Dispõe sobre a concessão de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição à servidora MARIA DIONICE GONÇALVES SOUSA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico emitido pelo Diretor do Departamento Jurídico do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB, no Processo Administrativo nº 2026.04.09882P.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 5º da Constituição Federal de 1988, e de conformidade com o art. 67, no art. 67, § 1º, § 2º, inciso I e § 3º da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL DE PROFESSOR – Regra de Transição/Pedágio à servidora efetiva MARIA DIONICE GONÇALVES SOUSA, portadora da CI/RG nº *****39060**-* SSP/MA, inscrita no CPF sob o nº ***.234.463-**, admitida e empossada no dia 28/02/1998, no cargo de Professora, matrícula nº 100310, lotada na Secretaria de Educação do Município de Buriticupu – MA.
Art. 2º Os proventos serão integrais e com paridade, correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo, no valor mensal de R$ 12.318,12 (doze mil, trezentos e dezoito reais e doze centavos), constituído das seguintes verbas:
ISalário base:................... R$ 5.729,36 (vencimento do cargo);IIQuinquênio 25%:................... R$ 1.432,34 (Art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);IIIReferência I - 90%................... R$ 5.156,42 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007).Parágrafo único: Os proventos serão reajustados pela regra da paridade, na mesma data e índice concedidos aos servidores em atividade, nos termos do art. 67, § 3º, da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu – IPSEMB, aos quinze (15) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
Bruno de Arruda Silva
Presidente do IPSEMB
Portaria nº 500/2026 - GAPRE/PMB
