Diário oficial

NÚMERO: 2770/2026

Volume: 2 - Número: 2770 de 29 de Janeiro de 2026

29/01/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 068/2026
PORTARIA Nº 068/2026 – GAPRE/PMB, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº 068/2026 GAPRE/PMB, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do(a) ASSESSOR(A), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) JOABE LIMA DA SILVA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 049858382013-1 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° 615.850.393-22, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR(A), com denominação DAS-2, junto à Secretaria Municipal de Cultura.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE JANEIRO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - TERMO DE CONVÊNIO - PERMUTA DE SERVIDORES: 004/2026
TERMO DE CONVÊNIO DE PERMUTA DE SERVIDORES Nº 004/2026.
TERMO DE CONVÊNIO DE PERMUTA DE SERVIDORES

Nº 004/2026.

TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA E O MUNICÍPIO DE ARAME/MA, QUE DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO, ESTABELECENDO AS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES, MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO E DIREITOS FUNCIONAIS, REGRAS DE SUBORDINAÇÃO ADMINISTRATIVA, CONTROLE DE EFETIVIDADE E VIGÊNCIA, COM EFEITOS RETROATIVOS, OBSERVADA A COMPROVAÇÃO DO EFETIVO EXERCÍCIO JUNTO AO ENTE CESSIONÁRIO.

O MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, CEP 65393-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. João Carlos Teixeira da Silva; e o MUNICÍPIO DE ARAME/MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.542.767/0001-21, com sede na Rua Nova, s/n, centro, CEP 65945-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Pedro Fernandes Ribeiro; resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO DE PERMUTA DE PROFESSORES, com fundamento nos arts. 18 e 30, inciso I, da Constituição Federal, que asseguram a autonomia de vontade administrativa dos Municípios e a competência para tratar de assuntos de interesse local, bem como nos princípios da cooperação entre os entes federativos e do interesse público, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO.

O presente Convênio tem por objeto a permuta da professor, Obede Rodrigues Carvalho, inscrito no Cpf sob o n° 066.567.343-40, inscrito no Rg sob o n° 044607532012-4 SSP/MA, servidor efetivo do quadro do Magistério do Município de Buriticupu/MA, matrícula nº 002922 , lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária semanal de 20 horas, pela professora Anaildes Ferreira Alencar Santos, inscrita no Cpf sob o n° 569.903.593-15, matrícula 73-16, servidora efetiva do quadro do Magistério do Município de Arame/MA, igualmente lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária semanal de 20 horas.

Parágrafo único: A permuta ora pactuada fundamenta-se no interesse público, na autonomia administrativa dos Municípios e na concordância expressa, inequívoca e voluntária dos servidores envolvidos, não implicando rompimento do vínculo estatutário com os respectivos Municípios de origem.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS ATRIBUIÇÕES E LOCAL DE EXERCÍCIO. Os servidores permutados desempenharão as funções compatíveis com a respectiva habilitação profissional, exercendo atividades docentes junto aos estudantes do Município cessionário, em unidade escolar por este designada. Parágrafo único: O exercício dar-se-á sob a orientação técnica e supervisão direta do Município cessionário, sem prejuízo das atribuições previstas na legislação do Município de origem.CLÁUSULA TERCEIRA DA SUBORDINAÇÃO FUNCIONAL E DISCIPLINAR.

Os servidores permanecerão vinculados estatutário e funcionalmente aos seus Municípios de origem, sujeitando-se, durante o período da permuta, às normas administrativas, disciplinares e de funcionamento do Município onde estiverem em exercício.

As faltas ou condutas que configurem infração disciplinar serão comunicadas formalmente pelo Município cessionário ao Município de origem, para adoção das medidas cabíveis.

CLÁUSULA QUARTA DA REMUNERAÇÃO E ÔNUS DA PERMUTA.

Cada Município permanecerá responsável pelo pagamento da remuneração, vantagens, benefícios e encargos previdenciários de seu respectivo servidor permutado, preservando-se integralmente os direitos funcionais, inclusive contagem de tempo de serviço e demais vantagens estatutárias.

Parágrafo único: O recolhimento da contribuição previdenciária obedecerá à legislação do ente de origem.

CLÁUSULA QUINTA DO CONTROLE DE EFETIVIDADE.

O Município onde o servidor estiver em exercício deverá encaminhar ao Município de origem, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, relatório de frequência e efetividade, devidamente assinado pela chefia imediata, como forma de controle administrativo.

CLÁUSULA SEXTA DA COMUNICAÇÃO DE FALTAS.

Constatada ausência injustificada ao serviço, o Município cessionário deverá comunicar formalmente o Município de origem, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade, para que sejam adotadas as medidas administrativas e disciplinares cabíveis.

CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO.

O presente Termo de Convênio deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios convenentes, como condição de sua eficácia e para fins de transparência administrativa.

CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA.

O presente Convênio entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir da comprovação do efetivo exercício dos servidores, vigorando até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que haja interesse de ambas as partes.

CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO.

A permuta poderá ser desfeita por assentimento de ambos os Municípios acordantes, por iniciativa de qualquer dos servidores envolvidos ou por razões de interesse público devidamente justificados.CLÁUSULA DÉCIMA DA CONCORDÂNCIA DOS SERVIDORES.

Os servidores Obede Rodrigues Carvalho e Anaildes Ferreira Alencar santos declaram, de forma expressa e inequívoca, estarem cientes e de acordo com todas as condições estabelecidas neste convênio, assumindo o compromisso de cumprir as obrigações funcionais e observar as normas do Município onde exercerão suas funções, sob pena de responsabilização administrativa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO.

Fica eleito o foro da Comarca de Buriticupu/MA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes da execução deste Termo de Convênio.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.

Buriticupu/MA, 26 de janeiro de 2026.

MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA

João Carlos Teixeira da Silva.

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE ARAME/MA

Pedro Fernandes Ribeiro.

Prefeito Municipal.

SERVIDOR(A)

Obede Rodrigues Carvalho.

SERVIDOR(A)

Anaildes Ferreira Alencar Santos.

Testemunhas:

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CPF: ______________________

Testemunhas:

_____________________________________________________

CPF: ______________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - ATA - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR : 01003/2026
ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ORDINÁRIO
ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ORDINÁRIO

Processo nº 01003/2026 CPSPADAssunto: Apuração de possível irregularidade funcional

Aos 26(vinte e seis) dias do mês de janeiro de 2026, às 15 horas, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPSPAD, regularmente designados, com a finalidade de instalar o Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do servidor RONIEL DA CRUZ DOS SANTOS, matricula 0000105862, ocupante do cargo efetivo de Vigilante de Portaria, integrante do quadro funcional do Município de Buriticupu/MA.

O presente Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado em razão de requisição do Ministério Público do Estado do Maranhão, formalizada por meio do Ofício nº 59/2026 1ªPJBUR, nos autos do Inquérito Civil nº 010031-509/2025, que noticiou fatos que demandam apuração administrativa quanto ao exercício das atribuições funcionais do servidor.

A Comissão registra que a instauração do PAD decorre do dever legal da Administração Pública de apurar notícia de possível irregularidade, com a finalidade de esclarecer os fatos e verificar eventual responsabilidade administrativa, sem antecipação de juízo de valor.

Consigna-se que o presente procedimento possui objeto específico e delimitado, restrito aos fatos descritos na documentação que fundamentou sua instauração, sendo assegurados ao servidor investigado o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, nos termos da Lei Municipal nº 172/2007.

Deliberou-se a Comissão

a) pela autuação e organização dos autos, com a juntada integral da documentação encaminhada pelo Ministério Público e demais documentos já existentes;

b) pela expedição de Notificação Prévia ao servidor investigado, assegurando-lhe acesso integral aos autos e prazo legal para apresentação de defesa, nos termos da Lei Municipal nº 172/2007;

c) pela requisição à Secretaria Municipal competente e/ou ao setor de Recursos Humanos das folhas de frequência, controles de ponto, registros funcionais e demais documentos correlatos ao exercício das funções do servidor no período objeto da apuração, a fim de subsidiar a instrução do feito;

d) pela adoção das diligências iniciais necessárias à instrução processual, inclusive a requisição de informações e documentos a outros órgãos ou setores da Administração Municipal, caso necessário;

e) pelo regular prosseguimento do processo, com observância estrita dos princípios do contraditório, da ampla defesa, da legalidade e do devido processo legal;

f) pelo encaminhamento de informações ao Ministério Público, quando solicitado, acerca do andamento e do estágio do presente Processo Administrativo Disciplinar.

Fica estabelecido o prazo legal de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da Comissão.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Instalação e Início dos Trabalhos, que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão.

Buriticupu/MA, 26 de janeiro de 2026.

.______________________________________

REGIVANDA AVELINO DA ROCHA Presidente da Comissão Permanente de PAD

Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

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JAILTO DA SILVA CARVALHO

Membro e Secretário

Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

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EDMILSON MARTINS DA GAMA

Membro

Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

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