Diário oficial

NÚMERO: 2834/2026

Volume: 2 - Número: 2834 de 11 de Maio de 2026

11/05/2026 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 415/2026
PORTARIA Nº 415/2026 – GAPRE/PMB, DE 11 DE MAIO DE 2026.
PORTARIA Nº 415/2026 GAPRE/PMB, DE 11 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL CAISAN DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU, PARA O TRIÊNIO 20262028.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, e;

CONSIDERANDO a necessidade de composição da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN Municipal;

CONSIDERANDO o Ofício nº 144/2025/SEMDESTES, encaminhado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam nomeados os membros da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN do Município de Buriticupu, para o mandato referente ao triênio 20262028, ficando assim constituída:

I Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária SEMDESTES:

Titular: AUREA CRISTINA COSTA FLOR CPF: 018.978.463-63;

Suplente: PAULO SERGIO PEREIRA MENDES CPF: 351.263.023-53;

II Secretaria Municipal de Educação SEMED:

Titular: CLODILTON SOUSA BOFIM CPF: 791.660.673-91;

Suplente: OZILENE ILAURINDO LIMA CPF: 791.952.023-15;

III Secretaria Municipal de Agricultura SEMAG:

Titular: MARCOS ALMEIDA LIMA CPF: 015.684.813-90;

Suplente: TEREZA MARIA JESUS NETA CPF: 008.580.063-59;

IV Secretaria Municipal de Saúde SEMUS:

Titular: CHRYSTIANE PIANCÓ LIMA CPF: 767.786.493-72;

Suplente: MAGDA GONÇALVES ALVES CPF: 606.984.993-01;

Art. 2º Fica designado como Secretário Executivo da CAISAN Municipal:CLODILTON SOUSA BOFIM CPF: 791.660.673-91;

Art. 3º O mandato dos membros nomeados por esta Portaria será de 03 (três) anos, correspondente ao triênio 20262028.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE MAIO DE 2026.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu-MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 416/2026
PORTARIA Nº 416/2026 – GAPRE/PMB, DE 11 DE MAIO DE 2026.
PORTARIA Nº 416/2026 GAPRE/PMB, DE 11 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL COMSEA, PARA O TRIÊNIO 20262028.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, e;

CONSIDERANDO a necessidade de composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA;

CONSIDERANDO o ofício n° 145/2025/SEMDESTES, encaminhado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária, contendo a indicação dos representantes para composição do Conselho;

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA, para o mandato correspondente ao triênio 20262028, ficando assim constituído:

I Presidente COMSEA:

FRANCISCO DA CONCEIÇÃO CPF: 021.334.693-11;

II Secretário COMSEA:

LEONARDO BRANDÃO COSTA CPF: 601.992.423-80;

III Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária SEMDESTES:

Titular: ALEX PEREIRA DA SILVA CPF: 832.229.282-15;

Suplente: HELICA SILVA E SILVA CPF: 009.960.733-61;

IV Secretaria Municipal de Educação SEMED:

Titular: CLODILTON SOUSA BOFIM CPF: 791.660.673-91;

Suplente: NAIANE FREIRE ROCHA CPF: 064.042.023-01;

V Secretaria Municipal de Agricultura SEMAG:

Titular: MARCOS ALMEIDA LIMA CPF: 015.684.813-90;

Suplente: TEREZA MARIA JESUS NETA CPF: 008.580.063-59;

VI Secretaria Municipal de Saúde SEMUS:

Titular: MAGDA GONÇALVES ALVES CPF: 606.984.993-01;

Suplente: MARIA NILCE CONCEIÇÃO SOUSA CPF: 127.554.248-42;

VII Associação de Agricultores 21 de Maio:

Titular: RAIMUNDA DUARTE DA SILVA CPF: 257.891.712-42;

Suplente: IRANETE DOS SANTOS NASCIMENTO SILVA CPF: 071.317.613-03;

VIII Grupo Universal dos Agricultores da 410:

Titular: VALDK SILVA CPF: 002.018.953-23;

Suplente: MARIA FRANCISCA DA SILVA CPF: 050.713.593-83;

Art. 3º O mandato dos membros nomeados por esta Portaria será de 03 (três) anos, correspondente ao triênio 20262028.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE MAIO DE 2026.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu-MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 417/2026
PORTARIA Nº 417/2026 – GAPRE/PMB, DE 11 DE MAIO DE 2026.

PORTARIA Nº 417/2026 GAPRE/PMB, DE 11 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do SECRETÁRIA(O) MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Sr. SALMA SOUSA TORRES, portador da Cédula de Identidade RG nº 047573852013-3 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob o nº 815.769.003-04, para ocupar o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA(O) MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com todos os direitos, poderes e deveres inerentes à função, conforme previsto na legislação municipal.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE MAIO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 418/2026
PORTARIA Nº 418 /2026 – GAPRE/PMB, DE 11 DE MAIO DE 2026.
PORTARIA Nº 418 /2026 GAPRE/PMB, DE 11 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração do de DIRETOR (A) DO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr.(a) CARLIANE CRISTINA VAZ FERREIRA SOUZA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 031364392006-1, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 041.095.733-00, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR (A) DO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS, com denominação DANS-1, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE MAIO DE ABRIL DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 419/2026
PORTARIA Nº 419 /2026 – GAPRE/PMB, DE 11 DE MAIO DE 2026.
PORTARIA Nº 419 /2026 GAPRE/PMB, DE 11 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração do de COORDENADOR (A) DO TRATAMENTO FORA DE DOMICILIO-TFD, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr.(a) JESIKA DUANN BOMFIM DA SILVA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 0281041820042 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 032.680.423-41, do cargo de provimento em comissão COORDENADOR (A) DO TRATAMENTO FORA DE DOMICILIO-TFD, com denominação DANS-2, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 05 de maio de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

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Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE MAIO DE ABRIL DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - RESOLUÇÃO - APROVAÇÃO: 01/2026
RESOLUÇÃO Nº 01/2026 - CMAS
RESOLUÇÃO Nº 01/2026 - CMAS

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social PMAS do município de

Buriticupu/MA para o quadriênio 20262029.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BURITICUPU CMAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica da Assistência Social LOAS (Lei nº 8.742/1993), e a legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO que a Política de Assistência Social integra a Seguridade Social não contributiva, sendo dever do Estado e direito do cidadão, conforme preceitua a Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004 e pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a importância do Plano Municipal de Assistência Social como instrumento de planejamento estratégico da política pública de assistência social no âmbito do município;

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Assistência Social PMAS 20262029 foi elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com base no diagnóstico socioterritorial, nas deliberações da Conferência Municipal de Assistência Social e nas diretrizes do Sistema Único de Assistência Social SUAS;

CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em 30 de março de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social PMAS do município de Buriticupu/MA, para o período de 2026 a 2029, como instrumento de planejamento e gestão da Política de Assistência Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social SUAS.

Art. 2º O Plano aprovado estabelece diretrizes, objetivos, metas e ações estratégicas voltadas à organização, qualificação e ampliação da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no município.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social a execução, o monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Assistência Social, em articulação com o Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 4º O Conselho Municipal de Assistência Social acompanhará, fiscalizará e avaliará a implementação do PMAS, garantindo o controle social e a participação da sociedade civil.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Buriticupu/MA, 30 de março de 2026.

_______________________________

Rômulo Vasconcelos Silveira

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Buriticupu-MA

Mandato: 2025-2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - RESOLUÇÃO - DEFERIMENTO: 02/2026
RESOLUÇÃO Nº 02/2026

RESOLUÇÃO Nº 02/2026

Dispõe sobre o deferimento da inscrição da entidade denominada Instituto da Mulher Buriticupuense - IMB e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BURITICUPU CMAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica da Assistência Social LOAS (Lei nº 8.742/1993), e a legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO a Lei Nº 8742 de 7 de dezembro de 1993 que dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências e em especial o art. 1º que dispõe sobre o caráter não contributivo e a gratuidade da assistência social, o art. 3º que dispõe sobre o conceito de entidades de assistência social e art. 9º que trata do funcionamento das entidades ou organizações de assistência social;

CONSIDERANDO o Decreto 6.308/2007 que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3º da LOAS e diz que são características essenciais I - realizar atendimento, assessoramento ou garantia de direitos na área da assistência social; II - garantir a universalidade do atendimento independente de contraprestação do usuário e III - ter finalidade pública e transparência nas suas ações;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009 que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e suas atualizações e a Resolução CNAS nº 95 de 13 de fevereiro de 2023 que altera a Resolução nº 14 de 15 de maio de 2014 que define parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social e

CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em 07 de maio de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Deferir a inscrição da entidade Instituto da Mulher Buriticupuense - IMB, conforme deliberação realizada em conselho.

Art. 2º A entidade é responsável pela atualização de informações a este conselho, a qualquer tempo, sempre que houver mudanças na oferta dos serviços, bem como alteração nos atos, como estatuto, eleição dos dirigentes etc.

Art. 3º Compete a este Conselho Municipal de Assistência Social, o monitoramento e a fiscalização das entidades no que tange à execução das ofertas e serviços devidamente inscritos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Buriticupu/MA, 11 de maio de 2026.

_______________________________

Rômulo Vasconcelos Silveira

Presidente do CMAS - Buriticupu-MA

Mandato: 2025-2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - RESOLUÇÃO - DEFERIMENTO: 03/2026
RESOLUÇÃO Nº 03/2026 - CMAS

RESOLUÇÃO Nº 03/2026 - CMAS

Dispõe sobre o deferimento da inscrição da entidade denominada Grupo de Apoio as Comunidades Carentes Padre Afonso e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BURITICUPU CMAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica da Assistência Social LOAS (Lei nº 8.742/1993), e a legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO a Lei Nº 8742 de 7 de dezembro de 1993 que dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências e em especial o art. 1º que dispõe sobre o caráter não contributivo e a gratuidade da assistência social, o art. 3º que dispõe sobre o conceito de entidades de assistência social e art. 9º que trata do funcionamento das entidades ou organizações de assistência social;

CONSIDERANDO o Decreto 6.308/2007 que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3º da LOAS e diz que são características essenciais I - realizar atendimento, assessoramento ou garantia de direitos na área da assistência social; II - garantir a universalidade do atendimento independente de contraprestação do usuário e III - ter finalidade pública e transparência nas suas ações;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009 que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e suas atualizações e a Resolução CNAS nº 95 de 13 de fevereiro de 2023 que altera a Resolução nº 14 de 15 de maio de 2014 que define parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social e

CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em 07 de maio de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Deferir a inscrição da entidade Grupo de Apoio as Comunidades Carentes Padre Afonso, conforme deliberação realizada em conselho.

Art. 2º A entidade é responsável pela atualização de informações a este conselho, a qualquer tempo, sempre que houver mudanças na oferta dos serviços, bem como alteração nos atos, como estatuto, eleição dos dirigentes etc.

Art. 3º Compete a este Conselho Municipal de Assistência Social, o monitoramento e a fiscalização das entidades no que tange à execução das ofertas e serviços devidamente inscritos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Buriticupu/MA, 11 de maio de 2026.

_______________________________

Rômulo Vasconcelos Silveira

Presidente CMAS - Buriticupu-MA

Mandato: 2025-2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - RESOLUÇÃO - APROVAÇÃO: 04/2026
RESOLUÇÃO Nº 04/2026 - CMAS

RESOLUÇÃO Nº 04/2026 - CMAS

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos do IGD-PBF Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família, exercício 2026, do município de Buriticupu/MA.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS DE BURITICUPU/MA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal de criação do CMAS, pela Lei Orgânica da Assistência Social LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993), e em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social PNAS e o Sistema Único de Assistência Social SUAS;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601/2023, que institui o Programa Bolsa Família e o Índice de Gestão Descentralizada IGD;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064/2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041/2024, que dispõe sobre os procedimentos de gestão e utilização dos recursos do IGD-PBF;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 202/2025, que estabelece diretrizes para o fortalecimento do controle social do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, acompanhamento, controle e fiscalização da aplicação dos recursos transferidos ao Fundo Municipal de Assistência Social FMAS;

CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, realizada em 07 de maio de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos do IGD-PBF Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família, referente ao exercício financeiro de 2026, apresentado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária SEMDESTES do município de Buriticupu/MA.

Art. 2º O Plano aprovado prevê a aplicação do valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), oriundos do IGD-PBF, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS, observando as finalidades, ações, percentuais e diretrizes estabelecidas na legislação vigente.

Parágrafo Único - Os valores poderão ser remanejados entre as ações previstas conforme necessidade do Departamento de Cadastro Único e Bolsa Família.

Art. 3º Fica assegurada a destinação mínima de 10% (dez por cento) dos recursos do IGD-PBF para o fortalecimento do controle social, em conformidade com a Resolução CNAS nº 202/2025.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária SEMDESTES deverá apresentar ao CMAS, quadrimestralmente, a prestação de contas da execução física e financeira dos recursos do IGD-PBF, conforme previsto na legislação aplicável.

Art. 5º Ficam convalidados os atos administrativos, financeiros e de execução das ações vinculadas ao Plano de Aplicação dos Recursos do IGD-PBF praticados no período de 1º de janeiro de 2026 até a data de publicação desta Resolução, desde que observadas as disposições legais e normativas aplicáveis.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Buriticupu/MA, 11 de maio de 2026.

_______________________________

Rômulo Vasconcelos Silveira

Presidente CMAS - Buriticupu-MA

Mandato: 2025-2026

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