Dispõe sobre a nomeação e posse dos membros do Conselho Administrativo, eleitos pelo processo eleitoral do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB, para o biênio 2026–2028.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o resultado final do processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB, realizado nos termos do Edital nº 001/2026;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final pela Comissão Eleitoral e o encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo para as providências cabíveis;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 557/2024 e no regulamento eleitoral que disciplina a escolha dos representantes dos servidores ativos, aposentados e pensionistas;
RESOLVE:
Art. 1º. nomear para compor o Conselho Administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB, para o mandato referente ao biênio 2026–2028, os seguintes membros eleitos no processo eleitoral regulamentado pelo Edital nº 001/2026:
I – Representantes dos Servidores Ativos:
Titulares:
1.Rosalvo Marinho da Luz Ferraz (CPF nº 995.589.633-72) – Titular.
2.Ozilene Ilaurindo Lima (CPF nº 791.952.023-15) – Titular.
Suplentes:
1.Mara Dalila Ribeiro da Silva Alves (CPF nº 004.803.463-05) – Suplente
2.Jonas Noronha de Oliveira (CPF nº 085.173.373-52) – Suplente
II – Representante dos Servidores Aposentados e Pensionistas:
Titular:
1.Edson Mourão Figueiredo (CPF nº 251.427.983-68) – Titular
Suplente:
1.Dinalice Figueiredo dos Anjos (CPF nº 329.206.603-49) – Suplente
Art. 2º. Os conselheiros ora nomeados tomarão posse nesta data, mediante assinatura do respectivo Termo de Posse, passando a exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 557/2024 e demais normas aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social do Município.
Art. 3º. O mandato dos membros do Conselho Administrativo será de 02 (dois) anos, compreendendo o período de 2026 a 2028, conforme previsto no edital do processo eleitoral.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE MARÇO DE 2026.
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João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu/MA
