Nº 005/2026.
“TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA E O MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM, QUE DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO, ESTABELECENDO AS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES, MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO E DIREITOS FUNCIONAIS, REGRAS DE SUBORDINAÇÃO ADMINISTRATIVA, CONTROLE DE EFETIVIDADE E VIGÊNCIA, COM EFEITOS RETROATIVOS, OBSERVADA A COMPROVAÇÃO DO EFETIVO EXERCÍCIO JUNTO AO ENTE CESSIONÁRIO.
O MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, CEP 65393-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. João Carlos Teixeira da Silva; e o MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.189.344/0001-77, com sede na Av. Elias Haickel, n° 11, centro, CEP 65370-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Alexandre Colares Bezerra Júnior; resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO DE PERMUTA DE PROFESSORES, com fundamento nos arts. 18 e 30, inciso I, da Constituição Federal, que asseguram a autonomia de vontade administrativa dos Municípios e a competência para tratar de assuntos de interesse local, bem como nos princípios da cooperação entre os entes federativos e do interesse público, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
O presente Convênio tem por objeto a permuta da professora, Fabiana Silva Ferreira, inscrita no Cpf sob o n° 056.513.593-70, servidora efetiva do quadro do Magistério do Município de Buriticupu/MA, matrícula nº 002391 , lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária semanal de 20 horas, pela professora Claudia Barreto, inscrita no Cpf sob o n° 657.393.963-87, matrícula 102424, servidora efetiva do quadro do Magistério do Município de Pindaré-Mirim, igualmente lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária semanal de 20 horas.
Parágrafo único: A permuta ora pactuada fundamenta-se no interesse público, na autonomia administrativa dos Municípios e na concordância expressa, inequívoca e voluntária das servidoras envolvidas, não implicando rompimento do vínculo estatutário com os respectivos Municípios de origem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES E LOCAL DE EXERCÍCIO. Os servidores permutados desempenharão as funções compatíveis com a respectiva habilitação profissional, exercendo atividades docentes junto aos estudantes do Município cessionário, em unidade escolar por este designada. Parágrafo único: O exercício dar-se-á sob a orientação técnica e supervisão direta do Município cessionário, sem prejuízo das atribuições previstas na legislação do Município de origem.CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUBORDINAÇÃO FUNCIONAL E DISCIPLINAR.
Os servidores permanecerão vinculados estatutário e funcionalmente aos seus Municípios de origem, sujeitando-se, durante o período da permuta, às normas administrativas, disciplinares e de funcionamento do Município onde estiverem em exercício.
As faltas ou condutas que configurem infração disciplinar serão comunicadas formalmente pelo Município cessionário ao Município de origem, para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO E ÔNUS DA PERMUTA.
Cada Município permanecerá responsável pelo pagamento da remuneração, vantagens, benefícios e encargos previdenciários de seu respectivo servidor permutado, preservando-se integralmente os direitos funcionais, inclusive contagem de tempo de serviço e demais vantagens estatutárias.
Parágrafo único: O recolhimento da contribuição previdenciária obedecerá à legislação do ente de origem.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTROLE DE EFETIVIDADE.
O Município onde o servidor estiver em exercício deverá encaminhar ao Município de origem, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, relatório de frequência e efetividade, devidamente assinado pela chefia imediata, como forma de controle administrativo.
CLÁUSULA SEXTA – DA COMUNICAÇÃO DE FALTAS.
Constatada ausência injustificada ao serviço, o Município cessionário deverá comunicar formalmente o Município de origem, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade, para que sejam adotadas as medidas administrativas e disciplinares cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO.
O presente Termo de Convênio deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios convenentes, como condição de sua eficácia e para fins de transparência administrativa.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA.
O presente Convênio entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir da comprovação do efetivo exercício dos servidores, vigorando até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que haja interesse de ambas as partes.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO.
A permuta poderá ser desfeita por assentimento de ambos os Municípios acordantes, por iniciativa de qualquer dos servidores envolvidos ou por razões de interesse público devidamente justificados.CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONCORDÂNCIA DOS SERVIDORES.
Os servidores Fabiana Silva Ferreira e Claudia Barreto declaram, de forma expressa e inequívoca, estarem cientes e de acordo com todas as condições estabelecidas neste convênio, assumindo o compromisso de cumprir as obrigações funcionais e observar as normas do Município onde exercerão suas funções, sob pena de responsabilização administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO.
Fica eleito o foro da Comarca de Buriticupu/MA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes da execução deste Termo de Convênio.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Buriticupu/MA, 11 de Março de 2026.
MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA
João Carlos Teixeira da Silva.
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM.
Alexandre Colares Bezerra Júnior.
Prefeito Municipal.
SERVIDOR(A)
Fabiana Silva Ferreira.
SERVIDOR(A)
Claudia Barreto.
Testemunhas:
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CPF: ______________________
Testemunhas:
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