Dispõe sobre a adequação da jornada de trabalho de Agente Comunitária de Saúde investida no mandato eletivo de Vereadora Municipal, com compensação integral de horas e sem redução da carga horária semanal, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, e
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o nº 0419/2026-SEMUS, formulado pela servidora FRANCINETE NASCIMENTO DA CRUZ, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 0000103100, lotada na UBS/PSF Joaquim da Silva, e o Ofício nº 2265/2026 da SEMUS;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 93/2026 da Procuradoria-Geral do Município, que opinou pela viabilidade jurídica do pleito;
CONSIDERANDO que o art. 38, III, da Constituição Federal, reproduzido, no plano municipal, pelo art. 78, III, alínea "a", da Lei Complementar Municipal nº 172/2007, autoriza a cumulação do cargo público efetivo com o mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários;
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.350/2006 protege a carga horária total semanal de quarenta horas, e não a sua distribuição rígida por dia ou turno, admitindo reorganização que preserve integralmente o serviço;
CONSIDERANDO que o art. 22 da Lei Complementar Municipal nº 172/2007 fixa a duração máxima do trabalho semanal em quarenta horas, ressalvando, em seu § 2º, a jornada estabelecida em leis especiais, e que os arts. 40, II, e, por analogia, 80, parágrafo único, do mesmo diploma acolhem a compensação de horário, respeitada a duração semanal do trabalho;
CONSIDERANDO que a proposta não implica redução de carga horária, dispensa de horas ou vantagem patrimonial indevida, mas mera redistribuição com compensação integral;
CONSIDERANDO que a medida ora adotada prestigia os princípios da eficiência administrativa e da continuidade do serviço público (art. 37, caput, da Constituição Federal), porquanto assegura o cumprimento integral da carga horária semanal e a preservação das ações de atenção básica;
CONSIDERANDO que a reorganização da jornada, ao adotar a solução menos restritiva apta a conciliar o livre exercício do mandato eletivo e o interesse público, observa os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a adequação da jornada semanal de trabalho da servidora FRANCINETE NASCIMENTO DA CRUZ, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 0000103100, de modo a permitir sua participação nas sessões ordinárias da Câmara Municipal, realizadas às sextas-feiras no período da manhã, no exercício do mandato de Vereadora Municipal.
Art. 2º A adequação de jornada de que trata o art. 1º não importa redução da carga horária legalmente exigida, devendo a servidora cumprir integralmente as 40 (quarenta) horas semanais, mediante:
I - jornada de 4 (quatro) horas na sexta-feira, no período da tarde; e
II - compensação integral das horas remanescentes aos sábados.
Art. 3º O cumprimento da carga horária semanal será documentado em controle de frequência ou folha de ponto específica, sob fiscalização da chefia imediata.
Art. 4º A chefia imediata da servidora atestará que a adequação de jornada não compromete a continuidade das ações de atenção básica, especialmente as visitas domiciliares e o atendimento às famílias adstritas à microárea de atuação.
Art. 5º Dê-se ciência da presente Portaria ao órgão de Controle Interno do Município, para registro e respaldo documental.
Art. 6º As condições desta Portaria serão objeto de revisão periódica, no mínimo anual, a fim de verificar a permanência da situação fática que lhe deu origem, em especial o exercício do mandato e a manutenção da compatibilidade de horários.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Buriticupu/MA, 23 de junho de 2026.
MARIA VALENTINA HOLANDA SILVASecretária Municipal de Saúde

