Dispõe sobre a concessão de Pensão por Morte em favor de José Orlando Silva Pinheiro, cônjuge da servidora falecida DARLETE MARTINS PINHEIRO, e dá providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere por Lei.
CONSIDERANDO o Parecer da assessoria Jurídica e da Diretoria de Controle Interno do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 2025.07.09872P.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, sem paridade, a JOSÉ ORLANDO SILVA PINHEIRO, (cônjuge) nascido em 16/11/1970, portador da CI/RG nº ******42200-5, SSP/MA, inscrito no CPF nº ***.***.283-01;casados desde de 09/03/1995, conforme Certidão de Casamento, na qualidade de dependente da ex-servidora efetiva DARLETE MARTINS PINHEIRO, RG nº 000045271095-2 SSP/MA, CPF nº 644.553.433-34, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 100701-1, falecida em 20/09/2025, com fundamento no art. 40, § 7º da Constituição Federal (com redação dada pela EC n.º 41/2003) e c/c o arts. 23, §8º da EC nº 103/2019 e art. 7º, inciso III; art. 9º, inciso I; art.30, inciso II; e art. 46 da Lei Municipal nº 501/2022.
Art. 2º O valor do benefício mensal será de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte um reais), calculado da seguinte forma: R$ 1.253,22 (média apurada de 50% da cota familiar + 10% por dependente), somado R$ 367,78 (majoração do provento art. 201, § 2º da Constituição Federal e com fundamento no art. 40, § 4º inciso I da Lei Municipal nº 501/2022.). nos termos da legislação previdenciária vigente, observado os percentuais aplicáveis (50% da cota familiar + 10% por dependente). Será cota única:
COTISTA/BENEFICIÁRIOPERCENTUAL VALOR (R$)
DATA QUE CESSA O BENFÍCIO
JOSÉ ORLANDO SILVA PINHEIRO (cônjuge)100%R$ 1.621,00VITALÍCIO
Parágrafo único. O reajuste dos proventos obedecerá ao contido no artigo 47, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do óbito da segurada 20/09/2025, nos termos do art. 46, inciso I da Lei nº 501/2022, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos cinco (05) dias do mês março do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA
Presidente do IPSEMB
Portaria nº 031/2025
