Diário oficial

NÚMERO: 2784/2026

Volume: 2 - Número: 2784 de 23 de Fevereiro de 2026

23/02/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - PORTARIA - CONSTITUI COMISSÃO TÉCNICA: 001/2026
PORTARIA Nº 001/2026 – SEMDESTES DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
PORTARIA Nº 001/2026 SEMDESTES DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

EMENTA: Constitui Comissão Técnica para realizar o cruzamento de dados da folha de pagamento do Município de Buriticupu com as informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, visando identificar indícios de irregularidades no recebimento de benefícios sociais.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos.

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na gestão dos recursos públicos, conforme o Art. 37 da Constituição Federal.

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a correta aplicação dos recursos do Programa Bolsa Família e a observância dos critérios de elegibilidade estabelecidos pela legislação federal, em especial a Lei nº 14.601/2023 e o Decreto nº 12.064/2024.

CONSIDERANDO as orientações da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) quanto à fiscalização e apuração de irregularidades no recebimento de benefícios sociais, especialmente quando envolvem agentes públicos.CONSIDERANDO a importância de resguardar a integridade do Cadastro Único e a fidedignidade das informações nele contidas.

CONSIDERANDO a Notícia de Fato 009350509/2025 e Ofício nº 10197/2025-1ªPJBUR, noticiando que servidores públicos municipais estariam suspostamente recebendo indevidamente benefícios do programa Bolsa Família, possuindo renda incompatível com os critérios de elegibilidade.

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adotar medidas proativas para identificar e comunicar indícios de recebimento indevido de benefícios sociais por servidores públicos municipais, em conformidade com o dever de ofício da gestão municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica de Análise e Cruzamento de Dados, vinculada à Secretaria Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária (SEMDESTES), com a finalidade de realizar o cruzamento de dados da folha de pagamento dos servidores públicos do Município de Buriticupu com as informações constantes no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Art. 2º A Comissão será composta por 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária, 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e 01 (um) servidor da Procuradoria Geral do Município, preferencialmente efetivos, formando os seguintes membros:

I RAFAELE DE SOUSA PAZ, Coordenadora de Gestão do SUAS, Matrícula nº 001254, SEMDESTES, Presidente;

II BRUNO JOSÉ RAMOS SILVA, Analista da Procuradoria, Matrícula nº 002852, PGM, Membro;

III ROSILENE APARECIDA LIMA, Coordenadora do SINASC, Matrícula nº 107991, SEMUS, Membro.

IV IVONEIDE MACEDO SOUSA SILVA, Agente Administrativo, Matrícula nº 100483, SEMAPLAN Membro.

V JACKLEIDE VIVEIROS DE SOUSA SOARES, Coordenadora Pedagógico, Matrícula nº 100222, SEMED Membro.

Parágrafo Único. A designação dos membros poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante ato da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária.

Art. 3º São atribuições da Comissão Técnica:

I Acessar e analisar os dados da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, mediante autorização formal dos órgãos competentes;

II Acessar e analisar as informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, respeitando as normas de sigilo e proteção de dados.

III Identificar e documentar indícios de inconsistências ou irregularidades no recebimento de benefícios sociais por servidores públicos municipais, que configurem incompatibilidade de renda ou perfil.

IV Elaborar relatórios circunstanciados com os resultados dos cruzamentos de dados e as respectivas análises, contendo a identificação dos servidores e os indícios de irregularidade encontrados.

V Propor à Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária as medidas cabíveis a serem adotadas, incluindo a comunicação aos órgãos de controle externos (MDS, CGU, Ministério Público Federal) e a instauração de procedimentos administrativos disciplinares, se for o caso.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, para apresentar o primeiro relatório de suas atividades, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa e aprovação da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária.

Art. 5º Os membros da Comissão deverão atuar com diligência, imparcialidade e sigilo, observando a legislação pertinente à proteção de dados pessoais e ao acesso à informação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

Áurea Cristina Costa Flor

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social,

Trabalho e Economia Solidária

Portaria n° 391/2025

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