Secretário Municipal de CulturaPrefeitura Municipal de Buriticupu/MA
Assunto: Portaria da comissão de seleção
Institui a Comissão de Seleção responsável pela análise dos projetos inscritos nos Editais Nº 01 – Fomento PNAB, Nº 02 – Premiação PNAB e Nº 03 – Premiação Ponto de Cultura, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE BURITICUPU/MA, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc – PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão de Seleção para análise, avaliação e julgamento das candidaturas apresentadas nos seguintes editais: Edital Nº 01 – Fomento PNAB; Edital Nº 02 – Premiação PNAB; Edital Nº 03 – Premiação Ponto de Cultura;
CONSIDERANDO que o processo seletivo deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, igualdade, transparência e interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica instituída a Comissão de Seleção responsável pela análise, pontuação e emissão de parecer técnico das propostas inscritas nos Editais Nº 01 – Fomento PNAB, Nº 02 – Premiação PNAB e Nº 03 – Premiação Ponto de Cultura, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura no Município de Buriticupu/MA.
Art. 2º – Da Composição
A Comissão de Seleção será formada pelos seguintes membros:
1.Mateus Nobre Silva – CPF: 044.254.983-05
2.Marcos Ronilson do Nascimento – CPF: 761.354.383-87
3.Claudia Cristiane de Matos Sousa – CPF: 483.493.563-91
Art. 3º – Da Presidência da Comissão
§ 1º A Comissão será presidida por um de seus membros, designado pelo Secretário Municipal de Cultura.'a7 2º A pessoa designada exercerá a coordenação dos trabalhos, sem direito a voto, salvo em caso de empate técnico, conforme previsto no edital.
Art. 4º – Das Atribuições
Compete à Comissão de Seleção:
I – Analisar e avaliar tecnicamente as candidaturas conforme critérios definidos nos editais;II – registrar em ata todas as etapas, análises e decisões;III – elaborar relatório final de avaliação, contendo justificativas técnicas;IV – garantir a lisura, autonomia e imparcialidade do processo seletivo;V – observar integralmente a legislação da PNAB e demais normas aplicáveis.
Art. 5º – Impedimentos
Não poderá compor ou atuar na Comissão qualquer pessoa que:
I – Esteja inscrita como proponente ou integrante de projeto submetido aos editais;II – possua parentesco até o 3º grau com candidato;III – incorra em conflito de interesse, conforme a legislação vigente.
Art. 6º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Cultura de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 29 de outubro 2025.
Mateus Nobre da Silva
Secretário Municipal de Cultura
