Diário oficial

NÚMERO: 2866/2026

Volume: 2 - Número: 2866 de 25 de Junho de 2026

25/06/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO: 63/2026
PORTARIA SEMUS Nº 63/2026
PORTARIA SEMUS Nº 63/2026

Dispõe sobre a adequação da jornada de trabalho de Agente Comunitária de Saúde investida no mandato eletivo de Vereadora Municipal, com compensação integral de horas e sem redução da carga horária semanal, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, e

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o nº 0419/2026-SEMUS, formulado pela servidora FRANCINETE NASCIMENTO DA CRUZ, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 0000103100, lotada na UBS/PSF Joaquim da Silva, e o Ofício nº 2265/2026 da SEMUS;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 93/2026 da Procuradoria-Geral do Município, que opinou pela viabilidade jurídica do pleito;

CONSIDERANDO que o art. 38, III, da Constituição Federal, reproduzido, no plano municipal, pelo art. 78, III, alínea "a", da Lei Complementar Municipal nº 172/2007, autoriza a cumulação do cargo público efetivo com o mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários;

CONSIDERANDO que a Lei nº 11.350/2006 protege a carga horária total semanal de quarenta horas, e não a sua distribuição rígida por dia ou turno, admitindo reorganização que preserve integralmente o serviço;

CONSIDERANDO que o art. 22 da Lei Complementar Municipal nº 172/2007 fixa a duração máxima do trabalho semanal em quarenta horas, ressalvando, em seu § 2º, a jornada estabelecida em leis especiais, e que os arts. 40, II, e, por analogia, 80, parágrafo único, do mesmo diploma acolhem a compensação de horário, respeitada a duração semanal do trabalho;

CONSIDERANDO que a proposta não implica redução de carga horária, dispensa de horas ou vantagem patrimonial indevida, mas mera redistribuição com compensação integral;

CONSIDERANDO que a medida ora adotada prestigia os princípios da eficiência administrativa e da continuidade do serviço público (art. 37, caput, da Constituição Federal), porquanto assegura o cumprimento integral da carga horária semanal e a preservação das ações de atenção básica;

CONSIDERANDO que a reorganização da jornada, ao adotar a solução menos restritiva apta a conciliar o livre exercício do mandato eletivo e o interesse público, observa os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a adequação da jornada semanal de trabalho da servidora FRANCINETE NASCIMENTO DA CRUZ, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 0000103100, de modo a permitir sua participação nas sessões ordinárias da Câmara Municipal, realizadas às sextas-feiras no período da manhã, no exercício do mandato de Vereadora Municipal.

Art. 2º A adequação de jornada de que trata o art. 1º não importa redução da carga horária legalmente exigida, devendo a servidora cumprir integralmente as 40 (quarenta) horas semanais, mediante:

I - jornada de 4 (quatro) horas na sexta-feira, no período da tarde; e

II - compensação integral das horas remanescentes aos sábados.

Art. 3º O cumprimento da carga horária semanal será documentado em controle de frequência ou folha de ponto específica, sob fiscalização da chefia imediata.

Art. 4º A chefia imediata da servidora atestará que a adequação de jornada não compromete a continuidade das ações de atenção básica, especialmente as visitas domiciliares e o atendimento às famílias adstritas à microárea de atuação.

Art. 5º Dê-se ciência da presente Portaria ao órgão de Controle Interno do Município, para registro e respaldo documental.

Art. 6º As condições desta Portaria serão objeto de revisão periódica, no mínimo anual, a fim de verificar a permanência da situação fática que lhe deu origem, em especial o exercício do mandato e a manutenção da compatibilidade de horários.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Buriticupu/MA, 23 de junho de 2026.

MARIA VALENTINA HOLANDA SILVASecretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO: 186/2026
PORTARIA Nº 186/2026– GAB/SEMED, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
PORTARIA Nº 186/2026 GAB/SEMED, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a instituição da Comissão Técnica responsável pelo acompanhamento dos estudantes-atletas do Município de Buriticupu/MA durante a Etapa Regional dos Jogos Escolares Maranhenses JEMs 2026, sediada no Município de Imperatriz/MA, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BURITICUPU/MA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 563/2025 e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a participação da delegação do Município de Buriticupu/MA na Etapa Regional dos Jogos Escolares Maranhenses JEMs 2026, sediada no Município de Imperatriz/MA;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento, a orientação, a organização e o suporte aos estudantes-atletas durante a participação no evento esportivo;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Técnica, responsável pelo acompanhamento dos estudantes-atletas da Rede Pública Municipal de Ensino de Buriticupu/MA durante a participação na Etapa Regional dos Jogos Escolares Maranhenses JEMs 2026, sediada no Município de Imperatriz/MA.

Parágrafo único. Compete à Comissão Técnica prestar apoio, orientação e acompanhamento aos estudantes-atletas, zelando pela organização da delegação municipal, pelo cumprimento das normas estabelecidas pela organização dos Jogos e pela adequada representação do Município durante todo o período da competição.

Art. 2º. A designação da Comissão técnica produzirá efeitos no período de 1º de julho de 2026 a 9 de julho de 2026, correspondente à participação na Etapa Regional dos Jogos Escolares Maranhenses JEMs 2026.

Art. 3º. Ficam designados para integrarem a Comissão Técnica, na qualidade de Monitores Técnicos, os seguintes servidores:

·ANALICIA SANTOS FARIAS matricula 105514

·ANTÔNIO JOSÉ COSTA SANTANA matricula 106899

·DANIEL DE SOUSA CARVALHO matricula 100326

·FRANCISCO DA SILVA PAULA matricula 116216

·JACKENILSON NUNES BARBOSA matricula 116047

·JANINY TORRES LOPES matricula 001201

·KATIANE CAVALCANTE SOBRAL matricula 104959

·PEDRO HENRIQUE FARIAS GOIABEIRA matricula 003176

·WALLERSON KESSLER NERES SOUSA AGUIAR matricula 116115

·WANDRE SOUSA AGUIAR matricula 116112

·WENNEK GOMES DA SILVA EVANGELISTA matricula 000708

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE SE,

CUMPRA SE

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE JUNHO DE 2026.

_________________________________________________

ANTONIO MANOEL ALMEIDA DE SOUZA JUNIOR

Secretário(a) Municipal de Educação

Portaria n° 483/2026

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - VACÂNCIA DE CARGO EFETIVO : 637/2026
PORTARIA Nº 637/2026 – GAPRE/PMB, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
PORTARIA Nº 637/2026 GAPRE/PMB, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre vacância de cargo efetivo por posse em outro cargo inacumulável~conforme art. 33, VI, da lei n.º172/2007 e dáoutras providências..

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU~MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II,a~da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

CONSIDERANDO a aprovação do referido servidor em concurso público para ingresso na Polícia Militar do Estado do Pará PMPA, tendo sido convocado para o Curso de Formação de Praças (CFP/2026), conforme publicação no Diário Oficial do Estado do Pará nº 36.593, de 13 de abril de 2026;

CONSIDERANDO o disposto no art. 33, inciso VI, da Lei Municipal nº 172/2007, que prevê a vacância do cargo público em decorrência de posse em outro cargo inacumulável;

CONSIDERANDO a vedação constitucional à acumulação dos cargos em questão, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, bem como do art. 99 da Lei Municipal nº 172/2007;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 090/2026-PGM/BCUP, ratificado pela Decisão Administrativa nº 010/2026-GAPRE/PMB;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a vacância do cargo efetivo de Guarda Municipal, matrícula funcional nº 002975, ocupado pelo servidor Werthery da Silva Cardoso, inscrito no CPF sob o n° 620.159.973-85, integrante do Quadro de Pessoal do Município de Buriticupu/MA, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VI, da Lei Municipal nº 172/2007.

Art. 2º A vacância produzirá efeitos a partir da data da efetiva posse do servidor nos quadros da Polícia Militar do Estado do Pará PMPA, devendo tal fato ser devidamente comprovado perante o Setor de Recursos Humanos do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE JUNHO DE 2026.

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 638/2026
PORTARIA Nº 638/2026 - GAPRE DE 25 DE JUNHO DE 2026.
PORTARIA Nº 638/2026 - GAPRE DE 25 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente;

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) senhor (a) GUSTAVO DE SOUSA SILVA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 057081022015-7 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 622.743.893-65, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE, com denominação DANS-2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE JUNHO DE 2026.

__________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 639/2026
PORTARIA Nº 639/2026 - GAPRE DE 25 DE JUNHO DE 2026.
PORTARIA Nº 639/2026 - GAPRE DE 25 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) COORDENADOR(A) DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO E DO MATERIAL DIDATICO - PNLD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente;

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) senhor (a) JANILCE GOMES FERREIRA MENDES, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 032484792006-0 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 601.991.853-01, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR(A) DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO E DO MATERIAL DIDATICO - PNLD, do (a) SEMED com denominação DANS-2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE JUNHO DE 2026.

__________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

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