Diário oficial

NÚMERO: 2825/2026

Volume: 2 - Número: 2825 de 27 de Abril de 2026

27/04/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 389/2026
PORTARIA Nº 389/2026 – GAPRE/PMB, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
PORTARIA Nº 389/2026 GAPRE/PMB, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do(a) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) ANNIE CAROLINE SOUSA MENEZES, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 013644672000-5 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 055.704.403-05, para ocupar o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO, com todos os direitos, poderes e deveres inerentes à função, conforme previsto na legislação municipal.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 17 de abril de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE ABRIL DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - ATA - SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA: ATA/2026
ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ORDINÁRIO
ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ORDINÁRIO

Processo nº 04001-2026 CPSPAD

Assunto: Apuração de possível recebimento de remuneração sem contraprestação laboral e ausência de registros de frequência servidor MIÉRCIO FRANCISCO DE SOUSA MARTINS

Aos 27(vinte e sete) dias do mês de abril de 2026, às 15 horas, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPSPAD, designados pela Portaria nº 1184/2025 GAPRE/PMB, com a finalidade de instalar o Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do servidor MIÉRCIO FRANCISCO DE SOUSA MARTINS, matrícula nº 0000102686, ocupante do cargo em comissão de Coordenador de Manutenção e Preservação do Patrimônio (DANS-2), vinculado à Secretaria Municipal de Educação SEMED.

O presente PAD foi instaurado em razão de documentação encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio dos Ofícios nº 114, 115 e 116/2026/GAB/SEMED, e posteriormente remetida à esta Comissão pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento mediante o Ofício nº 299/2026/SEMAPLAN, bem como do Parecer nº 025/2026 da Assessoria Jurídica da SEMED, os quais apontam indícios, em tese, de recebimento de remuneração sem a correspondente contraprestação laboral, decorrente da permanência do servidor vinculado à Secretaria Municipal de Habitação no período compreendido entre 2021 e 2024, sem que tenha sido apresentado ato formal de cessão ou de alteração de lotação, e da ausência de controles de frequência ou registros administrativos aptos a demonstrar o cumprimento regular da jornada de trabalho no referido período, com possível prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública.

A Comissão esclarece que o presente Processo Administrativo Disciplinar possui objeto estritamente delimitado, não abrangendo matérias relativas à frequência funcional, jornada de trabalho, abandono de cargo, acúmulo de cargos ou desídia, uma vez que tais imputações não foram formuladas no conjunto documental que deu origem à instauração do processo.

Nos termos da Lei Municipal nº 172/2007, sendo o prazo legal de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da Comissão.

Deliberou-se a Comissão:

a) pela análise detalhada da documentação encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e pelos demais órgãos municipais envolvidos;

b) pela expedição de Notificação Prévia ao servidor, garantindo-lhe acesso integral aos autos e o prazo legal para apresentação de defesa;

c) pelo regular prosseguimento do feito, com observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;

d) pelo encaminhamento de cópia da presente ata ao Ministério Público, para ciência da instauração do Processo Administrativo Disciplinar;

e) pelo encaminhamento de ofício à Secretaria Municipal de Educação SEMED, solicitando a remessa dos Ofícios nº 115 e 116/2026/GAB/SEMED, ainda não localizados nos autos, bem como cópia dos relatórios de atividades apresentados pelo servidor a partir de março de 2025, descrevendo as atividades desempenhadas, os mecanismos de controle utilizados e a avaliação de produtividade no período.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Instalação e Início dos Trabalhos, que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão.

Buriticupu/MA, 27 de abril de 2026.

_____________________________________________

REGIVANDA AVELINO DA ROCHA

Presidente da Comissão Permanente de PAD

Portaria nº 1.184/2025-GAPRE/PMB

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JAILTO DA SILVA CARVALHO

Membro e Secretário

Portaria nº 1.184/2025-GAPRE/PMB

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EDMILSON MARTINS DA GAMA

Membro

Portaria nº 1.184/2025-GAPRE/PMB

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