Diário oficial

NÚMERO: 182/2025

Volume: 1 - Número: 182 de 16 de Dezembro de 2025

16/12/2025 Publicações: 2 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU - DISPENSA - AVISO DE RATIFICAÇÃO: 015/2025
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2025
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Considerando as informações, parecer, documentos e despachos contidos no Processo Administrativo nº 0312002/2025, RATIFICO e HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Nº 015/2025 reconhecida pela assessoria jurídica da Câmara Municipal, para contratar com a Empresa P. FERNANDES SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.768.346/0001-34, localizada na RUA DA LIBERDADE, 11 – CENTRO – BURITICUPU/MA, Fone/Fax: (98) 98132-5146 – EMAIL: pauloautocenter2023@gmail.com, objetivando a Contratação de empresa para aquisição de pneus para atender as necessidades da Câmara Municipal de Buriticupu – MA. Esse Termo se fundamenta no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21. O valor global do contrato é de R$ 5.484,00 (cinco mil quatrocentos e oitenta e quatro reais). Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO. Nesta oportunidade, determino a publicação deste ato. Buriticupu/MA, 16 de dezembro de 2025. Vanusa Ibiapino Sousa Fernandes, Presidenta da Câmara Municipal de Buriticupu/MA.
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU - TERMO DE REVOGAÇÃO - EXTRATO DE TERMO DE REVOGAÇÃO: 014/2025
TERMO DE REVOGAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO 0312001/2025. DISPENSA DE LICITAÇÃO 014/2025
TERMO DE REVOGAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO 0312001/2025. DISPENSA DE LICITAÇÃO 014/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada em produção de eventos para a organização e execução da confraternização dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buriticupu – MA. A Presidente da Câmara Municipal de Buriticupu - MA, em respeito aos princípios gerais de direito público, às prescrições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, procede, por ser ato discricionário da Administração, a Revogação do Processo Administrativo 0312001/2025, na Dispensa de Licitação 014/2025. Registra-se, a revogação da licitação encontra fundamentação legal no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Compulsando os autos, destacam-se fatos supervenientes que se contrapõem ao prosseguimento do feito, mesmo não havendo elementos que possam aferir ilegalidade na condução do certame, resta evidente a necessidade de saneamento de atos que afetam a segurança da contratação e consequentemente, o interesse público. Conforme o apontamento acima, em juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência e oportunidade do órgão licitante em relação ao interesse público, é cabível a revogação do certame, conforme ensina Marçal Justen Filho, in verbis: A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior”. Entende-se ser desnecessário oportunizar o direito ao exercício da ampla defesa e do contraditório aos licitantes, na forma do §3º do Art. 71, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista que o processo sequer chegou ao seu curso final. Insta informar que, não há prejuízo para o erário público, aos interesses pessoais de terceiros, e nem haverá prejuízo para o interesse público. Pelo exposto, por motivo de conveniência e oportunidade, decido pela revogação da presente licitação. Buriticupu – MA,16 de dezembro de 2025. VANUSA IBIAPINO SOUSA FERNANDES Presidenta da Câmara Municipal de Buriticupu - MA.

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