PORTARIA Nº 1251/2025 – GAPRE/PMB, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação do(a) DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, “a”, pela presente, e;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que “Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências”.
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal, em estrita observância ao princípio da legalidade e em cumprimento à ordem judicial emanada do r. Juízo da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, nos autos da Ação Penal nº 0804147-25.2025.8.10.0028, editou o Decreto nº 017/2025, de 09 de setembro de 2025, por meio do qual determinou o afastamento cautelar do servidor Paulo Sérgio Pereira Mendes, e que, posteriormente à suspensão determinada, o referido servidor foi exonerado;
CONSIDERANDO a impetração do Habeas Corpus nº 0825252-45.2025.8.10.0000 perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por meio do qual a defesa do referido servidor público submeteu à reanálise daquela Corte a proporcionalidade, a necessidade e a adequação das medidas cautelares impostas em primeira instância, incluindo a suspensão do exercício das funções públicas;
CONSIDERANDO a decisão proferida em 27 de outubro de 2025, no âmbito do referido writ, pela eminente Desembargadora Relatora da Terceira Câmara de Direito Criminal, a qual, em uma análise pormenorizada das circunstâncias fáticas e processuais, reavaliou o quadro cautelar e promoveu substanciais modificações nas condições do afastamento servidores, em um ato que ponderou a garantia da instrução processual com a continuidade do serviço público e a razoabilidade das restrições;
CONSIDERANDO, especificamente, que a mencionada decisão judicial, registrada nos autos do Habeas Corpus, determinou a redução do prazo de afastamento cautelar, anteriormente fixado em 180 (cento e oitenta) dias, para o período de 70 (setenta) dias, o qual, tendo seu cômputo iniciado na data da publicação do decreto de afastamento, em 09 de setembro de 2025, encontra-se plenamente exaurido na presente data, o que impõe a cessação do fundamento temporal da medida restritiva;
CONSIDERANDO, ademais, que a mesma decisão judicial estabeleceu, como condição resolutiva para o retorno dos servidores às suas respectivas funções, o cumprimento de um conjunto de obrigações de caráter técnico e administrativo, destinadas a sanar as irregularidades apontadas na investigação e a fortalecer os mecanismos de controle e de comunicação da rede de proteção à criança e ao adolescente no âmbito do Município de Buriticupu, vinculando o restabelecimento funcional ao adimplemento de tais encargos, a saber:
(c) O paciente Paulo Sérgio Pereira Mendes, Diretor de Proteção Social Especial, deverá proceder à auditoria e revisão dos relatórios e registros eletrônicos do CREAS referentes a casos de violência contra crianças e adolescentes, corrigindo inconsistências e providenciando a comunicação de todas as ocorrências não encaminhadas, devendo apresentar relatório conclusivo, no prazo de 30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO que, conforme demonstrado pela documentação anexada aos autos judiciais, o servidor Paulo Sergio Pereira Mendes, cumpriu as obrigações que lhes foram impostas pela decisão do Egrégio Tribunal de Justiça, apresentando o Relatório técnico de gestão e Monitoramento com o detalhamento e o rigor exigidos, o que foi devidamente comunicado ao juízo competente e exaure, por completo, as condicionantes estabelecidas para a retomada de suas funções;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) PAULO SÉRGIO PEREIRA MENDES, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 050089852013-5, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 351.263.025-53, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, com denominação DANS-1, junto à Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social, Trabalho E Economia Solidária.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
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João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu/MA
