Diário oficial

NÚMERO: 182/2025

Volume: 1 - Número: 182 de 16 de Dezembro de 2025

16/12/2025 Publicações: 2 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU - DISPENSA - AVISO DE RATIFICAÇÃO: 015/2025
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2025
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Considerando as informações, parecer, documentos e despachos contidos no Processo Administrativo nº 0312002/2025, RATIFICO e HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Nº 015/2025 reconhecida pela assessoria jurídica da Câmara Municipal, para contratar com a Empresa P. FERNANDES SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.768.346/0001-34, localizada na RUA DA LIBERDADE, 11 CENTRO BURITICUPU/MA, Fone/Fax: (98) 98132-5146 EMAIL: pauloautocenter2023@gmail.com, objetivando a Contratação de empresa para aquisição de pneus para atender as necessidades da Câmara Municipal de Buriticupu MA. Esse Termo se fundamenta no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21. O valor global do contrato é de R$ 5.484,00 (cinco mil quatrocentos e oitenta e quatro reais). Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO. Nesta oportunidade, determino a publicação deste ato. Buriticupu/MA, 16 de dezembro de 2025. Vanusa Ibiapino Sousa Fernandes, Presidenta da Câmara Municipal de Buriticupu/MA.
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU - TERMO DE REVOGAÇÃO - EXTRATO DE TERMO DE REVOGAÇÃO: 014/2025
TERMO DE REVOGAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO 0312001/2025. DISPENSA DE LICITAÇÃO 014/2025
TERMO DE REVOGAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO 0312001/2025. DISPENSA DE LICITAÇÃO 014/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada em produção de eventos para a organização e execução da confraternização dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buriticupu MA. A Presidente da Câmara Municipal de Buriticupu - MA, em respeito aos princípios gerais de direito público, às prescrições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, procede, por ser ato discricionário da Administração, a Revogação do Processo Administrativo 0312001/2025, na Dispensa de Licitação 014/2025. Registra-se, a revogação da licitação encontra fundamentação legal no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Compulsando os autos, destacam-se fatos supervenientes que se contrapõem ao prosseguimento do feito, mesmo não havendo elementos que possam aferir ilegalidade na condução do certame, resta evidente a necessidade de saneamento de atos que afetam a segurança da contratação e consequentemente, o interesse público. Conforme o apontamento acima, em juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência e oportunidade do órgão licitante em relação ao interesse público, é cabível a revogação do certame, conforme ensina Marçal Justen Filho, in verbis: A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior. Entende-se ser desnecessário oportunizar o direito ao exercício da ampla defesa e do contraditório aos licitantes, na forma do §3º do Art. 71, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista que o processo sequer chegou ao seu curso final. Insta informar que, não há prejuízo para o erário público, aos interesses pessoais de terceiros, e nem haverá prejuízo para o interesse público. Pelo exposto, por motivo de conveniência e oportunidade, decido pela revogação da presente licitação. Buriticupu MA,16 de dezembro de 2025. VANUSA IBIAPINO SOUSA FERNANDES Presidenta da Câmara Municipal de Buriticupu - MA.

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