Diário oficial

NÚMERO: 2754/2026

Volume: 2 - Número: 2754 de 7 de Janeiro de 2026

07/01/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 004/2025
PORTARIA Nº 004/2026 – GAPRE/PMB, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº 004/2026 GAPRE/PMB, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do(a) DIRETOR (A) DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) ALEF RODRIGO RIO MENDES, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 0532904320149 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 619.241.263-46, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR (A) DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, com denominação DANS-1, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE JANEIRO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - TERMO - ENTREGA E DOAÇÃO: TERMO /2026
TERMO DE ENTREGA E DOAÇÃO
TERMO DE ENTREGA E DOAÇÃO

TERMO DE DOAÇÃO E COMPROMISSO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BURITICUPU, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO E O CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE PARA OS FINS QUE ESPECIFICA

O MUNICÍPIO DE BURITICUPU, inscrito no CNPJ/ME sob o n. 01.612.525/0001-40, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, doravante denominado DONATÁRIO, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, centro, CEP: 65.393-000, neste ato representado pelo prefeito João Carlos Teixeira da Silva, no uso de suas atribuições, e CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, associação de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, de natureza social, inscrito no CNPJ/ME sob o n° 73.642.613/0001-04, com sede em Av Rio Branco, Nº 135, salas 612 a 619, Centro Rio de Janeiro/RJ, por suas Diretoras Kátia Maria Braga Edmundo e Maria do Socorro Vasconcelos Lima, doravante denominado DOADOR, em conjunto denominados Partes, têm justa e acordada a celebração do presente Termo de Doação de Bens Móveis, nos termos do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, posteriormente alterado, da Instrução Normativa nº 6, de 12 de agosto de 2019, posteriormente alterada, e do acordo de Cooperação já firmado entre as partes, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1O presente instrumento tem por objeto a doação de bens móveis pelo DOADOR ao DONATÁRIO, no âmbito do Projeto Ciclo Saúde Proteção Social Norte e Nordeste nos termos da Iniciativa Juntos pela Saúde, conforme relação anexada ao presente Termo como Anexo I (Bens Doados), o qual, devidamente rubricado pelas Partes, é parte integrante deste Termo, para todos os efeitos.

2O DOADOR declara que a presente doação se dá em cumprimento ao seu objeto social e com a finalidade de beneficiar ações e serviços públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, especialmente nos estabelecimentos do município. Adicionalmente, pretende-se, também, beneficiar ações e serviços públicos no âmbito do Sistema Único da Assistência Social ("SUAS").

3O DONATÁRIO declara aceitar a presente doação, que atende aos interesses públicos, na medida em que visa promover a saúde e a proteção social de famílias e comunidades por meio de um programa de cooperação técnica com serviços básicos de saúde e assistência social, visando o fortalecimento das políticas públicas. A presente doação atende, ainda, aos critérios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, uma vez que o DOADOR não tem qualquer outro interesse ou relação com o DONATÁRIO, sendo a doação livre de qualquer encargo e

não representando qualquer ônus excessivo à Administração Pública.

1O DONATÁRIO declara, ainda:

(i)Ter ciência de que deve cuidar, manter e zelar pelos Bens Doados, mantendo-os em perfeitas condições, e fazer uso de forma justa e correta, atendendo aos anseios da sociedade e das pessoas que serão beneficiadas com o uso;

(ii)Se comprometer com o adequado descarte de todos os resíduos sólidos oriundos dos Bens Doados, conforme Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) Lei 12.305/2010 e nos termos do documento orientador com sugestões e recomendações de boas práticas, que integra este Termo como Anexo II;

(iii)Ter ciência e se comprometer a envidar todos os seus esforços e enviar ao DOADOR, observadas as normas legais aplicáveis, a comprovação da patrimonialização dos Bens Doados e a lista de distribuição desses bens para as respectivas unidades participantes do Ciclo Saúde Proteção Social Norte e Nordeste.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1Além das disposições previstas na Cláusula 1.3, caberá ao DONATÁRIO:

(i)Fornecer ao DOADOR os dados, informações e apoio necessários ao recebimento dos Bens Doados e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados;

(ii)Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações;

(iii)Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto deste Termo, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do DOADOR nas dependências dos órgãos ou entidades, quando necessário;

(iv)Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo DOADOR;

(v)Comunicar ao DOADOR qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto deste Termo.

2Caberá ao DOADOR:

(i)Executar integralmente o objeto do presente Termo, observada a legislação em vigor e as orientações complementares prestadas pelo DONATÁRIO;

(ii)Acatar as orientações do DONATÁRIO, prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações;

(iii)Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação objeto deste Termo;

(iv)Entregar ao DONATÁRIO toda a documentação fiscal dos Bens Doados, para que sejam patrimonializados.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

3.1 A doação ora efetivada tem caráter irrevogável, comprometendo-se o DONATÁRIO a destinar os Bens Doados aos estabelecimentos de saúde e proteção social, nos termos e finalidades da Cláusula 1.3.

CLÁUSULA QUARTA DO ENVIO E RECEBIMENTO DOS BENS DOADOS

4.1 Pelo presente Termo, o DONATÁRIO recebe do DOADOR, que desde já se responsabiliza pelo transporte dos bens até o seu destino, em caráter definitivo e gratuito, nos termos do artigo 20, §3º do Decreto 9.764/2019, os bens indicados na Cláusula 1.1, que estarão à disposição do DONATÁRIO após a assinatura deste Termo e que, neste ato, os aceita nas condições em que se encontram.

CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL

5.1A publicação resumida deste Termo na imprensa Oficial, que é condição indispensável para a sua eficácia, será providenciada pelo DONATÁRIO, por meio dos órgãos de publicidade oficial, nos termos do artigo 20, §2º do Decreto 9.764/2019.

CLÁUSULA SEXTA DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1Os Bens Doados estão sendo ofertados pelo DOADOR, sem coação ou vício de consentimento, estando o DONATÁRIO livre de quaisquer ônus ou encargos.

6.2Os Bens Doados serão recebidos com o ateste do gestor do DONATÁRIO.

6.3.Não haverá qualquer ressarcimento de despesas realizadas pelo DOADOR no desempenho da execução deste Termo.

6.4.O DOADOR declara ser proprietário dos Bens Doados e inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles.

6.5O presente Termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos do DOADOR.

6.6O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.

6.7As Partes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente Termo, ou de outra forma que não relacionada a este Termo, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma.

CLÁUSULA SÉTIMA DO FORO

7.1As Partes elegem o Foro da Comarca de Buriticupu que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo.

E por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Termo.

Buriticupu, 25 de setembro de 2025

Centro de Promoção da Saúde

Doador

Testemunhas:

Nome:Nome:

CPF:CPF:

ANEXO I Relação dos Bens Doados

DescriçãoUnidadeQuant.Caixa de som com microfoneUN2CavaleteUN2Mural de cortiçaUN2Quadro BrancoUN2ProjetorUN2Tela de projeçãoUN2Smart TV 43"UN2Purificador de ÁguaUN2Arquivo de Aço com 4 gavetasUN2Ventilador de colunaUN2Armário de aço 2 portasUN2Biombo de madeira flexívelUN2Estantes de Aço com 5 prateleirasUN2Cadeiras de polipropilenoUN20Mesa de escritórioUN2Mesa de reunião para 8 pessoasUN2TOTAL DE ITENS50

As descrições dos itens entregues estarão contidas nas Notas Fiscais, a serem encaminhadas brevemente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - TERMO - ENTREGA E DOAÇÃO: TERMO/2026
TERMO DE ENTREGA E DOAÇÃO
TERMO DE ENTREGA E DOAÇÃO

TERMO DE DOAÇÃO E COMPROMISSO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BURITICUPU, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE PARA OS FINS QUE ESPECIFICA

O MUNICÍPIO DE BURITICUPU, inscrito no CNPJ/ME sob o n. 01.612.525/0001-40,

por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, doravante denominado DONATÁRIO, com sede na Rua da Quadra, nº S/N, Centro, cep: 65.393-00, neste ato representado pelo secretário interino municipal de saúde Afonso Barros Batista, no uso de suas atribuições, e CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, associação de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, de natureza social, inscrito no CNPJ/ME sob o n° 73.642.613/0001-04, com sede em Av Rio Branco, Nº 135, salas 612 a 619, Centro Rio de Janeiro/RJ, por suas Diretoras Kátia Maria Braga Edmundo e Maria do Socorro Vasconcelos Lima, doravante denominado DOADOR, em conjunto denominados Partes, têm justa e acordada a celebração do presente Termo de Doação de Bens Móveis, nos termos do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, posteriormente alterado, da Instrução Normativa nº 6, de 12 de agosto de 2019, posteriormente alterada, e do acordo de Cooperação já firmado entre as partes, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1O presente instrumento tem por objeto a doação de bens móveis pelo DOADOR ao DONATÁRIO, no âmbito do Projeto Ciclo Saúde Proteção Social Norte e Nordeste nos termos da Iniciativa Juntos pela Saúde, conforme relação anexada ao presente Termo como Anexo I (Bens Doados), o qual, devidamente rubricado pelas Partes, é parte integrante deste Termo, para todos os efeitos.

2O DOADOR declara que a presente doação se dá em cumprimento ao seu objeto social e com a finalidade de beneficiar ações e serviços públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, especialmente nos estabelecimentos do município. Adicionalmente, pretende-se, também, beneficiar ações e serviços públicos no âmbito do Sistema Único da Assistência Social ("SUAS").

3O DONATÁRIO declara aceitar a presente doação, que atende aos interesses públicos, na medida em que visa promover a saúde e a proteção social de famílias e comunidades por meio de um programa de cooperação técnica com serviços básicos de saúde e assistência social, visando o fortalecimento das políticas públicas. A presente doação atende, ainda, aos critérios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, uma vez que o DOADOR não tem qualquer outro interesse ou relação com o DONATÁRIO, sendo a doação livre de qualquer encargo e não representando qualquer ônus excessivo à Administração Pública.

1O DONATÁRIO declara, ainda:

(i)Ter ciência de que deve cuidar, manter e zelar pelos Bens Doados, mantendo-os em perfeitas condições, e fazer uso de forma justa e correta, atendendo aos anseios da sociedade e das pessoas que serão beneficiadas com o uso;

(ii)Se comprometer com o adequado descarte de todos os resíduos sólidos oriundos dos Bens Doados, conforme Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) Lei 12.305/2010 e nos termos do documento orientador com sugestões e recomendações de boas práticas, que integra este Termo como Anexo II;

(iii)Ter ciência e se comprometer a envidar todos os seus esforços e enviar ao DOADOR, observadas as normas legais aplicáveis, a comprovação da patrimonialização dos Bens Doados e a lista de distribuição desses bens para as respectivas unidades participantes do Ciclo Saúde Proteção Social Norte e Nordeste.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1Além das disposições previstas na Cláusula 1.3, caberá ao DONATÁRIO:

(i)Fornecer ao DOADOR os dados, informações e apoio necessários ao recebimento dos Bens Doados e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados;

(ii)Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações;

(iii)Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto deste Termo, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do DOADOR nas dependências dos órgãos ou entidades, quando necessário;

(iv)Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo DOADOR;

(v)Comunicar ao DOADOR qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto deste Termo.

2Caberá ao DOADOR:

(i)Executar integralmente o objeto do presente Termo, observada a legislação em vigor e as orientações complementares prestadas pelo DONATÁRIO;

(ii)Acatar as orientações do DONATÁRIO, prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações;

(iii)Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação objeto deste Termo;

(iv)Entregar ao DONATÁRIO toda a documentação fiscal dos Bens Doados, para que sejam patrimonializados.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

3.1 A doação ora efetivada tem caráter irrevogável, comprometendo-se o DONATÁRIO a destinar os Bens Doados aos estabelecimentos de saúde e proteção social, nos termos e finalidades da Cláusula 1.3.

CLÁUSULA QUARTA DO ENVIO E RECEBIMENTO DOS BENS DOADOS

4.1 Pelo presente Termo, o DONATÁRIO recebe do DOADOR, que desde já se responsabiliza pelo transporte dos bens até o seu destino, em caráter definitivo e gratuito, nos termos do artigo 20, §3º do Decreto 9.764/2019, os bens indicados na Cláusula 1.1, que estarão à disposição do DONATÁRIO após a assinatura deste Termo e que, neste ato, os aceita nas condições em que se encontram.

CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL

5.1A publicação resumida deste Termo na imprensa Oficial, que é condição indispensável para a sua eficácia, será providenciada pelo DONATÁRIO, por meio dos órgãos de publicidade oficial, nos termos do artigo 20, §2º do Decreto 9.764/2019.

CLÁUSULA SEXTA DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1Os Bens Doados estão sendo ofertados pelo DOADOR, sem coação ou vício de consentimento, estando o DONATÁRIO livre de quaisquer ônus ou encargos.

6.2Os Bens Doados serão recebidos com o ateste do gestor do DONATÁRIO.

6.3.Não haverá qualquer ressarcimento de despesas realizadas pelo DOADOR no desempenho da execução deste Termo.

6.4.O DOADOR declara ser proprietário dos Bens Doados e inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles.

6.5O presente Termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos do DOADOR.

6.6O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.

6.7As Partes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente Termo, ou de outra forma que não relacionada a este Termo, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma.

CLÁUSULA SÉTIMA DO FORO

7.1As Partes elegem o Foro da Comarca de Buriticupu que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo.

E por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Termo.

Buriticupu, 12 de novembro de 2025

Centro de Promoção da Saúde Doador

Secretaria Municipal de Saúde de Buriticupu/MA Donatário

Testemunhas:

Nome:Nome:

CPF:CPF:

ANEXO I Relação dos Bens Doados

DescriçãoUnidadeQuant.Foco Clínico AmbulatorialUN25BiomboUN24TOTAL DE ITENS49

As descrições dos itens entregues estarão contidas nas Notas Fiscais, a serem encaminhadas brevemente.

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