Retifica dispositivo da Portaria nº 019 de 05 de maio de 2021, que dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora Miriam Sousa Sales, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU – IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,
CONSIDERANDO O processo administrativo nº 2021.04.07703P e PARECER Nº 024/2026 da Diretoria de Controle Interno do IPSEMB, em 26 de maio de 2026.
CONSIDERANDO a necessidade de incluir a fundamentação §5º do art. 40 da Constituição Federal, que trata da reudução de idade e tempo de contribuição para aposentadoria para professor do beneficio de aposentadoria concedido à servidora Miriam Sousa Sales, em atendimento à notificação expedida pelo sistema SAAP do TCE/MA.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º da Portaria nº 019, de 05 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 40, § 5º da Constituição Federal de 1988, e art. 30 da Lei Municipal nº 118/2005, o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à MIRIAM SOUSA SALES, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 040XXX012XXX-8 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 335.XXX.343-XX, admitida em 11/10/1997, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 100257, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor mensal de R$ 6.349,54 (seis mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), constituído das seguintes verbas:
I - Salário base:........................R$ 3.174,77 (vencimento do cargo);
II - Quinquênio: 20%...............R$ 634,95 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);
III - Referência G 70%:...........R$ 2.222,34 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007).
IV – Pós Graduação 10% ........R$ 317,48 (art. 25, insiso II, Lei nº 171/2007)
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 51, parágrafo único da Lei Municipal nº 118/2007.
Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 05/05/2021, exceto para efeitos pecuniários, tendo em vista que o benefício já vem sendo pago mensalmente ao beneficiário, mantendo-se os demais dispositivos da Portaria nº 019/2021.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB, aos vinte e oito 28 dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA
Presidente do IPSEMB
Portaria nº 031/2025-GAPRE/PMB
