Diário oficial

NÚMERO: 2824/2026

Volume: 2 - Número: 2824 de 24 de Abril de 2026

24/04/2026 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 373/2026
PORTARIA Nº 373/2026 – GAPRE/PMB, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 373/2026 GAPRE/PMB, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDOo memorando de n° 47/2026/DPC/RH, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor;

R E S O L V E:

Art. 1ºFica cedido o(a) Sr.(a) ANCELMO SANTIAGO LIMA, servidor(a) público efetivo, matrícula nº 109673, ocupante do cargo de Agente Administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 606.823.753-22, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para o CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU-MA.

Art. 2º.Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11ºdia (útil) de cada mês.

Art. 3º.CaberáaPrefeitura Municipal de Buriticupu, oônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

Art. 4º.A cessão de que trata oartigo 1ºdesta Portaria tem como prazo final31 de dezembro de 2026.

ParágrafoÚnico.A cessão poderáser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

Art. 5º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a01 de abril de 2026,ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE ABRIL DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 374/2026
PORTARIA Nº 374/2026 – GAPRE/PMB, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 374/2026 GAPRE/PMB, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDOo memorando de n° 47/2026/DPC/RH, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor;

R E S O L V E:

Art. 1ºFica cedido o(a) Sr.(a) ADEVALDO SANTOS FERREIRA, servidor(a) público efetivo, matrícula nº 1118952, ocupante do cargo de Agente de Portaria, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 072.225.103-38, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, para o CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU-MA.

Art. 2º.Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11ºdia (útil) de cada mês.

Art. 3º.CaberáaPrefeitura Municipal de Buriticupu, oônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

Art. 4º.A cessão de que trata oartigo 1ºdesta Portaria tem como prazo final31 de dezembro de 2026.

ParágrafoÚnico.A cessão poderáser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

Art. 5º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a01 de abril de 2026,ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE ABRIL DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 375/2026
PORTARIA Nº 375/2026 – GAPRE/PMB, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 375/2026 GAPRE/PMB, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDOo memorando de n° 47/2026/DPC/RH, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor;

R E S O L V E:

Art. 1ºFica cedido o(a) Sr.(a) FABIO DA SILVA NASCIMENTO, servidor(a) público efetivo, matrícula nº 109103, ocupante do cargo de Agente de Portaria, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 026.401.313-11, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, para o CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU-MA.

Art. 2º.Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11ºdia (útil) de cada mês.

Art. 3º.CaberáaPrefeitura Municipal de Buriticupu, oônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

Art. 4º.A cessão de que trata oartigo 1ºdesta Portaria tem como prazo final31 de dezembro de 2026.

ParágrafoÚnico.A cessão poderáser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

Art. 5º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a01 de abril de 2026,ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE ABRIL DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 376/2026
PORTARIA Nº 376/2026 – GAPRE/PMB, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 376/2026 GAPRE/PMB, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDOo memorando de n° 47/2026/DPC/RH, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor;

R E S O L V E:

Art. 1ºFica cedido o(a) Sr.(a) MILENA BATISTA BENTOS SANTOS, servidor(a) pública efetiva, matrícula nº 002413, ocupante do cargo de AOSD ZELADOR(A), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 095.882.843-17, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, para o CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU-MA.

Art. 2º.Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11ºdia (útil) de cada mês.

Art. 3º.CaberáaPrefeitura Municipal de Buriticupu, oônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

Art. 4º.A cessão de que trata oartigo 1ºdesta Portaria tem como prazo final31 de dezembro de 2026.

ParágrafoÚnico.A cessão poderáser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

Art. 5º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a01 de abril de 2026,ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE ABRIL DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 377/2026
PORTARIA Nº 377/2026 – GAPRE/PMB, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 377/2026 GAPRE/PMB, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDOo memorando de n° 47/2026/DPC/RH, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor;

R E S O L V E:

Art. 1ºFica cedido o(a) Sr.(a) WESLEM SOARES DE ALMEIDA, servidor(a) público efetivo, matrícula nº 118925, ocupante do cargo de Agente de Portaria, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 051.710.713-90, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, para o CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU-MA.

Art. 2º.Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11ºdia (útil) de cada mês.

Art. 3º.CaberáaPrefeitura Municipal de Buriticupu, oônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

Art. 4º.A cessão de que trata oartigo 1ºdesta Portaria tem como prazo final31 de dezembro de 2026.

ParágrafoÚnico.A cessão poderáser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

Art. 5º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a01 de abril de 2026,ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE ABRIL DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 378/2026
PORTARIA Nº 378/2026 – GAPRE/PMB, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 378/2026 GAPRE/PMB, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDOo memorando de n° 47/2026/DPC/RH, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor;

R E S O L V E:

Art. 1ºFica cedido o(a) Sr.(a) THAYNARA ALVES THOMAZINI, servidor(a) público efetivo, matrícula nº 116857, ocupante do cargo de Agente Administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 051.614.313-18, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, para o CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU-MA.

Art. 2º.Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11ºdia (útil) de cada mês.

Art. 3º.CaberáaPrefeitura Municipal de Buriticupu, oônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

Art. 4º.A cessão de que trata oartigo 1ºdesta Portaria tem como prazo final31 de dezembro de 2026.

ParágrafoÚnico.A cessão poderáser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

Art. 5º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a01 de abril de 2026,ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE ABRIL DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 379/2026
PORTARIA Nº 379/2026 – GAPRE/PMB, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 379/2026 GAPRE/PMB, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDOo memorando de n° 47/2026/DPC/RH, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor;

R E S O L V E:

Art. 1ºFica cedido o(a) Sr.(a) BARBARA KAYNNY GOMES DA COSTA, servidor(a) pública efetiva, matrícula nº 118950, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 057.698.753-05, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, para o CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU-MA.

Art. 2º.Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11ºdia (útil) de cada mês.

Art. 3º.CaberáaPrefeitura Municipal de Buriticupu, oônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

Art. 4º.A cessão de que trata oartigo 1ºdesta Portaria tem como prazo final31 de dezembro de 2026.

ParágrafoÚnico.A cessão poderáser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

Art. 5º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a01 de abril de 2026,ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE ABRIL DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 380/2026
PORTARIA Nº 380/2026 – GAPRE/PMB, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 380/2026 GAPRE/PMB, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDOo memorando de n° 47/2026/DPC/RH, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor;

R E S O L V E:

Art. 1ºFica cedido o(a) Sr.(a) JOANA DE SOUSA TEIXEIRA GOMES, servidor(a) pública efetiva, matrícula nº 100860, ocupante do cargo de AOSD ZELADOR (A), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 808.644.143-15, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, para o CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU-MA.

Art. 2º.Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11ºdia (útil) de cada mês.

Art. 3º.CaberáaPrefeitura Municipal de Buriticupu, oônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

Art. 4º.A cessão de que trata oartigo 1ºdesta Portaria tem como prazo final31 de dezembro de 2026.

ParágrafoÚnico.A cessão poderáser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

Art. 5º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a01 de abril de 2026,ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE ABRIL DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 381/2026
PORTARIA Nº 381/2026 – GAPRE/PMB, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 381/2026 GAPRE/PMB, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDOo memorando de n° 47/2026/DPC/RH, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor;

R E S O L V E:

Art. 1ºFica cedido o(a) Sr.(a) ANDRE SANTOS SOUZA, servidor(a) público efetivo, matrícula nº 100081, ocupante do cargo de Professor. Ensino. Fundamental Nível-II, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 711.677.903-59, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-U.I JUVENÍLIA, para o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO-IFMA.

Art. 2º.Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11ºdia (útil) de cada mês.

Art. 3º.CaberáaPrefeitura Municipal de Buriticupu, oônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

Art. 4º.A cessão de que trata oartigo 1ºdesta Portaria tem como prazo final31 de dezembro de 2026.

ParágrafoÚnico.A cessão poderáser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

Art. 5º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a01 de abril de 2026,ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE ABRIL DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 382/2026
PORTARIA Nº 382/2026 – GAPRE/PMB, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 382/2026 GAPRE/PMB, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDOo memorando de n° 47/2026/DPC/RH, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor;

R E S O L V E:

Art. 1ºFica cedido o(a) Sr.(a) MARCELO DE ARAUJO, servidor(a) público efetivo, matrícula nº 106261, ocupante do cargo de Professor. Ensino. Fundamental Nível-I, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 022.747.203-98, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-U.I. SIMAR PEREIRA PINTO, para o FÓRUM DA COMARCA DE BURITICUPU/MA, ESPECIFICAMENTE NA 1ª VARA.

Art. 2º.Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11ºdia (útil) de cada mês.

Art. 3º.CaberáaPrefeitura Municipal de Buriticupu, oônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

Art. 4º.A cessão de que trata oartigo 1ºdesta Portaria tem como prazo final31 de dezembro de 2026.

ParágrafoÚnico.A cessão poderáser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

Art. 5º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a01 de abril de 2026,ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE ABRIL DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 383/2026
PORTARIA Nº 383/2026 – GAPRE/PMB, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 383/2026 GAPRE/PMB, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDOo memorando de n° 47/2026/DPC/RH, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor;

R E S O L V E:

Art. 1ºFica cedido o(a) Sr.(a) HAGE DE SOUSA NORATO, servidor(a) público efetivo, matrícula nº 118985, ocupante do cargo de Agente Administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 603.969.643-54, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para o FÓRUM DA COMARCA DE BURITICUPU/MA, ESPECIFICAMENTE NA 1ª VARA.

Art. 2º.Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11ºdia (útil) de cada mês.

Art. 3º.CaberáaPrefeitura Municipal de Buriticupu, oônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

Art. 4º.A cessão de que trata oartigo 1ºdesta Portaria tem como prazo final31 de dezembro de 2026.

ParágrafoÚnico.A cessão poderáser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

Art. 5º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a01 de abril de 2026,ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE ABRIL DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 384/2026
PORTARIA Nº 384/2026 – GAPRE/PMB, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 384/2026 GAPRE/PMB, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDOo memorando de n° 47/2026/DPC/RH, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor;

R E S O L V E:

Art. 1ºFica cedido o(a) Sr.(a) FERNANDO QUEIROZ SILVA, servidor(a) público efetivo, matrícula nº 104294, ocupante do cargo de Auxiliar Adminstrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 029.433.293-63, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, para o FÓRUM DA COMARCA DE BURITICUPU/MA, ESPECIFICAMENTE NA 2ª VARA.

Art. 2º.Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11ºdia (útil) de cada mês.

Art. 3º.CaberáaPrefeitura Municipal de Buriticupu, oônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

Art. 4º.A cessão de que trata oartigo 1ºdesta Portaria tem como prazo final31 de dezembro de 2026.

ParágrafoÚnico.A cessão poderáser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

Art. 5º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a01 de abril de 2026,ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE ABRIL DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 385/2026
PORTARIA Nº 385/2026 – GAPRE/PMB, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 385/2026 GAPRE/PMB, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDOo memorando de n° 47/2026/DPC/RH, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor;

R E S O L V E:

Art. 1ºFica cedido o(a) Sr.(a), RAYANE LIMA SOBRAL, servidor(a) pública efetiva, matrícula nº 118987, ocupante do cargo de , com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 603.823.853-06, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para o FÓRUM DA COMARCA DE BURITICUPU/MA, ESPECIFICAMENTE NA 1ª VARA.

Art. 2º.Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11ºdia (útil) de cada mês.

Art. 3º.CaberáaPrefeitura Municipal de Buriticupu, oônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

Art. 4º.A cessão de que trata oartigo 1ºdesta Portaria tem como prazo final31 de dezembro de 2026.

ParágrafoÚnico.A cessão poderáser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

Art. 5º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a01 de abril de 2026,ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE ABRIL DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 386/2026
PORTARIA Nº 386/2026 – GAPRE/PMB, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 386/2026 GAPRE/PMB, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDOo memorando de n° 47/2026/DPC/RH, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor;

R E S O L V E:

Art. 1ºFica cedido o(a) Sr.(a) VILSON DA COSTA DE SOUSA, servidor(a) público efetivo, matrícula nº 118983, ocupante do cargo de Agente Administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 614.636.943-85, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para o FÓRUM DA COMARCA DE BURITICUPU/MA, ESPECIFICAMENTE NA 1ª VARA.

Art. 2º.Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11ºdia (útil) de cada mês.

Art. 3º.CaberáaPrefeitura Municipal de Buriticupu, oônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

Art. 4º.A cessão de que trata oartigo 1ºdesta Portaria tem como prazo final31 de dezembro de 2026.

ParágrafoÚnico.A cessão poderáser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

Art. 5º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a01 de abril de 2026,ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE ABRIL DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 387/2026
PORTARIA Nº 387/2026 – GAPRE/PMB, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 387/2026 GAPRE/PMB, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDOo memorando de n° 47/2026/DPC/RH, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor;

R E S O L V E:

Art. 1ºFica cedido o(a) Sr.(a), VANUSIA COSTA FERREIRA, servidor(a) pública efetiva, matrícula nº 118973, ocupante do cargo de AOSD ZELADOR(A), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 602.030.653-44, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para o FÓRUM DA COMARCA DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º.Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11ºdia (útil) de cada mês.

Art. 3º.CaberáaPrefeitura Municipal de Buriticupu, oônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

Art. 4º.A cessão de que trata oartigo 1ºdesta Portaria tem como prazo final31 de dezembro de 2026.

ParágrafoÚnico.A cessão poderáser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

Art. 5º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a01 de abril de 2026,ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE ABRIL DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 388/2026
PORTARIA Nº 388/2026 – GAPRE/PMB, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 388/2026 GAPRE/PMB, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDOo memorando de n° 47/2026/DPC/RH, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor;

R E S O L V E:

Art. 1ºFica cedido o(a) Sr.(a) VALDIVAN FERREIRA SARAIVA, servidor(a) público efetivo, matrícula nº 102781, ocupante do cargo de Agente de Portaria, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 630.478.963-72, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, para o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE.

Art. 2º.Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11ºdia (útil) de cada mês.

Art. 3º.CaberáaPrefeitura Municipal de Buriticupu, oônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

Art. 4º.A cessão de que trata oartigo 1ºdesta Portaria tem como prazo final31 de dezembro de 2026.

ParágrafoÚnico.A cessão poderáser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

Art. 5º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a01 de abril de 2026,ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE ABRIL DE 2026.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

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