Diário oficial

NÚMERO: 1197/2026

Volume: 2 - Número: 1197 de 9 de Abril de 2026

09/04/2026 Publicações: 2 terceiro Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ADITIVO - EXTRATO DO TERMO ADITIVO: 20240714/2026
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20240714/2024
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20240714/2024 PARTES: Prefeitura Municipal de Buriticupu MA e a Empresa JKF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 21.572.395/0001-77, sediada na Av. Senador Vitorino Freire n° 01, Edifício São Luís Offices, sala 914, Bairro Areinha São Luís MA. OBJETO DO ADITIVO: O presente Termo de Aditamento de Contrato tem por objetivo prorrogar por mais 360 (trezentos) dias a vigência do Contrato Original nº 20240714/2024, decorrente da TOMADA DE PREÇOS nº 007/2023, formalizado nos autos do Processo Administrativo nº 0512001/2024, tendo por objeto a prestação de serviços de construção de uma quadra poliesportiva, localizada no povoado terceira vicinal nas dependências da escola municipal João Lisboa do Município de Buriticupu MA. DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO DE PRAZO: O presente Termo de Aditamento altera a CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA do Contrato Original nº 20240714/2024, prorrogando a vigência do contrato até 28 de março de 2027. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriticupu - MA; CONTRATADA: JKF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. SIGNATÁRIOS: pela Contratante: Ordenador de Despesas Sr. Clodilton Sousa Bonfim; pela Contratada: Sr. Johnatas Isac Santos Faustino. Buriticupu/MA, 01 de abril de 2026. CLODILTON SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação Ordenador de Despesas

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERMO DE REVOGAÇÃO - EXTRATO DE TERMO DE REVOGAÇÃO: 001/2026
TERMO DE REVOGAÇÃO REFERÊNCIA: EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026
TERMO DE REVOGAÇÃO REFERÊNCIA: EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar, destinados a complementação da merenda escolar para distribuição gratuita aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino Urbana e Rural, junto a Secretaria Municipal de Educação de Buriticupu/MA. 1.1O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, em respeito aos princípios gerais de direito público, às prescrições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, resolve REVOGAR a CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026. Registra-se, a revogação da licitação encontra fundamentação legal no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e da Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal. 1.2Diante da necessidade de aprimoramento do planejamento da contratação, verificou-se que os itens e quantitativos inicialmente previstos não refletem de forma adequada o cardápio projetado para o exercício de 2026, o qual passou por revisão técnica com base em critérios nutricionais atualizados, adequação às faixas etárias atendidas, sazonalidade dos alimentos e diretrizes do PNAE. 1.3A manutenção do certame nos moldes originalmente definidos poderia resultar em aquisição incompatível com o planejamento nutricional atualizado, afrontando os princípios da eficiência, do planejamento e da economicidade, além de contrariar as diretrizes do PNAE e as normativas do FNDE. 1.4. Nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, a Administração Pública poderá revogar a licitação por razões de interesse público devidamente comprovadas, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta. 1.5. Dessa forma, a superveniência da necessidade de adequação do termo de referência e, consequentemente, dos itens e quantitativos a serem adquiridos, configura motivo suficiente para a revogação do presente procedimento, visando à realização de novo processo devidamente alinhado às diretrizes do PNAE e às reais demandas da rede de ensino. 1.6. Ressalta-se que a presente revogação decorre de juízo de conveniência e oportunidade da Administração, não havendo qualquer vício de legalidade, mas sim a necessidade de garantir a efetividade da política pública de alimentação escolar e a correta aplicação dos recursos públicos vinculados ao programa. 1.7Importante destacar que a Administração Pública encontra-se vinculada aos princípios que regem as contratações públicas, notadamente os da legalidade, isonomia, planejamento, eficiência e julgamento objetivo, conforme disposto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. A manutenção de certame cuja execução se mostra incompatível com sua própria disciplina editalícia afrontaria tais princípios, além de potencialmente macular todo o procedimento. 1.8Nesse contexto, a revogação do presente processo licitatório revela-se medida necessária e prudente, fundada em razões de interesse público superveniente devidamente comprovadas, nos termos do art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e da Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a necessidade de readequação das condições editalícias à realidade operacional da Administração. 1.9Conforme o apontamento acima, em juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência e oportunidade do órgão licitante em relação ao interesse público, é cabível a revogação do certame, conforme ensina Marçal Justen Filho, in verbis:

A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior.

1.10Ressalta-se que a revogação da Chamada Pública 001/2026, é a oportunidade administrativa, com vistas a evitar a continuidade de um procedimento potencialmente ineficaz ou passível de questionamentos futuros. 1.11Entende-se ser desnecessário oportunizar o direito ao exercício da ampla defesa e do contraditório aos licitantes, na forma do §3º do Art. 71, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista que o processo sequer chegou ao seu curso final, razão pela qual, não há prejuízo para o erário público, aos interesses pessoais de terceiros, e nem haverá prejuízo para o interesse público. 1.12Nesse caso, a revogação prevista na Lei 14.133/21 se justifica, recomendando-se a reestruturação do planejamento da contratação, com as adequações das condições editalícias condizentes à realidade operacional, de modo a assegurar futura contratação eficiente, segura e em conformidade com o ordenamento jurídico. 1.13 Diante do exposto, nos termos do artigo 71, inciso II da Lei 14.133/2021 e das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, impõe-se a REVOGAÇÃO da Chamada Pública 001/2026, devendo haver a imediata reavaliação do objeto e das condições de execução, de modo a promover nova licitação devidamente alinhada às capacidades operacionais e às exigências legais, assegurando-se, assim, a lisura, a eficiência e a efetividade da contratação pública. Publique-se o presente para os efeitos legais. Buriticupu/MA, em 09 de abril de 2026. Clodilton Sousa Bonfim Secretário Municipal de Educação

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