Diário oficial

NÚMERO: 2813/2026

Volume: 2 - Número: 2813 de 7 de Abril de 2026

07/04/2026 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 347/2026
PORTARIA Nº 347/2026 – GAPRE/PMB, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 347/2026 GAPRE/PMB, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDOo ofício de n° 258/2026/SEMED, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Município de Buriticupu/MA e o Governo do Estado do Maranhão, por meio da SEDUC/MA, que visa à colaboração mútua para o fortalecimento das atividades educacionais e administrativas no âmbito da rede pública de ensino;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a)ALINE SANTOS FIGUEIREDO DOS ANJOS, servidor público efetivo,matrícula nº002840, ocupante do cargo de:~PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL NIVEL-I, com carga horária de20 (vinte)horas semanais, inscrito(a) noCPF/MF sob o nº053.967.893-79, lotado(a) naU. I PROF. VALDEANA A. DOS REIS, para o CENTRO DE ENSINO DR. FERNANDO CASTRO.

Art. 2º.CaberáàPREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA, oônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º.A cessão vigoraráaté31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada mediante solicitação formale anuência do cedente.

Art. 4º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) profissional no 10º dia útil de cada mês.

Art. 5º.A cessãoéconcedida em caráter precário e poderáser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 6º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE ABRIL DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 348/2026
PORTARIA Nº 348/2026 – GAPRE/PMB, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 348/2026 GAPRE/PMB, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDOo ofício de n° 258/2026/SEMED, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Município de Buriticupu/MA e o Governo do Estado do Maranhão, por meio da SEDUC/MA, que visa à colaboração mútua para o fortalecimento das atividades educacionais e administrativas no âmbito da rede pública de ensino;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a)AMARILDO SANTOS SOUSA, servidor público efetivo,matrícula nº100394, ocupante do cargo de:~PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL NIVEL-II, com carga horária de40 (quarenta)horas semanais, inscrito(a) noCPF/MF sob o nº920.493.113-20, lotado(a) naU. I JUSCELINO KUBITSCHEK, para o CENTRO DE ENSINO DR. FERNANDO CASTRO.

Art. 2º.CaberáàPREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA, oônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º.A cessão vigoraráaté31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada mediante solicitação formale anuência do cedente.

Art. 4º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) profissional no 10º dia útil de cada mês.

Art. 5º.A cessãoéconcedida em caráter precário e poderáser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 6º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 03 de fevereiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE ABRIL DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 349/2026
PORTARIA Nº 349/2026 – GAPRE/PMB, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 349/2026 GAPRE/PMB, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDOo ofício de n° 258/2026/SEMED, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Município de Buriticupu/MA e o Governo do Estado do Maranhão, por meio da SEDUC/MA, que visa à colaboração mútua para o fortalecimento das atividades educacionais e administrativas no âmbito da rede pública de ensino;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a)AURO DA CONCEIÇÃO RODRIGUES, servidor público efetivo,matrícula nº106216, ocupante do cargo de:~PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL NIVEL-II, com carga horária de40 (quarenta)horas semanais, inscrito(a) noCPF/MF sob o nº966.492.243-91, lotado(a) naU. I PROF. VALDEANA A. DOS REIS, para o CENTRO DE ENSINO DR. FERNANDO CASTRO.

Art. 2º.CaberáàPREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA, oônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º.A cessão vigoraráaté31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada mediante solicitação formale anuência do cedente.

Art. 4º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) profissional no 10º dia útil de cada mês.

Art. 5º.A cessãoéconcedida em caráter precário e poderáser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 6º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 03 de fevereiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

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Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE ABRIL DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 350/2026
PORTARIA Nº 350/2026 – GAPRE/PMB, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 350/2026 GAPRE/PMB, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDOo ofício de n° 258/2026/SEMED, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Município de Buriticupu/MA e o Governo do Estado do Maranhão, por meio da SEDUC/MA, que visa à colaboração mútua para o fortalecimento das atividades educacionais e administrativas no âmbito da rede pública de ensino;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a)ELAINE CRISTINA QUEIROZ MENEZES QUIXABA, servidor público efetivo,matrícula nº002818, ocupante do cargo de:~PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL NIVEL-II, com carga horária de20 (vinte)horas semanais, inscrito(a) noCPF/MF sob o nº953.498.713-15, lotado(a) naU. I. BURITICUPU, para o CENTRO DE ENSINO DR. FERNANDO CASTRO.

Art. 2º.CaberáàPREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA, oônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º.A cessão vigoraráaté31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada mediante solicitação formale anuência do cedente.

Art. 4º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) profissional no 10º dia útil de cada mês.

Art. 5º.A cessãoéconcedida em caráter precário e poderáser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 6º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 03 de fevereiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

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Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE ABRIL DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 351/2026
PORTARIA Nº 351/2026 – GAPRE/PMB, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 351/2026 GAPRE/PMB, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDOo ofício de n° 258/2026/SEMED, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Município de Buriticupu/MA e o Governo do Estado do Maranhão, por meio da SEDUC/MA, que visa à colaboração mútua para o fortalecimento das atividades educacionais e administrativas no âmbito da rede pública de ensino;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a)ELIELTON FERREIRA DA ROCHA, servidor público efetivo,matrícula nº103007, ocupante do cargo de:~PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL NIVEL-II, com carga horária de20 (vinte)horas semanais, inscrito(a) noCPF/MF sob o nº989.516.023-20, lotado(a) naU. I. RUI BARBOSA, para o CENTRO DE ENSINO DR. FERNANDO CASTRO.

Art. 2º.CaberáàPREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA, oônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º.A cessão vigoraráaté31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada mediante solicitação formale anuência do cedente.

Art. 4º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) profissional no 10º dia útil de cada mês.

Art. 5º.A cessãoéconcedida em caráter precário e poderáser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 6º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 03 de fevereiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

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Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE ABRIL DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 352/2026
PORTARIA Nº 352/2026 – GAPRE/PMB, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 352/2026 GAPRE/PMB, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDOo ofício de n° 258/2026/SEMED, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Município de Buriticupu/MA e o Governo do Estado do Maranhão, por meio da SEDUC/MA, que visa à colaboração mútua para o fortalecimento das atividades educacionais e administrativas no âmbito da rede pública de ensino;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a)FRANCISCO DA SILVA PAULA, servidor público efetivo,matrícula nº116216, ocupante do cargo de:~PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL NIVEL-II, com carga horária de20 (vinte)horas semanais, inscrito(a) noCPF/MF sob o nº052.192.953-90, lotado(a) naU. I. PROF. ANTÔNIO SALAZAR COQUEIRO, para o CENTRO DE ENSINO DR. FERNANDO CASTRO.

Art. 2º.CaberáàPREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA, oônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º.A cessão vigoraráaté31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada mediante solicitação formale anuência do cedente.

Art. 4º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) profissional no 10º dia útil de cada mês.

Art. 5º.A cessãoéconcedida em caráter precário e poderáser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 6º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 03 de fevereiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

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Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE ABRIL DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 353/2026
PORTARIA Nº 353/2026 – GAPRE/PMB, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 353/2026 GAPRE/PMB, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDOo ofício de n° 258/2026/SEMED, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Município de Buriticupu/MA e o Governo do Estado do Maranhão, por meio da SEDUC/MA, que visa à colaboração mútua para o fortalecimento das atividades educacionais e administrativas no âmbito da rede pública de ensino;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a)HERCLES NUNES DE CARVALHO, servidor público efetivo,matrícula nº109880, ocupante do cargo de:~PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL NIVEL-II, com carga horária de20 (vinte)horas semanais, inscrito(a) noCPF/MF sob o nº032.327.443-97, lotado(a) naU. I. PROF. JUVENÍLIA SOARES DE SOUSA, para o CENTRO DE ENSINO DR. FERNANDO CASTRO.

Art. 2º.CaberáàPREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA, oônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º.A cessão vigoraráaté31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada mediante solicitação formale anuência do cedente.

Art. 4º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) profissional no 10º dia útil de cada mês.

Art. 5º.A cessãoéconcedida em caráter precário e poderáser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 6º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 03 de fevereiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

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Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE ABRIL DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 354/2026
PORTARIA Nº 354/2026 – GAPRE/PMB, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 354/2026 GAPRE/PMB, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDOo ofício de n° 258/2026/SEMED, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Município de Buriticupu/MA e o Governo do Estado do Maranhão, por meio da SEDUC/MA, que visa à colaboração mútua para o fortalecimento das atividades educacionais e administrativas no âmbito da rede pública de ensino;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a)LETICIA CAROLINE VELOSO BRITO DA CRUZ, servidor público efetivo,matrícula nº002848, ocupante do cargo de:~PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL NIVEL-I, com carga horária de20 (vinte)horas semanais, inscrito(a) noCPF/MF sob o nº042.743.463-74, lotado(a) naU. I. SIMAR PEREIRA PINTO, para o CENTRO DE ENSINO DR. FERNANDO CASTRO.

Art. 2º.CaberáàPREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA, oônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º.A cessão vigoraráaté31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada mediante solicitação formale anuência do cedente.

Art. 4º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) profissional no 10º dia útil de cada mês.

Art. 5º.A cessãoéconcedida em caráter precário e poderáser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 6º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 03 de fevereiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

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Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE ABRIL DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 355/2026
PORTARIA Nº 355/2026 – GAPRE/PMB, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 355/2026 GAPRE/PMB, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDOo ofício de n° 258/2026/SEMED, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Município de Buriticupu/MA e o Governo do Estado do Maranhão, por meio da SEDUC/MA, que visa à colaboração mútua para o fortalecimento das atividades educacionais e administrativas no âmbito da rede pública de ensino;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o Sr. OSMAR GOMES SILVA BARRETO, servidor público efetivo, ocupante do cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL I, portador das matrículas nº 109916 e nº 002814, cada uma com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, inscrito no CPF/MF sob o nº 041.082.513-18, lotado na U. I. JOSÉ BONIFÁCIO, para o CENTRO DE ENSINO DR. FERNANDO CASTRO.

Parágrafo único. A cessão de que trata o caput deste artigo abrange integralmente as duas matrículas mencionadas.

Art. 2º.CaberáàPREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA, oônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º.A cessão vigoraráaté31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada mediante solicitação formale anuência do cedente.

Art. 4º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) profissional no 10º dia útil de cada mês.

Art. 5º.A cessãoéconcedida em caráter precário e poderáser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 6º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 03 de fevereiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

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Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE ABRIL DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 356/2026
PORTARIA Nº 356/2026 – GAPRE/PMB, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 356/2026 GAPRE/PMB, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDOo ofício de n° 258/2026/SEMED, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Município de Buriticupu/MA e o Governo do Estado do Maranhão, por meio da SEDUC/MA, que visa à colaboração mútua para o fortalecimento das atividades educacionais e administrativas no âmbito da rede pública de ensino;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a)ZENILDA PEREIRA DE CARVALHO, servidor público efetivo,matrícula nº100605, ocupante do cargo de:~PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL NIVEL-II, com carga horária de40 (quarenta)horas semanais, inscrito(a) noCPF/MF sob o nº324.907.803-44, lotado(a) naU. I JOSÉ BONIFÁCIO, para o CENTRO DE ENSINO DR. FERNANDO CASTRO.

Art. 2º.CaberáàPREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA, oônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º.A cessão vigoraráaté31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada mediante solicitação formale anuência do cedente.

Art. 4º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) profissional no 10º dia útil de cada mês.

Art. 5º.A cessãoéconcedida em caráter precário e poderáser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 6º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 03 de fevereiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

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Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE ABRIL DE 2026.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

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