PORTARIA Nº 012/2025 – SEMDESTES, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Regulamenta o Decreto Municipal nº 031/2025, de 12 de dezembro de 2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária de Buriticupu, definindo os serviços essenciais excluídos do recesso institucional de final de ano e estabelecendo as diretrizes de funcionamento por meio de escalas de plantão.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em estrita observância ao princípio da continuidade dos serviços públicos essenciais, que devem ser mantidos de forma ininterrupta para garantir a proteção social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade e risco social neste município, e;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 031/2025, datado de 12 de dezembro de 2025, que determinou a concessão de recesso aos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Buriticupu, com a suspensão do expediente de trabalho no período compreendido entre 13 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, visando à comemoração das festividades de final de ano e à racionalização de gastos públicos não essenciais, conforme expressa motivação do Chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO especialmente o disposto no Artigo 2º do supracitado Decreto Municipal nº 031/2025, que expressamente excluiu da suspensão de expediente os serviços considerados essenciais, que por sua natureza não admitem paralisação, e que atribuiu aos Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades a responsabilidade de disciplinar a preservação e o funcionamento contínuo desses serviços indispensáveis à coletividade, mediante a organização de escalas e plantões;
CONSIDERANDO que a realização das intervenções e reformas nas vinculadas à Secretaria de Assistência Social durante o período de recesso constitui medida de planejamento estratégico, por minimizar impactos à continuidade do atendimento à população, evitando paralisações imprevistas ou em períodos de maior demanda assistencial e fluxo de usuários, assegurando maior eficiência na gestão dos serviços públicos assistenciais;
CONSIDERANDO que a Assistência Social é um direito do cidadão e dever do Estado, conforme estabelecido na Constituição Federal e detalhado na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), caracterizando-se como política pública de seguridade social não contributiva, devendo prover os mínimos sociais e garantir a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa com deficiência, particularmente aqueles em situação de risco, vulnerabilidade e calamidade;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se manter a operacionalidade dos serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, os quais se destinam a famílias e indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, oferecendo proteção integral, exigindo funcionamento vinte e quatro horas por dia, todos os dias da semana, dada a gravidade das situações atendidas e a impossibilidade de interrupção da guarda e da atenção imediata;
CONSIDERANDO a relevância e o caráter de segurança de renda dos serviços de gestão de benefícios sociais federais e estaduais, como o Programa Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), cuja descontinuidade na gestão municipal poderia acarretar prejuízos irreparáveis aos beneficiários, seja pela falta de atendimento a emergências administrativas, seja pela impossibilidade de alimentação e manutenção de sistemas federais com prazos predeterminados;
CONSIDERANDO a natureza permanente e ininterrupta da atuação dos órgãos de defesa e garantia de direitos da criança e do adolescente, notadamente o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, cuja função de zelar pelo cumprimento dos direitos infantojuvenis exige pronta resposta em situações de ameaça ou violação, demandando o suporte administrativo e estrutural mínimo da Secretaria.
RESOLVE:
Art. 1º. A presente Portaria tem por objeto regulamentar o funcionamento e estabelecer as diretrizes operacionais para a manutenção dos serviços considerados essenciais no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária – SEMDESTES, durante o período de recesso compreendido entre 13 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 031/2025.
Art. 2º. Ficam excluídos da suspensão do expediente e, consequentemente, sujeitos ao regime de plantão ou escala de serviço obrigatório, para garantia da continuidade da prestação social de caráter essencial, os seguintes serviços e órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária:
I - O Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, que configuram Proteção Social Especial de Alta Complexidade;
II - O Serviço de Residência Inclusiva, destinado a jovens e adultos, que igualmente se enquadra na Proteção Social Especial de Alta Complexidade;
III - Os setores e servidores responsáveis diretos pela gestão e operacionalização do Programa Bolsa Família (PBF) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito municipal, incluindo a atualização e manutenção do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), limitado aos serviços estritamente necessários à garantia da segurança de renda e cumprimento de prazos sistêmicos inadiáveis;
IV - O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
V - O Conselho Tutelar;
VI - Os servidores responsáveis diretos e exclusivos pela alimentação, manutenção e monitoramento dos sistemas de informação federais e estaduais da assistência social que possuam prazos de fechamento específicos.
Art. 3º. Os serviços elencados no Artigo 2º deverão funcionar sob regime de plantão ou escala de serviço, organizados de forma a garantir o funcionamento ininterrupto da Proteção Social de Alta Complexidade e o atendimento emergencial e indispensável dos serviços de média e baixa complexidade de gestão de benefícios.
Art. 4º. Para os Serviços de Acolhimento Institucional e Residência Inclusiva, a escala de plantão deverá ser organizada pelas respectivas Coordenações de Unidade de forma a assegurar a presença física e o acompanhamento técnico e operacional, abrangendo o período integral do recesso.
'a7 1º. Os servidores escalados nas unidades de acolhimento e residência inclusiva deverão priorizar a segurança física, emocional e social dos acolhidos, bem como a manutenção das atividades essenciais de cuidado, alimentação, higiene e atenção básica à saúde, sendo vedada qualquer redução que comprometa a qualidade da guarda e da convivência.
'a7 2º. O Coordenador da Unidades de Acolhimento deverá elaborar e encaminhar à SEMDESTES, até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação desta Portaria, a escala de serviço detalhada, com a identificação nominal dos servidores e seus respectivos horários de plantão.
Art. 5º. Os serviços de Gestão do Programa Bolsa Família, BPC e Cadastro Único deverão manter uma equipe mínima, composta por um Coordenador ou Responsável Técnico e um servidor de apoio, em regime de sobreaviso ou plantão presencial, conforme a demanda comprovada e a necessidade de cumprimento de obrigações federais que não possam ser postergadas, sendo o atendimento presencial ao público externo rigorosamente restrito a casos de urgência social devidamente atestados pela coordenação.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante o período de 13 de dezembro de 2025 a 12 de janeiro de 2026, sem prejuízo de prorrogação ou reavaliação, se necessário, mediante nova manifestação da Secretaria Municipal de Saúde.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
______________________
'c1urea Cristina Costa FlorSecretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária
Portaria nº 391/2025
