Diário oficial

NÚMERO: 2866/2026

Volume: 2 - Número: 2866 de 25 de Junho de 2026

25/06/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO: 63/2026
PORTARIA SEMUS Nº 63/2026
PORTARIA SEMUS Nº 63/2026

Dispõe sobre a adequação da jornada de trabalho de Agente Comunitária de Saúde investida no mandato eletivo de Vereadora Municipal, com compensação integral de horas e sem redução da carga horária semanal, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, e

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o nº 0419/2026-SEMUS, formulado pela servidora FRANCINETE NASCIMENTO DA CRUZ, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 0000103100, lotada na UBS/PSF Joaquim da Silva, e o Ofício nº 2265/2026 da SEMUS;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 93/2026 da Procuradoria-Geral do Município, que opinou pela viabilidade jurídica do pleito;

CONSIDERANDO que o art. 38, III, da Constituição Federal, reproduzido, no plano municipal, pelo art. 78, III, alínea "a", da Lei Complementar Municipal nº 172/2007, autoriza a cumulação do cargo público efetivo com o mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários;

CONSIDERANDO que a Lei nº 11.350/2006 protege a carga horária total semanal de quarenta horas, e não a sua distribuição rígida por dia ou turno, admitindo reorganização que preserve integralmente o serviço;

CONSIDERANDO que o art. 22 da Lei Complementar Municipal nº 172/2007 fixa a duração máxima do trabalho semanal em quarenta horas, ressalvando, em seu § 2º, a jornada estabelecida em leis especiais, e que os arts. 40, II, e, por analogia, 80, parágrafo único, do mesmo diploma acolhem a compensação de horário, respeitada a duração semanal do trabalho;

CONSIDERANDO que a proposta não implica redução de carga horária, dispensa de horas ou vantagem patrimonial indevida, mas mera redistribuição com compensação integral;

CONSIDERANDO que a medida ora adotada prestigia os princípios da eficiência administrativa e da continuidade do serviço público (art. 37, caput, da Constituição Federal), porquanto assegura o cumprimento integral da carga horária semanal e a preservação das ações de atenção básica;

CONSIDERANDO que a reorganização da jornada, ao adotar a solução menos restritiva apta a conciliar o livre exercício do mandato eletivo e o interesse público, observa os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a adequação da jornada semanal de trabalho da servidora FRANCINETE NASCIMENTO DA CRUZ, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 0000103100, de modo a permitir sua participação nas sessões ordinárias da Câmara Municipal, realizadas às sextas-feiras no período da manhã, no exercício do mandato de Vereadora Municipal.

Art. 2º A adequação de jornada de que trata o art. 1º não importa redução da carga horária legalmente exigida, devendo a servidora cumprir integralmente as 40 (quarenta) horas semanais, mediante:

I - jornada de 4 (quatro) horas na sexta-feira, no período da tarde; e

II - compensação integral das horas remanescentes aos sábados.

Art. 3º O cumprimento da carga horária semanal será documentado em controle de frequência ou folha de ponto específica, sob fiscalização da chefia imediata.

Art. 4º A chefia imediata da servidora atestará que a adequação de jornada não compromete a continuidade das ações de atenção básica, especialmente as visitas domiciliares e o atendimento às famílias adstritas à microárea de atuação.

Art. 5º Dê-se ciência da presente Portaria ao órgão de Controle Interno do Município, para registro e respaldo documental.

Art. 6º As condições desta Portaria serão objeto de revisão periódica, no mínimo anual, a fim de verificar a permanência da situação fática que lhe deu origem, em especial o exercício do mandato e a manutenção da compatibilidade de horários.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Buriticupu/MA, 23 de junho de 2026.

MARIA VALENTINA HOLANDA SILVASecretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO: 186/2026
PORTARIA Nº 186/2026– GAB/SEMED, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
PORTARIA Nº 186/2026– GAB/SEMED, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a instituição da Comissão Técnica responsável pelo acompanhamento dos estudantes-atletas do Município de Buriticupu/MA durante a Etapa Regional dos Jogos Escolares Maranhenses – JEM’s 2026, sediada no Município de Imperatriz/MA, e dá outras providências”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BURITICUPU/MA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 563/2025 e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a participação da delegação do Município de Buriticupu/MA na Etapa Regional dos Jogos Escolares Maranhenses – JEM’s 2026, sediada no Município de Imperatriz/MA;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento, a orientação, a organização e o suporte aos estudantes-atletas durante a participação no evento esportivo;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Técnica, responsável pelo acompanhamento dos estudantes-atletas da Rede Pública Municipal de Ensino de Buriticupu/MA durante a participação na Etapa Regional dos Jogos Escolares Maranhenses – JEMs 2026, sediada no Município de Imperatriz/MA.

Parágrafo único. Compete à Comissão Técnica prestar apoio, orientação e acompanhamento aos estudantes-atletas, zelando pela organização da delegação municipal, pelo cumprimento das normas estabelecidas pela organização dos Jogos e pela adequada representação do Município durante todo o período da competição.

Art. 2º. A designação da Comissão técnica produzirá efeitos no período de 1º de julho de 2026 a 9 de julho de 2026, correspondente à participação na Etapa Regional dos Jogos Escolares Maranhenses – JEMs 2026.

Art. 3º. Ficam designados para integrarem a Comissão Técnica, na qualidade de Monitores Técnicos, os seguintes servidores:

·ANALICIA SANTOS FARIAS – matricula 105514

·ANTÔNIO JOSÉ COSTA SANTANA – matricula 106899

·DANIEL DE SOUSA CARVALHO – matricula 100326

·FRANCISCO DA SILVA PAULA – matricula 116216

·JACKENILSON NUNES BARBOSA – matricula 116047

·JANINY TORRES LOPES – matricula 001201

·KATIANE CAVALCANTE SOBRAL – matricula 104959

·PEDRO HENRIQUE FARIAS GOIABEIRA – matricula 003176

·WALLERSON KESSLER NERES SOUSA AGUIAR – matricula 116115

·WANDRE SOUSA AGUIAR – matricula 116112

·WENNEK GOMES DA SILVA EVANGELISTA – matricula 000708

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE – SE,

CUMPRA – SE

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE JUNHO DE 2026.

_________________________________________________

ANTONIO MANOEL ALMEIDA DE SOUZA JUNIOR

Secretário(a) Municipal de Educação

Portaria n° 483/2026

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - VACÂNCIA DE CARGO EFETIVO : 637/2026
PORTARIA Nº 637/2026 – GAPRE/PMB, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
PORTARIA Nº 637/2026 – GAPRE/PMB, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

“Dispõe sobre vacância de cargo efetivo por posse em outro cargo inacumulável~conforme art. 33, VI, da lei n.º172/2007 e dáoutras providências.”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU~MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II,“a~da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

CONSIDERANDO a aprovação do referido servidor em concurso público para ingresso na Polícia Militar do Estado do Pará – PMPA, tendo sido convocado para o Curso de Formação de Praças (CFP/2026), conforme publicação no Diário Oficial do Estado do Pará nº 36.593, de 13 de abril de 2026;

CONSIDERANDO o disposto no art. 33, inciso VI, da Lei Municipal nº 172/2007, que prevê a vacância do cargo público em decorrência de posse em outro cargo inacumulável;

CONSIDERANDO a vedação constitucional à acumulação dos cargos em questão, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, bem como do art. 99 da Lei Municipal nº 172/2007;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 090/2026-PGM/BCUP, ratificado pela Decisão Administrativa nº 010/2026-GAPRE/PMB;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a vacância do cargo efetivo de Guarda Municipal, matrícula funcional nº 002975, ocupado pelo servidor Werthery da Silva Cardoso, inscrito no CPF sob o n° 620.159.973-85, integrante do Quadro de Pessoal do Município de Buriticupu/MA, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VI, da Lei Municipal nº 172/2007.

Art. 2º A vacância produzirá efeitos a partir da data da efetiva posse do servidor nos quadros da Polícia Militar do Estado do Pará – PMPA, devendo tal fato ser devidamente comprovado perante o Setor de Recursos Humanos do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE JUNHO DE 2026.

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 638/2026
PORTARIA Nº 638/2026 - GAPRE DE 25 DE JUNHO DE 2026.
PORTARIA Nº 638/2026 - GAPRE DE 25 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, “a” da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente;

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) senhor (a) GUSTAVO DE SOUSA SILVA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 057081022015-7 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 622.743.893-65, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE, com denominação DANS-2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE JUNHO DE 2026.

__________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 639/2026
PORTARIA Nº 639/2026 - GAPRE DE 25 DE JUNHO DE 2026.
PORTARIA Nº 639/2026 - GAPRE DE 25 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) COORDENADOR(A) DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO E DO MATERIAL DIDATICO - PNLD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, “a” da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente;

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) senhor (a) JANILCE GOMES FERREIRA MENDES, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 032484792006-0 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 601.991.853-01, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR(A) DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO E DO MATERIAL DIDATICO - PNLD, do (a) SEMED com denominação DANS-2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE JUNHO DE 2026.

__________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

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