Concede a MARIA DA COSTA ARAÚJO, que especifica, o benefício da Aposentadoria por idade, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere o inciso II do artigo 75 da Lei Municipal nº 118, 02 de setembro de 2005,
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Buriticupu - IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 2021.02.07719P
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE à MARIA DA COSTA ARAÚJO, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 000073593697-8 SSP/MA, inscrita no CPF/MF 628.634.103-00, admitida em 26/07/2000, ocupante do cargo de OASD/Zeladora, matrícula nº 100554, lotada na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor de R$ 1.186,70 (um mil, cento e oitenta e seis reais e setenta centavos), com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b “ e §§ 2º, 3º e 17, todos da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, e ainda nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004 e art. 31, III, da Lei Municipal 118/05.
Art. 2º O valor mensal do benefício será de R$ 1.186,70 constituído do valor médio apurado (196.992,79/166) R$ 1.186,70, conforme Planilha de Cálculo anexada ao Processo Administrativo.
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 56, da Lei Municipal nº 118/2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Buriticupu - IPSEMB, aos quinze (15) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
BRUNO DE ARRUDA SILVA
Presidente do IPSEMB