistência à Criança e ao Adolescente;

VII - Assistência Social Geral;

VIII - Proteção Social Básica e Especial;

IX - Abastecimento D'c1gua e Esgoto;

X - Buriticupu Mais Saudável;

XI - Fundação Municipal de Saúde Pedro Neiva de Santana.

Parágrafo Único. Outros programas, ações, projetos e iniciativas municipais que tenham impacto direto ou indireto sobre crianças, adolescentes e suas famílias poderão ser vinculados à ATCA, mediante atualização do mapeamento técnico e deliberação dos órgãos competentes, conforme a legislação aplicável.

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, em cooperação com o Gabinete do Prefeito, a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento, a Fundação Municipal de Saúde Pedro Neiva de Santana e demais órgãos municipais envolvidos.

'a7 1º. A articulação intersetorial de que trata o caput não afasta as competências legais, administrativas, técnicas e orçamentárias de cada secretaria, órgão, conselho ou entidade integrante da Administração Municipal.

§ 2º. O Gabinete do Prefeito prestará apoio institucional à execução da Agenda, especialmente quanto à coordenação administrativa superior, à integração entre os órgãos municipais e à publicação dos atos e relatórios relacionados.

Art. 8º. São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da ATCA, no âmbito de suas atribuições:

I - Gabinete do Prefeito;

II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária;

III - Secretaria Municipal de Educação;

IV - Secretaria Municipal de Saúde;

V - Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento;

VI - Fundação Municipal de Saúde Pedro Neiva de Santana;

VII - Conselho Tutelar, no exercício de suas atribuições legais;

VIII - Demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que executem ações relacionadas à infância e à adolescência.

Art. 9º. Compete aos órgãos executores e corresponsáveis:

I - Planejar e executar as ações sob sua responsabilidade, observando os eixos, prioridades e metas da ATCA;

II - Designar, quando solicitado, representante técnico para composição de grupos de trabalho, reuniões de monitoramento e fluxos intersetoriais;

III - Registrar periodicamente informações sobre a execução física, orçamentária e financeira das ações vinculadas à Agenda;

IV - Encaminhar ao CMDCA e ao órgão articulador intersetorial as informações necessárias ao monitoramento e à avaliação;

V - Compatibilizar seus planos setoriais, cronogramas e relatórios de gestão com as prioridades definidas na Agenda;

VI - Adotar providências para fortalecer os fluxos de encaminhamento, atendimento e acompanhamento da rede de proteção.

Art. 10. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA exercerá o acompanhamento, o monitoramento e o controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, da legislação municipal vigente e das deliberações aplicáveis.

§ 1º. O CMDCA poderá convocar reuniões intersetoriais, solicitar informações aos órgãos responsáveis, acompanhar indicadores, propor ajustes e emitir recomendações para aperfeiçoamento da execução da ATCA.

§ 2º. O acompanhamento da Agenda ocorrerá de forma contínua, com reuniões ordinárias trimestrais de monitoramento, sem prejuízo de reuniões extraordinárias quando a urgência ou a complexidade das demandas assim exigir.

Art. 11. O Conselho Tutelar integrará os fluxos intersetoriais da rede de proteção, observadas suas atribuições legais, devendo ser assegurada a articulação com as políticas de Educação, Saúde e Assistência Social para atendimento dos casos de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes.

Parágrafo Único. Os órgãos municipais deverão fortalecer procedimentos de encaminhamento e acompanhamento dos casos de violência, negligência, abandono, exploração, trabalho infantil, evasão escolar e demais situações de risco, respeitado o sigilo legal e a proteção dos dados pessoais.

Art. 12. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá ser obrigatoriamente considerada:

I - Na elaboração e revisão das Leis de Diretrizes Orçamentárias LDO;

II - Na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais LOA;

III - Na programação, execução e avaliação dos planos setoriais das secretarias envolvidas;

IV - Nos relatórios de gestão, prestação de contas, audiências públicas e demais instrumentos de transparência;

V - Na revisão, atualização e avaliação do Plano Plurianual PPA 20262029, quando cabível.

Art. 13. O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência será atualizado anualmente, com base no PPA, na LDO, na LOA e na execução orçamentária, a fim de permitir o acompanhamento dos recursos destinados direta ou indiretamente à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Parágrafo Único. A atualização do Mapa Orçamentário deverá ser divulgada de forma transparente à sociedade, preferencialmente em meio eletrônico oficial, sem prejuízo de sua apresentação ao CMDCA e aos demais órgãos de controle social.

Art. 14. O monitoramento da ATCA será realizado por meio de indicadores administrativos produzidos pelas secretarias municipais e pelos órgãos integrantes da rede de proteção, incluindo, entre outros:

I - Taxa de frequência e permanência escolar;

II - Cobertura vacinal de crianças e adolescentes;

III - Número de famílias acompanhadas pelos serviços socioassistenciais;

IV - Quantidade de atendimentos e encaminhamentos realizados pelo Conselho Tutelar;

V - Número de reuniões do CMDCA voltadas ao acompanhamento da Agenda;

VI - Percentual de ações do Plano de Ação executadas.

Art. 15. Ao final de cada exercício, será elaborado relatório consolidado de monitoramento e avaliação da ATCA, contendo os resultados alcançados, os desafios identificados, a execução das ações, a evolução dos indicadores e as recomendações para o planejamento do exercício seguinte.

§ 1º. O relatório anual será consolidado pelo órgão articulador intersetorial, com apoio técnico dos órgãos executores, e submetido ao acompanhamento do CMDCA.

§ 2º. Sempre que necessário, poderão ser propostas adequações nas metas, cronogramas, fluxos e estratégias de implementação, respeitados o PPA 20262029, a legislação orçamentária e financeira e as deliberações dos órgãos competentes.

Art. 16. O Poder Executivo Municipal poderá constituir grupos de trabalho intersetoriais, permanentes ou temporários, para tratar de temas específicos vinculados à Agenda, solucionar gargalos operacionais, qualificar fluxos de atendimento e otimizar a aplicação dos recursos públicos.

Art. 17. As ações previstas na Agenda Transversal da Criança e do Adolescente não criam, por si só, novas despesas obrigatórias, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 20262029, na LDO, na LOA, nos fundos públicos pertinentes, em transferências voluntárias, convênios, parcerias e demais fontes legalmente admitidas, respeitada a legislação orçamentária, financeira e de responsabilidade fiscal.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE JUNHO DE 2026.

__________________________

José Antônio Lisboa Mendes

Prefeito Municipal de Buriticupu em Exercício

ANEXO ÚNICO

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA ESTRATÉGIA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO EXTRAMUROS NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA.: 017/2026
DECRETO Nº 017/2026, EM 26 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO Nº 017/2026, EM 26 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a instituição da Estratégia Municipal de Vacinação Extramuros no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde do Município de Buriticupu/MA, estabelece diretrizes para sua execução e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDOque a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDOas disposições da Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde e organização do Sistema Único de Saúde SUS;

CONSIDERANDOas diretrizes estabelecidas pelo Programa Nacional de Imunizações PNI, do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDOas ações desenvolvidas no âmbito do Programa Saúde na Escola PSE, instituído pelo Decreto Federal nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que visa à integração permanente entre as políticas de saúde e educação para a promoção da saúde dos estudantes da rede pública de ensino;

CONSIDERANDOa necessidade de ampliação da cobertura vacinal e de fortalecimento das ações de imunização no âmbito do Município de Buriticupu/MA;

CONSIDERANDOa importância da adoção de estratégias descentralizadas e itinerantes para facilitar o acesso da população aos imunizantes ofertados pela rede pública municipal de saúde;

CONSIDERANDOo interesse público na prevenção, controle e erradicação de doenças imunopreveníveis, bem como na redução de riscos epidemiológicos e sanitários.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde de Buriticupu/MA, a Estratégia Municipal de Vacinação Extramuros, destinada à ampliação do acesso da população às ações de imunização, mediante a realização de atividades fora das unidades fixas de saúde, incluindo as ações desenvolvidas em parceria com a rede municipal e estadual de ensino no âmbito do Programa Saúde na Escola PSE.

Art. 2º. A Estratégia Municipal de Vacinação Extramuros terá como objetivos:

I - Ampliar a cobertura vacinal da população;

II - Facilitar o acesso aos imunizantes, especialmente às populações em situação de vulnerabilidade social, geográfica ou de difícil acesso;

III - Reduzir os índices de abandono vacinal;

IV - Promover ações de prevenção e controle de doenças imunopreveníveis;

V - Fortalecer as campanhas de vacinação e as ações de vigilância em saúde;

VI - Contribuir para o alcance das metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde;

VII - Fortalecer as ações intersetoriais entre saúde e educação, especialmente por meio do Programa Saúde na Escola PSE.

Art. 3º. As ações de vacinação extramuros poderão ser realizadas nos seguintes locais:

I - Escolas públicas e privadas;

II - Creches e instituições educacionais;

III - Instituições de longa permanência;

IV - Comunidades rurais, povoados e áreas de difícil acesso;

V - Empresas, indústrias e estabelecimentos comerciais;

VI - Órgãos e repartições públicas;

VII - Eventos públicos, campanhas e ações itinerantes;

VIII - Residências, quando houver justificativa técnica ou sanitária;

IX - Demais locais previamente definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

'a7 1º. Nas instituições de ensino integrantes do Programa Saúde na Escola PSE, as ações de vacinação poderão ser realizadas de forma articulada entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, observadas as normas técnicas e os protocolos vigentes.

'a7 2º. As ações previstas no âmbito escolar poderão ser acompanhadas de atividades educativas de promoção da saúde, prevenção de doenças e conscientização sobre a importância da vacinação.

Art. 4º. As ações previstas neste Decreto serão coordenadas, supervisionadas e executadas pela Secretaria Municipal de Saúde, observando-se:

I - As normas técnicas, protocolos e diretrizes estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde;

II - Os critérios de segurança sanitária, epidemiológica e assistencial;

III - Os protocolos de conservação, armazenamento, transporte e aplicação dos imunobiológicos;

IV - O adequado registro das doses aplicadas nos sistemas oficiais de informação em saúde;

V - A observância das normas relativas à proteção de dados pessoais e ao sigilo das informações de saúde;

VI - A integração das ações de imunização com as estratégias do Programa Saúde na Escola PSE, quando desenvolvidas em ambiente escolar.

Art. 5º. As equipes responsáveis pelas ações de vacinação extramuros poderão ser compostas por:

I - Enfermeiros;

II - Técnicos e auxiliares de enfermagem;

III - Agentes comunitários de saúde;

IV - Profissionais da vigilância em saúde;

V - Profissionais da educação, quando atuarem em ações de mobilização e apoio logístico vinculadas ao Programa Saúde na Escola PSE;

VI - Demais profissionais designados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme necessidade do serviço.

Parágrafo Único. A atuação das equipes observará as competências legais e regulamentares de cada categoria profissional.

Art. 6º. A Secretaria Municipal de Saúde poderá promover campanhas educativas e ações de conscientização voltadas à importância da vacinação, utilizando meios físicos, digitais, institucionais e comunitários, inclusive por meio das ações do Programa Saúde na Escola PSE.

Art. 7º. Fica autorizada a celebração de convênios, termos de cooperação, parcerias e demais instrumentos congêneres com órgãos públicos, instituições privadas, organizações da sociedade civil e entidades representativas, visando à execução das ações previstas neste Decreto, observada a legislação vigente.

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 9º. Compete à Secretaria Municipal de Saúde expedir normas complementares, protocolos operacionais e demais atos necessários à fiel execução deste Decreto.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE JUNHO DE 2026.

__________________________

José Antônio Lisboa Mendes

Prefeito Municipal de Buriticupu em Exercício

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
TIME BRASIL