Diário oficial

NÚMERO: 2847/2026

Volume: 2 - Número: 2847 de 28 de Maio de 2026

28/05/2026 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - RETIFICADORA: 019/2026
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 019, DE 28 DE MAIO DE 2026.
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 019, DE 28 DE MAIO DE 2026.

Retifica dispositivo da Portaria nº 019 de 05 de maio de 2021, que dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora Miriam Sousa Sales, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,

CONSIDERANDO O processo administrativo nº 2021.04.07703P e PARECER Nº 024/2026 da Diretoria de Controle Interno do IPSEMB, em 26 de maio de 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de incluir a fundamentação §5º do art. 40 da Constituição Federal, que trata da reudução de idade e tempo de contribuição para aposentadoria para professor do beneficio de aposentadoria concedido à servidora Miriam Sousa Sales, em atendimento à notificação expedida pelo sistema SAAP do TCE/MA.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º da Portaria nº 019, de 05 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 40, § 5º da Constituição Federal de 1988, e art. 30 da Lei Municipal nº 118/2005, o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à MIRIAM SOUSA SALES, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 040XXX012XXX-8 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 335.XXX.343-XX, admitida em 11/10/1997, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 100257, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor mensal de R$ 6.349,54 (seis mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), constituído das seguintes verbas:

I - Salário base:........................R$ 3.174,77 (vencimento do cargo);

II - Quinquênio: 20%...............R$ 634,95 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III - Referência G 70%:...........R$ 2.222,34 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007).

IV Pós Graduação 10% ........R$ 317,48 (art. 25, insiso II, Lei nº 171/2007)

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 51, parágrafo único da Lei Municipal nº 118/2007.

Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 05/05/2021, exceto para efeitos pecuniários, tendo em vista que o benefício já vem sendo pago mensalmente ao beneficiário, mantendo-se os demais dispositivos da Portaria nº 019/2021.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, aos vinte e oito 28 dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 031/2025-GAPRE/PMB

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - RETIFICADORA: 020/2026
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 020, DE 28 DE MAIO DE 2026.
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 020, DE 28 DE MAIO DE 2026.

Retifica dispositivo da Portaria nº 051/2023, de 31 de julho de 2023, que dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente à servidora MARIA OLIVEIRA FELIX, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,

CONSIDERANDO O processo administrativo nº 011/2023IPSEMB e PARECER Nº 025/2026 da Diretoria de Controle Interno do IPSEMB, em 27 de maio de 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de retificação do cálculo e fundamentação artigo 40, parágrafo 1º, inciso I da CF/88 (com redação dada pela EC n° 103/2019) e artigos 31, inciso I, e 42, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, do benefício de aposentadoria concedido à servidora MARIA OLIVEIRA FELIX, em atendimento à notificação expedida pelo sistema do TCE/MA.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º da Portaria nº 051/2023, de 31 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Conceder, fundamentado nos artigos arts. 26, §2º, III e 40, § 1º inciso I da CF/88 (com redação dada pela EC n° 103/2019) e artigos 31, inciso I, 32 inciso II c/c com a definição de proventos nos termos do artigo 41, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, o benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE à servidora MARIA OLIVEIRA FELIX, portadora da CI/RG nº 000XXX891XXX-4 SSP/MA, inscrita no CPF 827.XXX.243-XX, ocupante do Cargo de Técnico de Enfermagem, Matrícula n.º 10870-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos proporcionais pela média, sem paridade, no valor mensal de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), constituído das seguintes verbas:

I Valor Média Aritmética Apurado :...................................... R$ 1.328,87;

II Média Aritmética Contribuições: 60%.............................. R$ 797,32 (art. 41 caput da Lei Municipal nº 501/2022);

III Acréscimo 2% ao que exceder 20 anos x (anos de contribuição 6= 12%) .... R$ 159,47 (arts. 26, §2º, III, da EC nº 103/2019 e art. 41, inciso I da Lei Municipal nº 501/2022);

IV- Valor do Provento Apurado :............................................. R$ 956,79;

V- Complemento Constitucional ……………………………. R$ 143,21;

VI- Valor da Aposentadoria Por Incapacidade Permanente…. R$ 1.100,00

Paragrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 51, paragrafo único da Lei Municipal nº 118/2005.Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 31/07/2023, exceto para efeitos pecuniários, tendo em vista que o benefício já vem sendo pago mensalmente ao beneficiário, mantendo-se os demais dispositivos da Portaria nº 051/2023.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos vinte e oito (28) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 031/2025-GAPRE/PMB

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - RETIFICADORA: 465/2026
PORTARIA Nº 465/2026 – GAPRE/PMB DE 28 DE MAIO DE 2026.

PORTARIA Nº 465/2026 GAPRE/PMB DE 28 DE MAIO DE 2026.

Retifica dispositivo da Portaria nº 445/2026, que dispõe sobre a nomeação do (a) VILSON SOARES FERREIRA LIMA, para ocupar o cargo de provimento em comissão, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir o (a) NOME do (a) servidor (a) VILSON SOARES FERREIRA LIMA, incorretamente grafado como VILSON SOARES FERREIRA, por ocasião de sua nomeação por meio da Portaria nº 445/2026 GAPRE/PMB, de 26 de maio de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar o artigo 1º da Portaria nº 445/2026, de 26 de maio de 2026, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Nomear o Sr. VILSON SOARES FERREIRA LIMA, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 209.475.183-04, para ocupar o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, com denominação DGA, com todos os direitos, poderes e deveres inerentes à função, conforme previsto na legislação municipal.

Art. 2º. Esta portaria retificadora entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados demais dispositivos da Portaria nº 445/2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE MAIO DE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 466/2026
PORTARIA Nº 466/2026 – GAPRE/PMB, DE 28 DE MAIO DE 2026.

PORTARIA Nº 466/2026 GAPRE/PMB, DE 28 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração do PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o Sr.(a) WHESLEY NUNES DO NASCIMENTO, portador da Cédula de Identidade RG nº074516772021-1 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob o nº031.486.922-09, do cargo de provimento em comissão de PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, com denominação DGA, junto à Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE MAIO DE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 467/2026
PORTARIA Nº 467/2026 – GAPRE/PMB, DE 28 DE MAIO DE 2026.

PORTARIA Nº 467/2026 GAPRE/PMB, DE 28 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração do SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o Sr.(a) LUCAS RAFAEL DA CONCEIÇÃO PEREIRA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 040702022010-2 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 606.805.263.07, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO, com denominação DGA, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE MAIO DE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 468/2026
PORTARIA Nº 468/2026 – GAPRE/PMB DE 28 DE MAIO DE 2026.

PORTARIA Nº 468/2026 GAPRE/PMB DE 28 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) MARCELO AUGUSTO BRINGEL LEITE, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° 603.186.523-82, para ocupar o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO, com denominação DGA, com todos os direitos, poderes e deveres inerentes à função, conforme previsto na legislação municipal, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE MAIO DE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 469/2026
PORTARIA Nº 469/2026 – GAPRE/PMB DE 28 DE MAIO DE 2026.

PORTARIA Nº 469/2026 GAPRE/PMB DE 28 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação doPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Sr.LEONARDO MOREIRA DE ABREU, portador da Cédula de Identidade RG nº024386892003-6 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob o nº017.644.093-37, para ocupar o cargo de provimento em comissão dePROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, com todos os direitos, poderes e deveres inerentes à função, conforme previsto na legislação municipal.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE MAIO DE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 470/2026
PORTARIA Nº 470/2026 – GAPRE/PMB, DE 28 DE MAIO DE 2026.

PORTARIA Nº 470/2026 GAPRE/PMB, DE 28 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração do COORDENADOR (A) DO PROGRAMA DE BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA BPC, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o Sr.(a) THALIA DE SOUSA GOMES, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 072362732020-1 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 030.831.782-39, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) DO PROGRAMA DE BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA BPC, com denominação DANS-2, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE MAIO DE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 471/2026
PORTARIA Nº 471/2026 – GAPRE/PMB DE 28 DE MAIO DE 2026.

PORTARIA Nº 471/2026 GAPRE/PMB DE 28 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do COORDENADOR (A) DO PROGRAMA DE BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA BPC, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) CAROLINE CARVALHO ATAIDE, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 44181332012-0 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 065.914.583-95, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) DO PROGRAMA DE BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA BPC, com denominação DANS-2, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE MAIO DE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 472/2026
PORTARIA Nº 472/2026 – GAPRE/PMB, DE 28 DE MAIO DE 2026.

PORTARIA Nº 472/2026 GAPRE/PMB, DE 28 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração do DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E TOMBAMENTO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente.

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o Sr. FRANK IURES DE ALMEIDA PEREIRA, inscrito (a) RG nº 0420742020110 SSP/MA, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 062.230.993-55, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E TOMBAMENTO, com denominação DANS-1, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE MAIO DE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 473/2026
PORTARIA Nº 473/2026 – GAPRE/PMB DE 28 DE MAIO DE 2026.

PORTARIA Nº 473/2026 GAPRE/PMB DE 28 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o (a) Sr.(a) SARA RAYANE DA SILVA OLIVEIRA ALMEIDA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 089.408.973-07, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, com denominação DANS-1, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE MAIO DE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 474/2026
PORTARIA Nº 474/2026 – GAPRE/PMB DE 28 DE MAIO DE 2026.

PORTARIA Nº 474/2026 GAPRE/PMB DE 28 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do SECRETÁRIO-ADJUNTO DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o (a) Sr.(a) LUCAS RAFAEL DA CONCEIÇÃO PEREIRA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 040702022010-2 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 606.805.263.07, para ocupar o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO-ADJUNTO DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO, com denominação DGA-A, com todos os direitos, poderes e deveres inerentes à função, conforme previsto na legislação municipal, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE MAIO DE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - ATA DE INSTALAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 02005/2026
ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR — CPSPAD Processo nº 02005-2026 — CPSPAD
ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CPSPAD

Processo nº 02005-2026 CPSPAD

Assunto: Apuração de possível percepção indevida de remuneração sem a devida prestação de serviço público e irregularidades funcionais servidora ESLY DOS SANTOS FRANÇA.

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 2026, às 11 horas, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPSPAD, designados pela Portaria nº 1184/2025 GAPRE/PMB, com a finalidade de instalar o Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face da servidora ESLY DOS SANTOS FRANÇA, matrícula nº 101393, ocupante do cargo efetivo de Professora Efetiva Nível II, vinculada à Secretaria Municipal de Educação SEMED do Município de Buriticupu.

O presente PAD foi instaurado em razão da documentação encaminhada pela Procuradoria-Geral do Município de Buriticupu, por meio do Ofício nº 71/2026-PGM/BCUP, de 15 de maio de 2026, o qual, acompanhado dos autos integrais da Sindicância Administrativa nº 002/2026, concluiu pela ocorrência de indícios de conduta potencialmente tipificável como inassiduidade habitual, nos termos do art. 118 da Lei Municipal nº 172/2007, em razão da ausência de comprovação, de forma documental e inequívoca, do exercício regular das funções docentes pela servidora no período compreendido entre maio e setembro de 2025, evidenciando a percepção de remuneração referente ao cargo efetivo sem a correspondente prestação integral do serviço público, com potencial prejuízo ao erário e violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal.

Registra-se que os atos instrutórios validamente produzidos no curso da Sindicância Administrativa nº 002/2026, quais sejam: depoimentos testemunhais, diligências, análise documental, registros de frequência e conclusões fáticas acerca do período de ausência funcional, foram preservados nos termos do art. 135 da Lei Municipal nº 172/2007, sendo aproveitados como peça informativa da instrução do presente PAD, sem prejuízo da abertura da instrução em contraditório pleno.

Consigna-se, por oportuno, que o Ministério Público do Estado do Maranhão, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu, instaurou o Inquérito Civil nº 009163-509/2025 para apuração dos mesmos fatos, o que reforça a urgência e a necessidade da instalação do presente processo disciplinar na esfera administrativa, observada a independência das instâncias, na forma do art. 106 da Lei Municipal nº 172/2007.

Nos termos da Lei Municipal nº 172/2007, consignou-se que o procedimento seguirá o rito ordinário, sendo fixado o prazo legal de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da Comissão.

Deliberou-se a Comissão:

a) pela análise detalhada da documentação encaminhada pela Procuradoria-Geral do Município, pela Secretaria Municipal de Educação SEMED e pelos demais órgãos envolvidos, com especial atenção às fichas funcionais, registros de frequência, folhas de pagamento e demais elementos probatórios relativos ao período de ausência funcional da servidora;

b) pelo encartamento, nos presentes autos, de cópia integral dos atos instrutórios válidos produzidos no âmbito da Sindicância Administrativa nº 002/2026, nos termos do art. 135 da Lei Municipal nº 172/2007, a servir como peça informativa da instrução do PAD;

c) pela expedição de citação à servidora ESLY DOS SANTOS FRANÇA, garantindo-lhe acesso integral aos autos e o prazo legal de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita, com observância do contraditório e da ampla defesa, nos termos dos arts. 134 e 142, § 1º, da Lei Municipal nº 172/2007, e do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

d) pelo regular prosseguimento do feito, com estrita observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;

e) pelo encaminhamento de cópia da presente Ata ao Ministério Público do Estado do Maranhão 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu, para ciência da instalação do Processo Administrativo Disciplinar, em atenção à requisição formulada no Ofício nº 364/2026, e posterior remessa do processo ao referido órgão ao final dos trabalhos;

f) pelo encaminhamento de cópia da portaria de instauração e da presente Ata à Procuradoria-Geral do Município, para acompanhamento dos trabalhos, conforme solicitado no Ofício nº 71/2026-PGM/BCUP;

g) será solicitado à Secretaria Municipal de Educação SEMED relatório circunstanciado acerca das atividades efetivamente desempenhadas pela servidora, especialmente quanto ao exercício das funções docentes, aos mecanismos de controle de frequência adotados no período investigado e à existência ou não de justificativas funcionais para as ausências registradas.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Instalação e Início dos Trabalhos, que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão.

Buriticupu/MA, 26 de maio de 2026.

________________________________________________

REGIVANDA AVELINO DA ROCHA

Presidente da Comissão Permanente de PAD

Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

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JAILTO DA SILVA CARVALHO

Membro e Secretário

Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

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EDMILSON MARTINS DA GAMA

Membro

Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - ATA DE INSTALAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 03005/2026
ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR — CPSPAD Processo nº 03005-2026 — CPSPAD
ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CPSPAD

Processo nº 03005-2026 CPSPAD

Assunto: Apuração de possível percepção indevida de remuneração sem a devida prestação de serviço público e irregularidades funcionais servidora ESLYANE FRANÇA SANTOS

Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2026, às 11 horas, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPSPAD, designados pela Portaria nº 1184/2025 GAPRE/PMB, com a finalidade de instalar o Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face da servidora ESLYANE FRANÇA SANTOS, matrícula nº 101870, ocupante do cargo efetivo de Professora Efetiva Nível II, vinculada à Secretaria Municipal de Educação SEMED do Município de Buriticupu/MA.

O presente PAD foi instaurado em razão da documentação encaminhada pela Procuradoria-Geral do Município de Buriticupu, por meio do Ofício nº 72/2026-PGM/BCUP, de 20 de maio de 2026, o qual, acompanhado dos autos integrais da Sindicância Administrativa nº 003/2026, concluiu pela ocorrência de indícios de conduta potencialmente tipificável como inassiduidade habitual, nos termos do art. 118 da Lei Municipal nº 172/2007, em razão da ausência de comprovação, de forma documental e inequívoca, do exercício regular das funções docentes pela servidora no período compreendido entre maio e setembro de 2025, evidenciando a percepção de remuneração referente ao cargo efetivo sem a correspondente prestação integral do serviço público, com potencial prejuízo ao erário e violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal.

Registra-se que os atos instrutórios validamente produzidos no curso da Sindicância Administrativa nº 003/2026, quais sejam: depoimentos testemunhais, diligências, análise documental, registros de frequência e conclusões fáticas acerca do período de ausência funcional, foram preservados nos termos do art. 135 da Lei Municipal nº 172/2007, sendo aproveitados como peça informativa da instrução do presente PAD, sem prejuízo da abertura da instrução em contraditório pleno.

Consigna-se, por oportuno, que o Ministério Público do Estado do Maranhão, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu, instaurou o Inquérito Civil nº 009163-509/2025 para apuração dos mesmos fatos, o que reforça a urgência e a necessidade da instalação do presente processo disciplinar na esfera administrativa, observada a independência das instâncias, na forma do art. 106 da Lei Municipal nº 172/2007.

Nos termos da Lei Municipal nº 172/2007, consignou-se que o procedimento seguirá o rito ordinário, sendo fixado o prazo legal de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da Comissão.

Deliberou-se a Comissão:

a) pela análise detalhada da documentação encaminhada pela Procuradoria-Geral do Município, pela Secretaria Municipal de Educação SEMED e pelos demais órgãos envolvidos, com especial atenção às fichas funcionais, registros de frequência, folhas de pagamento e demais elementos probatórios relativos ao período de ausência funcional da servidora;

b) pelo encartamento, nos presentes autos, de cópia integral dos atos instrutórios válidos produzidos no âmbito da Sindicância Administrativa nº 003/2026, nos termos do art. 135 da Lei Municipal nº 172/2007, a servir como peça informativa da instrução do PAD;

c) pela expedição de citação à servidora ESLYANE FRANÇA SANTOS, garantindo-lhe acesso integral aos autos e o prazo legal de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita, com observância do contraditório e da ampla defesa, nos termos dos arts. 134 e 142, § 1º, da Lei Municipal nº 172/2007, e do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

d) pelo regular prosseguimento do feito, com estrita observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;

e) pelo encaminhamento de cópia da presente Ata ao Ministério Público do Estado do Maranhão 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu, para ciência da instalação do Processo Administrativo Disciplinar, em atenção à requisição formulada no Ofício nº 364/2026, e posterior remessa do processo ao referido órgão ao final dos trabalhos;

f) pelo encaminhamento de cópia da portaria de instauração e da presente Ata à Procuradoria-Geral do Município, para acompanhamento dos trabalhos, conforme solicitado no Ofício nº 72/2026-PGM/BCUP;

g) será solicitado à Secretaria Municipal de Educação SEMED relatório circunstanciado acerca das atividades efetivamente desempenhadas pela servidora, especialmente quanto ao exercício das funções docentes, aos mecanismos de controle de frequência adotados no período investigado e à existência ou não de justificativas funcionais para as ausências registradas.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Instalação e Início dos Trabalhos, que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão.

Buriticupu/MA, 28 de maio de 2026.

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REGIVANDA AVELINO DA ROCHA

Presidente da Comissão Permanente de PAD

Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

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JAILTO DA SILVA CARVALHO

Membro e Secretário

Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

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EDMILSON MARTINS DA GAMA Membro

Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

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