Diário oficial

NÚMERO: 2830/2026

Volume: 2 - Número: 2830 de 5 de Maio de 2026

05/05/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E NORMATIZAÇÃO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE BURITICUPU/MA.: 011/2026
DECRETO Nº 011/2026, EM 05 DE MAIO DE 2026.

DECRETO Nº 011/2026, EM 05 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a organização, funcionamento e normatização do Atendimento Educacional Especializado (AEE) no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Buriticupu/MA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58, 59 e 60 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que asseguram a oferta da Educação Especial, preferencialmente na rede regular de ensino, com serviços de apoio especializado;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, §1º, e nos arts. 4º e 5º do Decreto nº 7.611/2011, que regulamenta o Atendimento Educacional Especializado e a dupla matrícula;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Meta 4 do Plano Nacional de Educação, que trata da universalização do acesso à educação e do AEE para estudantes público-alvo da Educação Especial;

CONSIDERANDO os pressupostos da educação inclusiva expressos na Base Nacional Comum Curricular, especialmente no que se refere ao direito à aprendizagem, à equidade e à eliminação de barreiras;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 12.686/2025, que Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 12.773/2025, que Altera o Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva;

CONSIDERANDO a autonomia do Sistema Municipal de Ensino de BuriticupuMA para normatizar a organização pedagógica, administrativa e operacional do Atendimento Educacional Especializado, respeitadas as legislações federais e as diretrizes nacionais vigentes.

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Ficam instituídas normas complementares para a organização e o funcionamento do Atendimento Educacional Especializado (AEE) no Sistema Municipal de Ensino de Buriticupu/MA.

Art. 2º. O AEE destina-se aos estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista e altas habilidades/superdotação, matriculados no ensino regular, com a finalidade de complementar e/ou suplementar a escolarização, eliminando barreiras à aprendizagem e à participação.

§ 1º. A garantia da oferta do AEE ao estudante não será condicionada à exigência de diagnóstico, laudo, relatório ou qualquer outro documento emitido por profissional de saúde.

§ 2º. A matrícula no AEE não poderá ser substitutiva à matrícula e à frequência na classe comum.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) E DO PLANO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (PAEE)

Art. 3º. O Atendimento Educacional Especializado (AEE) tem como objetivos:

I - Qualificar as condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem dos estudantes que são o público da educação especial;

II - Identificar estudantes que são o público da educação especial, por meio de estudo de caso;

III - Desenvolver e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que assegurem acesso, permanência, aprendizagem e participação dos estudantes em todas as atividades educacionais;

IV - Contribuir para o desenvolvimento de recursos didáticos e estratégias pedagógicas;

V - Sistematizar e articular o trabalho dos diferentes profissionais da educação envolvidos com o atendimento aos estudantes que são o público da educação especial;

VI - Promover condições para a continuidade de estudos dos estudantes que são o público da educação especial até os níveis e as etapas de ensino mais elevados; e

VII - Fomentar e integrar as ações intersetoriais, notadamente entre as áreas que compõem a rede de proteção social.

Art. 4º. Fica garantido o AEE, integrado ao projeto político-pedagógico do estabelecimento de ensino, e com a participação da família e do estudante.

Art. 5º. O PAEE é um documento obrigatório e individualizado de natureza pedagógica, com atualização contínua, que deriva do estudo de caso.

Art. 6º. O Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) constitui-se como instrumento pedagógico central do AEE, tendo por objetivos:

I - Orientar o trabalho a ser desenvolvido em sala de aula comum, o trabalho desenvolvido no âmbito do AEE, as atividades colaborativas no estabelecimento de ensino e as ações de articulação intersetorial;

II - Planejar, registrar e acompanhar o atendimento pedagógico individualizado do estudante;

III - Estabelecer objetivos pedagógicos claros, possíveis e avaliáveis, considerando as necessidades educacionais específicas;

IV - Orientar as intervenções pedagógicas no AEE, articuladas com o currículo do ensino regular;

V - Subsidiar os processos avaliativos, os relatórios pedagógicos e as decisões educacionais;

VI - Garantir a continuidade, a flexibilidade e a revisão periódica do atendimento, conforme o desenvolvimento do estudante.

§ 1º. A coleta, o tratamento, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais e sensíveis de estudantes que são o público da educação especial devem observar os princípios e os fundamentos previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com atenção especial ao disposto no art. 14.

CAPÍTULO III

DO PERFIL E DA FORMAÇÃO DOS PROFESSORES DO AEE

Art. 7º. O Atendimento Educacional Especializado deverá ser realizado por professor com formação adequada para o exercício da função, garantindo a natureza pedagógica, especializada e inclusiva do serviço.

Art. 8º. O professor do AEE deverá possuir, preferencialmente:

I - Formação em Pedagogia;

II - Formação em Educação Especial; ou

III - Formação em qualquer licenciatura, desde que acompanhada de especialização em Educação Especial ou Educação Inclusiva.

§ 1º. Excepcionalmente, poderá atuar no AEE o professor que esteja em processo de conclusão de graduação, desde que comprove participação em cursos de qualificação profissional na área da Educação Especial ou Inclusiva com duração de, no mínimo, trezentas e sessenta horas, reconhecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º. Em cada Sala de AEE deverá haver, obrigatoriamente, ao menos um professor com formação em Pedagogia, assegurando a base pedagógica do atendimento e coordenar a sala.

Art. 9º. Compete ao professor do AEE:

I - Planejar, executar e avaliar o atendimento educacional especializado;

II - Elaborar, acompanhar e atualizar o PAEE;

III - Realizar registros pedagógicos sistemáticos no Diário Eletrônico;

IV - Participar de estudos de caso, formações continuadas e momentos de articulação pedagógica;

V - Orientar professores do ensino regular quanto às práticas inclusivas.

CAPÍTULO IV

DOS PROFISSIONAIS DE APOIO À INCLUSÃO NO ENSINO REGULAR

Art. 10. Os profissionais de apoio à inclusão atuam exclusivamente no ensino regular, não compondo o quadro de profissionais do Atendimento Educacional Especializado (AEE).

Art. 11. São considerados profissionais de apoio à inclusão aqueles que exercem funções de suporte ao estudante no contexto da sala de aula comum e nos demais espaços escolares, tais como:

I - Cuidadores;

II - Monitores;

III - Acompanhantes especializados;

IV - Outros profissionais designados para apoio funcional, conforme as necessidades educacionais do estudante.

Art. 12. Ao profissional de apoio escolar compete atuar em consonância com o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e com o Plano Educacional Individualizado (PEI), quando houver, cabendo-lhe:

I - Apoiar a locomoção, o acesso e a participação dos estudantes em todos os espaços e atividades pedagógicas da escola;

II - Auxiliar nas atividades de higiene e alimentação, respeitando o corpo, a privacidade, o tempo, as escolhas e a autonomia dos estudantes;

III - Favorecer a interação social e a comunicação, a partir do reconhecimento das diferentes formas de expressão e da pluralidade de meios e modos comunicativos dos estudantes;

IV - Apoiar a utilização de tecnologias assistivas e de recursos auxiliares desenvolvidos ou orientados pelo AEE, de modo a promover o convívio entre pares e a livre expressão dos estudantes nos ambientes escolares.

Art. 13. A oferta do profissional de apoio escolar será definida a partir de estudo de caso e/ou avaliação, realizado pela equipe pedagógica e multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação, independente da apresentação de diagnóstico, laudo, relatório ou qualquer documento emitido por profissional da área da saúde.

Art. 14. O profissional de apoio escolar deverá possuir:

I - Formação inicial mínima em nível médio;

II - Formação continuada específica, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, conforme diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação.

Art. 15. A atuação do profissional de apoio escolar não se confunde com:

I - O trabalho pedagógico especializado realizado no AEE;

II - A elaboração, execução ou avaliação do PAEE;

III - O acompanhamento pedagógico individualizado em substituição ao professor.

Parágrafo Único. É vedada a realização de atividades pedagógicas especializadas pelo profissional de apoio escolar, bem como sua atuação como substituto do professor do AEE ou do professor do ensino regular.

CAPÍTULO V

DO ESTUDO DE CASO

Art. 16. O estudo de caso constitui-se em instrumento pedagógico fundamental e em metodologia de produção, sistematização e registro de informações e estratégias relativas ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), configurando-se como etapa inicial necessária para a identificação do estudante público-alvo da Educação Especial, bem como para o acompanhamento contínuo de seu percurso escolar.

Art. 17. O estudo de caso tem por finalidade:

I - Analisar o desenvolvimento global do estudante, considerando aspectos pedagógicos, funcionais, comunicacionais, sociais e de participação;

II - Subsidiar a elaboração, a revisão e a adequação do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e, quando houver, do Plano Educacional Individualizado (PEI);

III - Orientar decisões pedagógicas no âmbito do AEE e do ensino regular;

IV - Promover a articulação entre professores do AEE, professores do ensino regular, equipe gestora, coordenação pedagógica e, quando necessário, a equipe multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação;

V - Identificar e planejar estratégias e recursos de acessibilidade voltados à eliminação de barreiras à aprendizagem e à participação do estudante.

Art. 18. Os estudos de caso deverão ocorrer de forma sistemática, colaborativa e contínua, preferencialmente nas sextas-feiras destinadas ao planejamento pedagógico, conforme previsto neste Decreto, devendo ser registrados em instrumento próprio.

§ 1º. O estudo de caso será composto, obrigatoriamente, pelas seguintes etapas:

I - Identificação inicial das demandas individuais do estudante e das barreiras à aprendizagem e à participação;

II - Análise das barreiras e do contexto escolar, considerando práticas pedagógicas, organização do espaço, materiais, comunicação e relações sociais;

III - Identificação das potencialidades do estudante e das demandas de apoio necessárias ao seu desenvolvimento educacional;

IV - Definição de estratégias pedagógicas e de recursos de acessibilidade voltados à eliminação ou minimização das barreiras identificadas.

§ 2º. O resultado do estudo de caso fundamentará o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e, quando pertinente, o Plano Educacional Individualizado (PEI), constituindo-se em referência para o planejamento pedagógico e para a organização do atendimento no AEE e no ensino regular.

§ 3º. O envolvimento do estudante e de seus familiares ou responsáveis legais deverá ser assegurado ao longo de todo o processo do estudo de caso, tanto para a contribuição ao histórico de estratégias já desenvolvidas quanto para o acompanhamento e o apoio à implementação do PAEE e do PEI.

§ 4º. Para a realização do estudo de caso, quando necessário, poderá ser estabelecido diálogo e articulação com profissionais da equipe multiprofissional da educação ou outros, respeitados os princípios da intersetorialidade e da proteção integral.

§ 5º. Os recursos de acessibilidade na educação deverão ser considerados e planejados no estudo de caso com vistas a assegurar ao estudante condições de acesso ao currículo, participação nas atividades escolares e desenvolvimento da aprendizagem, abrangendo tecnologias, serviços, estratégias e adaptações que eliminem barreiras:

I - Nos materiais didáticos;

II - Nos ambientes físicos;

III - No transporte escolar;

IV - Nos mobiliários e equipamentos;

V - Nos sistemas de comunicação e informação;

VI - Nas demais dimensões da vida escolar.

§ 6º. A avaliação biopsicossocial da deficiência poderá ser utilizada como documento subsidiário ao estudo de caso, quando disponível, não se configurando como condição para o acesso ou a permanência do estudante no AEE.

CAPÍTULO VI

DA MATRÍCULA E DA ORGANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO

Art. 19. A matrícula no Atendimento Educacional Especializado (AEE) está condicionada à matrícula prévia do estudante no ensino regular, configurando-se a dupla matrícula, exclusivamente para fins pedagógicos e de acompanhamento.

§ 1º. A matrícula no AEE não estará condicionada à apresentação de laudo médico, em conformidade com a legislação educacional vigente.

§ 2º. O ingresso do estudante no AEE deverá ser fundamentado em avaliação pedagógica e educacional, realizada por equipe multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação, a qual deverá identificar a necessidade do atendimento especializado, considerando barreiras à aprendizagem e à participação.

§ 3º. A avaliação de que trata o § 2º deverá considerar, entre outros aspectos:

I - O desempenho e as necessidades educacionais do estudante no ensino regular;

II - As observações pedagógicas dos professores;

III - Os registros escolares e relatórios pedagógicos;

IV - O contexto escolar e social do estudante.

§ 4º. A permanência do estudante no AEE será periodicamente reavaliada, com base no desenvolvimento apresentado, nos registros pedagógicos e no Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), garantindo a flexibilidade e a adequação do atendimento às necessidades educacionais.

Art. 20. O AEE será ofertado em contraturno escolar, preferencialmente:

I - Na escola em que o estudante esteja matriculado;

II - Em escola próxima à sua residência, quando a unidade de origem não dispuser do serviço.

CAPÍTULO VII

DO CALENDÁRIO, DA CARGA ANUAL E DO TEMPO PEDAGÓGICO

Art. 21. A carga letiva anual do Atendimento Educacional Especializado (AEE) no município de Buriticupu será organizada em no mínimo 80 (oitenta) dias letivos, considerando a especificidade do atendimento, a natureza complementar do serviço e as necessidades educacionais dos estudantes.

Art. 22. Os estudantes atendidos no AEE deverão participar de no mínimo dois atendimentos semanais, conforme planejamento pedagógico individualizado, registrado no Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE).

§ 1º. Em caráter excepcional, quando devidamente justificado, o estudante poderá ser atendido uma vez por semana, nos casos em que se verifique:

I - Elevado número de estudantes atendidos pela professora do AEE;

II - Nível de suporte do estudante que possibilite menor frequência de atendimento;

III - Organização pedagógica da unidade escolar.

'a7 2º. A excepcionalidade prevista no § 1º deverá ocorrer mediante recomendação formal da Coordenação de Educação Especial e Inclusiva da SEMED ou da equipe multiprofissional, devendo constar em registro pedagógico e no PAEE do estudante.

§ 3º. Em caráter excepcional, o Atendimento Educacional poderá ser realizado em domicílio, quando o estudante estiver temporariamente ou permanentemente impossibilitado de frequentar a escola regular, desde que tal condição seja devidamente avaliada e comprovada por meio de relatório técnico da equipe multiprofissional, em articulação com a equipe pedagógica da unidade escolar, devendo a autorização e as condições do atendimento domiciliar constarem em documento oficial e no PAEE do estudante.

§ 4º. A frequência e a modalidade de atendimento deverão ser periodicamente reavaliadas, podendo ser ampliadas, reorganizadas ou retomadas conforme a evolução do estudante e as condições pedagógicas da rede.

Art. 23. O atendimento aos estudantes ocorrerá de segunda a quinta-feira, sendo a sexta-feira destinada às atividades de planejamento pedagógico, estudo de casos, elaboração de materiais, formação continuada, registros pedagógicos e articulação com os professores do ensino regular.

CAPÍTULO VIII

DA ORGANIZAÇÃO DOS ATENDIMENTOS

Art. 24. Os atendimentos terão duração de, no mínimo, 3 (três) horas, podendo ser individuais ou em pequenos grupos.

Art. 25. Os grupos de atendimento deverão ser compostos por no máximo 04 (quatro) estudantes por professora, respeitando os níveis de suporte e os objetivos do PAEE.

CAPÍTULO IX

DA JORNADA DE TRABALHO DOCENTE

Art. 26. A carga horária diária do(a) professor(a) do AEE seguirá o horário regular da rede municipal de segunda à sexta-feira:

I - Manhã: 7h30 às 11h30;

II - Tarde: 13h30 às 17h30.

CAPÍTULO X

DO PLANEJAMENTO E DOS INSTRUMENTOS PEDAGÓGICOS

Art. 27. No início do ano letivo, os professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE) deverão:

I - Realizar anamnese individual de cada estudante;

II - Dialogar e articular-se com as famílias e os professores do ensino regular;

III - Elaborar encaminhamentos pedagógicos coletivos, considerando as necessidades educacionais identificadas;

IV - Realizar Estudo de Casos solicitados pela instituição de ensino.

Art. 28. O Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) deverá ser elaborado no início do ano letivo, com base na anamnese, nas avaliações pedagógicas e nas observações do contexto escolar.

§ 1º. O PAEE deverá ser revisto, ajustado e atualizado ao final de cada período letivo, totalizando quatro períodos anuais, de modo a contemplar as mudanças no desenvolvimento, nas necessidades e nos avanços apresentados pelo estudante.

§ 2º. Cada atualização do PAEE deverá considerar os registros pedagógicos, os relatórios periódicos e as articulações realizadas com os professores do ensino regular e a equipe pedagógica.

§ 3º. O PAEE e suas atualizações deverão ser submetidos à apreciação da Coordenação de Educação Especial e Inclusiva da SEMED, para fins de acompanhamento e orientação pedagógica.

Art. 29. Cada estudante atendido no AEE deverá possuir Ficha de Identificação, confeccionada uma única vez, compondo o dossiê pedagógico do estudante, e atualizada sempre que necessário.

Art. 30. Fica instituído o uso obrigatório do Diário Eletrônico como instrumento oficial de registro pedagógico do Atendimento Educacional Especializado, devendo ser utilizado por todos os professores do AEE.

§ 1º. O Diário Eletrônico constitui documento pedagógico obrigatório, devendo conter, no mínimo:

I - Registro de frequência dos estudantes;

II - O PAEE, enquanto planejamento pedagógico periódico;

III - Registros das atividades desenvolvidas;

IV - Os relatórios pedagógicos periódicos, conforme modelo indicado pela SEMED, como instrumento avaliativo.

§ 2º. O Diário Eletrônico deverá ser preenchido continuamente e encerrado ao final de cada período letivo, em data estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 3º. Os registros realizados no Diário Eletrônico subsidiarão o acompanhamento pedagógico, a avaliação do desenvolvimento dos estudantes e a tomada de decisões pela equipe escolar e pela SEMED.

CAPÍTULO XI

DA ORGANIZAÇÃO DO AMBIENTE DA SALA DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)

Art. 31. A Sala de Atendimento Educacional Especializado (AEE) constitui-se como espaço pedagógico especializado, destinado exclusivamente ao desenvolvimento das atividades próprias do atendimento educacional especializado, devendo sua organização assegurar condições adequadas à concentração, à comunicação e ao desenvolvimento das habilidades trabalhadas com os estudantes.

Art. 32. A organização do ambiente da Sala de AEE deverá favorecer a qualidade do atendimento pedagógico, sendo vedada qualquer prática ou utilização do espaço que comprometa o foco do estudante ou a atuação da professora do AEE.

Parágrafo Único. A Sala de AEE deverá ser mantida como ambiente organizado, tranquilo e com circulação restrita, evitando-se ruídos, interrupções frequentes, circulação excessiva de pessoas ou interferências externas que prejudiquem o processo de aprendizagem.

Art. 33. É vedada a utilização da Sala de AEE para finalidades distintas do atendimento educacional especializado, tais como:

I - Reuniões administrativas ou pedagógicas da escola;

II - Local de passagem ou permanência de profissionais que não atuem no AEE;

III - Espaço compartilhado para outras atividades escolares.

Art. 34. O trabalho pedagógico desenvolvido na Sala de AEE é de responsabilidade exclusiva dos professores do AEE, não podendo ser delegado ou substituído por cuidadores, estagiários, monitores ou outros profissionais da unidade escolar.

Art. 35. O Atendimento Educacional Especializado não se confunde com:

I - Cuidados básicos ou assistenciais;

II - Acompanhamento comportamental desvinculado de planejamento pedagógico;

III - Apoio individual permanente em sala de aula comum.

Parágrafo Único. Cada profissional da unidade escolar deverá atuar estritamente dentro de suas atribuições, respeitando a natureza pedagógica do AEE e a função específica da professora do atendimento educacional especializado.

Art. 36. Compete à equipe gestora da unidade escolar e à Coordenação de Educação Especial e Inclusiva da SEMED zelar pela preservação da Sala de AEE como espaço pedagógico especializado, garantindo condições adequadas para o desenvolvimento das atividades e o cumprimento deste Decreto.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37. A implementação do Atendimento Educacional Especializado (AEE), nos termos deste Decreto, deverá observar os princípios da educação inclusiva, da equidade, da garantia do direito à aprendizagem e da eliminação de barreiras à participação dos estudantes, em consonância com a legislação educacional vigente.

Art. 38. Compete à Secretaria Municipal de Educação de BuriticupuMA, por meio da Coordenação de Educação Especial e Inclusiva, acompanhar, orientar, monitorar e avaliar a execução do AEE nas unidades escolares, assegurando a qualidade do atendimento e a articulação entre o ensino regular e o atendimento especializado.

Art. 39. As unidades escolares deverão garantir as condições pedagógicas, organizacionais e estruturais necessárias à efetivação do AEE, promovendo o trabalho colaborativo entre professores do ensino regular, professoras do AEE, equipe gestora e famílias.

Art. 40. Os casos omissos ou situações excepcionais decorrentes da aplicação deste Decreto serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Educação, respeitados os princípios legais, pedagógicos e administrativos.

Art. 41. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE MAIO DE 2026.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

ANEXO I MATRIZ CURRICULAR DO AEE: SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE BURITICUPUMA

O Atendimento Educacional Especializado não se organiza como etapa, área ou componente curricular, diferentemente da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Sua formação decorre de suas finalidades pedagógicas, conforme estabelecem:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, art. 58 e 59;

Decreto nº 7.611/2011, arts. 2º, 4º e 5º;

Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva;

Base Nacional Comum Curricular.

Esses documentos são unânimes ao afirmar que o AEE: não substitui o ensino regular; não possui currículo próprio disciplinar; organiza-se por eixos de atendimento, definidos a partir das barreiras à aprendizagem e à participação.

Portanto, a formação do AEE é funcional, transversal e personalizada, organizada por eixos estruturantes do atendimento, e não por disciplinas. No Sistema Municipal de Ensino de BuriticupuMA, o AEE organiza sua formação a partir de eixos de intervenção pedagógica, que dialogam com as áreas do conhecimento da BNCC, sem replicá-las, com a finalidade de: promover acessibilidade ao currículo comum; desenvolver habilidades funcionais, comunicacionais, cognitivas e sociais; ampliar autonomia, participação e aprendizagem dos estudantes. Essa organização respeita: a dupla matrícula; o contraturno; o PAEE individualizado; a carga mínima de 80 dias letivos; atendimentos de, no mínimo, 3 horas por sessão.

ORGANIZAÇÃO GERAL DO ATENDIMENTO

ELEMENTODESCRIÇÃOPúblico-alvoEstudantes com deficiência, TEA e AH/SDRegimeComplementar/SuplementarForma de ofertaContraturnoDias letivos anuaisNo mínimo 70 dias letivosAtendimentos semanaisMínimo de 2 atendimentos para cada alunoDuração do atendimentoNo mínimo 3 horasModalidadeIndividual ou grupo (até 4 alunos)CARGA HORÁRIA ANUAL ESTIMADA POR ESTUDANTE

ORGANIZAÇÃOQUANTITATIVODias letivos anuaisNo mínimo 70 dias letivosAtendimentos semanais3 horas de atendimento por alunoHoras semanais6 horas de atendimentoHoras mensais24 horasCarga horária anual mínima200 horasMATRIZ DE ORGANIZAÇÃO DO AEE POR EIXOS ESTRUTURANTES

EIXO DO AEEFINALIDADE PEDAGÓGICAARTICULAÇÃO COM A BNCCEXEMPLOS DE AÇÕES NO AEECARGA ANUAL ESTIMADAExpressão CorporalPromover o desenvolvimento global do estudante por meio do corpoCompetências Gerais da BNCC (1, 4, 8 e 9); Campos de Experiência e componentes de Educação Física e ArteAtividades psicomotoras, jogos corporais, circuitos motores, expressão corporal, coordenação motora ampla e fina35hComunicação e LinguagemAmpliar formas de expressão e compreensãoLinguagens; Campos de ExperiênciaComunicação alternativa, Libras, linguagem funcional50hDesenvolvimento CognitivoDesenvolver funções cognitivas e estratégias de aprendizagemMatemática; Ciências da Natureza; Ciências HumanasJogos estruturados, atenção, memória, raciocínio lógico50hAutonomia e Vida DiáriaPromover independência funcionalFormação integral do estudanteOrganização da rotina, autocuidado, uso funcional do conhecimento40hInteração SocialFortalecer convivência e participação socialCompetências socioemocionaisHabilidades sociais, cooperação, resolução de conflitos40hTOTAL ANUAL ESTIMADO215 horas* A distribuição da carga horária poderá ser reorganizada conforme o PAEE, o nível de suporte do estudante e a organização do atendimento.

MODELO DE ORGANIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE ALUNOS POR PROFESSOR

MATUTINOProfessoresSegunda-feiraTerça-feiraQuarta-feiraQuinta-feiraSexta-feiraProfessora

Joana

João

Maria

Ana

Felipe

Mário

Lívia

João

Maria

Ana

Felipe

Mário

LíviaPlanejamento VESPERTINOProfessora Joana João

Maria

Ana

Felipe

Mário

Lívia

João

Maria

Ana

Felipe

Mário

LíviaPlanejamento ANEXO II RELATÓRIO AVALIATIVO INDIVIDUAL DOS ALUNOS

1) FREQUÊNCIA E PARTICIPAÇÃO NO AEE

Frequência média no período: ( ) Excelente ( ) Boa ( ) Regular ( ) Insuficiente

Observações sobre assiduidade e pontualidade:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________

2) OBJETIVOS TRABALHADOS NO PERÍODO:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________

3) AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

( ) Alcançou os objetivos propostos no período

( ) Está em processo de desenvolvimento

( ) Apresentou dificuldades e necessita de novas estratégias

4) AVALIAÇÃO QUALITATIVA POR EIXOS DO AEE

·Acessibilidade Pedagógica (Adaptação de materiais, uso de recursos, acesso ao currículo comum):_____________________________________________________________________________________________________________________________________

·Comunicação e Linguagem (Formas de expressão, compreensão, comunicação alternativa, Libras, linguagem funcional): _____________________________________

______________________________________________________________________

·Desenvolvimento Cognitivo (Atenção, memória, raciocínio, resolução de problemas, estratégias de aprendizagem): ______________________________________________

______________________________________________________________________

·Autonomia e Vida Diária (Organização pessoal, rotina, independência nas atividades, autocuidado): __________________________________________________

______________________________________________________________________

·Interação Social (Participação em atividades, habilidades sociais, convivência, respeito à diversidade):__________________________________________________________________________________________________________________________________

5) INTERAÇÃO FAMÍLIA-ESCOLA

Reuniões realizadas com a família no período: ( ) Sim ( ) Não Data(s): __________

Participação da família nas orientações propostas:____________________________

6) ENCAMINHAMENTOS E SUGESTÕES PARA O PRÓXIMO PERÍODO

____________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO III PLANO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PAEE

1) INFORMAÇÕES REFERENTES AO ESTUDANTENome do estudante:Data de Nascimento:Idade:CID:Diagnóstico:Nível de suporte (se for TEA):Laudo médico:( ) Sim ( ) NãoRelatório multiprofissional( ) Sim ( ) NãoTurma/série:Turno do atendimento:Responsável pelo estudante:Professora responsável:2) ORGANIZAÇÃO DO ATENDIMENTOFrequência (número de vezes por semana para atendimento do estudante)Composição do atendimento:( ) Individual ( ) compartilhadoPeríodo de atendimento:3) AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO ESTUDANTE

4) OBJETIVOS GERAL:

ESPECÍFICOS:

5) Atividades a serem desenvolvidas para o atendimento do estudante

6) Recursos a serem utilizados com o estudante( ) Materiais adaptados( ) Comunicação alternativa/aumentativa( ) Jogos pedagógicos( ) Imagens/pictogramas( ) Rotina visual( ) Tecnologia assistiva: ______________________( ) Recursos auditivos/visuais( ) Outros: __________________________________

7) Profissionais da escola que receberão a orientação do professor de AEE sobre serviços e recursos oferecidos ao estudante, em conjunto com o professor do projeto do ensino colaborativo( ) Professores regentes e de áreas específicas;

( ) Equipe de apoio pedagógico e coordenação.

( ) Outros8) Registro de planejamento e estratégias que serão adotadas junto aos familiares - Relatórios periódicos para acompanhar o desenvolvimento do aluno;

- Reuniões bimestrais para alinhamento de estratégias com os responsáveis;

- Sugestões de atividades para reforço das habilidades em casa.

( ) Outros9) Acompanhamento e avaliação dos resultados do plano de AEE( ) Avaliação contínua por meio de relatórios descritivos;

( ) Observação sistemática do progresso em atividades escolares;

( ) Ajustes periódicos no plano conforme necessidades identificadas.

( ) Outros

Buriticupu/MA, 05 de maio de 2026.

__________________________ __________________________ __________________________

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