Diário oficial

NÚMERO: 2735/2025

Volume: 1 - Número: 2735 de 9 de Dezembro de 2025

09/12/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 1251/2025
PORTARIA Nº 1251/2025 – GAPRE/PMB, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 1251/2025 GAPRE/PMB, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do(a) DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal, em estrita observância ao princípio da legalidade e em cumprimento à ordem judicial emanada do r. Juízo da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, nos autos da Ação Penal nº 0804147-25.2025.8.10.0028, editou o Decreto nº 017/2025, de 09 de setembro de 2025, por meio do qual determinou o afastamento cautelar do servidor Paulo Sérgio Pereira Mendes, e que, posteriormente à suspensão determinada, o referido servidor foi exonerado;

CONSIDERANDO a impetração do Habeas Corpus nº 0825252-45.2025.8.10.0000 perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por meio do qual a defesa do referido servidor público submeteu à reanálise daquela Corte a proporcionalidade, a necessidade e a adequação das medidas cautelares impostas em primeira instância, incluindo a suspensão do exercício das funções públicas;

CONSIDERANDO a decisão proferida em 27 de outubro de 2025, no âmbito do referido writ, pela eminente Desembargadora Relatora da Terceira Câmara de Direito Criminal, a qual, em uma análise pormenorizada das circunstâncias fáticas e processuais, reavaliou o quadro cautelar e promoveu substanciais modificações nas condições do afastamento servidores, em um ato que ponderou a garantia da instrução processual com a continuidade do serviço público e a razoabilidade das restrições;

CONSIDERANDO, especificamente, que a mencionada decisão judicial, registrada nos autos do Habeas Corpus, determinou a redução do prazo de afastamento cautelar, anteriormente fixado em 180 (cento e oitenta) dias, para o período de 70 (setenta) dias, o qual, tendo seu cômputo iniciado na data da publicação do decreto de afastamento, em 09 de setembro de 2025, encontra-se plenamente exaurido na presente data, o que impõe a cessação do fundamento temporal da medida restritiva;

CONSIDERANDO, ademais, que a mesma decisão judicial estabeleceu, como condição resolutiva para o retorno dos servidores às suas respectivas funções, o cumprimento de um conjunto de obrigações de caráter técnico e administrativo, destinadas a sanar as irregularidades apontadas na investigação e a fortalecer os mecanismos de controle e de comunicação da rede de proteção à criança e ao adolescente no âmbito do Município de Buriticupu, vinculando o restabelecimento funcional ao adimplemento de tais encargos, a saber:

(c) O paciente Paulo Sérgio Pereira Mendes, Diretor de Proteção Social Especial, deverá proceder à auditoria e revisão dos relatórios e registros eletrônicos do CREAS referentes a casos de violência contra crianças e adolescentes, corrigindo inconsistências e providenciando a comunicação de todas as ocorrências não encaminhadas, devendo apresentar relatório conclusivo, no prazo de 30 (trinta) dias;

CONSIDERANDO que, conforme demonstrado pela documentação anexada aos autos judiciais, o servidor Paulo Sergio Pereira Mendes, cumpriu as obrigações que lhes foram impostas pela decisão do Egrégio Tribunal de Justiça, apresentando o Relatório técnico de gestão e Monitoramento com o detalhamento e o rigor exigidos, o que foi devidamente comunicado ao juízo competente e exaure, por completo, as condicionantes estabelecidas para a retomada de suas funções;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) PAULO SÉRGIO PEREIRA MENDES, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 050089852013-5, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 351.263.025-53, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, com denominação DANS-1, junto à Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social, Trabalho E Economia Solidária.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - REVOGAÇÃO: 1252/2025
PORTARIA Nº 1252/2025 – GAPRE/PMB, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 1252/2025 GAPRE/PMB, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

Revoga a Portaria nº 1245/2025 GAPRE/PMB, redesigna os membros da Comissão Especial de Sindicância Administrativa instituída pelo Decreto nº 022/2025, para Apuração e Combate ao Funcionalismo Fantasma no âmbito do Poder Executivo do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA;

CONSIDERANDO a prerrogativa e o dever-poder do Chefe do Poder Executivo de zelar pela estrita observância dos princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, que regem a Administração Pública, conforme disposto no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e de adotar todas as medidas necessárias à salvaguarda do erário e à promoção de uma gestão pública proba e transparente;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 022, de 31 de outubro de 2025, devidamente publicado nos meios oficiais de comunicação, que instituiu a COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO E COMBATE AO FUNCIONALISMO FANTASMA CESCFF, estabelecendo sua finalidade, composição, competências e o rito procedimental para a apuração de graves irregularidades consistentes no recebimento de remuneração por agentes públicos sem a correspondente e efetiva prestação de serviços;

CONSIDERANDO que a plena efetividade do referido Decreto Municipal depende da formalização de ato de designação nominal dos servidores que irão compor a mencionada Comissão, conferindo-lhes a legitimidade e a autoridade necessárias para dar início e conduzir os trabalhos investigativos com a celeridade e o rigor que o caso exige, representando este ato um passo fundamental para a operacionalização das determinações de combate a práticas lesivas ao patrimônio público;

CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 4º do Decreto nº 022/2025, o qual determina expressamente que a CESCFF será composta por 12 (doze) servidores públicos municipais titulares de cargo de nível superior efetivo e estáveis, de ilibada reputação, e que a seleção dos nomes abaixo arrolados observou criteriosamente tais requisitos, buscando-se perfis técnicos e funcionais diversificados e desvinculados das áreas de gestão de folha de pessoal, a fim de garantir a máxima isenção e imparcialidade na condução dos trabalhos;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de designar, dentre os membros nomeados, um Presidente para a coordenação geral e representação da Comissão e um Secretário para a formalização e documentação de todos os atos, conforme estabelece o Artigo 5º do Decreto instituidor, a fim de assegurar uma estrutura organizacional funcional e eficiente para o cumprimento dos objetivos da sindicância;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 1245/2025 GAPRE/PMB procedeu à designação dos membros da Comissão Especial de Sindicância Administrativa CESCFF, contudo, após análise posterior, verificou-se a necessidade de adequações quanto ao enquadramento funcional dos servidores indicados;

CONSIDERANDO que foi encaminhado o Ofício nº 677/HMPNS/2025, por meio do qual se solicita a dispensa da servidora Elenilda Barbosa de Jesus Dias de suas atribuições na comissão; considerando, ainda, a atual dificuldade na contratação de profissionais com especialização em enfermagem obstétrica, situação que tem ocasionado déficit significativo na escala de atendimento;

CONSIDERANDO que foi encaminhado o Ofício nº 678/HMPNS/2025, por meio do qual se solicita a dispensa da servidora Silviana Mendes Nascimento Corrêa, anteriormente indicada para compor a comissão, a qual se encontra em gozo de férias no mês de dezembro; considerando, ainda, que sua ausência tem gerado déficit significativo na escala de atendimento do Hospital Municipal Pedro Neiva de Santana;

CONSIDERANDO que somente serão admitidos pedidos de dispensa, afastamento ou substituição mediante fundamentação legítima, devidamente comprovada, restrita às hipóteses de impedimento ou suspeição previstas na legislação administrativa, especialmente na Lei Municipal nº 12/2007 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais), de modo a evitar desistências injustificadas e assegurar o início e a continuidade dos trabalhos da Comissão;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir que a Comissão Especial de Sindicância Administrativa seja composta exclusivamente por servidores aptos, disponíveis e que atendam integralmente às exigências formais do Decreto nº 022/2025;

CONSIDERANDO, por fim, o dever da Administração Pública de adotar todas as providências necessárias para assegurar a eficiência, a imparcialidade e o bom andamento dos trabalhos de apuração de possíveis irregularidades no âmbito do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores públicos municipais abaixo nominados, todos ocupantes de cargo efetivo de nível superior, estáveis e de notória reputação ilibada, para, sob a presidência do primeiro, compor a COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO E COMBATE AO FUNCIONALISMO FANTASMA CESCFF, instituída pelo Decreto Municipal nº 022, de 31 de outubro de 2025, na seguinte ordem:

I Aldeci Rodrigues de Franca, CPF 236.986.753-15, Coordenador(a) de Avaliação e Acompanhamento Educacional, matrícula 100031;

II Francisca Vivian Barbosa da Silva, CPF 001.020.603-55, Diretor(a) do SUAS, Efetivo/Comissionado, matrícula 109345;

III Felipe Nascimento Dias, CPF: 600.321.133-40, Fisioterapeuta, matrícula 116145;

IV Marilene Campos Neponucena, CPF 634.170.173-20, Coordenador(a) de Avaliação e Acompanhamento Educacional, Efetivo/Comissionado, matrícula 100609;

V Samya Virgínia Tavares da Silva, CPF 644.435.903-15, Supervisor(a) Pedagógico(a) Escolar em Tempo Integral, Efetivo/Comissionado, matrícula 100262;

VI 'c2ngela Maria Alves de Lima, CPF 521.760.613-49, Coordenador(a) de Programas de Formação, Efetivo/Comissionado, matrícula 111605;

VII Tiago Costa Brito, CPF 958.295.553-87, Fisioterapeuta, matrícula 103867;

VIII Mirian Fabricante dos Reis, CPF 644.432.303-78, Coordenador(a) de Combate à Evasão Escolar, Efetivo/Comissionado, matrícula 100258;

IX Joenes Soares da Silva, CPF 968.561.143-20, Coordenador(a) Pedagógico de Educação no Campo, matrícula 100897;

X Joane Silva de Abreu, CPF 826.245.183-04, Gestor(a) Escolar Geral;

XI Leonardo da Conceição Silva, CPF 050.681.813-66, Coordenador(a) de Estatística, matrícula 116054;

XII Tatianna Coelho de Siqueira Silva, CPF 001.253.473-08, Diretora do Departamento de Políticas para a Mulher, matrícula 101878.

Art. 2º. Fica designado, dentre os membros nomeados no artigo anterior e em estrita conformidade com o disposto no Artigo 5º do Decreto nº 022/2025, o servidor Aldeci Rodrigues de Franca, matrícula nº 100031, para exercer a função de Presidente da Comissão Especial de Sindicância Administrativa, a quem competirá a coordenação integral dos trabalhos, a representação do colegiado perante esta autoridade instauradora e demais órgãos, bem como a consolidação e subscrição do Relatório Final. Fica igualmente designada a servidora Tatiana Coelho de Siqueira silva, matrícula nº 101878, para exercer a função de Secretária, incumbindo-lhe a responsabilidade por secretariar as reuniões, lavrar as atas, reduzir a termo os depoimentos e organizar toda a documentação processual gerada no curso da investigação.

Art. 3º. A Comissão ora constituída fica investida de todos os poderes investigativos e de instrução processual administrativa previstos nos Artigos 8º e 9º do Decreto nº 022/2025, devendo exercer suas atribuições com a máxima diligência, isenção e responsabilidade.

Parágrafo Único. Para o fiel cumprimento de sua missão institucional, compete à Comissão, por meio de seu Presidente ou de membro formalmente delegado, requisitar de qualquer órgão da Administração Municipal Direta ou Autárquica, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, todos os documentos pertinentes, incluindo folhas de ponto, relatórios de produtividade, registros de frequência biométricos, informações da folha de pagamento e outros que se mostrem relevantes; realizar inspeções e vistorias in loco nas repartições públicas para verificação da presença e da atividade laboral dos servidores; intimar e tomar a termo as declarações de servidores, agentes políticos, prestadores de serviço e terceiros que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos; sugerir, de forma fundamentada e sigilosa, o afastamento cautelar de servidor cuja permanência em suas funções possa prejudicar a apuração; requisitar apoio técnico de peritos contábeis, de tecnologia da informação ou de outras especialidades; bem como adotar todas as providências para a preservação de provas e manutenção do sigilo documental.

Art. 4º. Os trabalhos da Comissão Especial de Sindicância Administrativa deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias corridos para cada caso, contados da data de publicação da portaria de instauração, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante solicitação devidamente fundamentada do Presidente da Comissão ao Prefeito Municipal, conforme faculta o parágrafo primeiro do Artigo 7º do referido decreto.

Parágrafo Único. Durante o período de funcionamento da Comissão, seus membros ficam dispensados de suas atribuições ordinárias nos respectivos órgãos de lotação, na medida da necessidade e da convocação do Presidente, sem qualquer prejuízo de sua remuneração e demais direitos funcionais, devendo dedicar-se com prioridade às atividades da sindicância.

Art. 5º. Todos os membros da Comissão, ora nomeados, ficam cientes do dever funcional e legal de manter absoluto sigilo sobre todos os fatos, documentos e informações a que tiverem acesso em razão de seus trabalhos, nos termos do Artigo 10 do Decreto nº 022/2025, sob pena de responsabilização administrativa, cível e penal.

Parágrafo Único. Os trabalhos serão encerrados com a apresentação de um Relatório Final Consolidado e circunstanciado à Secretária Municipal de Administração e Planejamento, o qual deverá conter a descrição das diligências, a análise dos fatos, a identificação dos responsáveis e a conclusão jurídica com a sugestão de encaminhamento, seja pelo arquivamento, pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou pela remessa dos autos ao Ministério Público do Estado do Maranhão, conforme detalhado no Artigo 13 do decreto instituidor.

Art. 6°. Fica revogada integralmente a Portaria nº 1245/2025 GAPRE/PMB, de 02 de dezembro de 2025.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dada imediata ciência aos servidores designados para o início dos trabalhos.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/Ma.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 1253/2025
PORTARIA Nº 1253/2025 – GAPRE/PMB, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 1253/2025 GAPRE/PMB, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração do ASSESSOR (A), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

CONSIDERANDO o Ofício nº 788/2025/SEMED, por meio do qual a Secretaria Municipal de Educação solicita a exoneração do(a) servidor(a) de matrícula funcional nº 000854, do cargo de provimento em comissão;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, o(a) Sr.(a) LEONICE DA CONCEICAO SILVA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 0383745120099 SSP/MA, inscrito(a) no CPF sob o n° 051.681.313-79, matrícula n°000854, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A), com denominação DAS-2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de dezembro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - POLITICA - POLÍTICA DE INVESTIMENTO: POLÍTICA/2025
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2026

POLÍTICA DE

INVESTIMENTOS

2026

Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB

1. APRESENTAÇÃO3

1.1.O RPPS3

1.2. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS3

1.3. OBJETIVO3

1.4. BASE LEGAL3

1.5. VIGÊNCIA4

1.6. Estudo de ALM Asset Libility Management4

2.CONTEÚDO4

2.1 MODELO DE GESTÃO5

2.1.1 GOVERNANÇA6

2.2.1 CENÁRIO ECONÔMICO7

2.2.1.3 EXPECTATIVAS DE MERCADO10

2.2.2 CARTEIRA DE INVESTIMENTOS E CONDIÇÃO DE LIQUIDEZ10

2.2.3 OBJETIVO DOS INVESTIMENTOS11

2.2.4 ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO PARA 202612

2.3. CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES E SELEÇÃO DE ATIVOS13

2.4. PARÂMETROS DE RENTABILIDADE PERSEGUIDOS14

2.5. LIMITES PARA INVESTIMENTOS EMITIDOS POR UMA MESMA PESSOA JURÍDICA14

2.6 PRECIFICAÇÃO DOS ATIVOS15

2.7 AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DOS RISCOS16

2.8 AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO RETORNO DOS INVESTIMENTOS19

2.9. VEDAÇÕES19

2.10. PLANO DE CONTINGÊNCIA19

2.11. PROVISÃO DE PERDAS CONTÁBEIS20

2.12. RESGATE DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS COM COTA NEGATIVA20

2.13. ACOMPANHAMENTO E REVISÃO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOSErro! Indicador não definido.

3.TRANSPARÊNCIA21

4.DISPOSIÇÕES FINAIS21

5.ANEXOS24

1. APRESENTAÇÃO

1.1.O RPPS

O Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Buriticupu, responsável por assegurar aos servidores públicos efetivos e a seus dependentes os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, conforme previsto no artigo 40 da Constituição Federal.

Sua instituição teve como finalidade a organização de um sistema previdenciário próprio, garantindo a gestão autônoma, transparente e sustentável dos recursos destinados ao pagamento dos benefícios previdenciários. O IPSEMB atua de forma a preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime, promovendo uma administração responsável, eficiente e comprometida com a boa governança dos recursos públicos que compõem o fundo.

1.2. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS

A Política de Investimentos é o documento que estabelece as diretrizes, fundamenta e norteia o processo de tomada de decisão de investimentos dos recursos previdenciários, observando os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência. Estes objetivos devem estar sempre alinhados em busca do equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

Além disso, a Política de Investimentos atua como instrumento de governança e de controle, ao padronizar critérios de seleção, alocação e monitoramento das aplicações financeiras, reduzindo subjetividades e promovendo maior eficiência na gestão. Ela assegura que as decisões sejam pautadas em parâmetros técnicos previamente definidos, em conformidade com a legislação aplicável e com a meta atuarial do plano, oferecendo maior previsibilidade ao fluxo de recursos e contribuindo para a sustentabilidade de longo prazo do RPPS.

1.3. OBJETIVO

Conforme demonstrado no fluxo atuarial, o RPPS apresenta um déficit atuarial, indicando risco de insolvência no longo prazo, uma vez que fluxo de receitas menos despesas já se tornando negativo a partir de 2029. Nesse contexto, a busca pela preservação do capital do regime configura-se como objetivo central da gestão dos investimentos no exercício de 2026, priorizando segurança, liquidez e mitigação de riscos.

1.4. BASE LEGAL

A presente Política de Investimentos obedece ao que determina a legislação vigente especialmente a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.963/2021 (Resolução 4.963) e a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 1.467/2022 (Portaria 1.467) que dispõem sobre as aplicações dos recursos dos RPPS.

1.5. VIGÊNCIA

A vigência desta Política de Investimentos compreenderá o ano de 2026 e deverá ser aprovada, antes de sua implementação, pelo órgão superior competente, conforme determina o art. 5º da Resolução 4.963. O parágrafo primeiro do art. 4º da mesma Resolução preconiza que justificadamente, a política anual de investimentos poderá ser revista no curso de sua execução, com vistas à adequação ao mercado ou à nova legislação.

1.6. ESTUDO DE ALM Asset Libility ManagementPara a elaboração do diagnóstico da carteira de investimentos e definição da proposta de alocação de recursos do RPPS, foi adotada a metodologia de Asset and Liability Management (ALM).

O estudo de ALM desenvolvido para o IPSEMB consistiu na modelagem conjunta de três dimensões fundamentais: cenário macroeconômico, passivo atuarial e ativo financeiro; com o objetivo de projetar o equilíbrio de longo prazo entre o patrimônio e as obrigações futuras do regime.

A análise foi conduzida a partir das seguintes etapas metodológicas:

1.Modelagem Atuarial: estimativa dos fluxos de caixa previdenciários futuros, considerando dados cadastrais e premissas atuariais fornecidas pela assessoria atuarial;

2.Modelagem Macroeconômica: utilização de projeções de variáveis econômicas de longo prazo (taxa de juros, inflação e crescimento) com base em fontes como Banco Central, Anbima e CVM;

3.Modelagem de Investimentos: projeção de rentabilidade e volatilidade esperadas para cada classe de ativo, utilizando parâmetros históricos e taxas indicativas de mercado;

4.Otimização da Carteira: aplicação da moderna teoria de portfólios de Markowitz (1952), por meio da construção da fronteira eficiente, buscando a melhor combinação de ativos para atingir a rentabilidade real necessária, com o menor risco possível e dentro dos limites regulatórios definidos pela Resolução CMN nº 4.963/2021 e pela Portaria MTP nº 1.467/2022;

5.Compatibilização Ativo-Passivo: associação entre os vencimentos dos títulos públicos e os fluxos de pagamento de benefícios projetados, garantindo sincronia temporal e mitigação do risco de liquidez.

Complementarmente, o estudo incluiu análises de solvência baseadas em 1.000 simulações estocásticas do tipo movimento browniano, avaliando a probabilidade de o regime manter índices de solvência superiores a 1,0 (condição de equilíbrio atuarial) sob diferentes cenários de mercado.

Os resultados apontaram uma condição difícil no que se refere a solvência do regime, com a média da razão de solvência variando entre -0,73 e -0,30, evidenciando resultados insuficientes em todas as carteiras, refletindo uma necessidade de um volume maior de ativos para arcar com os passivos.

2.CONTEÚDO

O art. 4º da Resolução 4.963, que versa sobre a Política de Investimentos, traz o seguinte texto:

Art. 4º. Os responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social, antes do exercício a que se referir, deverão definir a política anual de aplicação dos recursos de forma a contemplar, no mínimo:

I - o modelo de gestão a ser adotado e, se for o caso, os critérios para a contratação de pessoas jurídicas autorizadas nos termos da legislação em vigor para o exercício profissional de administração de carteiras;

II - a estratégia de alocação dos recursos entre os diversos segmentos de aplicação e as respectivas carteiras de investimentos;

III - os parâmetros de rentabilidade perseguidos, que deverão buscar compatibilidade com o perfil de suas obrigações, tendo em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial e os limites de diversificação e concentração previstos nesta Resolução; IV - os limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica; V - a metodologia, os critérios e as fontes de referência a serem adotados para precificação dos ativos de que trata o art. 3º; VI - a metodologia e os critérios a serem adotados para análise prévia dos riscos dos investimentos, bem como as diretrizes para o seu controle e monitoramento; VII - a metodologia e os critérios a serem adotados para avaliação e acompanhamento do retorno esperado dos investimentos; VIII - o plano de contingência, a ser aplicado no exercício seguinte, com as medidas a serem adotadas em caso de descumprimento dos limites e requisitos previstos nesta Resolução e dos parâmetros estabelecidos nas normas gerais dos regimes próprios de previdência social, de excessiva exposição a riscos ou de potenciais perdas dos recursos. A Seção II da Portaria 1.467 reforça, a partir do art. 102, o que determina a Resolução 4.963 e traz maior detalhamento do conteúdo a ser abordado na Política de Investimentos.

A presente Política de Investimentos abordará, a seguir, cada um dos tópicos supracitados considerando o que determinam as duas normas.

2.1 MODELO DE GESTÃO

A Portaria 1.467 traz no art. 95 a seguinte redação:

Art. 95. A gestão das aplicações dos recursos dos RPPS poderá ser própria, por entidade autorizada e credenciada, ou mista, nos seguintes termos:

I - gestão própria, quando a unidade gestora realiza diretamente a execução da política de investimentos da carteira do regime, decidindo sobre as alocações dos recursos, inclusive por meio de fundos de investimento;

II gestão realizada exclusivamente por pessoa jurídica devidamente registrada e autorizada para administração de recursos de terceiros pela CVM; e

III - gestão mista, quando parte da carteira do RPPS é gerida diretamente pela unidade gestora e parte por instituições contratadas para administração de carteiras de valores mobiliários.

O RPPS adota o modelo de gestão própria. Isso significa que as decisões são tomadas pela Diretoria Executiva, Comitê de Investimentos e Conselho, sem interferências externas.

2.1.1 GOVERNANÇA

A estrutura do RPPS é formada, além da Unidade Gestora, pelo Comitê de Investimentos, responsável pela execução da Política de Investimentos. O Conselho Administrativo, como órgão superior competente que aprovará a Política de Investimentos e o Conselho Fiscal, principal órgão de controle interno do RPPS, que atuará com o acompanhamento e fiscalização da gestão dos investimentos.

Para balizar as decisões poderão ser solicitadas opiniões de profissionais externos, como da Consultoria de Investimentos contratada, outros Regimes Próprios de Previdência Social, instituições financeiras, distribuidores, gestores ou administradores de fundos de investimentos ou outros. No entanto, as decisões finais são restritas à Diretoria, Comitê e Conselhos.

Com relação à governança do RPPS, o Comitê de Investimentos é o órgão responsável pela execução desta Política de Investimentos, sendo este o detentor do mandato para as movimentações (aplicações e resgates) e manutenção da carteira de investimentos ao longo do ano. A estrutura do Comitê é apresentada em Regimento Interno próprio.O Conselho Administrativo é o órgão máximo do RPPS, que deverá aprovar a Política de Investimentos, acompanhar a gestão dos investimentos realizando reuniões periódicas.

As deliberações do Conselho ocorrerão através de reuniões periódicas e a sua estrutura prevista na lei do RPPS, em conformidade com o previsto no artigo 72 da Portaria MTP nº 1.467/2022.

O Conselho Fiscal é o principal órgão de controle interno do RPPS e atuará buscando zelar pela gestão econômico-financeira do regime, examinando quando necessário o balanço anual, balancetes e demais atos de gestão, além de verificar a ocorrência das premissas e resultados da avaliação atuarial, acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em relação ao repasse das contribuições e aportes previstos.

O RPPS conta com o serviço de consultoria de investimento da empresa Matias e Leitão Consultores Associados LTDA, sob nome fantasia LEMA Economia & Finanças, e inscrita no CNPJ 14.813.501/0001-00 autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários, contratada para prestação de serviço quanto a análise, avaliação e assessoramento dos investimentos do RPPS. A Consultoria atuará conforme legislação que rege sua atuação e os investimentos dos RPPS, através de análise de cenário, estudo de carteira, vislumbrando a otimização da carteira para o atingimento dos objetivos traçados nesta política, sem incorrer em elevado risco nos investimentos.

2.2 ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO

Conforme exposto no inciso II do artigo 102, no que se refere à definição da estratégia de alocação dos recursos entre os diversos segmentos de aplicação e as respectivas carteiras de investimentos, deverá a unidade gestora considerar entre outros aspectos, o cenário econômico, o atual perfil da carteira, verificar os prazos, montantes e taxas de obrigações atuariais presentes e futuras do regime, de forma a definir alocações que visam manter o equilíbrio econômico-financeiro entre ativos e passivos do RPPS, definir os objetivos da gestão de investimentos, além de uma estratégia alvo de alocação com percentuais pretendidos para cada segmento e tipo de ativo, além de limites mínimos e máximos.

O art. 2º da Resolução 4.963 determina que os recursos dos RPPS devem ser alocados nos seguintes segmentos de aplicação:

I renda fixa

II renda variável

III investimentos no exterior

IV investimentos estruturados

V fundos Imobiliários

VI empréstimos Consignados

São considerados investimentos estruturados:

I - fundos de investimento classificados como multimercado;

II - fundos de investimento em participações (FIP); e

III - fundos de investimento classificados como Ações - Mercado de Acesso.

As aplicações dos recursos deverão observar a compatibilidade dos ativos investidos com os prazos, montantes e taxas das obrigações atuariais presentes e futuras com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro entre ativos e passivos do RPPS.

Para isso, deverão ser acompanhados, especialmente antes de qualquer aplicação que implique em prazos para desinvestimento inclusive prazos de carência e para conversão de cotas de fundos de investimentos, os fluxos de pagamentos dos ativos assegurando o cumprimento dos prazos e dos montantes das obrigações do RPPS.

Tais aplicações deverão ser precedidas de atestado elaborado pela Unidade Gestora evidenciando a compatibilidade com as obrigações presentes e futuras do regime, conforme determina o parágrafo primeiro do art. 115 da Portaria 1.467.

A estratégia de alocação busca montar uma carteira de investimentos, focada na obtenção dos objetivos traçados nesta política, considerando o perfil de risco do RPPS, tomando como base o contexto econômico atual e projetado, o fluxo de caixa dos ativos e passivos previdenciários e as perspectivas de oportunidades favoráveis ao objetivo traçado, se resguardando de manter-se

sempre dentro dos limites e preceitos técnicos e legais previstos nas normas de investimentos dos RPPS, de acordo com o previsto no artigo 102 da Portaria 1.467/2022.

Para a formação do portfólio ideal, começaremos com uma breve abordagem do cenário econômico atual e projetado.

2.2.1 CENÁRIO ECONÔMICO

A economia brasileira iniciou o terceiro trimestre em desaceleração. O IBC-Br caiu 0,5% em julho, registrando o terceiro recuo consecutivo e refletindo retração generalizada na agropecuária, indústria e serviços. O indicador ainda acumula alta de 2,9% no ano e 3,5% em 12 meses. Os dados de confiança e produção confirmam o enfraquecimento da atividade: o PMI Composto recuou para 46,0 pontos em setembro, sinalizando contração, com quedas tanto na indústria (46,5) quanto em serviços (46,3). O ambiente de crédito restrito e a menor demanda, interna e externa, limitam o crescimento, embora a redução nos custos de insumos tenha amenizado a pressão sobre os preços e sustentado expectativas moderadamente positivas.

O mercado de trabalho segue robusto, com taxa de desemprego em 5,6%, mínima histórica da série. O número de ocupados alcançou 102,4 milhões, e o rendimento médio real permaneceu estável em R$ 3.488. A confiança do consumidor subiu pelo terceiro mês consecutivo, atingindo 87,5 pontos.

No campo inflacionário, o IPCA avançou 0,48% em setembro, após recuo de 0,11% em agosto, acumulando alta de 5,17% em 12 meses. O resultado veio ligeiramente acima das projeções de mercado e foi influenciado pelo grupo Habitação (2,97%), em razão da alta de 10,31% na energia elétrica residencial, que exerceu o maior impacto individual no índice (0,41 p.p.). Em contrapartida, Alimentação e Bebidas (-0,26%) registrou a quarta queda consecutiva. Também contribuíram para a alta do indicador os grupos Vestuário (0,63%) e Despesas Pessoais (0,51%). Já Transportes apresentou estabilidade (0,01%), com altas nos combustíveis sendo compensadas pelas quedas nas passagens aéreas e no seguro de veículos.

Diante desse contexto, o Copom decidiu manter a Selic em 15,00% ao ano, reforçando o tom cauteloso e vigilante da política monetária. A ata da reunião destacou o ambiente externo incerto, a moderação da atividade doméstica e a persistência de núcleos de inflação acima da meta, ressaltando que a taxa básica deverá permanecer em nível contracionista enquanto for necessário.

Apesar do ambiente incerto, o fluxo de capitais segue positivo, com Investimento Direto no País de US$ 7,9 bilhões em agosto e US$ 69,0 bilhões em 12 meses, equivalente a 3,2% do PIB. O resultado evidencia a resiliência do investimento estrangeiro, sustentada por fatores como o diferencial elevado de juros e o contexto de incertezas globais.

No cenário internacional, a economia norte-americana segue em expansão moderada. O PIB cresceu 3,8% no segundo trimestre, mas os PMIs indicam perda de fôlego. Em setembro, o Fed realizou o segundo corte de juros do ciclo, reduzindo a taxa para o intervalo de 4,00% a 4,25% a.a., diante da desaceleração do mercado de trabalho e da inflação persistente.

Na Zona do Euro, a inflação subiu para 2,2% e o desemprego para 6,3%, com atividade heterogênea entre setores serviços em leve alta e indústria em retração. O BCE manteve os juros em 2,0% a.a., adotando postura prudente.

Na China, os estímulos sustentaram leve estabilidade da atividade, com o PMI Composto em 50,6 pontos. O Banco Popular da China manteve a taxa básica em 3,0% a.a., aguardando resposta das medidas adotadas.

No campo geopolítico, destacou-se a assinatura do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a EFTA, que deverá ampliar o acesso a mercados e fortalecer o bloco regional, além do recente acordo pelo fim do conflito armado entre Israel e Hamas. Na segunda-feira, dia 13 de outubro, o presidente americano Donald Trump declarou o fim da guerra, com a libertação dos últimos reféns israelenses vivos, sob o acordo de cessar-fogo.

Devido ao cenário de juros no Brasil, os ativos mais conservadores, tendem a permanecer atrativos. As projeções indicam Selic terminal em 15% ao final deste ano, com possibilidade de início do ciclo de cortes no primeiro trimestre de 2026, levando a taxa para 12,25% ao término do período. Considerando a estimativa de IPCA em 4,28% para o final do próximo ano, conforme o último Relatório Focus divulgado pelo Banco Central, observa-se que ativos indexados aos juros como fundos DI, fundos de crédito privado e títulos públicos e privados devem continuar entregando retornos acima da meta atuarial, ainda que em níveis inferiores aos registrados em 2025.

Além disso, ao longo deste ano tem sido observado um fechamento da curva de juros, o que favoreceu o desempenho dos índices de renda fixa de maior duration, como IRF-M, IRF-M 1+, IMA-B e IMA-B 5+. Considerando a natureza do mercado de juros, que tende a antecipar movimentos de cortes por parte do Banco Central, existe a possibilidade ainda que menos clara e concreta do que no caso dos ativos conservadores de que tais investimentos se beneficiem desse ambiente e capturem ganhos adicionais por meio da marcação a mercado.

Outro segmento que pode se beneficiar, especialmente em um cenário de saída de recursos dos mercados de países desenvolvidos em direção a economias emergentes, como o Brasil, é o mercado de ações doméstico. Apesar dos desafios estruturais enfrentados pelas companhias brasileiras e das incertezas adicionais associadas ao ano eleitoral de 2026, o fluxo de capitais tende a se manter, impulsionado pelos cortes de juros do Federal Reserve e pelos resultados positivos reportados pelas empresas listadas na B3. Nesse contexto, o movimento de alta do Ibovespa, observado até meados de 2025, pode se prolongar em 2026, trazendo ganhos adicionais para carteiras mais expostas ao risco de mercado.

As projeções para os mercados de ações internacionais em 2026 indicam um cenário de moderação, mas com oportunidades relevantes para investidores atentos às particularidades regionais. Nos Estados Unidos, espera-se que os cortes de juros pelo Federal Reserve sustentem o apetite por ativos de risco, favorecendo especialmente empresas de tecnologia e crescimento, ainda que riscos ligados à inflação persistente e tensões comerciais possam gerar volatilidade. Na Europa, a recuperação econômica tende a ser mais gradual, com ganhos concentrados em setores cíclicos e de valor, enquanto custos elevados de energia e pressões regulatórias continuam a limitar parte do avanço. Já na Ásia, a China deve mostrar sinais de estabilização após um período de fragilidade, apoiada em estímulos internos e maior consumo doméstico. O movimento de realocação de capitais de mercados desenvolvidos para emergentes pode reforçar a atratividade dessas regiões. Contudo, incertezas relacionadas a geopolítica, comércio internacional e câmbio permanecem no radar. Nesse contexto,

2026 tende a ser um ano de ganhos mais seletivos, exigindo estratégias de diversificação para capturar oportunidades sem ignorar os riscos globais.

De acordo com as projeções mais recentes do Relatório Focus, divulgado semanalmente pelo Banco Central, a economia brasileira deve apresentar arrefecimento nos próximos anos, refletindo os efeitos da política monetária ainda restritiva. O Produto Interno Bruto (PIB) é estimado em crescimento de 2,16% em 2025 e de 1,78% em 2026, sinalizando perda de dinamismo frente ao ciclo anterior. No que se refere à inflação, as expectativas para o IPCA vêm sendo gradualmente revistas para baixo em um contexto de desaceleração da atividade, projetando-se variação de 4,56% em 2025 e de 4,20% em 2026. Embora os números permaneçam acima do centro da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de 3,0% a partir de 2025, para 2026 se situam dentro do intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual. Esse cenário indica que, ainda que o processo desinflacionário esteja em curso, o Banco Central deverá manter cautela na condução da política monetária, de forma a garantir a convergência das expectativas no médio prazo.

2.2.1.3 EXPECTATIVAS DE MERCADO

Fonte: Relatório Focus de 24/10/2025 (Banco Central)

2.2.2 CARTEIRA DE INVESTIMENTOS E CONDIÇÃO DE LIQUIDEZ

Atualmente, o RPPS detém um patrimônio de R$ 176.197.750,60, distribuídos entre 16 fundos de investimento conforme a seguinte distribuição:

ATIVOSALDO R$%DISP.ENQUADRAMENTOBB IRF-M TP FI RF PREVID20.713.986,0211,76%D+17, I "b"CAIXA BRASIL ESPECIAL 2026 TP FIF RF - RESP LIMITADA20.241.663,2111,49%D+07, I "b"BB IRF-M 1 TP FIC RF PREVID19.843.252,0611,26%D+07, I "b"BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA TÍTULO PÚBLICO VÉRTICE 202818.163.387,2410,31%D+07, I "b"BRADESCO IRF-M 1 TP FI RF12.176.962,196,91%D+07, I "b"CAIXA BRASIL GESTÃO ESTRATÉGICA FIC RF7.801.254,694,43%D+07, I "b"BRADESCO PODER PÚBLICO FIC RF CURTO PRAZO59,820,00%D+07, I "b"FI CAIXA BRASIL MATRIZ RF23.313.490,6913,23%D+07, III "a"BRADESCO PREMIUM FI RF REF DI19.555.448,4911,10%D+07, III "a"BB PERFIL FIC RF REF DI PREVIDENC9.116.698,215,17%D+07, III "a"BB IMA-B FI RF PREVID7.493.119,264,25%D+17, III "a"BB FLUXO FIC RF PREVID66.732,580,04%D+07, III "a"BB FATORIAL FIC AÇÕES4.841.947,112,75%D+38, IBB AÇÕES DIVIDENDOS MIDCAPS FIC FIA3.923.803,352,23%D+38, IBRADESCO MID SMALL CAPS FI AÇÕES1.286.946,280,73%D+38, ICAIXA JUROS E MOEDAS FI MULTIMERCADO LP7.658.999,404,35%D+010, ITOTAL176.197.750,60100,00%--Fonte: Uno. Carteira no fechamento de setembro de 2025

A carteira apresenta condição favorável de liquidez, ainda que possua dois fundos com prazo de carência, cujos vencimentos ocorrem entre 2026 e 2028, os quais, em conjunto, representam aproximadamente 21,80% do patrimônio do RPPS. Entre os demais fundos, aquele com maior prazo de resgate disponibiliza os recursos em até três dias úteis. Dessa forma, o IPSEMB mantém a capacidade de converter mais de 78% dos seus investimentos em caixa nesse intervalo, o que contribui para atender à liquidez necessária ao plano de benefícios e para assegurar melhor alinhamento entre o fluxo de obrigações e de investimentos do regime.

2.2. 3 OBJETIVO DOS INVESTIMENTOS

Conforme demonstrado no fluxo atuarial, o RPPS apresenta um déficit atuarial, indicando risco de insolvência no longo prazo, uma vez que fluxo de receitas menos despesas já se tornando negativo a partir de 2029. Nesse contexto, a busca pela preservação do capital do regime configura-se como objetivo central da gestão dos investimentos no exercício de 2026, priorizando segurança, liquidez e mitigação de riscos.

Conforme indicado no Inciso IV do artigo 102 da Portaria 1.467/2022, no que se refere aos parâmetros de rentabilidade, deverá a gestão definir a meta de rentabilidade futura dos investimentos, buscar a compatibilidade com o perfil da carteira de investimentos do RPPS, tendo por base cenários macroeconômico e financeiros e os fluxos atuariais com as projeções das receitas e despesas futuras do RPPS e observar a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do regime.

A metodologia para projeção do valor esperado da rentabilidade futura dos investimentos utilizada nessa Política, baseia-se nos índices de referência dos fundos enquadrados na Resolução CMN nº 4.963/2021, abrangendo Renda Fixa, Renda Variável, Investimento no Exterior e Multimercado. Para projeção de retornos dos índices ANBIMA, utilizam-se as taxas indicativas do fechamento do mês anterior, enquanto os pós-fixados (CDI) são projetados pelo vértice de 12 meses da curva de juros; já para os títulos de emissão privada considera-se 120% da projeção do CDI, em função do prêmio acima das negociações com títulos públicos. Para renda variável, o retorno é estimado a partir da média histórica dos últimos 60 meses: no Brasil, pelo Ibovespa; nos EUA, pelo S&P 500, podendo incluir ou não a expectativa cambial do Relatório Focus; e, no exterior, pelo MSCI World, também com ou sem ajuste cambial conforme o caso. Por fim, o resultado da análise de perfil do investidor (suitability) define se o RPPS será enquadrado como conservador, moderado ou agressivo, orientando a composição da carteira padrão para cada perfil.

A metodologia e os dados utilizados para a projeção estão expostos no anexo I desta Política. Assim, temos três possíveis cenários de retornos reais, considerando os diferentes perfis de investidores para os investimentos:

ConservadorModeradoAgressivoPeso Renda Fixa85,00%80,00%70,00%Peso Demais segmentos15,00%20,00%30,00%MILP9,24%8,99%8,50%

O resultado da análise do perfil de investidor (suitability) apontou o RPPS como MODERADO. Sendo, portanto, sua projeção de retorno real aqui considerada de 8,99%.

2.2.4 ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO PARA 2026

Estratégia de AlocaçãoPolítica de InvestimentoSegmentoTipo de AtivoCarteira Atual (R$)Carteira Atual (%)Limite Resolução 4.963Limite Inferior (%)Estratégia Alvo (%)Limite Superior (%)Renda FixaTítulos Tesouro Nacional SELIC - Art. 7º, I, a.0,000,00%100,00%0,00%10,00%50,00%FI Renda Fixa Referenciado 100% títulos TN - Art. 7º, I, "b"98.940.565,2356,15%100,00%20,00%40,00%90,00%FI em Índices de Renda Fixa 100% títulos TN - Art. 7º, I, "c"0,000,00%100,00%0,00%0,00%0,00%Operações Compromissadas - Art. 7º, II0,000,00%5,00%0,00%0,00%0,00%FI Renda Fixa - Art. 7º, III, a59.545.489,2333,79%60,00%0,00%20,00%60,00%FI de Índices Renda Fixa - Art. 7º, III, b0,000,00%60,00%0,00%0,00%0,00%Ativos Bancários - Art. 7º, IV0,000,00%20,00%0,00%5,00%20,00%FI Direitos Creditórios (FIDC) - sênior - Art. 7º, V, "a"0,000,00%5,00%0,00%0,00%0,00%FI Renda Fixa "Crédito Privado"- Art. 7º, V, "b"0,000,00%5,00%0,00%5,00%5,00%FI "Debentures"- Art. 7º, V, "c"0,000,00%5,00%0,00%0,00%0,00%Subtotal158.486.054,4689,95%-20,00%80,00%100,00%Renda VariávelFI Ações - Art. 8º, I10.052.696,745,71%30,00%0,00%10,00%20,00%FI de Índices Ações - Art. 8º, II0,000,00%30,00%0,00%0,00%10,00%Subtotal10.052.696,745,71%-0,00%10,00%30,00%Investimentos no ExteriorFI Renda Fixa - Dívida Externa - Art. 9º, I0,000,00%10,00%0,00%0,00%10,00%FI Investimento no Exterior - Art. 9º, II0,000,00%10,00%0,00%0,00%10,00%FI Ações - BDR Nível I - Art. 9º, III0,000,00%10,00%0,00%2,00%10,00%Subtotal0,000,00%-0,00%2,00%10,00%Investimentos EstruturadosFI Multimercado - aberto - Art. 10, I7.658.999,404,35%10,00%0,00%8,00%10,00%FI em Participações - Art. 10, II0,000,00%5,00%0,00%0,00%5,00%FI Ações - Mercado de Acesso- Art. 10, III0,000,00%5,00%0,00%0,00%0,00%Subtotal7.658.999,404,35%-0,00%8,00%15,00%Fundos ImobiliáriosFI Imobiliário - Art. 110,000,00%5,00%0,00%0,00%5,00%Subtotal0,000,00%-0,00%0,00%5,00%Empréstimos ConsignadosEmpréstimos Consignados Art. 120,000,00%5,00%0,00%0,00%5,00%Subtotal0,000,00%-0,00%0,00%5,00%Total Geral176.197.750,60100,00%-20,00%100,00%100,00%

Considerando, portanto, o cenário econômico projetado, a alocação atual dos recursos, o perfil de risco evidenciado no suitability, os prazos, montantes e taxas das obrigações atuariais presentes e futuras do regime e as opções de investimentos previstas na Resolução 4.963, a decisão de alocação dos recursos para 2026 deverá ser norteada pelos limites definidos na tabela a seguir, com o intuito de obter retorno compatível com a meta de rentabilidade definida, sem incorrer em elevado nível de risco na gestão dos investimentos.

A coluna de estratégia alvo tem como objetivo tornar os limites de aplicação mais assertivos, considerando o cenário projetado atualmente. No entanto, as colunas de limite inferior e limite superior tornam as decisões mais flexíveis dada a dinâmica e as permanentes mudanças que o cenário econômico e de investimentos vivenciam.

2.3. CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES E SELEÇÃO DE ATIVOS

No que se refere aos critérios para credenciamento de instituições e para seleção de ativos, deverá ser considerada a adequação ao perfil da carteira, ao ambiente interno e à estrutura de exposição a riscos do RPPS, e análise da solidez, porte e experiência das instituições credenciadas.

Para realizar o processo de credenciamento das instituições, o RPPS utiliza-se de um manual de credenciamento, detalhando os documentos necessários, assim como o passo a passo do processo. O manual foi elaborado levando em consideração os critérios listados na Seção III do Capítulo VI da Portaria 1.467.

O parágrafo segundo do artigo 103 diz que os critérios para o credenciamento das instituições deverão estar relacionados à boa qualidade de gestão, ao ambiente de controle interno, ao histórico e experiência de atuação, à solidez patrimonial, ao volume de recursos sob administração, à exposição ao risco reputacional, ao padrão ético de conduta e à aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho e a outros destinados à mitigação de riscos e ao atendimento aos princípios de segurança, proteção e prudência financeira.O parágrafo terceiro traz os critérios que devem ser analisados e atestados formalmente pela unidade gestora, no momento do credenciamento de uma instituição:

I - registro ou autorização na forma do § 1º e inexistência de suspensão ou inabilitação pela CVM, pelo Banco Central do Brasil ou por outro órgão competente. O próprio registro ou autorização serve como documento que respalda esse item, além da consulta ao site do órgão competente, indicando se há algum ponto de observância ou suspensão da instituição;

II - observância de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério da CVM, do Banco Central do Brasil ou de outros órgãos competentes, desaconselhem um relacionamento seguro. O respaldo a esse item é feito através da consulta ao site da instituição, constando os processos físicos e eletrônicos vinculados a instituição e aos responsáveis pela equipe de gestão;

III - análise do histórico de sua atuação e de seus principais controladores. O documento que respalda este item e os próximos dois itens é o Questionário Due Diligence;

IV - experiência mínima de 5 (cinco) anos dos profissionais diretamente relacionados à gestão de ativos de terceiros.; e

V - análise quanto ao volume de recursos sob sua gestão e administração, bem como quanto a qualificação do corpo técnico e segregação de atividades.

A seleção dos ativos levará em consideração o cenário econômico, a estratégia de alocação proposta no item acima, assim como nos objetivos a serem alcançados na gestão dos investimentos. Os ativos selecionados deverão, por obrigação da norma e desta Política, ser vinculados a instituição previamente credenciada junto ao RPPS.

2.4. PARÂMETROS DE RENTABILIDADE PERSEGUIDOS

A Portaria 1.467, em seu art. 39, determina que A taxa de juros real anual a ser utilizada como taxa de desconto para apuração do valor presente dos fluxos de benefícios e contribuições do RPPS será equivalente à taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETTJ seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS.

'a7 2º A taxa de juros parâmetro a ser utilizada na avaliação atuarial do exercício utiliza, para sua correspondência aos pontos (em anos) da ETTJ, a duração do passivo calculada na avaliação atuarial com data focal em 31 de dezembro do exercício anterior.Além disso, deve-se levar em consideração o disposto no art. 4º da Seção II do Anexo VII da Portaria, em que deverão ser acrescidas em 0,15 pontos percentuais para cada ano em que a taxa de juros utilizada nas avaliações atuariais dos últimos 5 (cinco) exercícios antecedentes à data focal da avaliação tiverem sido alcançados pelo RPPS, limitada a 0,6 pontos percentuais.Desta forma, considerando a atualização da ETTJ feita pela Portaria MPS nº 2.010/2025 e a duração do passivo, calculada na Avaliação Atuarial de 2025 (data-base 2024) realizada pela SELF ASSESSORIA, contratada para este fim, de 19,46 anos encontramos o valor de 5,54% a.a.

Considerando o desempenho dos investimentos dos últimos anos, a meta atuarial a ser perseguida pelo RPPS em 2026 será de IPCA + IPCA + 5,71% a.a.

a projeção de inflação para o ano de 2026 como sendo de 4,20% temos como meta atuarial projetada o valor de 10,15%.

2.5. LIMITES PARA INVESTIMENTOS EMITIDOS POR UMA MESMA PESSOA JURÍDICA

Os limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica serão definidos nos regulamentos dos fundos de investimentos que recebem aportes do RPPS. Seguindo o previsto na Resolução, para os ativos mobiliários investidos pelos fundos de investimento na carteira do RPPS, deverá ser respeitada a regra de que os direitos, títulos e valores mobiliários ou os respectivos emissores sejam considerados de baixo risco de crédito, com base, entre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco registrada na CVM ou reconhecida por essa autarquia.

Ademais, no que se refere a aplicação ativos em ativos financeiros de renda fixa de emissão com obrigação ou coobrigação de instituições financeiras bancárias (artigo 7º, Inciso IV) o RPPS deverá observar as disposições da Resolução CMN nº 4.963/2021, da Portaria MTP nº 1.467/2022 e da Lei nº 9.717/98 e prezar pelos princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.

O processo de análise desses ativos será estruturado em duas etapas:

·Prévia à aplicação, com avaliação de riscos, comparação de taxas e condições com produtos equivalentes, análise do rating da instituição emissora, verificação de histórico, governança e processos sancionadores na CVM e no Banco Central.

·Pós-aplicação, com monitoramento contínuo do emissor e das condições de mercado, conforme determina o art. 125 da Portaria MTP nº 1.467/2022.

Somente poderão ser adquiridos ativos emitidos por instituições que atendam ao disposto no inciso I do § 2º do art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021, limitadas às instituições financeiras classificadas nos segmentos prudenciais S1, S2 e S3 pelo Banco Central e que estejam presentes na Lista Exaustiva do Ministério de Previdência Social. A análise deverá considerar que instituições de maior porte (S1) oferecem menor risco relativo, ainda que com menor retorno potencial, enquanto instituições de menor porte (S3) envolvem riscos adicionais, devendo ser observada a relação risco-retorno no processo decisório e ponderar a formação de carteira, contemplando uma diversificação de risco do emissor.

A comparação de produtos financeiros é obrigatória e deverá ser realizada com cotações simultâneas, em volumes equivalentes, de modo a assegurar condições justas e transparentes. O estudo prévio deverá apontar diferenças de risco e rentabilidade entre emissores e segmentos, registrando-se em ata a fundamentação para a escolha. As notas de rating dos ativos adquiridos deverão ser superiores às exigidas para fundos de crédito privado ou pelo menos ser considerado grau de investimento.

O prazo de vencimento dos instrumentos deve ser compatível com os compromissos atuariais do regime, de forma a preservar a liquidez necessária para o pagamento de benefícios em curto, médio e longo prazos e uma vez que conta com prazo de vencimento, a aplicação nos respectivos ativos deve ser precedida de atestado de compatibilidade, conforme indicado no item 2.7.

No tocante à diversificação, será observado o limite regulamentar previsto no inciso IV do art. 7º da Resolução CMN nº 4.963/2021, que admite a alocação de até 20% dos recursos do RPPS em ativos de um mesmo emissor privado. Entretanto, como medida de governança e prudência, o IPSEMB observará também, os limites recomendados na NOTA_TÉCNICA_TÍTULOS_DE_EMISSÃO_BANCÁRIA, elaborado pela LEMA, referente a limites de alocação por emissor, ainda que tais percentuais não sejam limitadores formais.

Ademais, a unidade gestora será responsável por manter procedimentos e controles internos formalizados, garantindo o monitoramento dos emissores e a gestão de riscos de crédito, liquidez e reputacional das emissoras dos ativos investidos. Essa sistemática deve ser documentada, assegurando conformidade regulatória e transparência nas decisões de investimento.

2.6 PRECIFICAÇÃO DOS ATIVOS

O art. 143 da Portaria 1.467, traz a seguinte redação:

Deverão ser observados os princípios e normas de contabilidade aplicáveis ao setor público para o registro dos valores da carteira de investimentos do RPPS, tendo por base metodologias, critérios e fontes de referência para precificação dos ativos, estabelecidos na política de investimentos, as normas da CVM e do Banco Central do Brasil e os parâmetros reconhecidos pelo mercado financeiro.Os ativos financeiros integrantes das carteiras dos RPPS poderão ser classificados nas seguintes categorias, conforme critérios previstos no Anexo VIII, da Portaria 1.467:

I - disponíveis para negociação futura ou para venda imediata; ou

II - mantidos até o vencimento.

Na categoria de disponíveis para negociação ou para venda, devem ser registrados os ativos adquiridos com o propósito de serem negociados, independentemente do prazo a decorrer da data da aquisição. Esses ativos serão marcados a mercado, no mínimo mensalmente, de forma a refletir o seu valor real.

Na categoria de ativos mantidos até o vencimento, podem ser registrados os ativos para os quais haja intenção e capacidade financeira do RPPS de mantê-los em carteira até o vencimento.Poderá ser realizada a reclassificação dos ativos da categoria de mantidos até o vencimento para a categoria de ativos disponíveis para negociação, ou vice-versa, na forma prevista no Anexo VIII da Portaria 1.467.

Os títulos e valores mobiliários que integram as carteiras e fundos de investimentos devem ser marcados a valor de mercado, obedecendo os critérios recomendados pela Comissão de Valores Mobiliários e pela ANBIMA. Os métodos e as fontes de referências adotadas para precificação dos ativos do RPPS são estabelecidos em seus custodiantes conforme seus manuais de apreçamento.

Os ativos da categoria de mantidos até o vencimento deverão ser contabilizados pelos seus custos de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos, devendo ser atendidos os seguintes parâmetros:

I - demonstração da capacidade financeira do RPPS de mantê-los em carteira até o vencimento;

II - demonstração, de forma inequívoca, pela unidade gestora, da intenção de mantê-los até o vencimento;

III - compatibilidade com os prazos e taxas das obrigações presentes e futuras do RPPS;

IV - classificação contábil e controle separados dos ativos disponíveis para negociação; e

V - obrigatoriedade de divulgação das informações relativas aos ativos adquiridos, ao impacto nos resultados atuariais e aos requisitos e procedimentos contábeis, na hipótese de alteração da forma de precificação dos ativos.

2.7 AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DOS RISCOS

RISCO DE MERCADO - é a oscilação no valor dos ativos financeiros que possa gerar perdas decorrentes da variação de parâmetros de mercado, como cotações de câmbio, ações, commodities, taxas de juros e indexadores como os de inflação, por exemplo.

O IPSEMB utiliza indicadores como VaR Value-at-Risk, Volatilidade, Treynor, Sharpe e Drawdown para controle de Risco de Mercado, os quais podem ser verificados nos relatórios periódicos, bem como em um relatório mensal específico para acompanhamento de risco.

RISCO DE CRÉDITO - é a possibilidade de perdas no retorno de investimentos ocasionadas pelo não cumprimento das obrigações financeiras por parte da instituição que emitiu determinado título, ou seja, o não atendimento ao prazo ou às condições negociadas e contratadas.

Conforme determina o parágrafo quinto do art. 7º da Resolução 4.963, que trata das aplicações em renda fixa, os responsáveis pela gestão de recursos do regime próprio de previdência social deverão certificar-se de que os direitos, títulos e valores mobiliários que compõem as carteiras dos fundos de investimento de que trata este artigo e os respectivos emissores são considerados de baixo risco de crédito.A classificação como baixo risco de crédito deverá ser efetuada por agência classificadora de risco registrada na CVM ou reconhecida por essa autarquia.

No que tange a aplicação feita diretamente pelo RPPS, o artigo 7º, Inciso I, alínea a refere-se a títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). Uma vez que esses são tidos como os ativos de menor risco de crédito da economia brasileira, a análise quanto a classificação de risco desse ativo não se faz necessária.

Outra possibilidade de investimento realizado diretamente pelo RPPS, enquadrado no artigo 7º, Inciso IV prevê até 20% (vinte por cento) diretamente em ativos financeiros de renda fixa de emissão com obrigação ou coobrigação de instituições financeiras bancárias autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que atendam às condições previstas no inciso I do § 2º do art. 21.

O inciso I do § 2º do art. 21 por sua vez, indica o administrador ou o gestor do fundo de investimento seja instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional.

Para facilitar o entendimento sobre quem são as instituições que atendem aos requisitos indicados acima a Secretaria de Regimes Próprios e Complementar (SRPC) criou uma lista exaustiva, contendo todas as instituições do mercado que atendem os requisitos e encontram-se aptas para as aplicações indicadas acima.

RISCO DE LIQUIDEZ - é a possibilidade de perda de capital ocasionada pela incapacidade de liquidar determinado ativo em tempo razoável sem perda de valor. Este risco surge da dificuldade de encontrar potenciais compradores do ativo em um prazo hábil ou da falta de recursos disponíveis para honrar pagamentos ou resgates solicitados.

Conforme determina o art. 115 da Portaria 1.467/2021, A aplicação dos recursos do RPPS deverá observar as necessidades de liquidez do plano de benefícios e a compatibilidade dos fluxos de pagamentos dos ativos com os prazos e o montante das obrigações financeiras e atuariais do regime, presentes e futuras.

A análise de condição de liquidez da carteira do RPPS é realizada todos os meses, tomando como base a carteira de investimentos posicionada no último dia do mês anterior. Porém, possíveis adequações dos prazos as obrigações do regime devem considerar não só a parte dos ativos do regime, mas também os dados atuariais referentes ao seu passivo.

Sendo assim e atendendo ao previsto no parágrafo primeiro do artigo 115, toda aplicação que apresente prazo para desinvestimento, inclusive para vencimento, resgate, carência ou para conversão de cotas de fundos de investimento, deverá ser precedida de atestado elaborado pela unidade gestora, evidenciando a compatibilidade prevista no caput.

RISCO DE SOLVÊNCIA - é o que decorre das obrigações do RPPS para com seus segurados e seu funcionamento. O monitoramento desse risco se dá através de avaliações atuariais e realização de estudos para embasamento dos limites financeiros no direcionamento dos recursos. Quanto a gestão dos investimentos, o RPPS buscará manter carteira aderente ao seu perfil de investidor, bem como buscará obter retornos compatíveis com as necessidades atuariais, mantendo assim, a solvência do RPPS no decorrer da vida do regime.

RISCO SISTÊMICO - é o risco de surgimento de uma crise de confiança entre instituições de mesmo segmento econômico que possa gerar colapso ou reação em cadeia que impacte o sistema financeiro ou mesmo afete a economia de forma mais ampla.

A análise do risco sistêmico é realizada de forma permanente pela Consultoria de Investimentos, Diretoria Executiva e Comitê de Investimentos que monitoram informações acerca do cenário corrente e perspectivas de forma a mitigar potenciais perdas decorrentes de mudanças econômicas.

Riscos como de crédito e de mercado podem ser minimizados compondo uma carteira diversificada, composta por ativos que se expõem a diferentes riscos e apresentem baixa ou inversa correlação, ou seja, se comportem de maneira diferente nos diversos cenários, como bolsa e dólar. No caso do Risco Sistêmico, o potencial de mitigação de risco a partir da diversificação é limitado, uma vez que este risco pode ser entendido como o risco da quebra do sistema como um todo e neste caso, o impacto recairia para todos os ativos.

A forma de mitigar o risco sistêmico é realizando acompanhamentos periódicos nas condições de mercado, no intuito de antecipar cenários de queda e realizar e rapidamente adotar uma estratégia defensiva, alocando recursos em ativos mais conservadores. Porém, é importante salientar que em cenários extremos, existem riscos até mesmo para investimentos extremamente conservadores.

RISCO REPUTACIONAL - Decorre de todos os eventos internos e externos com capacidade de manchar ou danificar a percepção da unidade gestora perante a mídia, o público, os colaboradores e o mercado como um todo. O controle deste risco será efetuado na constante vigilância das operações internas, por parte dos órgãos de controle internos do RPPS.

Os órgãos de controle, em suas reuniões periódicas, poderão debater e registrar em ata os assuntos abordados relacionados a todos os tipos de risco elencados acima. Ademais, a unidade gestora deverá emitir relatórios, em mesmo período e apresentá-lo aos órgãos de controle interno, contendo, no mínimo:

I - as conclusões dos exames efetuados, inclusive sobre a aderência da gestão dos recursos do RPPS às normas em vigor e à política de investimentos;

II - as recomendações a respeito de eventuais deficiências, com estabelecimento de cronograma para seu saneamento, quando for o caso; e

III - análise de manifestação dos responsáveis pelas correspondentes áreas, a respeito das deficiências encontradas em verificações anteriores, bem como análise das medidas efetivamente adotadas para saná-las.

As conclusões, recomendações, análises e manifestações levantada deverão ser levadas em tempo hábil ao conhecimento do Conselho Deliberativo.

Conforme descrito no art. 131 Caso os controles internos do RPPS se mostrem insuficientes, inadequados ou impróprios, deverá ser determinada a observância de parâmetros e limites de aplicações mais restritivos na política de investimentos até que sejam sanadas as deficiências apontadas.A unidade gestora irá acompanhar os objetivos traçados na gestão dos ativos e os critérios como rentabilidade e riscos das diversas modalidades de operações realizadas nas aplicações dos recursos do regime e a aderência à Política de Investimentos, no mínimo trimestralmente, através de relatório que deverá ser apresentado ao Conselho Administrativo e Fiscal.

2.8 AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO RETORNO DOS INVESTIMENTOS

O retorno esperado dos investimentos é determinado por meio da meta de rentabilidade estabelecida para o ano, informada no item 2.4. e o acompanhamento dessa rentabilidade ocorre de forma mensal através da consolidação da carteira de investimentos realizada por sistema próprio para este fim.

A avaliação da carteira é realizada de forma constante pelo Comitê de Investimentos, que buscará a otimização da relação risco/retorno, ponderando sempre o perfil de investidor do RPPS e os objetivos traçados pela gestão, indicados no item 2.2.3.Além do desempenho, medido pela rentabilidade, são monitorados ainda indicadores de risco como volatilidade, VaR, Treynor, Drawdown, Sharpe, dos ativos de forma individual, bem como da carteira do RPPS como um todo. O monitoramento visa atestar a compatibilidade dos ativos investidos individualmente e da carteira consolidada com o mercado, com os seus respectivos benchmarks, com a Resolução e com esta Política. (Anexo II)

2.9. VEDAÇÕES

É vedado ao IPSEMB, conforme Resolução CMN nº 4.963/2021 e critérios estabelecidos pelo Comitê de Investimentos:

h)Aplicar em criptoativos, moedas virtuais ou ativos não regulados pelo Banco Central ou CVM.

h)Aplicar em títulos ou valores mobiliários de emissão do ente federativo instituidor do RPPS, suas empresas estatais, autarquias ou fundações.

h)Realizar operações de empréstimo, adiantamento ou concessão de garantias a segurados, patrocinadores, entes federativos ou terceiros.

h)Aplicar em fundos de investimento não regulamentados pela CVM ou que descumpram requisitos de enquadramento.

h)Utilizar derivativos para fins especulativos, sendo permitida apenas sua utilização para hedge.

h)Aplicar em ativos sem registro em sistemas autorizados pelo Banco Central ou CVM, exceto títulos públicos federais marcados na curva.

h)Manter concentração de recursos acima dos limites regulamentares, inclusive de forma indireta por meio de fundos de investimento.

h)Aplicar em ativos em inadimplência, default, intervenção ou liquidação extrajudicial, ou com rating inferior ao mínimo exigido.

2.10. PLANO DE CONTINGÊNCIA

Algumas medidas devem ser tomadas como forma de mitigar o risco dos investimentos no que se refere a descumprimento dos limites e requisitos previstos na Resolução CMN nº 4.963 e nesta Política de Investimentos.

Tão logo seja detectado qualquer descumprimento, quem o detectou deverá informar ao Comitê de Investimentos que convocará reunião extraordinária no mais breve espaço de tempo para que tais distorções sejam corrigidas.

Caso seja considerado pelo Comitê de Investimentos que na carteira do RPPS haja algum ativo investido com excessiva exposição a riscos ou de potenciais perdas dos recursos, deverá ser formalizada à Diretoria Executiva uma solicitação para que esta proceda imediatamente com o pedido de resgate.

Se houver prazo de carência, conversão de cotas ou outro obstáculo ao imediato resgate dos recursos, deverá o Comitê de Investimentos elaborar relatório, com periodicidade trimestral, detalhando a situação com a medidas tomadas e perspectivas de resgate do referido investimento e apresentá-lo aos órgãos de controle interno e externo, conforme determina o inciso VI do art. 153 da Portaria MTP 1.467.

O acompanhamento de eventuais aplicações será realizado através de comunicação contínua entre a Diretoria e os gestores atuais dos fundos. Além disso, serão acompanhadas as assembleias, fatos relevantes, comunicados dos cotistas, dentre outros documentos oficiais e será dada ciência ao Conselho Administrativo e Fiscal e aos membros do Comitê de Investimentos, para que haja uma maior transparência sobre o processo de desinvestimento dos fundos.

2.11. PROVISÃO DE PERDAS CONTÁBEIS

A provisão para perdas em investimentos é uma prática contábil que visa estimar e registrar as perdas esperadas em investimentos. Essas perdas podem ocorrer devido a diversos fatores, como desvalorização de ativos, inadimplência de devedores, falência de empresas investidas, entre outros. A provisão para perdas é uma medida preventiva que deverá ser adotada pelos RPPS para evitar surpresas negativas no futuro e garantir a adequada avaliação de seus investimentos.

Será adotado o Value at Risk (VaR) como índice para provisão de perdas. O VaR é uma medida estatística que indicará, neste caso, a perda máxima potencial da carteira do RPPS em um ano. Dado o desempenho da Carteira nos últimos 12 meses, estima-se com 95% de confiança que, se houver uma perda de um ano para o outro, o prejuízo máximo será de 3,53%, que considerando o patrimônio do fechamento de setembro, equivaleria a R$ 6.219.780,60, sendo este o valor a ser considerado como provisão de perda contábil.

2.12. RESGATE DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS COM COTA NEGATIVA

A presente política de investimentos busca estabelecer parâmetros claros e processos robustos para o resgate de cotas de fundos de investimentos, especialmente em situações em que a cota na data do resgate corresponde a um valor menor do que o inicialmente investido. Este documento visa assegurar a conformidade com as normativas vigentes, promover a transparência e garantir a prudência na gestão dos recursos do IPSEMB.

Qualquer decisão de resgate de cotas de fundos de investimentos, particularmente quando houver prejuízo, deverá ser fundamentada em estudos técnicos robustos. Esses estudos devem avaliar a viabilidade de manter os recursos aplicados, considerando os seguintes aspectos:

·Estratégia de alocação de ativos: Revisar a composição da carteira de investimentos e verificar se a manutenção das cotas é consistente com a estratégia de diversificação e os objetivos do RPPS.

·Horizonte temporal do investimento: Avaliar o período previsto para a recuperação dos ativos e comparar com o horizonte temporal dos compromissos do RPPS.

·Perspectiva de recuperação do mercado: Analisar cenários econômicos e financeiros que possam indicar a recuperação dos ativos no curto, médio e longo prazo.

·Objetivos de curto e longo prazos do RPPS: Considerar as metas financeiras e atuariais estabelecidas para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime.

O processo de resgate de cotas com prejuízo deve seguir os seguintes passos:

·Elaboração de Estudos Técnicos: Deverá ser solicitado à consultoria de investimentos estudos técnicos detalhados que justifiquem a decisão de resgate. Estes estudos serão debatidos pelos membros do Comitê de Investimentos com ou sem a participação de um representante da consultoria contratada e serão realizadas as deliberações necessárias.

·Documentação e Aprovação: Todos os estudos e análises devem ser documentados e anexados à ata do Comitê de Investimentos do IPSEMB. A decisão de resgate deve ser aprovada por este órgão, garantindo a transparência e a responsabilidade na tomada de decisões.

Conforme Nota Técnica SEI nº 296/2023/MPS, a decisão de resgate em carteiras diversificadas deve ser guiada por estratégias bem fundamentadas de reequilíbrio. Portanto, a atual política de investimentos busca ser dinâmica e adaptável, refletindo a realidade do mercado financeiro e as necessidades específicas do regime. A implementação de um processo decisório estruturado e bem documentado, embasado em estudos técnicos detalhados, é essencial para assegurar a transparência, a conformidade normativa e a prudência na gestão dos recursos previdenciários. A flexibilidade para realizar resgates permite uma alocação dos recursos mais adequada, de maneira a minimizar riscos e buscar melhores retornos, garantindo assim a solidez e a sustentabilidade do RPPS.

3.TRANSPARÊNCIA

Além de estabelecer as diretrizes para o processo de tomada de decisão, esta Política de Investimentos busca ainda dar transparência à gestão dos investimentos do RPPS.

O Art. 148 da Portaria 1.467 determina que o RPPS deverá disponibilizar aos segurados e beneficiários, no mínimo, os seguintes documentos e informações:

I - a política de investimentos, suas revisões e alterações, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data de sua aprovação;

II - as informações contidas nos formulários APR, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da respectiva aplicação ou resgate;

III - a composição da carteira de investimentos do RPPS, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do mês;

IV - os procedimentos de seleção das eventuais entidades autorizadas e credenciadas e de contratação de prestadores de serviços;

V - as informações relativas ao processo de credenciamento de instituições para receber as aplicações dos recursos do RPPS;

VI - a relação das entidades credenciadas para atuar com o RPPS e respectiva data de atualização do credenciamento; e

VII - as datas e locais das reuniões dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos e respectivas atas.Além destes, o art. 149 define que a unidade gestora do RPPS deverá manter registro, por meio digital, de todos os documentos que suportem a tomada de decisão na aplicação de recursos e daqueles que demonstrem o cumprimento das normas previstas em resolução do CMN e o envio tempestivo do DPIN (Demonstrativo da Política de Investimento) e do DAIR (Demonstrativo da Aplicação e Investimento dos Recursos), conforme descrito no parágrafo único do art. 148 da Portaria 1.467.

4.DISPOSIÇÕES FINAIS

A comprovação da elaboração da presente Política de Investimentos, conforme determina o art. 101 da Portaria 1.467, ocorre por meio do envio, pelo CADPREV, do Demonstrativo da Política de Investimentos DPIN para a Secretaria de Políticas de Previdência Social SPPS. Sua aprovação pelo Conselho ficará registrada por meio de ata de reunião cuja pauta contemple tal assunto, sendo parte integrante desta Política de Investimentos.

Atendendo ao parágrafo nove do art. 241 da Portaria 1.467, Os documentos e bancos de dados que deram suporte às informações de que trata este artigo deverão permanecer à disposição da SPREV pelo prazo de 10 (dez) anos e arquivados pelo ente federativo e unidade gestora do RPPS, preferencialmente de forma digital.Buriticupu - MA, 03 de novembro de 2025.

____________________________________________

FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA

Presidente do IPSEMB

___________________________________

WARLLE DA SILVA DE ALMEIDA

Presidente do Conselho Administrativo do IPSEMB

ANEXOS

5.ANEXOS

ANEXO I Metodologia de projeção de investimentos:

A metodologia utilizada para projetar o valor esperado da rentabilidade futura dos investimentos leva em consideração todos os índices de referência dos fundos de investimentos enquadrados com a Resolução CMN nº 4.963/2021, classificados como Renda Fixa, Renda Variável, Investimento no Exterior e Multimercado, conforme detalhe a seguir:

- Para os índices de renda fixa, com exceção dos pós-fixados, será considerado a taxa indicativa da ANBIMA do fechamento do mês anterior;

- Para os ativos pós-fixados (CDI), será considerado o vértice de 12 meses à frente, indicado na curva de juros do fechamento do mês anterior;

- Em virtude do alpha acima das taxas de negociação envolvendo títulos públicos, investimentos que contenham ativos de emissão privada serão projetados considerando 120% da projeção do CDI;

- Para os ativos de renda variável do Brasil será considerado o retorno médio histórico dos últimos 60 meses do Ibovespa;

- Para os ativos de renda variável dos Estados Unidos, será considerado o retorno médio histórico dos últimos 60 meses do S&P 500, acrescido da expectativa para o dólar contida no último Relatório Focus do Banco Central;

- Para os ativos de renda variável dos Estados Unidos, que utilizem proteção cambial, será considerado o retorno médio histórico dos últimos 60 meses do S&P 500;

- Para os ativos de renda variável do exterior, será considerado o retorno médio histórico dos últimos 60 meses do MSCI World, acrescido da expectativa para o dólar contida no último Relatório Focus do Banco Central;

- Para os ativos de renda variável do exterior, que utilizem de proteção cambial, será considerado o retorno médio histórico dos últimos 60 meses do MSCI World;

Além disso, será considerado ainda o resultado da Análise do Perfil do Investidor (Suitability) definindo o perfil do RPPS como conservador, moderado ou agressivo, conforme descrito no item 2.2.3 desta Política de Investimentos.

É definida uma carteira padrão para cada perfil.

Com base nessa carteira e na distribuição entre os índices de renda fixa e variável citados, é definido o valor esperado da rentabilidade futura dos investimentos.

Por fim, tal resultado é comparado à taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETTJ seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS e então, há a escolha da meta atuarial a ser perseguida no item 2.4 considerando os objetivos do RPPS, o perfil da carteira e de risco, a viabilidade de atingimento da meta e os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações previstos na Resolução 4.963.

Considerando os diversos tipos de investimento disponíveis para aplicação de RPPS, divididos pelo segmento, tomando como base a metodologia descrita acima e dados coletados no fechamento do mês anterior ao da elaboração dessa Política, chegamos aos seguintes valores de projeções para os diversos ativos de forma individual:'cdndicesDesvio-Padrão AnualRetorno Real Projetado 12 mesesIFIX8,97%-1,40%CDI2,25%9,50%Fundos Crédito Privado - 105% CDI2,36%9,98%IDkA IPCA 2 Anos2,85%8,46%IDkA Pré 2 Anos4,97%8,74%IMA Geral Ex-C3,16%9,05%IMA-B5,14%7,97%IMA-B 52,64%8,66%IMA-B 5+8,01%7,43%IRF-M4,44%9,23%IRF-M 12,44%9,94%IRF-M 1+5,83%8,84%Carteira Títulos Públicos ALM*--Fundos Multimercados - 100% CDI2,36%9,50%Ibovespa18,70%3,66%S&P 500 (moeda original)15,97%8,33%S&P 50015,88%7,51%MSCI World (moeda original)15,64%6,54%MSCI World14,84%5,63%Carteira Títulos Privados ALM*--*Os valores de rentabilidade dependerão das taxas acordadas no momento da compra ou do comportamento dos preços do ativo, no caso da marcação a mercado. O desvio-padrão (volatilidade) estimado também dependerá da forma de marcação do ativo

ANEXO II Relatórios de acompanhamento:

Conforme exposto no item 2.7 da Política de Investimentos, o Relatório de Risco de Mercado visa atestar a compatibilidade dos ativos investidos com o mercado, com os seus respectivos benchmarks avaliando indicadores como volatilidade, VaR, Treynor, Drawdown, Sharpe.

VaR (252 d.u): O Value at Risk é uma medida estatística que indica a perda máxima potencial de determinado ativo ou determinada carteira em determinado período. Para o seu cálculo, utiliza-se o retorno esperado, o desvio padrão dos retornos diários e determinado nível de confiança probabilística supondo uma distribuição normal. Seu resultado pode ser interpretado como, quanto mais alto for, mais arriscado é o ativo ou a carteira. Dado o desempenho da Carteira nos últimos 12 meses, estima-se com 95% de confiança que, se houver uma perda de um dia para o outro, o prejuízo máximo será de 1,02%.

Volatilidade: Volatilidade é uma variável que representa a intensidade e a frequência que acontecem as movimentações do valor de um determinado ativo, dentro de um período. De uma forma mais simples, podemos dizer que volatilidade é a forma de medir a variação do ativo. Assim sendo, uma Volatilidade alta representa maior risco, visto que os preços do ativo tendem a se afastar mais de seu valor médio. Estima-se que os retornos diários da Carteira, em média, se afastam em X% do retorno diário médio dos últimos 12 meses.

Treynor: Similar ao Sharpe, porém, utiliza o risco do mercado (Beta) no cálculo em vez da volatilidade da Carteira. A leitura é a mesma feita no Sharpe, quanto maior seu valor, melhor performa o ativo ou a carteira. Valores negativos indicam que a carteira teve rentabilidade menor do que a alcançada pelo mercado. Em 12 meses, cada 100 pontos de risco a que a Carteira se expôs foram convertidos em uma rentabilidade -0,25 maior que a do mercado.

DrawDown: Auxilia a determinar o risco de um investimento, indicando quão estável é determinado ativo, ao medir seu declínio desde o valor máximo alcançado pelo ativo, até o valor mínimo atingido em determinado período. Para determinar o percentual de queda, o Draw-Down é medido desde que a desvalorização começa até se atingir um novo ponto de máximo, garantindo, dessa forma, que a mínima da série representa a maior queda ocorrida no período. Quanto mais negativo o número, maior a perda ocorrida e, consequentemente, maior o risco do ativo. Já um Draw-Down igual a zero, indica que não houve desvalorização do ativo ao longo do período avaliado.

Sharpe: Trata-se de um indicador de performance utilizado no mercado financeiro para avaliar a relação risco-retorno de um ativo através da diferença entre o retorno do ativo e o ativo livre de risco, com o CDI sendo comumente utilizado como proxy deste, dividido pela volatilidade. Portanto, quanto maior o índice de Sharpe do ativo, melhor a sua performance. Em 12 meses, o indicador apontou que para cada 100 pontos de risco a que a Carteira se expôs, houve uma rentabilidade -1,26 maior que aquela realizada pelo CDI.

O relatório de Risco de Desenquadramento com a Resolução CMN 4.963 e conformidade busca comprovar a compatibilidade dos investimentos com os critérios e limites expostos na Resolução CMN nº 4.963/2021.

O Relatório de Aderência à Política de Investimentos visa comprovar a aderência dos investimentos com todos os critérios e limites previstos nesta Política, como os limites expostos no item 2.2.4 (Estratégia de alocação), os quais seguindo as normas da alínea e do inciso I do artigo 102 da Portaria 1.467, não devem replicar os limites previstos na Resolução 4.963, trazendo a este relatório, um caráter diferente do Relatório citado acima que se refere a aderência a Resolução 4.963.

O Relatório de Aderência aos Benchmarks visa comprovar a compatibilidade da rentabilidade dos fundos investidos com os seus respectivos benchmarks, no intuito de identificar se os fundos apresentam resultados discrepantes em relação ao mercado, bem como em relação a sua referência.

GABINETE DO PREFEITO - ACORDO DE COOPERAÇÃO - ACT: 66/2025
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº66/2025 PROCESSO SEI Nº 2025 540202 04333
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº66/2025 PROCESSO SEI Nº 2025 540202 04333

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DO INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DEFESA DO CIDADÃO E CONSUMIDOR DO ESTADO DO MARANHÃO -PROCON/MA, A SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SEINC, A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA SSP, POR MEIO DA PERÍCIA OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL DO MARANHÃO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA PARA VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO DO VIVA/PROCON.

O ESTADO DO MARANHÃO, ente de Direito Público, através INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DEFESA DO CIDADÃO E CONSUMIDOR DO ESTADO DO MARANHÃO PROCON/MA , situado

na Avenida Marechal Castelo Branco, nº 848, São Francisco, CEP: 65076-090, São Luís/MA, CNPJ 23.284.838/0001-50, representado por sua presidente KAREN BEATRIZ TAVEIRA BARROS DUARTE, portadora do CPF Nº. 033.945.853-40, a SECRETARIA DE ESTADO DE INDUSTRIA E COMERCIO

- SEINC, situada na Avenida Jeronimo de Albuquerque Maranhão, S/N - Calhau, Palácio Henrique de La Roque, s/n, Andar 2, Calhau - CEP: 65070-901, São Luís/MA, CNPJ nº 05.032.043/0001-72, representado por seu Secretário ANTÔNIO DA CRUZ FILGUEIRA JUNIOR, portador do CPF nº 354.917.443-87, a SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA SSP/MA, situada na Avenida dos Franceses, n° 3661, Vila Palmeira, CEP 65.036-283, nesta Capital, CNPJ nº 06.354.500/0001-08, neste ato representada por seu Secretário, MAURÍCIO RIBEIRO MARTINS, portador do CPF nº 374.661.003-68, residente e domiciliado nesta Capital, por meio da PERÍCIA OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL , situado na Avenida dos Franceses, s/n, Vila Palmeira, CEP 65.036-283, nesta Capital, CNPJ nº 37.961.796/0001-59, neste ato representado pela Perita Geral, ANNE KELLY BASTOS VEIGA, portadora do CPF nº 453.169.373-68, com interveniência do Instituto de Identificação do Maranhão - aqui chamado de IDENT/MA e a A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA pessoa jurídica de direito público interno, sediada na R. São Raimundo, nº01, Centro, Buriticupu/MA, CEP: 65.393-000, neste ato representada pelo(a) Prefeito(a) Municipal, o Sr. JOÃO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA, residente naquele município, inscrita no CPF Nº 973.597.343-04, resolvem firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Mútua, em decorrência do Processo SEI nº 202554020204333 nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a implantação ou manutenção de unidade do PROCON/MA, visando à oferta integrada dos seguintes serviços públicos: Balcão do Cidadão (serviços online), Carteira de Trabalho Digital, 2ª via do Cadastro de Pessoa Física CPF, CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), Emissão de 1° e 2° via da Carteira de Identidade Nacional, PROCON, DETRAN e Banco do Nordeste (Microcrédito) e ouvidoria Municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO

A unidade do PROCON/MA no Município de BURITICUPU/MA terá o horário de funcionamento de acordo com o horário da Prefeitura Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

3.1.DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DOS PARTÍCIPES

a)Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do termo de cooperação, comprometem-se os parceiros a executar a integralidade das obrigações assumidas, no âmbito das respectivas competências e de acordo com a pertinência temática do objeto deste acordo;

b)Quando solicitado, os pactuantes prestarão orientação e apoio técnico recíproco na esfera de suas atribuições, para a execução do objeto deste acordo;

c)Ambos os partícipes deverão expedir orientações aos seus agentes sobre os procedimentos a serem adotados na execução deste acordo;

d)Cada partícipe deverá levar imediatamente ao conhecimento do outro ato ou fato que interfira no andamento das atividades deste acordo, para adoção das medidas cabíveis;

e)Executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;

f ) Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo;

g)Analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado;

h)Cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento, bem como realizar vistorias em conjunto, quando necessário;

i)) Permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;

j)) Fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;

k)Disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio.

3.2.DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA

a)Cumprir e fazer cumprir o presente Acordo de Cooperação Mutua, celebrado entre o VIVA/PROCON/MA e a Prefeitura Municipal, que tem como objetivo viabilizar o funcionamento da unidade de atendimento;

b)Disponibilizar, no mínimo, 10 (dez) servidores e/ou estagiários para as atividades de atendimento ao público, conciliações e emissão de carteiras de Identificação Civil, incluindo Operadores de Identificação Civil treinados pelo Instituto de Identificação do Maranhão IDENT, conforme Anexo A.

c)Custear as despesas (hospedagem, alimentação e transporte) decorrentes do treinamento, inclusive com as diárias, obedecendo a um cronograma anual previamente elaborado pelo VIVA/PROCON e pelo Instituto de Identificação do Estado do Maranhão IDENT/MA, bem como os demais deslocamentos necessários;

d)Disponibilizar o imóvel com aproximadamente 100m² e responsabilizar-se pela manutenção predial;

e)Fornecer conexão de internet de no mínimo 100MB;

f)Fornecer serviço de limpeza da unidade e o custeio das despesas referente ao serviço, a fim de proporcionar um ambiente salubre e apto ao atendimento adequado aos cidadãos;

g)Responsabilizar-se pelo pagamento das despesas relativas ao consumo de água, energia e esgoto, bem como, quaisquer outras da mesma natureza;

h)Zelar pela conservação das instalações, equipamentos e mobiliários disponibilizados para os seus guichês de atendimento;

i)Comunicar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a mudança de servidores públicos;

j)Ofertar suporte às demandas do VIVA/PROCON, disponibilizando transporte automotivo, sempre que solicitado;

k)Acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas na unidade, em conjunto com o VIVA/PROCON e demais parceiros;

l)Providenciar instalação de linha telefônica em seu guichê de atendimento, bem como responsabilizar- se pela manutenção e controle;

m)'c9 terminantemente proibida a criação e manutenção de perfis paralelos de unidades e postos avançados do VIVA/PROCON em quaisquer redes sociais. A vedação ao uso de siglas das entidades públicas e exploração por particulares que trata esta cláusula é passível de responsabilização cível e administrativa;

n)Designar por meio de Portaria os Operadores de Identificação Civil para executarem os serviços de identificação;

o)Implementar e manter medidas de segurança adequadas para garantir a integridade física e patrimonial dos servidores e do prédio durante a vigência do acordo;

p)Implantar os serviços de ouvidoria na unidade VIVA/PROCON, garantindo a disponibilidade de canais de comunicação para receber sugestões, reclamações e críticas dos cidadãos.

3.2.1.DAS OBRIGAÇÕES DO SUPERVISOR DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL

a ) Realizar a verificação de toda a documentação necessária para a emissão da CIN, assegurando o cumprimento das Leis nº 7.116, de 29 de agosto de 1983; nº 9.454, de 7 de abril de 1997; nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023; e nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, assim como do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022.

b) Garantir a conformidade com a Portaria nº 05/2025-PO, de 28 de março de 2025, que regulamenta a emissão da Carteira de Identidade Nacional;

c ) Buscar orientação junto à Coordenação do IDENT, por meio do Serviço de Identificação Civil ou outro canal, sempre que surgirem dúvidas ou situações que não estejam de acordo com os procedimentos e a legislação aplicável;

d)Informar aos cidadãos sobre as taxas e demais obrigações e responsabilidades civis relacionadas à emissão da carteira de identidade;

e)Comunicar ao DOACI, por e-mail, os cadastros pendentes que requerem Intervenção Humana;

f ) Seguir rigorosamente os procedimentos orientados durante os treinamentos no Instituto de Identificação do Maranhão;

g) O supervisor deverá assinar um termo de responsabilidade de acordo com a Lei Geral de Proteção aos Dados, comprometendo-se com a execução adequada dos procedimentos e com a confidencialidade dos dados da base, além de assumir as responsabilidades relacionadas aos documentos dos cidadãos recebidos durante o atendimento.

3.2.2.DAS OBRIGAÇÕES DO OPERADOR DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL

a)Compete ao Operador de Identificação Civil atender o cidadão para emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), somente após a checagem dos documentos realizada pelo Supervisor de Identificação Civil, conferindo essa verificação com base na certidão apresentada;

b)Realizar, com segurança e atenção, a digitação dos dados biográficos e autodeclarados conforme os documentos e informações fornecidas pelo cidadão; capturar as biometrias civis (fotografia e impressões digitais) de acordo com as técnicas do treinamento; acompanhar os protocolos digitados;

c ) Zelar pela correta utilização dos equipamentos e periféricos; cumprir a legislação pertinente, especialmente as Leis nº 7.116/1983, nº 9.454/1997, nº 14.534/2023, nº 11.797/2023, o Decreto nº 10.977/2022 e a Portaria nº 05/2025-PO;

d)Buscar orientação com a Coordenação da IDENT sempre que houver dúvidas ou inconformidades;

e)Assinar termo de responsabilidade quanto aos procedimentos executados, sobre a responsabilidade de acordo com a Lei Geral de Proteção aos Dados, comprometendo-se com a execução adequada dos procedimentos e com a confidencialidade dos dados da base, além de assumir as responsabilidades relacionadas aos documentos dos cidadãos recebidos apresentados pelo cidadão durante o atendimento.

f ) Os Operadores de Identificação Civil deverão participar, obrigatoriamente, das atividades com, no mínimo, 75% de frequência, sob pena de rescisão do presente Acordo de Cooperação Técnica para a manutenção do Posto de Identificação.

3.3.DAS OBRIGAÇÕES DO VIVA/PROCON

a)Promover treinamento para funcionários designados pela Prefeitura Municipal nas áreas de relação interpessoal e desenvolvimento comportamental, apresentação pessoal, ética, qualidade no atendimento, dentre outros itens necessários à boa performance do profissional de atendimento ao público;

b)Informar ao parceiro sobre qualquer anormalidade ocorrida na unidade;

c)Tomar as providências necessárias para garantir o funcionamento da unidade dentro de um padrão de qualidade coerente com as expectativas dos usuários dos serviços públicos;

d ) Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas na unidade, inclusive em relação ao desempenho individual dos funcionários disponibilizados pelo parceiro para prestar os serviços;

e) Prestar informações, quando necessárias, ao parceiro quanto às atividades desenvolvidas na unidade de atendimento;

f ) Fornecer e instalar placas e demais itens necessários para padronização da identidade visual da unidade;

g ) Divulgar o funcionamento da unidade, em conjunto com o parceiro, quando da realização de campanhas ou peças publicitárias e publicações do VIVA/PROCON, bem como no site do órgão;

h)Disponibilizar e fornecer o fardamento necessário para os servidores que prestarão serviços nos postos

de atendimento, garantindo que estejam devidamente uniformizados e identificados;

i)Fornecer crachás de identificação para os servidores, que contenham as informações essenciais para a sua identificação, incluindo nome, cargo e instituição;

j)Responsabilizar-se pelas despesas postais relacionadas ao envio de documentos;

k ) Fornecer materiais de consumos e equipamentos de informática necessários para realização das atividades da unidade;

l)Fornecer os móveis para o pleno funcionamento da unidade;

m)Fornecer cadeira de rodas e poltrona de amamentação;

n)Elaborar projeto elétrico e arquitetônico da unidade, incluindo o layout, de acordo com as normas e regulamentações aplicáveis;

o ) Informar ao IDENT sobre situações envolvendo roubos, furtos, extravio ou quaisquer outras ocorrências relativas à emissão das carteiras de identidade nacional;

p ) Receber dos Supervisores os cadastros da CIN pendentes que exigem Intervenção Humana (IH) e encaminhá-los ao IDENT por meio do e-mail institucional;

q)Receber dos Supervisores e encaminhar ao IDENT, via SEI, os processos relacionados à liberação de cadastro ou à alteração de dados cadastrais dos cidadãos, além de outras solicitações que requerem esclarecimentos para a emissão da 1ª ou 2ª via da CIN, conforme as orientações fornecidas nos treinamentos do IDENT;

r)Planejar e organizar a equipe de supervisores para participar dos treinamentos ou atualizações laborais programadas, conforme o calendário anual estabelecido pelo IDENT;

s)Responsabiliza-se pelo fornecimento dos aparelhos de ar-condicionado na Unidade e responsabilizar- se pela sua manutenção.

3.4.DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO SEINC/MA

a) Articular a disponibilização de espaço físico para atendimento do PROGRAMA MICROCRÉDITO NA MÃO em locais selecionados entre os Partícipes deste ACORDO;

b ) Apoiar o BANCO DO NORDESTE na identificação e mobilização de microempreendedores e mobilização de lideranças comunitárias, em especial, visando à atuação dos programas de microcrédito;

c) Participar das reuniões referentes ao PROGRAMA MICROCRÉDITO NA MÃO e outros eventos que venham a existir, voltados aos microempreendedores locais, com objetivo de apresentar ao público participante os programas do BANCO DO NORDESTE;

d ) Promover, através de sua Assessoria de Comunicação, a divulgação do PROGRAMA MICROCRÉDITO NA MÃO.

e ) Garantir a capacitação dos(as) Promotores(as) de Crédito, contratados(as) para atuarem dentro do quadro funcional dos Municípios que aderirem ao PROGRAMA MICROCRÉDITO NA MÃO, para identificar demandas de microcrédito em potencial;

f ) Elaborar relatórios semestrais com a apresentação dos resultados obtidos, que deverão ser disponibilizados a todos os Partícipes, com vistas a permitir o acompanhamento da evolução das ações e promover melhorias para alavancar os resultados do PROGRAMA MICROCRÉDITO NA MÃO;

g ) Produzir com o Banco do Nordeste o Relatório Anual, com base em informações colhidas mensalmente,sobreosresultadosalcançadosduranteoperíodoativodoPROGRAMA

MICROCRÉDITO NA MÃO, em especial quanto a desembolsos, contratações, ticket médio, quantitativo e perfil dos clientes, preferencialmente incluindo recortes municipais;

h) Realizar, através do Banco do Nordeste, os registros dos eventos conjuntos com a participação dos Partícipes do PROGRAMA MICROCRÉDITO NA MÃO, mediante fotos e vídeos das atividades financiadas e dos beneficiários, e obter das pessoas retratadas a autorização escrita de uso de imagem e voz, para utilização nos relatórios e nas divulgações das ações, eventos e demais materiais institucionais.

3.5.DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA SSP/MA

b) Cumprir e fazer cumprir o presente acordo;

c ) Criar um Posto de Identificação Civil, na modalidade online com coparticipação, subordinado às normas e fiscalização da Perícia Oficial de Natureza Criminal do Maranhão por meio do Instituto de Identificação a ela vinculado;

d ) Fiscalizar as atividades objeto de delegação, por meio do presente instrumento, podendo realizar, motivadamente, o descredenciamento do conveniado que descumprir as obrigações do presente acordo em relação à emissão da CIN;

e ) Realizar o serviço de logística através da empresa CONTRATADA, de remessa das Carteiras de Identidade Nacional (CIN) emitidas pelo Instituto de Identificação do Maranhão, que deverá ocorrer com frequência semanal de despacho pelos correios, sendo estimado o prazo de entrega possível de 8 (oito) dias úteis na capital e 12 (dias) úteis na região interiorana, podendo ocorrer antes, bem como a depender da situação cadastral do cidadão requerente, podendo variar para mais este prazo;

f)Suprir o Posto de Identificação com COPARTICIPAÇÃO com os denominados RENAID, adquiridos através da empresa contratada;

g)Fornecer as licenças necessárias para o funcionamento dos sistemas utilizados no Posto de Identificação em coparticipação, através da empresa CONTRATADA;

h)Instalar e manter os equipamentos e periféricos essenciais para o funcionamento da Estação de Captura Online, adquirido através da empresa CONTRATADA;

i)Efetuar a troca de equipamentos e periféricos necessários para o funcionamento da Estação de Captura Online, exceto em casos de uso inadequado comprovado, através da empresa contratada;

3.5.1. DAS OBRIGAÇÕES DA PERÍCIA OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL

a ) Promover a capacitação dos servidores para desenvolvimento das atividades de Supervisão no processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional, com treinamento específico para, no mínimo, 02 (dois) servidores do quadro municipal, um supervisor e um operador, visando a execução dos serviços objeto do presente instrumento;

b)Supervisionar os serviços de identificação civil no referido município;

c)Supervisionar as atividades realizadas pelo IDENT no referido município;

d)Responsabilizar-se pela emissão do documento através do sistema online;

e)Denunciar à Secretaria de Segurança quaisquer práticas em desconformidade com as Leis nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, nº 9.454, de 7 de abril de 1997, nº 14.534 de 11 de janeiro de 2023 e nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, bem como do Decreto nº 10.977 de 23 de fevereiro de 2022 e da Portaria nº 05/2025-PO, de 28 de março de 2025, referente à emissão da Carteira de Identidade Nacional.

f ) Realizar treinamentos ou atualizações laborais conforme o calendário previamente estabelecido e acordado com o IDENT, com até 16 (dezesseis) pessoas cada, e posteriormente, conforme a

necessidade, será oferecido um treinamento a cada 30 (trinta) dias para novos acordos, com limite de até 16 (dezesseis) servidores operadores por treinamento.

CLÁUSULA QUARTA DO PERFIL DO OPERADOR

4.1. O servidor indicado pela Prefeitura para atuar no Posto de Identificação deverá atender aos seguintes requisitos:

a)Ser maior de dezoito anos, sem antecedentes criminais, em dias com as obrigações civis e militares;

b)Possuir, no mínimo, nível médio de escolaridade;

c)Residência fixa no próprio município;

d)Conhecimento intermediário em informática e em periféricos;

e)Demonstrar habilidade em relações interpessoais e atendimento ao público.

f)A Prefeitura deverá fornecer um dossiê do servidor indicado, contendo seus dados pessoais, documentos comprobatórios e certidões de boa conduta;

g ) Caso seja necessária a substituição do operador durante a vigência do presente acordo, informar ao VIVA/PROCON e IDENT para ciência e providências relativas ao planejamento dos treinamentos necessários às suas atividades laborais.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORNECIMENTO DO MAQUINÁRIO

5.1.O fornecimento de todos os periféricos, licenças e treinamento para utilização do maquinário, bem como o acompanhamento, será realizado conforme prazos de instalação a serem definidos administrativamente pela Secretária de Segurança Pública por meio da empresa contratada;

5.2.Inicialmente, serão realizados dois treinamentos subsequentes por mês, com até 16 pessoas cada, e posteriormente, conforme a necessidade, será oferecido um treinamento a cada 30 (trinta) dias ou a combinar para novos acordos, com limite de até 16 servidores operadores por treinamento.

CLÁUSULA SEXTA DO PAGAMENTO DA TAXA

6.1.A CIN tem fé pública e IDENT de em todo o território nacional e constitui documento de identificação válido para todos os fins legais (Art. 2º do Decreto 10.977/2022);

6.2.'c9 gratuita a primeira expedição da CIN;

6.3.A CIN é única em âmbito nacional e a sua expedição em ente federativo distinto do local de expedição da primeira via será considerada como segunda via do documento;

6.4.Pela expedição da segunda via da carteira de Identidade nacional será cobrada uma taxa no valor único em todo Estado do Maranhão, reajustado anualmente pelos índices oficiais, e divulgado através de publicação no Diário Oficial do Executivo.

CLÁUSULA SÉTIMA DA FISCALIZAÇÃO

7.1.A execução e fiscalização deste Termo serão realizadas pela SSP/MA, por meio da Perícia Oficial de Natureza Criminal com interveniência do Instituto de Identificação do Maranhão - IDENT/MA) e pelo PROCON;

7.2.Para coordenar e supervisionar a execução do presente Acordo, será designada a Diretora do Viva/Procon, Caíssa Mattos Costa Fonsêca, endereço: Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 848, São Francisco São Luís/MA Telefone: (98) 99169-7075 E-mail: doaci2024@gmail.com

7.3.No âmbito da Perícia Oficial de Natureza Criminal a fiscalização e a gestão do presente instrumento serão realizadas pela Diretora do IDENT/MA, Ana Delcita Tavares Monteiro de Oliveira, endereço: Rua

da Palma, 164, Centro - São Luis/MA Telefone: (98) 98464-8502 - E-mail: ident@periciaoficial.ma.gov.br, ou por servidor a ser indicado por Portaria, em até 30 (trinta) dias, após a publicação do extrato resumido deste instrumento no Diário Oficial.

CLÁUSULA OITAVA DO PLANO DE TRABALHO

8.1. O detalhamento das etapas e cronograma de execução constam no Plano de Trabalho em anexo, que passa a fazer parte indissociável deste instrumento, devendo aquele conter, minimamente, os critérios necessários para a execução.

CLÁUSULA NONA DOS RECURSOS FINANCEIROS, MATERIAIS E HUMANOS

9.1.O presente acordo é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes. Cada signatário arcará com os respectivos custos necessários ao alcance do objeto pactuado;

9.2.Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente instrumento não sofrerão alterações na sua vinculação funcional com as instituições de origem, as quais caberão responsabilizar-se por todos os encargos legais.

CLÁUSULA DÉCIMA DA ANTICORRUPÇÃO

10.1. Para a execução deste instrumento, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta avença, ou de outra forma que não relacionada a este instrumento contratual, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos da Lei nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 31.251/2015.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA OBSERVÂNCIA DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

11.1.As partes obrigam-se à aceitação e ao cumprimento da Política de Segurança de todas as instituições signatárias, bem como de seus documentos complementares.

11.2.As partes comprometem-se a:

a)preservar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações obtidas durante a vigência da relação jurídica, mesmo após o seu término;

b)manter sigilo sobre os ambientes e os ativos de informações fornecidos;

c)manter sigilo sobre informações confidenciais;

d)informar imediatamente ao setor responsável de cada partícipe a respeito de qualquer falha, incidente ou anormalidade dos ativos de Tecnologia de Informação e Comunicação, quando estiver utilizando;

e)agir de forma responsável em relação aos recursos alocados para o desenvolvimento das atividades previstas, se houver.

11.3.Os recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação, assim como os softwares, são de exclusiva responsabilidade da IDENT.

11.4.A violação a esta cláusula resultará em medidas cabíveis, inclusive judiciais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA OBSERVÂNCIA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI 13.708/2018) E DA PROTEÇÃO DE DADOS

12.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar neste instrumento em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física identificada ou identificável e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria;

12.2.As partes, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os dados pessoais como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da outra parte, ainda que este instrumento venha a ser rescindido ou resilido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução;

12.3.O tratamento de dados pessoais somente será realizado mediante o consentimento do responsável, cuja manifestação deverá ser livre, informada e inequívoca, pela qual concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade de transplante;

12.4.As partes deverão manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição (acidental ou ilícita), perda, alteração, comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente, seja ele físico ou lógico, online ou offline, utilizado por elas para o tratamento de dados pessoais, seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis;

12.5.O titular dos dados pessoais terá acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do Princípio do Livre Acesso:

a)finalidade específica do tratamento, forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

b)identificação do controlador;

c)informações de contato do controlador;

d)informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade;

e)responsabilidades dos agentes de tratamento;

f)direitos do titular.

12.6.As partes não estão autorizadas a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados pessoais, produtos ou subprodutos que se originem, ou sejam criados, a partir do tratamento de Dados estabelecido por este Termo de Cooperação Técnica.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS CASOS OMISSOS E MODIFICAÇÕES

13.1. Os casos omissos não previstos neste Termo serão resolvidos de comum acordo entre as partes, e quaisquer modificações nas suas disposições deverão ser efetivadas através de termo aditivo, desde que não altere o objeto, em conformidade com a Lei 14.133/21, e dos Princípios Gerais do Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA ALTERAÇÃO

14.1. O presente instrumento poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante termo aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado previamente por uma das partes, por escrito, em tempo hábil para tramitação dentro do prazo do instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA DENÚNCIA

15.1. Este instrumento poderá ser denunciado pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições nele estabelecidas ou ainda pela superveniência de norma legal, por fato administrativo que o torne

formal, materialmente inexequível.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA RESCISÃO

16.1.O presente termo poderá ser rescindido, a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes, ou mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

16.2.Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovado e que inviabilize a execução do objeto.

16.3.Inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas;

16.4.A eventual rescisão deste instrumento não prejudicará a execução de atividades previamente entre as partes, já iniciadas, as quais manterão seu curso normal até sua conclusão.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA VIGÊNCIA

17.1.O Este Acordo de Cooperação Técnica terá vigência 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser alterado através de Termo de Aditivo, por interesse das partes.

17.2.O interesse em aditar deve ser manifestado pelas partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao fim do prazo da cláusula supracitada.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA PUBLICAÇÃO

18.1. A publicação resumida deste termo, em forma de extrato e ou resenha, será publicado pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão PROCON/MA, no Diário Oficial do Estado, nos termos do art. 94 da Lei 14.133/2021, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia e aditamentos.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO FORO

19.1. Fica eleito o Foro do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e litígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução deste Instrumento que não puderem ser resolvidos de comum acordo pelos partícipes. E, por estarem acordadas as partes, foi lavrado o presente Termo de Cooperação Técnica, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinados pelos respectivos representantes e destinados para cada cooperado.

São Luís/MA de de 2025.

KAREN BEATRIZ TAVEIRA BARROS DUARTE

PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DEFESA DO CIDADÃO E CONSUMIDOR DO ESTADO DO MARANHÃO-PROCON/MA

ANTÔNIO DA CRUZ FILGUEIRA JUNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO-SEINC

MAURÍCIO RIBEIRO MARTINS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA SSP

ANNE KELLY BASTOS VEIGA

PERITA GERAL - PERÍCIA OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL

JOAO CARLOS TEIXEIRA DA

Assinado de forma digital por JOAO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA:97359734304

SILVA:97359734304 Dados: 2025.11.28 12:52:17

-03'00'

JOÃO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA

ANEXO A

Para garantir o funcionamento adequado da Unidade de Atendimento do VIVA/PROCON, a Prefeitura deverá disponibilizar os seguintes recursos humanos:

1.RECURSOS HUMANOS: 10 Servidores -

2.EQUIPE BÁSICA:

·01 Coordenador da Unidade (requisito: bacharel em Direito ou Advogado);

·01 Atendente para Balcão do Cidadão, CTPS digital (sem antecedentes criminais, em dias com as obrigações civis e militares; Conhecimento intermediário em informática);

·01 Atendente para Entrega de RG e CPF (Ser maior de dezoito anos, sem antecedentes criminais, em dias com as obrigações civis e militares; Conhecimento intermediário em informática);

·02 Operador de Identificação Civil - atendente RG (requisito: Possuir, no mínimo, nível médio de escolaridade, sem antecedentes criminais, em dias com as obrigações civis e militares e conhecimento intermediário em informática e em periféricos), podendo ser 01 no início e o segundo posteriormente a iniciado o convênio;

·01 Supervisor de Identificação Civil -

·01 Atendente para Recepção (Conhecimento intermediário em informática, e demonstrar habilidade em relações interpessoais e atendimento ao público);

·01 Atendente para Apoio à Coordenação e atendente do Banco do Nordeste (requisito: Conhecimento intermediário em informática, e suporte técnico, manutenção de sistemas e infraestrutura de TI);

·01 Atendente para PROCON e CIPTEA (requisito: Conhecimento intermediário em informática);

·01 Atendente para DETRAN (requisito: Conhecimento intermediário em informática);

Documento assinado eletronicamente por KAREN BEATRIZ TAVEIRA BARROS DUARTE , PRESIDENTE DO PROCON/MA, em 14/11/2025, às 11:23, conforme art. 4º da Lei Federal nº 14.063.

Documento assinado eletronicamente por MAURICIO RIBEIRO MARTINS, SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, em 18/11/2025, às 11:29, conforme art. 4º da Lei Federal nº 14.063.

Documento assinado eletronicamente por ANNE KELLY BASTOS VEIGA , PERITA GERAL, em 25/11/2025, às 17:09, conforme art. 4º da Lei Federal nº 14.063.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO DA CRUZ FILGUEIRA JUNIOR (JÚNIOR MARRECA), SECRETÁRIO, em 26/11/2025, às 16:10, conforme art. 4º da Lei Federal nº 14.063.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ma.gov.br/autenticidade informando o código verificador 011252327 e o código CRC 4640C9DD.

Av. Marechal Castelo Branco, Nº 848 - Bairro São Francisco - CEP 65.076-090 - São Luís - MA -

https://www.procon.ma.gov.br/

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo