Diário oficial

NÚMERO: 031/2021

07/05/2021 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 018/2021
Concede a MARIA ALCINA PEREIRA RIBEIRO, que especifica, o benefício da Aposentadoria por idade, e dá outras providências.
PORTARIA/IPSEMB Nº 018, DE 05 DE MAIO DE 2021.

Concede a MARIA ALCINA PEREIRA RIBEIRO, que especifica, o benefício da Aposentadoria por idade, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere o inciso II do artigo 75 da Lei Municipal nº 188, 02 de setembro de 2005,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Buriticupu - IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 2021.02.07723P

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE à MARIA ALCINA PEREIRA RIBEIRO, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 061588832017-9 SSP/MA, inscrita no CPF/MF 297.907.433-00, admitida em 31/03/2006, ocupante do cargo de OASD/Zeladora, matrícula nº 102874, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BURITICUPU, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor de R$ 1.103,88 (um mil, cento e três reais e oitenta e oito centavos), com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea b e §§ 2º, 3º e 17, todos da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, e ainda nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004 e art. 31, III, da Lei Municipal 118/05.

Art. 2º O valor mensal do benefício será de R$ 1.103,88 constituído do valor médio apurado (157.854,37/143) R$ 1.103,88.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 55, da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Buriticupu - IPSEMB, aos cinco (05) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 019/2021
Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MIRIAM SOUSA SALES, e dá outras providências.
PORTARIA/IPSEMB Nº 019/2021, DE 05 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MIRIAM SOUSA SALES, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 2021.04.07703P,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 30, I, II e III da Lei Municipal nº 118/2005, o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora MIRIAM SOUSA SALES, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 040621012010-8 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 335.908.343-15, admitida em 11/10/1997, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 100257, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 6.349,54 (seis mil trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), constituído das seguintes verbas: I - salário base no valor de R$ 3.174,77; II - quinquênio - 20% no valor de R$ 634,95; III - PCSM G 70% no valor de R$ 2.222,34 e IV - adicional de formação continuada - 10% (pós-graduação) no valor de R$ 317,48, sendo tais verbas amparadas pela Lei Municipal nº 171/2007.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 51, parágrafo único da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos cinco (05) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 021/2021
Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora FRANCISCA CORREA DA SILVA, e dá outras providências.
PORTARIA/IPSEMB Nº 021/2021, DE 05 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora FRANCISCA CORREA DA SILVA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 2021.04.07721P,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 30, I, II e III da Lei Municipal nº 118/2005, o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora FRANCISCA CORREA DA SILVA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 015261762000-0 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 404.429.693-68, admitida em 11/10/1997, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 102900, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 6.349,54 (seis mil trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), constituído das seguintes verbas: I - salário base no valor de R$ 3.174,77; II - quinquênio - 20% no valor de R$ 634,95; III - PCSM G 70% no valor de R$ 2.222,34 e IV - adicional de formação continuada - 10% (pós-graduação) no valor de R$ 317,48, sendo tais verbas amparadas pela Lei Municipal nº 171/2007.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 51, da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos seis (06) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 020/2021
Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA DUCINEIA DE ABREU SILVA, e dá outras providências.
PORTARIA/IPSEMB Nº 020/2021, DE 06 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA DUCINEIA DE ABREU SILVA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 2021.04.07724P,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 30, I, II e III da Lei Municipal nº 118/2005, o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora MARIA DUCINEIA DE ABREU SILVA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 049936162013-7 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 418.398.113-15, admitida em 01/07/1998, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 100096, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 6.349,54 (seis mil trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), constituído das seguintes verbas: I - salário base no valor de R$ 3.174,77; II - quinquênio - 20% no valor de R$ 634,95; III - PCSM G 70% no valor de R$ 2.222,34 e IV - adicional de formação continuada - 10% (pós-graduação) no valor de R$ 317,48, sendo tais verbas amparadas pela Lei Municipal nº 171/2007.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 51, parágrafo único da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos seis (06) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

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