Diário oficial

NÚMERO: 2738/2025

Volume: 1 - Número: 2738 de 12 de Dezembro de 2025

12/12/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 1258/2025
PORTARIA Nº 1258/2025 - GAPRE DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 1258/2025 - GAPRE DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) JERBSON OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente;

CONSIDERANDO o Requerimento por meio do qual o servidor(a), matrícula funcional nº 002990, solicita a sua exoneração do cargo efetivo de (a);

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar, a pedido, o (a) senhor (a) JERBSON OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO, portador (a) do RG nº 0522804220142 SSP/MA e CPF nº 077.187.203-81, do cargo de AOSD ZELADOR(A), concursado (a), matrícula nº 002990, lotado na Semed, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de dezembro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - RECESSO: 030/2025
DECRETO Nº 030/2025, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
DECRETO Nº 030/2025, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o recesso no âmbito da Atenção Básica da Rede Municipal de Saúde do Município de Buriticupu/MA, no período em que especifica, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o funcionamento das unidades de saúde do Município durante o período de final de ano, garantindo a continuidade dos serviços essenciais à população;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência na administração pública e a importância de organizar os serviços da atenção básica de saúde para atender às demandas prioritárias;

CONSIDERANDO a necessidade de equacionar os gastos públicos aos índices previstos na Lei de Responsabilidade fiscal em período de transição de mandatos;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado recesso no âmbito da Atenção Básica da Rede Municipal de Saúde do Município de Buriticupu/MA, no período de 13 (treze) de dezembro de 2025 a 12 (doze) de janeiro de 2026.

Parágrafo Único. No período especificado no caput, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde disciplinar quais unidades permanecerão em pleno funcionamento com vistas a dar continuidade aos serviços considerados essenciais, a exemplo da troca de receitas e dispensação de medicamentos.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - RECESSO: 031/2025
DECRETO Nº 031/2025, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
DECRETO Nº 031/2025, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o recesso nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Buriticupu para comemoração das festividades de final de ano, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente;

CONSIDERANDO a proximidade do recesso de final de ano e a necessidade de racionalização dos serviços públicos não essenciais;

CONSIDERANDO que os serviços públicos essenciais podem ser mantidos por meio de sistema de plantão;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização da relação entre a demanda, neste período, e o custo de manutenção dos serviços públicos não essenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o consumo de eletricidade, água, combustível, materiais de expediente e consumo; CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público.

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedido RECESSO aos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, com a consequente suspensão do expediente de trabalho dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, para comemoração das festividades de final de ano, no período compreendido entre 13/12/2025 (sábado) a 12/01/2026 (segunda).

Art. 2º. Ficam excluídos deste Decreto, os serviços considerados essenciais, que por sua natureza não admitem paralisação, cabendo aos Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.

Parágrafo Único. Consideram-se, neste período, serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal, à Comissão Permanente de Licitações, ao Departamento de Tributos, à Controladoria Geral do Município, à Secretaria Municipal de Finanças, ao Departamento de Contabilidade, ao Setor de Protocolo, à Procuradoria Geral do Município e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução, que deverão funcionar mediante a organização de escalas pelos setores competentes.

Art.3º.Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, podendo ser revisto a qualquer tempo para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA.

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