Diário oficial

NÚMERO: 2729/2025

Volume: 1 - Número: 2729 de 1 de Dezembro de 2025

01/12/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - PORTARIA - INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO: 013/2025
PORTARIA nº 0013/2025. SEMUC
PORTARIA nº 0013/2025. SEMUC

Secretário Municipal de CulturaPrefeitura Municipal de Buriticupu/MA

Assunto: Portaria da comissão de seleção

Institui a Comissão de Seleção responsável pela análise dos projetos inscritos nos Editais Nº 01 Fomento PNAB, Nº 02 Premiação PNAB e Nº 03 Premiação Ponto de Cultura, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE BURITICUPU/MA, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão de Seleção para análise, avaliação e julgamento das candidaturas apresentadas nos seguintes editais: Edital Nº 01 Fomento PNAB; Edital Nº 02 Premiação PNAB; Edital Nº 03 Premiação Ponto de Cultura;

CONSIDERANDO que o processo seletivo deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, igualdade, transparência e interesse público,

RESOLVE:

Art. 1º

Fica instituída a Comissão de Seleção responsável pela análise, pontuação e emissão de parecer técnico das propostas inscritas nos Editais Nº 01 Fomento PNAB, Nº 02 Premiação PNAB e Nº 03 Premiação Ponto de Cultura, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura no Município de Buriticupu/MA.

Art. 2º Da Composição

A Comissão de Seleção será formada pelos seguintes membros:

1.Mateus Nobre Silva CPF: 044.254.983-05

2.Marcos Ronilson do Nascimento CPF: 761.354.383-87

3.Claudia Cristiane de Matos Sousa CPF: 483.493.563-91

Art. 3º Da Presidência da Comissão

§ 1º A Comissão será presidida por um de seus membros, designado pelo Secretário Municipal de Cultura.'a7 2º A pessoa designada exercerá a coordenação dos trabalhos, sem direito a voto, salvo em caso de empate técnico, conforme previsto no edital.

Art. 4º Das Atribuições

Compete à Comissão de Seleção:

I Analisar e avaliar tecnicamente as candidaturas conforme critérios definidos nos editais;II registrar em ata todas as etapas, análises e decisões;III elaborar relatório final de avaliação, contendo justificativas técnicas;IV garantir a lisura, autonomia e imparcialidade do processo seletivo;V observar integralmente a legislação da PNAB e demais normas aplicáveis.

Art. 5º Impedimentos

Não poderá compor ou atuar na Comissão qualquer pessoa que:

I Esteja inscrita como proponente ou integrante de projeto submetido aos editais;II possua parentesco até o 3º grau com candidato;III incorra em conflito de interesse, conforme a legislação vigente.

Art. 6º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Gabinete do Secretário Municipal de Cultura de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 29 de outubro 2025.

Mateus Nobre da Silva

Secretário Municipal de Cultura

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - RESOLUÇÃO - APROVAÇÃO: 021/2025
RESOLUÇÃO/CMDCA Nº 021/2025/CMDCA
RESOLUÇÃO/CMDCA Nº 021/2025/CMDCA

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE RECURSO

DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FMDCA,

PARA CUSTEAR A COPA DO BRASIL

EMBAIXADOR DA CORÉIA DE TAEKWONDÔ EM

CANOAS RS.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Buriticupu-MA, no uso de suas atribuições regimentais e estabelecidas na Lei n° 334/2014, alterada pela Lei n° 481/2021.

CONSIDERANDO A LEI FEDERAL Nº 8.069 de 13 de julho de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 334/2014 e suas alterações, Lei nº 481/2021;

CONSIDERANDO A Reunião Ordinária do dia 04 de novembro de 2025.

Resolve:

CAPITULO ÚNICO

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º- Fica aprovada a deliberação de Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente FMDCA, no valor de R$68.500,00 (sessenta e oito mil e quinhentos reais) para custear as seguintes despesas: Transporte, hospedagens, alimentação, inscrições e agasalhos, para a Copa do Brasil Embaixador da Coréia de taeckwondo em Canoas RS, no período de 15 a 25 de novembro do corrente ano. Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Dê ciência publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do CMDCA em 04 de novembro de 2025.

MARIA DE FATIMA DE SOUSA LOPES

PRESIDENTE DO CMDCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - RESOLUÇÃO - NOMEAÇÃO: 022/2025
RESOLUÇÃO/CMDCA Nº 022/2025/CMDCA
RESOLUÇÃO/CMDCA Nº 022/2025/CMDCA

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município de Buriticupu MA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Buriticupu-MA, no uso de suas atribuições regimentais e estabelecidas na Lei n° 334/2014, alterada pela Lei n° 481/2021.

CONSIDERANDO A LEI FEDERAL Nº 8.069 de 13 de julho de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 334/2014 e suas alterações, Lei nº 481/2021;

CONSIDERANDO a realização da Reunião Extraordinária no dia 12 de novembro de 2025, convocada por meio do Ofício Circular nº 039/2025 CMDCA, com finalidade de composição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da rede municipal de proteção e do atendimento humanizado às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

CONSIDERANDO a indicação dos representantes das instituições envolvidas, conforme registros da ata da referida reunião.

Resolve:

CAPITULO ÚNICO

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º- Fica instituído o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, com a seguinte composição:

I Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária

Patrícia Railane Pereira Martins Titular

Antonia Maria de Sousa dos Santos Suplente

II Secretaria Municipal de Educação

Érica Karoline dos Santos Silva Titular

Marcia Maria de Carvalho Suplente

III Secretaria Municipal de Saúde

Rauana Alencar Carvalho Titular

Raquel Silva de carvalho nunes Suplente

IV Conselho Tutelar

Denilson Barbosa Silva Titular

Josimar da Costa Suplente

V CMDCA

Maria de Fátima de Sousa Lopes Titular

Marcia Mascarenhas Ramos Suplente

VI Polícia Civil

Henrique França Pedrosa Titular

Raylane Melo Silva Suplente

VII NUCA Núcleo de Cidadania de Adolescentes

Reisiane Mourão Silva Titular

Hillary Thaiza Sousa Suplente

VIII Entidades não governamentais

Conceição de Maria Furtado Morais Titular

Maria Ieda Luz Silva Suplente

Art. 2º- Compete ao Comitê atuar de forma articulada para planejar, mobilizar, acompanhar e avaliar ações voltadas à proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, inclusive aquelas com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme legislação vigente.

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Dê ciência publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do CMDCA em 12 de novembro de 2025.

MARIA DE FATIMA DE SOUSA LOPES

Presidente do CMDCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - RESOLUÇÃO - AUTORIZAÇÃO: 023/2025
RESOLUÇÃO/CMDCA Nº 023/2025/CMDCA
RESOLUÇÃO/CMDCA Nº 023/2025/CMDCA

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO COM REFERENDO DE ADEQUAÇÃO E EXTENSÃO E DILAÇÃO DO PRAZO INICIAL E FINAL PREVISTOS NOS PLANOS DE TRABALHO, BEM COMO ASSINATURA DOS CONTRATOS DE FOMENTO DE PROJETOS ORIUNDOS DO EDITAL Nº01/2025 CMDCA/FIA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Buriticupu- MA, no uso de suas atribuições regimentais e estabelecidas na Lei n° 334/2014, alterada pela Lei n° 481/2021.

CONSIDERANDO A LEI FEDERAL Nº 8.069 de 13 de julho de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 334/2014 e suas alterações, Lei nº 481/2021;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do CMDCA;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar o planejamento para promoção de Políticas Públicas para Infância e Adolescência no Município de Buriticupu- MA;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do CMDCA em assembleia ordinária realizada em 13 de Novembro de 2025.

Resolve:

CAPITULO ÚNICO

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º- Ficam aprovadas e autorizadas com referendo da adequação e extensão e dilação do prazo inicial e final previstos nos planos de trabalho, bem como assinatura dos contratos de fomento, dos seguintes projetos e entidades: Instituição: Grupo de Apoio as Comunidades Carentes Padre Afonso, Projeto: Juventude Participa: Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos; Instituição: Instituto de Gestão e Ação Social- IGAS, Projeto: Movimento Vida Jovem; Instituição: Instituto Humberto de Campos-IHC, Projeto: Produzindo Cidadãos; Instituição: Grupo de Apoio as Comunidades Carentes Padre Afonso, Projeto: Juventude com Futuro: Profissionalização e Proteção Social;

Art. 2º- Ficam autorizada a SEMDESTES a proceder com a contratação e utilização dos recursos conforme o Plano Municipal de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente-CMDCA 2025 e do Plano de Aplicação do Fundo Municipal para Infância e Adolescência Exercício 2025-2026, incluindo em ambos, as metas e execução para o Exercício 2026, consolidando o biênio 2025/2026.

Art. 3º- Ficam autorizada a SEMDESTES a proceder com a indicação por portaria do fiscal dos referidos contratos de fomento, bem como os demais procedimentos na contratação e utilização dos recursos conforme o Plano Municipal de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente-CMDCA 2025 e do Plano de Aplicação do Fundo Municipal para Infância e Adolescência Exercício 2025-2026, incluindo em ambos, as metas e execução para o Exercício 2026, consolidando o biênio 2025/2026.

Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

Dê ciência publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do CMDCA em 13 de novembro de 2025.

MARIA DE FATIMA DE SOUSA LOPES

Presidente do CMDCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - ATA - ASSEMBLEIA GERAL: ATA/2025
ATA DA 3° ASSEMBLEIA GERAL DA CULTURA MUNICIPAL DE BURITICUPU
ATA DA 3° ASSEMBLEIA GERAL DA CULTURA MUNICIPAL DE BURITICUPU

No dia dezoito de novembro de dois mil e vinte cinco, às 9h35, na Câmara Municipal dos vereadores, localizada na Rua Nelson Pereira Dias, nº 01, Centro, Buriticupu-MA, deu início a 3° Assembleia Geral de Cultura com a Naira Morais dando boas-vindas a todos presentes e logo em seguida convidando os participantes que irão compor a mesa: Mateus Nobre sec. De Cultura, Patrício Diniz sec. Adjunto de cultura, Karliane Lima diretora de cultura. Comissão eleitoral: Leonaldo Brandão, Adriana da Silva Almeida e Leonardo Wesley. Adriana deu início dando boas-vindas a todos e em especial ao setor de música presente. Leonardo representando setor de dança também saudou a todos com boas vindas. Em seguida Leonaldo agradeceu a presença de todos e ressaltou a importância desse momento e a presença da população. Karliane também saudou a todos presentes e agradeceu a presença de todos como também o sec. Adjunto patrício Diniz. Mateus nobre também agradeceu a presença de todos presentes e citou artesãs, representantes de música, dança e músicos presentes. Em seguida foi realizado a leitura do Regimento para eleição do conselho municipal de cultura (CMPC) de Buriticupu. Em seguida Leonaldo esclareceu alguns pontos do regime e juntamente com todos presentes foi decidido como será a forma de voto utilizada para eleição dos representantes de cada setor (simbólico, nominal ou secreto). Foi decidido pelo voto nominal com a maioria (39 votos). Leonaldo da continuidade esclarecendo alguns pontos do regime como a renúncia ou falta de presença nas reuniões. Após isso foi pedido por Leonaldo para os setores se reunir para discutirem e escolherem seus representantes titular e suplente. Após os setores realizarem a escolha de seus representantes, foi esclarecido a todos a respeito de dois setores com apenas um titular, setor de cultura popular e setor afro-brasileira. Houve mais dois componentes do setor de afro-brasileira porem não desejam se candidatar a titular nem a suplência. Leonaldo deu continuidade apresentando a todos os membros escolhidos para cada setor. Setor comunicação: titular (Jessione Telles) e suplente (Apoliana S. Rodrigues). Setor de literatura: titular (Elionete Prado) e suplente (Lourival Oliveira Santos). Artes visuais: Titular (Eloisa Soares Silva) e suplente (Jacineia Aguiar). Setor de artes cênicas: titular (Francisco de Sousa Araujo) e suplente (Emanuel Jeferson). Setor de audiovisual: titular (Biliart) e suplente (Francisco de Sousa Almeida). Setor de cultura popular: titular (Maria Aparecida). Setor de cultura afro-brasileira: titular (James Gomes Ferreira). Setor de festividades juninas: titular (Gleidson Sousa Vaz) e suplente (Igor Gabriel). Em seguida foi registrado através de fotos todos os titulares e suplentes que irão permanecer dois anos representando os setores de cultura. Não tendo mais nada a tratar Leonaldo agradece a presença de todos e convida a todos para participarem de um lanche e a assembleia se encerra as 10h49min.

Eu, Angelica Reis Silva Cruz, lavrei esta Ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente, pelo senhor secretario de cultura Mateus da Silva Nobre e por todos os presentes.

Angelica Reis Silva Cruz

Mateus Nobre da Silva

Leonaldo Brandão

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