PORTARIA Nº 373/2026 – GAPRE/PMB, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR EFETIVO, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;
CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;
CONSIDERANDOo memorando de n° 47/2026/DPC/RH, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor;
R E S O L V E:
Art. 1ºFica cedido o(a) Sr.(a) ANCELMO SANTIAGO LIMA, servidor(a) público efetivo, matrícula nº 109673, ocupante do cargo de Agente Administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 606.823.753-22, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para o CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU-MA.
Art. 2º.Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11ºdia (útil) de cada mês.
Art. 3º.CaberáaPrefeitura Municipal de Buriticupu, oônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).
Art. 4º.A cessão de que trata oartigo 1ºdesta Portaria tem como prazo final31 de dezembro de 2026.
ParágrafoÚnico.A cessão poderáser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.
Art. 5º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a01 de abril de 2026,ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE ABRIL DE 2026.
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João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu/MA
