Diário oficial

NÚMERO: 023/2021

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 149/2021, DE 31 DE MARÇO DE 2021
PORTARIA Nº 149/2021, DE 31 DE MARÇO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE BURITICUPU/MA - COMUMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997; e;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 0198/2009 de 13 de março de 2009;

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear, para o mandato de 02 (dois) anos, os membros Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Buriticupu/MA - COMUMA, sendo titulares e suplentes, conforme segue:

I - Representantes do Gabinete do Prefeito Municipal:

Titular: SAMUEL QUEIROZ GOMES

Suplente: NAIRA MORAES DA SILVA

II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Titular: ALACIDES DOS REIS SILVA

Suplente: CLODILTON SOUSA BOMFIM

III - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: ANILDO COSTA SILVA

Suplentes: DELMAR LOPES DA SILVA

IV - Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Agropecuária e Abastecimento:

Titular: ESTERFHANE FERREIRA

Suplente: VALTER GOMES VERDIANO

V - Representantes da Câmara Municipal de Vereadores de Buriticupu:

Titular: AUREA CRISTINA COSTA FLOR

Suplente: ABIMAEL SILVA E SILVA

VI - Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Buriticupu:

Titular: ANTONIO RODRIGUES MENDES

Suplente: FABIA FERREIRA SOUSA

VII - Representantes das Associações de Moradores:

Titular: JULIMAR SANTOS DE SOUSA

Suplente: HAMILTON ALVES CARLOTA

VIII- Representantes dos Comerciantes do Município de Buriticupu

Titular: FRANCISCO GONZAGA DE ALBUQUERQUE DA CONCEIÇÃO

Suplente: JORGE DO ESPIRITO SANTO DA COSTA

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 31 de março de 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO -
DECRETO MUNICIPAL Nº 028/2021, de 09 de abril 2021
DECRETO MUNICIPAL Nº 028/2021, de 09 de abril 2021

Dispõe sobre regras a serem seguidas quanto às pesquisas prévias e à regulamentação da classificação de risco da atividade para a concessão do Alvará de Funcionamento Provisório ou Definitivo de empresários e de sociedades empresariais de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária, no Município de Buriticupu/MA.

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos de licenciamento de atividades econômicas às exigências da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações trazidas pela Lei Complementar n° 147, de 7 de agosto de 2014, que dispõem sobre o tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas, às Empresas de Pequeno Porte e aos Microempreendedores Individuais, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

CONSIDERANDO o previsto na Lei Municipal nº 0216/2010, que dispõe sobre as Micro e Pequenas Empresas, Empreendedor Individual e Empresa de Pequeno Porte, para atender e dar efetividade à Lei Complementar nº 123/06.

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto define o grau de risco das atividades econômicas realizadas por Microempreendedor Individual, Sociedade Empresarial, Sociedade Simples e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI.

Parágrafo único. As disposições deste Decreto se aplicam aos órgãos e entidades do Município responsáveis pelo processo de abertura, funcionamento e fechamento de empresas, conforme disposto no caput do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º. Serão consideradas atividades de alto risco pelos órgãos municipais as atividades empresariais constantes das listagens anexas da Resolução CGSIM nº 22, de junho de 2010 e da Resolução do CGSIM nº 24, de 10 de maio de 2011, e suas futuras alterações, conforme anexos I e II deste decreto, bem como as atividades que o órgão fiscalizador entender que são impróprias para a localidade e que não estejam no Anexo I ou II deste decreto.

'a7 1º. Os órgãos municipais responsáveis pelo licenciamento deverão considerar as atividades de grau de risco alto, definidas conforme o caput deste artigo, para realizar vistoria prévia para verificação de cumprimento das normas de segurança sanitária, controle ambiental e demais requisitos previstos na legislação municipal.

'a7 2º. O grau de risco será considerado alto se uma ou mais atividades do estabelecimento empresarial forem assim classificadas.

'a7 3º. Definidas as atividades de alto risco, consideram-se de baixo risco as demais atividades constantes da tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas-CNAE.

Art. 3º. Os órgãos e entidades envolvidos na abertura de empresas, no âmbito do governo municipal, deverão manter à disposição dos usuários informações, orientações e instrumentos, que permitam pesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas, de modo a prover ao usuário certeza quanto à documentação exigida e à viabilidade do registro ou inscrição.

Parágrafo único. As pesquisas prévias à efetivação de ato constitutivo ou de sua alteração deverão bastar a que o usuário tenha conhecimento pelos órgãos e entidades competentes das seguintes informações:

I - descrição oficial do endereço de seu interesse e da possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido;

II - relação de todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização.

Art. 4º. Os órgãos e entidades responsáveis pelo licenciamento de atividades empresariais instituirão procedimentos de fiscalização de natureza orientadora às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e aos Microempreendedores Individuais, aplicáveis quando:

I - a atividade for considerada de baixo risco;

II - não ocorrer situação de risco grave, reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

Art. 5º. Os procedimentos de natureza orientadora previstos no artigo anterior deverão prever:

I - a lavratura de "Termo de Ajuste de Conduta", em primeira visita, do qual constará a orientação e o respectivo prazo para cumprimento das providências indicadas pelo fiscal;

II - a verificação, em segunda visita, do cumprimento da orientação referida no inciso anterior, previamente à lavratura de auto de infração ou instauração de processo administrativo para declaração da invalidade ou cassação do licenciamento.

Art. 6º. Aos Empreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte localizados em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária, será permitida a concessão de Alvará de Funcionamento, para atividades de baixo risco.

Art. 7º. Fica isento da exigência do Habite-se do imóvel registrado, o Micro Empreendedor Individual localizado no município.

Art. 8º. Será permitida a concessão de Alvará de Funcionamento em Residência, para MPEs, para atividades de baixo risco e permitidas pelos órgãos fiscalizadores, como Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e Corpo de Bombeiros, conforme o caso.

Art. 9º. Fica instituída a Nota Fiscal Simplificada para o MEI, podendo ser utilizado o sistema integrador da REDESIM para efeito de Nota Fiscal de Serviços.

Art. 10º. Em caso do empreendimento do MEI funcionar na sua própria residência, fica assegurada e mantida a cobrança do IPTU, mas não será permitida a cobrança em duplicidade, como morador e como empresário.

Art. 11º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE ABRIL DE 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu ANEXO I

ATIVIDADES DE ALTO RISCO - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

CNAEDESCRIÇÃO0161-0/01Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas1510-6/00Curtimento e outras preparações de couro1721-4/00Fabricação de papel1742-7/01Fabricação de fraldas descartáveis2052-5/00Fabricação de desinfetantes domissanitários2061-4/00Fabricação de sabões e detergentes sintéticos2062-2/00Fabricação de produtos de limpeza e polimento2063-1/00Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal2092-4/02Fabricação de artigos pirotécnicos3104-7/00Fabricação de colchões3812-2/00Coleta de resíduos perigosos4771-7/02Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas4784-9/00Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)4789-0/05Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários4789-0/06Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos8122-2/00Imunização e controle de pragas urbanas9603-3/04Serviços de funeráriasANEXO II

(Redação dada pela Resolução CGSIM nº 24, de 10 de maio de 2011)

ATIVIDADES DE ALTO RISCO - EXCETO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

CNAEDESCRIÇÃO0161-0/01Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas1091-1/01Fabricação de produtos de panificação industrial1099-6/07Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares1122-4/04Fabricação de bebidas isotônicas1510-6/00Curtimento e outras preparações de couro1531-9/02Acabamento de calçados de couro sob contrato1532-7/00Fabricação de tênis de qualquer material1533-5/00Fabricação de calçados de material sintético1539-4/00Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente1540-8/00Fabricação de partes para calçados, de qualquer material1610-2/01Serrarias com desdobramento de madeira1610-2/02Serrarias sem desdobramento de madeira1621-8/00Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada1622-6/01Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas1622-6/02Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais1622-6/99Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção1623-4/00Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira1629-3/01Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis1629-3/02Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis1710-9/00Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel1721-4/00Fabricação de papel1722-2/00Fabricação de cartolina e papel-cartão1731-1/00Fabricação de embalagens de papel1732-0/00Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão1733-8/00Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado1741-9/01Fabricação de formulários contínuos1741-9/02Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório1742-7/01Fabricação de fraldas descartáveis1742-7/02Fabricação de absorventes higiênicos1742-7/99Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente1749-4/00Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente1811-3/01Impressão de jornais1811-3/02Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas1812-1/00Impressão de material de segurança1813-0/01Impressão de material para uso publicitário1813-0/99Impressão de material para outros usos1821-1/00Serviços de pré-impressão1830-0/01Reprodução de som em qualquer suporte1830-0/02Reprodução de vídeo em qualquer suporte1830-0/03Reprodução de software em qualquer suporte1910-1/00Coquerias1921-7/00Fabricação de produtos do refino de petróleo1922-5/01Formulação de combustíveis1922-5/02Rerrefino de óleos lubrificantes1922-5/99Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino1931-4/00Fabricação de álcool1932-2/00Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool2011-8/00Fabricação de cloro e álcalis2012-6/00Fabricação de intermediários para fertilizantes2013-4/00Fabricação de adubos e fertilizantes2014-2/00Fabricação de gases industriais2019-3/01Elaboração de combustíveis nucleares2019-3/99Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente2021-5/00Fabricação de produtos petroquímicos básicos2022-3/00Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras2029-1/00Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente2031-2/00Fabricação de resinas termoplásticas2032-1/00Fabricação de resinas termofixas2033-9/00Fabricação de elastômeros2040-1/00Fabricação de fibras artificiais e sintéticas2051-7/00Fabricação de defensivos agrícolas2052-5/00Fabricação de desinfestantes domissanitários2061-4/00Fabricação de sabões e detergentes sintéticos2062-2/00Fabricação de produtos de limpeza e polimento2063-1/00Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal2071-1/00Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas2072-0/00Fabricação de tintas de impressão2073-8/00Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins2091-6/00Fabricação de adesivos e selantes2092-4/01Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes2092-4/02Fabricação de artigos pirotécnicos2092-4/03Fabricação de fósforos de segurança2093-2/00Fabricação de aditivos de uso industrial2094-1/00Fabricação de catalisadores2099-1/01Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia2099-1/99Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente2110-6/00Fabricação de produtos farmoquímicos2121-1/01Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano2121-1/02Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano2121-1/03Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano2122-0/00Fabricação de medicamentos para uso veterinário2123-8/00Fabricação de preparações farmacêuticas2211-1/00Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar2212-9/00Reforma de pneumáticos usados2219-6/00Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente2221-8/00Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico2222-6/00Fabricação de embalagens de material plástico2223-4/00Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção2229-3/01Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico2229-3/02Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais2229-3/03Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios2229-3/99Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente2311-7/00Fabricação de vidro plano e de segurança2312-5/00Fabricação de embalagens de vidro2320-6/00Fabricação de cimento2330-3/01Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda2330-3/02Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção2330-3/03Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção2330-3/04Fabricação de casas pré-moldadas de concreto2330-3/05Preparação de massa de concreto e argamassa para construção2330-3/99Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes2341-9/00Fabricação de produtos cerâmicos refratários2342-7/01Fabricação de azulejos e pisos2342-7/02Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos2349-4/01Fabricação de material sanitário de cerâmica2349-4/99Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente2391-5/01Britamento de pedras, exceto associado à extração2391-5/02Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração2391-5/03Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras2392-3/00Fabricação de cal e gesso2392-1/02Fabricação de abrasivos2399-1/99Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente2411-3/00Produção de ferro-gusa2412-1/00Produção de ferroligas2421-1/00Produção de semi-acabados de aço2422-9/01Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não2422-9/02Produção de laminados planos de aços especiais2423-7/01Produção de tubos de aço sem costura2423-7/02Produção de laminados longos de aço, exceto tubos2424-5/01Produção de arames de aço2424-5/02Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames2431-8/00Produção de tubos de aço com costura2439-3/00Produção de outros tubos de ferro e aço2441-5/02Produção de laminados de alumínio2442-3/00Metalurgia dos metais preciosos2443-1/00Metalurgia do cobre2449-1/02Produção de laminados de zinco2449-1/99Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente2451-2/00Fundição de ferro e aço2452-1/00Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas2511-0/00Fabricação de estruturas metálicas2512-8/00Fabricação de esquadrias de metal2513-6/00Fabricação de obras de caldeiraria pesada2521-7/00Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central2522-5/00Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos2531-4/01Produção de forjados de aço2531-4/02Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas2532-2/01Produção de artefatos estampados de metal2532-2/02Metalurgia do pó2541-1/00Fabricação de artigos de cutelaria2542-0/00Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias2543-8/00Fabricação de ferramentas2550-1/01Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate2550-1/02Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições2591-8/00Fabricação de embalagens metálicas2592-6/01Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados2592-6/02Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados2593-4/00Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal2599-3/01Serviços de confecção de armações metálicas para a construção2599-3/99Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente2610-8/00Fabricação de componentes eletrônicos2621-3/00Fabricação de equipamentos de informática2622-1/00Fabricação de periféricos para equipamentos de informática2631-1/00Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios2632-9/00Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios2640-0/00Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo2651-5/00Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle2652-3/00Fabricação de cronômetros e relógios2660-4/00Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação2670-1/01Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios2670-1/02Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios2680-9/00Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas2710-4/01Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios2710-4/02Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios2710-4/03Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios2721-0/00Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores2722-8/01Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores2722-8/02Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores2731-7/00Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica2732-5/00Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo2733-3/00Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados2740-6/01Fabricação de lâmpadas2740-6/02Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação2751-1/00Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios2759-7/01Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios2759-7/99Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios2790-2/01Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores2790-2/02Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme2790-2/99Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente2811-9/00Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários2812-7/00Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas2813-5/00Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios2814-3/01Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios2814-3/02Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios2815-1/01Fabricação de rolamentos para fins industriais2815-1/02Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos2821-6/01Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios2821-6/02Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios2822-4/01Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios2822-4/02Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios2823-2/00Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios2824-1/01Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial2824-1/02Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial2825-9/00Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios2829-1/01Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios2829-1/99Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios2831-3/00Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios2832-1/00Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios2833-0/00Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação2840-2/00Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios2851-8/00Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios2852-6/00Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo2853-4/00Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas2854-2/00Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores2861-5/00Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta2862-3/00Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios2863-1/00Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios2864-0/00Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios2865-8/00Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios2866-6/00Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios2869-1/00Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios2910-7/01Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários2910-7/02Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários2910-7/03Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários2920-4/01Fabricação de caminhões e ônibus2920-4/02Fabricação de motores para caminhões e ônibus2930-1/01Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões2930-1/02Fabricação de carrocerias para ônibus2930-1/03Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus2941-7/00Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores2942-5/00Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores2943-3/00Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores2944-1/00Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores2945-0/00Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias2949-2/01Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores2949-2/99Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente3011-3/01Construção de embarcações de grande porte3011-3/02Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte3012-1/00Construção de embarcações para esporte e lazer3031-8/00Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes3032-6/00Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários3041-5/00Fabricação de aeronaves3042-3/00Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves3050-4/00Fabricação de veículos militares de combate3092-0/00Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios3099-7/00Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente3101-2/00Fabricação de móveis com predominância de madeira3102-1/00Fabricação de móveis com predominância de metal3103-9/00Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal3104-7/00Fabricação de colchões3211-6/01Lapidação de gemas3211-6/02Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria3211-6/03Cunhagem de moedas e medalhas3212-4/00Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes3220-5/00Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios3230-2/00Fabricação de artefatos para pesca e esporte3240-0/01Fabricação de jogos eletrônicos3240-0/02Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação3240-0/03Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação3240-0/99Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente3250-7/01Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório3250-7/02Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório3250-7/03Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda3250-7/04Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda3250-7/05Fabricação de materiais para medicina e odontologia3250-7/07Fabricação de artigos ópticos3291-4/00Fabricação de escovas, pincéis e vassouras3292-2/01Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo3292-2/02Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional3299-0/01Fabricação de guarda-chuvas e similares3299-0/02Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório3299-0/03Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos3299-0/04Fabricação de painéis e letreiros luminosos3299-0/05Fabricação de aviamentos para costura3299-0/99Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente3511-5/01Geração de energia elétrica3812-2/00Coleta de resíduos perigosos4644-3/01Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano4644-3/02Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário4671-1/00Comércio atacadista de madeira e produtos derivados4679-6/01Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares4679-6/04Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente4679-6/99Comércio atacadista de materiais de construção em geral4681-8/01Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)4681-8/02Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)4681-8/03Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante4681-8/04Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto4681-8/05Comércio atacadista de lubrificantes4682-6/00Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)4683-4/00Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo4684-2/01Comércio atacadista de resinas e elastômeros4684-2/02Comércio atacadista de solventes4684-2/99Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente4687-7/02Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão4711-3/01Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados4711-3/02Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados4731-8/00Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores4732-6/00Comércio varejista de lubrificantes4771-7/01Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas4771-7/02Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas4771-7/03Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos4772-5/00Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal4784-9/00Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)4789-0/05Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários4789-0/06Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos4789-0/09Comércio varejista de armas e munições4911-6/00Transporte ferroviário de carga4912-4/01Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual4912-4/02Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana4912-4/03Transporte metroviário4921-3/01Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal4921-3/02Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana4922-1/01Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana4922-1/02Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual4922-1/03Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional4924-8/00Transporte escolar4929-9/01Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal4929-9/02Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional4929-9/03Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal4929-9/04Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional4929-9/99Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente4930-2/03Transporte rodoviário de produtos perigosos5211-7/01Armazéns gerais - emissão de warrant5211-7/99Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis5222-2/00Terminais rodoviários e ferroviários5223-1/00Estacionamento de veículos5240-1/01Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem5510-8/01Hotéis5510-8/02Apart-hotéis5510-8/03Motéis5821-2/00Edição integrada à impressão de livros5822-1/00Edição integrada à impressão de jornais5823-9/00Edição integrada à impressão de revistas5829-8/00Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos5914-6/00Atividades de exibição cinematográfica8122-2/00Imunização e controle de pragas urbanas8230-0/02Casas de festas e eventos8610-1/01Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências8610-1/02Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências8630-5/01Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos8630-5/02Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares8630-5/03Atividade médica ambulatorial restrita a consultas8630-5/07Atividades de reprodução humana assistida8630-5/99Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente8640-2/01Laboratórios de anatomia patológica e citológica8640-2/02Laboratórios clínicos8640-2/03Serviços de diálise e nefrologia8640-2/04Serviços de tomografia8640-2/05Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia8640-2/06Serviços de ressonância magnética8640-2/07Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética8640-2/08Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos8640-2/09Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos8640-2/10Serviços de quimioterapia8640-2/11Serviços de radioterapia9311-5/00Gestão de instalações de esportes9312-3/00Clubes sociais, esportivos e similares9319-1/99Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente9321-2/00Parques de diversão e parques temáticos9329-8/01Discotecas, danceterias, salões de dança e similares9329-8/99Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente9601-7/01Lavanderias9601-7/02Tinturarias9601-7/03Toalheiros9603-3/01Gestão e manutenção de cemitérios9603-3/02Serviços de cremação9603-3/03Serviços de sepultamento9603-3/04Serviços de funerárias

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO -
DECRETO Nº 030/2021, DE 12 DE ABRIL DE 2021
DECRETO Nº 030/2021, DE 12 DE ABRIL DE 2021.

Antecipa para o dia 16 de abril de 2021 (sexta-feira), o feriado nacional de 21 de abril, alusivo ao dia de Tiradentes, na forma em que especificaO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu - MA.

CONSIDERANDO a existência de pandemia da COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde - OMS, datado de 11 de março de 2020; e, assim, tendo sido reconhecida Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, pela Portaria nº 188/2020, expedida pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.672, de 19 de março de 2020, que declarou situação de calamidade pública no Estado do Maranhão em decorrência do aumento do número de infecções pela contaminação da COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 07, de 23 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de Buriticupu/MA;

CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo do Estado que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo restabelecimento, com segurança, de todas as atividades;

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova cepa, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade.

DECRETA:

Art. 1º Feriado Municipal no dia 16/04/2021 (sexta-feira), por ocasião da antecipação do Feriado Nacional do dia 21 de abril, instituído pela Lei nº 662, de 06 de abril de 1949, com redação dada pela Lei nº 10.607, de 19 de dezembro 2002, data magna em que se comemora o dia de Tiradentes.

§ 1º. O feriado descrito no caput refere-se exclusivamente ao exercício de 2021, em razão da necessidade de fortalecimento das medidas preventivas e restritivas destinadas à contenção e prevenção da COVID-19.

'a7 2º. Ficam mantidos os serviços públicos essenciais que por sua natureza não possam sofrer interrupções.

'a7 3º. Em decorrência do disposto no caput e para todos os efeitos legais, a Administração Pública Municipal, em todos os seus órgãos e setores funcionará normalmente no dia 21/04/2021 (quarta-feira), observado o horário de expediente definido conforme o Decreto Municipal nº 029/2021, de 09 de abril de 2021.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE ABRIL DE 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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