Diário oficial

NÚMERO: 2847/2026

Volume: 2 - Número: 2847 de 28 de Maio de 2026

28/05/2026 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - RETIFICADORA: 019/2026
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 019, DE 28 DE MAIO DE 2026.
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 019, DE 28 DE MAIO DE 2026.

Retifica dispositivo da Portaria nº 019 de 05 de maio de 2021, que dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora Miriam Sousa Sales, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU – IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,

CONSIDERANDO O processo administrativo nº 2021.04.07703P e PARECER Nº 024/2026 da Diretoria de Controle Interno do IPSEMB, em 26 de maio de 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de incluir a fundamentação §5º do art. 40 da Constituição Federal, que trata da reudução de idade e tempo de contribuição para aposentadoria para professor do beneficio de aposentadoria concedido à servidora Miriam Sousa Sales, em atendimento à notificação expedida pelo sistema SAAP do TCE/MA.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º da Portaria nº 019, de 05 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 40, § 5º da Constituição Federal de 1988, e art. 30 da Lei Municipal nº 118/2005, o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à MIRIAM SOUSA SALES, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 040XXX012XXX-8 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 335.XXX.343-XX, admitida em 11/10/1997, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 100257, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor mensal de R$ 6.349,54 (seis mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), constituído das seguintes verbas:

I - Salário base:........................R$ 3.174,77 (vencimento do cargo);

II - Quinquênio: 20%...............R$ 634,95 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III - Referência G 70%:...........R$ 2.222,34 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007).

IV – Pós Graduação 10% ........R$ 317,48 (art. 25, insiso II, Lei nº 171/2007)

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 51, parágrafo único da Lei Municipal nº 118/2007.

Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 05/05/2021, exceto para efeitos pecuniários, tendo em vista que o benefício já vem sendo pago mensalmente ao beneficiário, mantendo-se os demais dispositivos da Portaria nº 019/2021.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB, aos vinte e oito 28 dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 031/2025-GAPRE/PMB

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - RETIFICADORA: 020/2026
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 020, DE 28 DE MAIO DE 2026.
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 020, DE 28 DE MAIO DE 2026.

Retifica dispositivo da Portaria nº 051/2023, de 31 de julho de 2023, que dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente à servidora MARIA OLIVEIRA FELIX, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU – IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,

CONSIDERANDO O processo administrativo nº 011/2023IPSEMB e PARECER Nº 025/2026 da Diretoria de Controle Interno do IPSEMB, em 27 de maio de 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de retificação do cálculo e fundamentação artigo 40, parágrafo 1º, inciso I da CF/88 (com redação dada pela EC n° 103/2019) e artigos 31, inciso I, e 42, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, do benefício de aposentadoria concedido à servidora MARIA OLIVEIRA FELIX, em atendimento à notificação expedida pelo sistema do TCE/MA.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º da Portaria nº 051/2023, de 31 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Conceder, fundamentado nos artigos arts. 26, §2º, III e 40, § 1º inciso I da CF/88 (com redação dada pela EC n° 103/2019) e artigos 31, inciso I, 32 inciso II c/c com a definição de proventos nos termos do artigo 41, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, o benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE à servidora MARIA OLIVEIRA FELIX, portadora da CI/RG nº 000XXX891XXX-4 SSP/MA, inscrita no CPF 827.XXX.243-XX, ocupante do Cargo de Técnico de Enfermagem, Matrícula n.º 10870-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos proporcionais pela média, sem paridade, no valor mensal de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), constituído das seguintes verbas:

I – Valor Média Aritmética Apurado :...................................... R$ 1.328,87;

II – Média Aritmética Contribuições: 60%.............................. R$ 797,32 (art. 41 caput da Lei Municipal nº 501/2022);

III – Acréscimo 2% ao que exceder 20 anos x (anos de contribuição 6= 12%) .... R$ 159,47 (arts. 26, §2º, III, da EC nº 103/2019 e art. 41, inciso I da Lei Municipal nº 501/2022);

IV- Valor do Provento Apurado :............................................. R$ 956,79;

V- Complemento Constitucional ……………………………. R$ 143,21;

VI- Valor da Aposentadoria Por Incapacidade Permanente…. R$ 1.100,00

Paragrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 51, paragrafo único da Lei Municipal nº 118/2005.Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 31/07/2023, exceto para efeitos pecuniários, tendo em vista que o benefício já vem sendo pago mensalmente ao beneficiário, mantendo-se os demais dispositivos da Portaria nº 051/2023.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos vinte e oito (28) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 031/2025-GAPRE/PMB

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - RETIFICADORA: 465/2026
PORTARIA Nº 465/2026 – GAPRE/PMB DE 28 DE MAIO DE 2026.

PORTARIA Nº 465/2026 – GAPRE/PMB DE 28 DE MAIO DE 2026.

Retifica dispositivo da Portaria nº 445/2026, que dispõe sobre a nomeação do (a) VILSON SOARES FERREIRA LIMA, para ocupar o cargo de provimento em comissão, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir o (a) NOME do (a) servidor (a) VILSON SOARES FERREIRA LIMA, incorretamente grafado como VILSON SOARES FERREIRA, por ocasião de sua nomeação por meio da Portaria nº 445/2026 – GAPRE/PMB, de 26 de maio de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar o artigo 1º da Portaria nº 445/2026, de 26 de maio de 2026, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Nomear o Sr. VILSON SOARES FERREIRA LIMA, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 209.475.183-04, para ocupar o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, com denominação DGA, com todos os direitos, poderes e deveres inerentes à função, conforme previsto na legislação municipal.

Art. 2º. Esta portaria retificadora entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados demais dispositivos da Portaria nº 445/2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE MAIO DE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 466/2026
PORTARIA Nº 466/2026 – GAPRE/PMB, DE 28 DE MAIO DE 2026.

PORTARIA Nº 466/2026 – GAPRE/PMB, DE 28 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração do PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, “a”, pela presente;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o Sr.(a) WHESLEY NUNES DO NASCIMENTO, portador da Cédula de Identidade RG nº074516772021-1 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob o nº031.486.922-09, do cargo de provimento em comissão de PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, com denominação DGA, junto à Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE MAIO DE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 467/2026
PORTARIA Nº 467/2026 – GAPRE/PMB, DE 28 DE MAIO DE 2026.

PORTARIA Nº 467/2026 – GAPRE/PMB, DE 28 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração do SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, “a”, pela presente;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o Sr.(a) LUCAS RAFAEL DA CONCEIÇÃO PEREIRA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 040702022010-2 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 606.805.263.07, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO, com denominação DGA, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE MAIO DE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 468/2026
PORTARIA Nº 468/2026 – GAPRE/PMB DE 28 DE MAIO DE 2026.

PORTARIA Nº 468/2026 – GAPRE/PMB DE 28 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, “a”, pela presente.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que “Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências”.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) MARCELO AUGUSTO BRINGEL LEITE, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° 603.186.523-82, para ocupar o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO, com denominação DGA, com todos os direitos, poderes e deveres inerentes à função, conforme previsto na legislação municipal, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE MAIO DE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 469/2026
PORTARIA Nº 469/2026 – GAPRE/PMB DE 28 DE MAIO DE 2026.

PORTARIA Nº 469/2026 – GAPRE/PMB DE 28 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação doPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, “a”, pela presente.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que “Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências”.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Sr.LEONARDO MOREIRA DE ABREU, portador da Cédula de Identidade RG nº024386892003-6 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob o nº017.644.093-37, para ocupar o cargo de provimento em comissão dePROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, com todos os direitos, poderes e deveres inerentes à função, conforme previsto na legislação municipal.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE MAIO DE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 470/2026
PORTARIA Nº 470/2026 – GAPRE/PMB, DE 28 DE MAIO DE 2026.

PORTARIA Nº 470/2026 – GAPRE/PMB, DE 28 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração do COORDENADOR (A) DO PROGRAMA DE BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, “a”, pela presente;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o Sr.(a) THALIA DE SOUSA GOMES, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 072362732020-1 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 030.831.782-39, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) DO PROGRAMA DE BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC, com denominação DANS-2, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE MAIO DE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 471/2026
PORTARIA Nº 471/2026 – GAPRE/PMB DE 28 DE MAIO DE 2026.

PORTARIA Nº 471/2026 – GAPRE/PMB DE 28 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do COORDENADOR (A) DO PROGRAMA DE BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, “a”, pela presente.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que “Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências”.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) CAROLINE CARVALHO ATAIDE, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 44181332012-0 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 065.914.583-95, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) DO PROGRAMA DE BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC, com denominação DANS-2, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE MAIO DE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 472/2026
PORTARIA Nº 472/2026 – GAPRE/PMB, DE 28 DE MAIO DE 2026.

PORTARIA Nº 472/2026 – GAPRE/PMB, DE 28 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração do DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E TOMBAMENTO, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, “a”, pela presente.

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o Sr. FRANK IURES DE ALMEIDA PEREIRA, inscrito (a) RG nº 0420742020110 SSP/MA, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 062.230.993-55, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E TOMBAMENTO, com denominação DANS-1, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE MAIO DE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 473/2026
PORTARIA Nº 473/2026 – GAPRE/PMB DE 28 DE MAIO DE 2026.

PORTARIA Nº 473/2026 – GAPRE/PMB DE 28 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, “a”, pela presente.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que “Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências”.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o (a) Sr.(a) SARA RAYANE DA SILVA OLIVEIRA ALMEIDA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 089.408.973-07, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, com denominação DANS-1, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE MAIO DE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 474/2026
PORTARIA Nº 474/2026 – GAPRE/PMB DE 28 DE MAIO DE 2026.

PORTARIA Nº 474/2026 – GAPRE/PMB DE 28 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do SECRETÁRIO-ADJUNTO DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, “a”, pela presente.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que “Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências”.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o (a) Sr.(a) LUCAS RAFAEL DA CONCEIÇÃO PEREIRA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 040702022010-2 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 606.805.263.07, para ocupar o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO-ADJUNTO DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO, com denominação DGA-A, com todos os direitos, poderes e deveres inerentes à função, conforme previsto na legislação municipal, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE MAIO DE 2026.

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José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - ATA DE INSTALAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 02005/2026
ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR — CPSPAD Processo nº 02005-2026 — CPSPAD
ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR — CPSPAD

Processo nº 02005-2026 — CPSPAD

Assunto: Apuração de possível percepção indevida de remuneração sem a devida prestação de serviço público e irregularidades funcionais — servidora ESLY DOS SANTOS FRANÇA.

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 2026, às 11 horas, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar — CPSPAD, designados pela Portaria nº 1184/2025 — GAPRE/PMB, com a finalidade de instalar o Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face da servidora ESLY DOS SANTOS FRANÇA, matrícula nº 101393, ocupante do cargo efetivo de Professora Efetiva Nível II, vinculada à Secretaria Municipal de Educação — SEMED do Município de Buriticupu.

O presente PAD foi instaurado em razão da documentação encaminhada pela Procuradoria-Geral do Município de Buriticupu, por meio do Ofício nº 71/2026-PGM/BCUP, de 15 de maio de 2026, o qual, acompanhado dos autos integrais da Sindicância Administrativa nº 002/2026, concluiu pela ocorrência de indícios de conduta potencialmente tipificável como inassiduidade habitual, nos termos do art. 118 da Lei Municipal nº 172/2007, em razão da ausência de comprovação, de forma documental e inequívoca, do exercício regular das funções docentes pela servidora no período compreendido entre maio e setembro de 2025, evidenciando a percepção de remuneração referente ao cargo efetivo sem a correspondente prestação integral do serviço público, com potencial prejuízo ao erário e violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal.

Registra-se que os atos instrutórios validamente produzidos no curso da Sindicância Administrativa nº 002/2026, quais sejam: depoimentos testemunhais, diligências, análise documental, registros de frequência e conclusões fáticas acerca do período de ausência funcional, foram preservados nos termos do art. 135 da Lei Municipal nº 172/2007, sendo aproveitados como peça informativa da instrução do presente PAD, sem prejuízo da abertura da instrução em contraditório pleno.

Consigna-se, por oportuno, que o Ministério Público do Estado do Maranhão, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu, instaurou o Inquérito Civil nº 009163-509/2025 para apuração dos mesmos fatos, o que reforça a urgência e a necessidade da instalação do presente processo disciplinar na esfera administrativa, observada a independência das instâncias, na forma do art. 106 da Lei Municipal nº 172/2007.

Nos termos da Lei Municipal nº 172/2007, consignou-se que o procedimento seguirá o rito ordinário, sendo fixado o prazo legal de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da Comissão.

Deliberou-se a Comissão:

a) pela análise detalhada da documentação encaminhada pela Procuradoria-Geral do Município, pela Secretaria Municipal de Educação — SEMED e pelos demais órgãos envolvidos, com especial atenção às fichas funcionais, registros de frequência, folhas de pagamento e demais elementos probatórios relativos ao período de ausência funcional da servidora;

b) pelo encartamento, nos presentes autos, de cópia integral dos atos instrutórios válidos produzidos no âmbito da Sindicância Administrativa nº 002/2026, nos termos do art. 135 da Lei Municipal nº 172/2007, a servir como peça informativa da instrução do PAD;

c) pela expedição de citação à servidora ESLY DOS SANTOS FRANÇA, garantindo-lhe acesso integral aos autos e o prazo legal de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita, com observância do contraditório e da ampla defesa, nos termos dos arts. 134 e 142, § 1º, da Lei Municipal nº 172/2007, e do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

d) pelo regular prosseguimento do feito, com estrita observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;

e) pelo encaminhamento de cópia da presente Ata ao Ministério Público do Estado do Maranhão — 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu, para ciência da instalação do Processo Administrativo Disciplinar, em atenção à requisição formulada no Ofício nº 364/2026, e posterior remessa do processo ao referido órgão ao final dos trabalhos;

f) pelo encaminhamento de cópia da portaria de instauração e da presente Ata à Procuradoria-Geral do Município, para acompanhamento dos trabalhos, conforme solicitado no Ofício nº 71/2026-PGM/BCUP;

g) será solicitado à Secretaria Municipal de Educação — SEMED relatório circunstanciado acerca das atividades efetivamente desempenhadas pela servidora, especialmente quanto ao exercício das funções docentes, aos mecanismos de controle de frequência adotados no período investigado e à existência ou não de justificativas funcionais para as ausências registradas.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Instalação e Início dos Trabalhos, que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão.

Buriticupu/MA, 26 de maio de 2026.

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REGIVANDA AVELINO DA ROCHA

Presidente da Comissão Permanente de PAD

Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

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JAILTO DA SILVA CARVALHO

Membro e Secretário

Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

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EDMILSON MARTINS DA GAMA

Membro

Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - ATA DE INSTALAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 03005/2026
ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR — CPSPAD Processo nº 03005-2026 — CPSPAD
ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR — CPSPAD

Processo nº 03005-2026 — CPSPAD

Assunto: Apuração de possível percepção indevida de remuneração sem a devida prestação de serviço público e irregularidades funcionais — servidora ESLYANE FRANÇA SANTOS

Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2026, às 11 horas, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar — CPSPAD, designados pela Portaria nº 1184/2025 — GAPRE/PMB, com a finalidade de instalar o Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face da servidora ESLYANE FRANÇA SANTOS, matrícula nº 101870, ocupante do cargo efetivo de Professora Efetiva Nível II, vinculada à Secretaria Municipal de Educação — SEMED do Município de Buriticupu/MA.

O presente PAD foi instaurado em razão da documentação encaminhada pela Procuradoria-Geral do Município de Buriticupu, por meio do Ofício nº 72/2026-PGM/BCUP, de 20 de maio de 2026, o qual, acompanhado dos autos integrais da Sindicância Administrativa nº 003/2026, concluiu pela ocorrência de indícios de conduta potencialmente tipificável como inassiduidade habitual, nos termos do art. 118 da Lei Municipal nº 172/2007, em razão da ausência de comprovação, de forma documental e inequívoca, do exercício regular das funções docentes pela servidora no período compreendido entre maio e setembro de 2025, evidenciando a percepção de remuneração referente ao cargo efetivo sem a correspondente prestação integral do serviço público, com potencial prejuízo ao erário e violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal.

Registra-se que os atos instrutórios validamente produzidos no curso da Sindicância Administrativa nº 003/2026, quais sejam: depoimentos testemunhais, diligências, análise documental, registros de frequência e conclusões fáticas acerca do período de ausência funcional, foram preservados nos termos do art. 135 da Lei Municipal nº 172/2007, sendo aproveitados como peça informativa da instrução do presente PAD, sem prejuízo da abertura da instrução em contraditório pleno.

Consigna-se, por oportuno, que o Ministério Público do Estado do Maranhão, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu, instaurou o Inquérito Civil nº 009163-509/2025 para apuração dos mesmos fatos, o que reforça a urgência e a necessidade da instalação do presente processo disciplinar na esfera administrativa, observada a independência das instâncias, na forma do art. 106 da Lei Municipal nº 172/2007.

Nos termos da Lei Municipal nº 172/2007, consignou-se que o procedimento seguirá o rito ordinário, sendo fixado o prazo legal de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da Comissão.

Deliberou-se a Comissão:

a) pela análise detalhada da documentação encaminhada pela Procuradoria-Geral do Município, pela Secretaria Municipal de Educação — SEMED e pelos demais órgãos envolvidos, com especial atenção às fichas funcionais, registros de frequência, folhas de pagamento e demais elementos probatórios relativos ao período de ausência funcional da servidora;

b) pelo encartamento, nos presentes autos, de cópia integral dos atos instrutórios válidos produzidos no âmbito da Sindicância Administrativa nº 003/2026, nos termos do art. 135 da Lei Municipal nº 172/2007, a servir como peça informativa da instrução do PAD;

c) pela expedição de citação à servidora ESLYANE FRANÇA SANTOS, garantindo-lhe acesso integral aos autos e o prazo legal de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita, com observância do contraditório e da ampla defesa, nos termos dos arts. 134 e 142, § 1º, da Lei Municipal nº 172/2007, e do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

d) pelo regular prosseguimento do feito, com estrita observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;

e) pelo encaminhamento de cópia da presente Ata ao Ministério Público do Estado do Maranhão — 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu, para ciência da instalação do Processo Administrativo Disciplinar, em atenção à requisição formulada no Ofício nº 364/2026, e posterior remessa do processo ao referido órgão ao final dos trabalhos;

f) pelo encaminhamento de cópia da portaria de instauração e da presente Ata à Procuradoria-Geral do Município, para acompanhamento dos trabalhos, conforme solicitado no Ofício nº 72/2026-PGM/BCUP;

g) será solicitado à Secretaria Municipal de Educação — SEMED relatório circunstanciado acerca das atividades efetivamente desempenhadas pela servidora, especialmente quanto ao exercício das funções docentes, aos mecanismos de controle de frequência adotados no período investigado e à existência ou não de justificativas funcionais para as ausências registradas.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Instalação e Início dos Trabalhos, que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão.

Buriticupu/MA, 28 de maio de 2026.

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REGIVANDA AVELINO DA ROCHA

Presidente da Comissão Permanente de PAD

Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

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JAILTO DA SILVA CARVALHO

Membro e Secretário

Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

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EDMILSON MARTINS DA GAMA Membro

Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

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