Diário oficial

NÚMERO: 2827/2026

Volume: 2 - Número: 2827 de 29 de Abril de 2026

29/04/2026 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 393/2026
PORTARIA Nº 393 /2026 – GAPRE/PMB, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 393 /2026 GAPRE/PMB, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração do ASSESSOR (A) e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr.(a) MARIA GLAUDEVANHA CANUTO DA SILVA SOARES, inscrito(a) no RG/CPF sob o nº 006.507.713-03, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR, com denominação DAS-2, junto à Secretaria Municipal de Habitação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

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Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE ABRIL DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 394/2026
PORTARIA Nº 394/2026 – GAPRE/PMB, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 394/2026 GAPRE/PMB, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do(a) ASSESSOR (A), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) ANA VICTÓRIA CARVALHO NASCIMENTO, inscrito(a) no RG/CPF sob o nº 622.574.583-57, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR, com denominação DAS-2, junto à Secretaria Municipal de Habitação.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE ABRIL DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 395/2026
PORTARIA Nº 395/2026 – GAPRE/PMB, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 395/2026 GAPRE/PMB, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do(a) CHEFE DA DIVISÃO DE LICENCIAMENTO E MONITORAMENTO AMBIENTAL, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) GISELE BARROS PACHECO, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 079.471.253-33, para ocupar o cargo de provimento em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE LICENCIAMENTO E MONITORAMENTO AMBIENTAL, com denominação DAS-1, junto à Secretaria Municipal De Meio Ambiente E Preservação Dos Recursos Naturais.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE ABRIL DE 2026.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 396/2026
PORTARIA Nº 396/2026 – GAPRE/PMB, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 396/2026 GAPRE/PMB, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do(a) SUPERVISOR(A) ESCOLAR, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) THIAGO NICACIO SILVA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 030.280.753-50, para ocupar o cargo de provimento em comissão de SUPERVISOR(A) ESCOLAR, na U. I. Antônio Joaquim da silva, com denominação DAS-1, junto à Secretaria Municipal de Educação.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de abril de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE ABRIL DE 2026.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 397/2026
PORTARIA Nº 397/2026 – GAPRE/PMB, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 397/2026 GAPRE/PMB, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do(a) SUPERVISOR(A) ESCOLAR, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) ELIENE RIBEIRO SERGIO CLAUDINO, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 827.365.023-53 , para ocupar o cargo de provimento em comissão de SUPERVISOR(A) ESCOLAR, na U. I. Frei Caneca, com denominação DAS-1, junto à Secretaria Municipal de Educação.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de abril de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE ABRIL DE 2026.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 398/2026
PORTARIA Nº 398/2026 – GAPRE/PMB, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 398/2026 GAPRE/PMB, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do(a) SUPERVISOR(A) ESCOLAR, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) LEIA DA SILVA SOUSA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 025.149.763-16, para ocupar o cargo de provimento em comissão de SUPERVISOR(A) ESCOLAR, na U. I. Frei Caneca, com denominação DAS-1, junto à Secretaria Municipal de Educação.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de abril de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE ABRIL DE 2026.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 399/2026
PORTARIA Nº 399/2026 – GAPRE/PMB, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 399/2026 GAPRE/PMB, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do(a) SUPERVISOR(A) ESCOLAR, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) LUIZA IRIS DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 918.262.843-20 , para ocupar o cargo de provimento em comissão de SUPERVISOR(A) ESCOLAR, na U. I. Antônio Joaquim da silva, com denominação DAS-1, junto à Secretaria Municipal de Educação.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de abril de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE ABRIL DE 2026.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 400/2026
PORTARIA Nº 400/2026 – GAPRE/PMB, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 400/2026 GAPRE/PMB, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do(a) SUPERVISOR(A) ESCOLAR, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) MARIA NELI VIEIRA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 654.049.983-34, para ocupar o cargo de provimento em comissão de SUPERVISOR(A) ESCOLAR, na U. I. Antônio Joaquim da silva, com denominação DAS-1, junto à Secretaria Municipal de Educação.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de abril de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE ABRIL DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 401/2026
PORTARIA Nº 401/2026 – GAPRE/PMB, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 401/2026 GAPRE/PMB, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do(a) SUPERVISOR(A) ESCOLAR, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) ROMILDA CRUZ SOUZA SILVA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 612.145.023-18, para ocupar o cargo de provimento em comissão de SUPERVISOR(A) ESCOLAR, na U. I. Frei Caneca, com denominação DAS-1, junto à Secretaria Municipal de Educação.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de abril de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE ABRIL DE 2026.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO: 402/2026
PORTARIA Nº 402/2026 – GAPRE/PMB, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
PORTARIA Nº 402/2026 GAPRE/PMB, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Institui a Comissão Organizadora do Concurso Público do Município de Buriticupu/MA, regido pelos Editais nº 001/2026, 002/2026 e 003/2026, nos termos das Leis Municipais nº 553/2024 e 577/2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 553, de 23 de maio de 2024, que cria cargos de provimento efetivo e autoriza a realização de Concurso Público no âmbito do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 577, de 29 de outubro de 2025, que altera a Lei Municipal nº 553/2024, criando novos cargos e ampliando o quantitativo de vagas do quadro de pessoal de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, planejar e executar o Concurso Público destinado ao provimento dos cargos efetivos criados pelas Leis Municipais nº 553/2024 e 577/2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Organizadora do Concurso Público do Município de Buriticupu/MA, regido pelos Editais nº 001/2026, 002/2026 e 003/2026, destinado ao provimento dos cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, nos termos das Leis Municipais nº 553/2024 e 577/2025.

Art. 2º. A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:

I - WHESLEY NUNES DO NASCIMENTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 031.486.922-09, ocupante do cargo em comissão de Procurador-Geral do Município;

II - DENIS ARAUJO DA SILVA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 029.182.173-10, ocupante do cargo em comissão de Secretário Municipal de Administração e Planejamento;

III - MATHEUS FILIPE FONSECA DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 604.203.133-38, ocupante do cargo em comissão de Assessor(a) Técnico Jurídico ASTEC-JUR, junto à Procuradoria-Geral do Município.

Parágrafo Único. A presidência da Comissão Organizadora será exercida pelo Sr. WHESLEY NUNES DO NASCIMENTO, Procurador-Geral do Município.

Art. 3º. Compete à Comissão Organizadora:

I - Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar os resultados de todas as etapas do Concurso Público;

II - Fiscalizar e acompanhar os trabalhos da instituição organizadora contratada;

III - Apreciar e decidir os recursos interpostos pelos candidatos, observadas as disposições dos Editais nº 001/2026, 002/2026 e 003/2026;

IV - Praticar todos os demais atos necessários ao regular andamento do Concurso Público.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE ABRIL DE 2026.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - PRORROGAÇÃO: 008/2026
DECRETO Nº 008/2026, EM 29 DE ABRIL DE 2026.
DECRETO Nº 008/2026, EM 29 DE ABRIL DE 2026.

Prorroga a vigência do Decreto Municipal nº 007/2025, alterado pelo Decreto nº 009/2025, relativo à contratação temporária e emergencial de Agentes de Combate às Endemias (ACE), convalida atos praticados e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a autorização do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO que o artigo 16 da Lei Federal nº 11.350/2006 permite a contratação temporária de Agentes de Combate às Endemias para o atendimento de situações de surtos epidêmicos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, notadamente para assistência a emergências em saúde pública;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação das medidas autorizadas pelo Decreto Municipal nº 007/2025, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal nº 009/2025, para garantir a continuidade e a efetividade das ações de combate às endemias iniciadas em caráter emergencial;

CONSIDERANDO que a situação epidemiológica no Município de Buriticupu, no decorrer do início do ano de 2026, apresenta um cenário de extrema gravidade, caracterizado pela manutenção e pelo aumento alarmante no número de notificações de doenças transmitidas por vetores, especificamente a Dengue, o que configura a persistência do estado de emergência em saúde pública outrora identificado;

CONSIDERANDO que a proliferação do mosquito Aedes aegypti atingiu índices críticos que ultrapassam a capacidade de resposta rotineira das estruturas de saúde locais, demandando a continuidade de ações imediatas, robustas e ininterruptas para a contenção da transmissão e a prevenção de novos casos, visando proteger a integridade física e a vida da população municipal;

CONSIDERANDO que o quadro de Agentes de Combate às Endemias (ACE) efetivos e permanentes do Município permanece manifestamente insuficiente para cobrir a totalidade das áreas de risco e executar, com a celeridade necessária, as visitas domiciliares, o cadastramento de famílias e o acompanhamento direto dos indivíduos afetados, sendo imperativa a manutenção da força de trabalho temporária para garantir a eficiência das ações de atenção primária e vigilância em saúde;

CONSIDERANDO que a interrupção das atividades desempenhadas pelos agentes contratados em caráter emergencial resultaria em um vácuo assistencial catastrófico, comprometendo a identificação precoce de sinais de alerta e o encaminhamento adequado aos serviços de saúde, o que afrontaria o princípio da continuidade do serviço público essencial e o dever constitucional de garantir a redução do risco de doenças;

CONSIDERANDO que, para salvaguardar a eficácia das intervenções sanitárias já iniciadas desde o dia 02 de janeiro de 2026, torna-se indispensável a regularização funcional e remuneratória dos profissionais que vêm atuando na linha de frente do combate às arboviroses, conferindo-se efeitos retroativos à autorização de contratação para convalidar os atos praticados sob regime de urgência e assegurar os direitos trabalhistas e financeiros dos agentes envolvidos;

CONSIDERANDO que a jurisprudência pátria reconhece que, em situações de surto epidêmico e emergência sanitária, a prevalência do interesse público e a proteção do direito à saúde autorizam a adoção de medidas excepcionais de gestão de pessoal, desde que devidamente fundamentadas na transitoriedade e na indispensabilidade da medida para o enfrentamento da crise;

CONSIDERANDO, por fim, que a responsabilidade do Poder Executivo Municipal é indeclinável na adoção de todas as medidas administrativas necessárias para controlar a situação de anormalidade em saúde pública, sobrepondo o bem-estar da coletividade a formalidades que possam retardar a prestação do cuidado integral à comunidade buriticupuense.

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogada, pelo prazo de 12 (doze) meses, a vigência do Decreto Municipal nº 007/2025, alterado pelo Decreto Municipal nº 009/2025, mantendo-se a autorização para a contratação temporária e emergencial de 50 (cinquenta) Agentes de Combate às Endemias (ACE).

Parágrafo Único. A medida fundamenta-se na necessidade inadiável de assegurar a continuidade das ações de combate ao surto epidemiológico de arboviroses, especialmente a dengue, garantindo a proteção à saúde e à vida da população de Buriticupu.

Art. 2º. As contratações formalizadas com base neste instrumento normativo serão integralmente regidas pelo regime jurídico administrativo especial, em estrita observância ao que preceitua o Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

Parágrafo Único. O vínculo administrativo estabelecido deverá respeitar, complementarmente, as diretrizes fixadas pela Lei Federal nº 8.745/1993 e pela Lei Federal nº 11.350/2006, além de observar as normas locais aplicáveis à gestão de pessoal em situações de emergência sanitária.

Art. 3º. O novo período de vigência estabelecido por este Decreto para as contratações temporárias será de 12 (doze) meses, contados a partir do termo final da vigência originária do Decreto nº 007/2025 alterado por meio do Decreto nº 009/2025, ou do início da efetiva prestação de serviços no exercício de 2026.

Parágrafo Único. Fica admitida nova prorrogação, nos termos da legislação federal, caso persista a situação de emergência sanitária que motivou o ato.

Art. 4º. Com a finalidade de assegurar a regularidade jurídica, funcional e remuneratória dos profissionais que, de forma emergencial, iniciaram ou mantiveram a prestação de serviços essenciais de combate às endemias, os efeitos financeiros e funcionais das contratações autorizadas por este ato retroagirão à data de 02 de janeiro de 2026.

Parágrafo Único. A percepção da remuneração retroativa correspondente ao período trabalhado fica condicionada à efetiva comprovação da prestação dos serviços perante os órgãos competentes da administração municipal.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial, produzindo seus efeitos na forma e nos prazos aqui especificados.

Parágrafo Único. A administração municipal reserva-se o direito de rever as medidas ora adotadas em decorrência de fatos supervenientes, alterações no cenário epidemiológico ou orientações das autoridades sanitárias superiores, visando sempre a eficiência e a proteção do interesse público.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE ABRIL DE 2026.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - PRORROGAÇÃO: 009/2026
DECRETO Nº 009/2026, EM 29 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO Nº 009/2026, EM 29 DE ABRIL DE 2026.

Prorroga a vigência do Decreto Municipal nº 010/2025, relativo à contratação temporária e emergencial de Agentes Comunitários de Saúde ACS, convalida atos praticados e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que compete ao Município a gestão dos serviços públicos de saúde no âmbito local, conforme o artigo 200 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 8.080/1990;

CONSIDERANDO a autorização do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO que o artigo 16 da Lei Federal nº 11.350/2006 permite a contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde para o atendimento de situações de surtos epidêmicos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, notadamente para assistência a emergências em saúde pública;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação das medidas autorizadas pelo Decreto Municipal nº 010/2025 para garantir a continuidade e a efetividade das ações de combate às endemias iniciadas em caráter emergencial;

CONSIDERANDO que a situação epidemiológica no Município de Buriticupu, no decorrer do início do ano de 2026, apresenta um cenário de extrema gravidade, caracterizado pela manutenção e pelo aumento alarmante no número de notificações de doenças transmitidas por vetores, especificamente a Dengue, o que configura a persistência do estado de emergência em saúde pública outrora identificado;

CONSIDERANDO que a proliferação do mosquito Aedes aegypti atingiu índices críticos que ultrapassam a capacidade de resposta rotineira das estruturas de saúde locais, demandando a continuidade de ações imediatas, robustas e ininterruptas para a contenção da transmissão e a prevenção de novos casos, visando proteger a integridade física e a vida da população municipal;

CONSIDERANDO que o quadro de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) efetivos e permanentes do Município permanece manifestamente insuficiente para cobrir a totalidade das áreas de risco e executar, com a celeridade necessária, as visitas domiciliares, o cadastramento de famílias e o acompanhamento direto dos indivíduos afetados, sendo imperativa a manutenção da força de trabalho temporária para garantir a eficiência das ações de atenção primária e vigilância em saúde;

CONSIDERANDO que a interrupção das atividades desempenhadas pelos agentes contratados em caráter emergencial resultaria em um vácuo assistencial catastrófico, comprometendo a identificação precoce de sinais de alerta e o encaminhamento adequado aos serviços de saúde, o que afrontaria o princípio da continuidade do serviço público essencial e o dever constitucional de garantir a redução do risco de doenças;

CONSIDERANDO que, para salvaguardar a eficácia das intervenções sanitárias já iniciadas desde o dia 02 de janeiro de 2026, torna-se indispensável a regularização funcional e remuneratória dos profissionais que vêm atuando na linha de frente do combate às arboviroses, conferindo-se efeitos retroativos à autorização de contratação para convalidar os atos praticados sob regime de urgência e assegurar os direitos trabalhistas e financeiros dos agentes envolvidos;

CONSIDERANDO que a jurisprudência pátria reconhece que, em situações de surto epidêmico e emergência sanitária, a prevalência do interesse público e a proteção do direito à saúde autorizam a adoção de medidas excepcionais de gestão de pessoal, desde que devidamente fundamentadas na transitoriedade e na indispensabilidade da medida para o enfrentamento da crise;

CONSIDERANDO, por fim, que a responsabilidade do Poder Executivo Municipal é indeclinável na adoção de todas as medidas administrativas necessárias para controlar a situação de anormalidade em saúde pública, sobrepondo o bem-estar da coletividade a formalidades que possam retardar a prestação do cuidado integral à comunidade buriticupuense.

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogada, pelo prazo de 12 (doze) meses, a vigência do Decreto Municipal nº 010, de 14 de maio de 2025, mantendo-se a autorização para a contratação temporária e emergencial de 50 (cinquenta) Agentes Comunitários de Saúde (ACS).

Parágrafo Único. A medida fundamenta-se na necessidade inadiável de assegurar a continuidade das ações de combate ao surto epidemiológico de arboviroses, especialmente a Dengue, garantindo a proteção à saúde e à vida da população de Buriticupu.

Art. 2º. As contratações formalizadas com base neste instrumento normativo serão integralmente regidas pelo regime jurídico administrativo especial, em estrita observância ao que preceitua o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

Parágrafo Único. O vínculo administrativo estabelecido deverá respeitar, complementarmente, as diretrizes fixadas pela Lei Federal nº 8.745/1993 e pela Lei Federal nº 11.350/2006, além de observar as normas locais aplicáveis à gestão de pessoal em situações de emergência sanitária.

Art. 3º. O novo período de vigência estabelecido por este Decreto para as contratações temporárias será de 12 (doze) meses, contados a partir do termo final da vigência originária do Decreto nº 010/2025 ou do início da efetiva prestação de serviços no exercício de 2026.

Parágrafo Único. Fica admitida nova prorrogação, nos termos da legislação federal, caso persista a situação de emergência sanitária que motivou o ato.

Art. 4º. Com a finalidade de assegurar a regularidade jurídica, funcional e remuneratória dos profissionais que, de forma emergencial, iniciaram ou mantiveram a prestação de serviços essenciais de combate às endemias, os efeitos financeiros e funcionais das contratações autorizadas por este ato retroagirão à data de 02 de janeiro de 2026.

Parágrafo Único. A percepção da remuneração retroativa correspondente ao período trabalhado fica condicionada à efetiva comprovação da prestação dos serviços perante os órgãos competentes da administração municipal.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial, produzindo seus efeitos na forma e nos prazos aqui especificados.

Parágrafo Único. A administração municipal reserva-se o direito de rever as medidas ora adotadas em decorrência de fatos supervenientes, alterações no cenário epidemiológico ou orientações das autoridades sanitárias superiores, visando sempre a eficiência e a proteção do interesse público.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE ABRIL DE 2026.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - PRORROGAÇÃO: 010/2026
DECRETO Nº 010/2026, EM 29 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO Nº 010/2026, EM 29 DE ABRIL DE 2026.

Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação de Buriticupu, com efeitos retroativos, até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDOque a Lei Municipal nº 345/2015, de 25 de junho de 2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação (PME) de Buriticupu, estabeleceu vigência decenal, expirando em 25 de junho de 2025;

CONSIDERANDOque o Projeto de Lei nº 2.614/2024, que institui o novo Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 20252035, foi aprovado pelo Congresso Nacional e, neste momento,aguarda a sanção presidencial.

CONSIDERANDOa necessidade de se evitar descontinuidade nas políticas públicas educacionais do Município, mantendo-se válidas as metas, estratégias e diretrizes do PME anterior até que o novo plano municipal seja aprovado em conformidade com o PNE;

CONSIDERANDOque o vencimento do prazo original em 25 de junho de 2025 gerou lapso temporal que ora se busca regularizar, mediante atribuição de efeitos retroativos, a fim de assegurar a validade de todos os atos administrativos e educacionais praticados no período,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação de Buriticupu, instituído pela Lei Municipal nº 395, de 25 de junho de 2015, até a elaboração, aprovação e promulgação de novo plano, em conformidade com o Plano Nacional de Educação (20252035).

Art. 2º.Durante o período de prorrogação, permanecem válidas as metas, estratégias e diretrizes estabelecidas no PME 20152024, as quais deverão orientar a formulação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais do Município.

Art. 3º.Fica a Secretaria Municipal de educação, autorizada a adotar as medidas necessárias para, tão logo aprovado o novo Plano Nacional de Educação (20252035), dar início aos procedimentos de elaboração, revisão e adequação do novo Plano Municipal de Educação, garantindo-se a participação da comunidade escolar e do Conselho Municipal de Educação.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data de 25 de junho de 2025, reputando-se válidos e mantidos todos os atos, planejamentos, execuções orçamentárias, avaliações e demais providências adotadas com fundamento no Plano Municipal de Educação ora prorrogado.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE ABRIL DE 2026.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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