Diário oficial

NÚMERO: 2805/2026

Volume: 2 - Número: 2805 de 24 de Março de 2026

24/03/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 234/2026
PORTARIA Nº 234/2026 – GAPRE/PMB, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
PORTARIA Nº 234/2026 GAPRE/PMB, DE 23 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração do DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO CENTRAL DE CONTABILIDADE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

CONSIDERANDO o Requerimento por meio do qual o servidor(a), solicita a sua exoneração do cargo efetivo de (a);

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar a pedido o Sr.(a) FRANCISCO ELTON LACERDA BRITO, portador (a) da Cédula de Identidade RG n° 0498729320138 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 615.858.563-71, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO CENTRAL DE CONTABILIDADE, com denominação DANS-1, junto à Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 19 de março de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE MARÇO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - TERMO DE CONVÊNIO - PERMUTA DE SERVIDORES: 007/2026
TERMO DE CONVÊNIO DE PERMUTA DE SERVIDORES Nº 007/2026.
TERMO DE CONVÊNIO DE PERMUTA DE SERVIDORES

Nº 007/2026.

TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA E O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MA, QUE DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO, ESTABELECENDO AS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES, MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO E DIREITOS FUNCIONAIS, REGRAS DE SUBORDINAÇÃO ADMINISTRATIVA, CONTROLE DE EFETIVIDADE E VIGÊNCIA, COM EFEITOS RETROATIVOS, OBSERVADA A COMPROVAÇÃO DO EFETIVO EXERCÍCIO JUNTO AO ENTE CESSIONÁRIO.

O MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, CEP 65393-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. João Carlos Teixeira da Silva; e o MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.191.001/0001-47., com sede na Av. Nagib Haickel, s/n, centro, CEP 65390-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Juscelino da Cruz Filgueira Junior; resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO DE PERMUTA DE PROFESSORES, com fundamento nos arts. 18 e 30, inciso I, da Constituição Federal, que asseguram a autonomia de vontade administrativa dos Municípios e a competência para tratar de assuntos de interesse local, bem como nos princípios da cooperação entre os entes federativos e do interesse público, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO.

O presente Convênio tem por objeto a permuta da professora, Welda Maylla Nascimento Andrade, inscrito no Cpf sob o n° 026.771.663-05, servidora efetiva do quadro do Magistério do Município de Buriticupu/MA, matrícula nº 109882 , lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária semanal de 20 horas, pelo professora Deivilane de Sousa Martins Alves, inscrito no Cpf sob o n° 009.731.173-11, matrícula 105268, servidora efetiva do quadro do Magistério do Município de Santa luzia/MA, igualmente lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária semanal de 20 horas.

Parágrafo único: A permuta ora pactuada fundamenta-se no interesse público, na autonomia administrativa dos Municípios e na concordância expressa, inequívoca e voluntária dos servidores envolvidos, não implicando rompimento do vínculo estatutário com os respectivos Municípios de origem.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS ATRIBUIÇÕES E LOCAL DE EXERCÍCIO. As servidoras permutados desempenharão as funções compatíveis com a respectiva habilitação profissional, exercendo atividades docentes junto aos estudantes do Município cessionário, em unidade escolar por este designada. Parágrafo único: O exercício dar-se-á sob a orientação técnica e supervisão direta do Município cessionário, sem prejuízo das atribuições previstas na legislação do Município de origem.CLÁUSULA TERCEIRA DA SUBORDINAÇÃO FUNCIONAL E DISCIPLINAR.

As servidoras permanecerão vinculadas estatutária e funcionalmente aos seus Municípios de origem, sujeitando-se, durante o período da permuta, às normas administrativas, disciplinares e de funcionamento do Município onde estiverem em exercício.

As faltas ou condutas que configurem infração disciplinar serão comunicadas formalmente pelo Município cessionário ao Município de origem, para adoção das medidas cabíveis.

CLÁUSULA QUARTA DA REMUNERAÇÃO E ÔNUS DA PERMUTA.

Cada Município permanecerá responsável pelo pagamento da remuneração, vantagens, benefícios e encargos previdenciários de seu respectivo servidor permutado, preservando-se integralmente os direitos funcionais, inclusive contagem de tempo de serviço e demais vantagens estatutárias.

Parágrafo único: O recolhimento da contribuição previdenciária obedecerá à legislação do ente de origem.

CLÁUSULA QUINTA DO CONTROLE DE EFETIVIDADE.

O Município onde o servidor estiver em exercício deverá encaminhar ao Município de origem, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, relatório de frequência e efetividade, devidamente assinado pela chefia imediata, como forma de controle administrativo.

CLÁUSULA SEXTA DA COMUNICAÇÃO DE FALTAS.

Constatada ausência injustificada ao serviço, o Município cessionário deverá comunicar formalmente o Município de origem, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade, para que sejam adotadas as medidas administrativas e disciplinares cabíveis.

CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO.

O presente Termo de Convênio deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios convenentes, como condição de sua eficácia e para fins de transparência administrativa.

CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA.

O presente Convênio entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir da comprovação do efetivo exercício dos servidores, vigorando até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que haja interesse de ambas as partes.

CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO.

A permuta poderá ser desfeita por assentimento de ambos os Municípios acordantes, por iniciativa de qualquer dos servidores envolvidos ou por razões de interesse público devidamente justificados.CLÁUSULA DÉCIMA DA CONCORDÂNCIA DOS SERVIDORES.

As servidoras Welda Maylla Nascimento Andrade e Deivilane de Sousa Martins Alves declaram, de forma expressa e inequívoca, estarem cientes e de acordo com todas as condições estabelecidas neste convênio, assumindo o compromisso de cumprir as obrigações funcionais e observar as normas do Município onde exercerão suas funções, sob pena de responsabilização administrativa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO.

Fica eleito o foro da Comarca de Buriticupu/MA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes da execução deste Termo de Convênio.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.

Buriticupu/MA, 23 de Março de 2026.

MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA.

João Carlos Teixeira da Silva.

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MA.

Juscelino da Cruz Filgueira Junior.

Prefeito Municipal

SERVIDOR.

Welda Maylla Nascimento Andrade.

SERVIDOR.

Deivilane de Sousa Martins Alves.

Testemunhas:

_____________________________________________________

CPF: ______________________

Testemunhas: _____________________________________________________

CPF: ______________________

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo