ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SUMÁRIO
Processo nº 12006-2025.
Assunto:Apuração de possível infração disciplinar consistente no recebimento indevido de benefício assistencial federal (Programa Bolsa Família) – Servidora EVA MARIA ALVES CAMPOS ARAÚJO
Aos 23 dias do mês de dezembro de 2025, às 10h30, reuniram-se os(as) membros(as) da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPSPAD, instituída pela Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB, com a finalidade de instalar o Procedimento Administrativo Disciplinar Sumário, instaurado para apurar a situação funcional da servidora EVA MARIA ALVES CAMPOS ARAÚJO, matrícula nº 0000108468, Professora de Educação Infantil – Nível I, lotada na Unidade “Luz do Saber – Prof. Contratados”, admitida em 11/03/2025, sob vínculo temporário.
O presente procedimento decorre da apuração preliminar realizada no âmbito da Sindicância Investigativa nº 1011-001/2025, bem como do atendimento às requisições formuladas pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, constantes dos Ofícios nº 10255/2025 e nº 10436/2025 – 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu/MA, que apontam indícios de recebimento indevido de benefício assistencial federal (Programa Bolsa Família) por beneficiária com renda incompatível com os critérios legais do programa.
Para fins de atendimento ao disposto no art. 11 da Lei Municipal nº 454/2021, bem como, subsidiariamente, ao art. 114 da Lei Municipal nº 172/2007, a Comissão indica a autoria e a materialidade da transgressão objeto deste procedimento, nos seguintes termos:
a) Autoria: Servidora EVA MARIA ALVES CAMPOS ARAÚJO, matrícula nº 0000108468;
b) Materialidade: recebimento de benefício assistencial federal (Programa Bolsa Família) durante período de manutenção de vínculo funcional remunerado com o Município de Buriticupu, com renda incompatível com os critérios legais do programa, conforme informações constantes dos sistemas oficiais de gestão do benefício, relatórios encaminhados pelo Ministério Público e documentos funcionais juntados aos autos, o que caracteriza, em tese, violação aos deveres funcionais de lealdade, honestidade e probidade administrativa.
Considerando tratar-se de servidora contratada temporariamente, a apuração seguirá o rito sumário, nos termos do art. 11 da Lei Municipal nº 454/2021, assegurada a defesa verbal ou escrita, bem como a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, aplicando-se subsidiariamente a Lei Municipal nº 172/2007.
Ademais, presente Procedimento Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de instauração, admitida a prorrogação por até 15 (quinze) dias, quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do art. 114, § 7º, da Lei Municipal nº 172/2007.
Deliberou-se a Comissão:
a) após a publicação da portaria de instauração, seja encaminhado ofício com a cópia integral do procedimento à autoridade instauradora;
b) encaminhar ofício ao titular da unidade em que ocorreram as supostas irregularidades, informando acerca do início dos trabalhos da presente comissão;
c) providenciar cópia integral dos autos, seja em meio físico ou digital, para análise e instrução processual;
d) que seja encaminhada à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu/MA cópia da presente Ata, devidamente publicada, para ciência da instauração do procedimento e das providências iniciais adotadas.
e) que seja lavrado, no prazo legal, Termo de Indiciação, contendo a indicação formal da autoria e da materialidade, nos termos do rito sumário;
f) que seja promovida a citação pessoal da servidora, ou, se não localizada, por intermédio de sua chefia imediata, para, no prazo de cinco dias, apresentar defesa escrita, assegurando-se vista integral dos autos;
g) que seja oficiado os órgãos competentes da Administração Municipal, com cópia integral dos autos, para adoção das providências necessárias à comunicação formal das irregularidades ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS/SENARC) e à Polícia Federal, devendo ser apresentada a esta Comissão a comprovação dos respectivos protocolos oficiais de recebimento, em observância ao dever de cooperação institucional, para posterior juntada aos autos e encaminhamento à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu/MA.
Por fim, consignou-se que todas as atividades da Comissão observarão integralmente as disposições da Lei Municipal nº 454/2021 e, subsidiariamente, da Lei Municipal nº 172/2007, com registro formal, em atas, de todas as deliberações adotadas no curso dos trabalhos.
Nada mais havendo a tratar, eu, JAILTO DA SILVA CARVALHO, na qualidade de Secretário da Comissão, lavrei a presente Ata de Instalação e Início dos Trabalhos do Procedimento Administrativo Disciplinar Sumário, que vai assinada por mim e pelos demais membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPSPAD.
Buriticupu/MA, 23 de dezembro de 2025.
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REGIVANDA AVELINO DA ROCHA Presidente da Comissão Permanente de PAD
Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB
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JAILTO DA SILVA CARVALHO
Membro e Secretário
Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB
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EDMILSON MARTINS DA GAMA
Membro
Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB
