Diário oficial

NÚMERO: 2727/2025

Volume: 1 - Número: 2727 de 27 de Novembro de 2025

27/11/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - REALIZAÇÃO DO CENSO CADASTRAL E PREVIDENCIÁRIO DOS APOSENTADOS: 069/2025
PORTARIA N.º 69 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
PORTARIA N.º 69 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a realização do Censo Cadastral e Previdenciário dos aposentados, pensionistas e seus respectivos dependentes previdenciários, no âmbito da administração direta e indireta do Município de Buriticupu/MA.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal que trata do Regime Próprio de Previdência Social do Município; no artigo 3º, II, artigo 9º da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, Portaria Federal n° 1.467, de 02 de junho de 2022, do Ministério da Previdência Social MPS;

CONSIDERANDO, a necessidade de gestão das informações referentes aos servidores ativos, aposentados e pensionistas, em atendimento ao disposto da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e ao disposto na Constituição Federal, no que tange ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime de Previdência dos servidores públicos;

CONSIDERANDO, o disposto no DECRETO Nº 025/2025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025, que INSTITUI E REGULAMENTA O CENSO CADASTRAL E PREVIDENCIÁRIO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E SEUS RESPECTIVOS DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS, conforme regimentado por esta Portaria do IPSEMB.

CONSIDERANDO, o disposto do art. 3º e inciso II do art. 9º da Lei federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, que prevê que os municípios deverão realizar o recenseamento previdenciário a cada 5 (cinco) anos;

CONSIDERANDO, que a correta aferição das obrigações e direitos dos Regimes Próprios de Previdência Social depende da consistência da base cadastral utilizada nas avaliações atuariais anuais;

CONSIDERANDO, a necessidade continua de manutenção e informações atualizadas dos beneficiários, e que a atualização cadastral é fundamental para a garantia dos direitos previdenciários dos servidores e para a sustentabilidade do RPPS.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Censo Cadastral e Previdenciário dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social RPPS do município de Buriticupu/MA que tem por finalidade a criação, atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social.

I.O Censo Cadastral e Previdenciário é de caráter obrigatório para todos os servidores públicos titulares de cargos efetivos aposentados, pensionistas, e demais segurados de todos os Poderes, inclusive de suas autarquias e fundações públicas.

II.A recepção dos dados cadastrais dos aposentados e pensionistas será realizada de forma hibrida, considerando a forma presencial a regra. Os atendimentos serão realizados conforme o cronograma (anexo VI) estipulado, observando o seguinte local presencial: Prédio IPSEMB- localizado na rua 15 de Novembro, s/n, Vila Isaias, Buriticupu/MA, no horário de s 08hs às 18hs, de 12/01/2026 a 11/02/2026.

III.Os aposentados e pensionistas que não puderem comparecer de forma presencial poderão ter seu atendimento realizado de forma remota, conforme discrimina os artigos 7º e 8º desta portaria.

IV.Os segurados deverão realizar o recenseamento previdenciário de forma presencial ou remota, no local mencionado no inciso segundo do artigo 1º, munidos dos documentos originais ou cópias autenticadas, conforme disposto no Anexo I desta Portaria, para fins de comprovação das informações e efetivação do cadastramento funcional.

Art. 2º Os segurados sujeitos ao recenseamento previdenciário serão formalmente cientificados por meio de avisos institucionais a serem divulgados pelo Instituto de Previdência Social do Município de Buriticupu e prefeitura municipal, a fim de garantir ampla publicidade e conhecimento dos interessados.

Art. 3º Para os efeitos desta Portaria consideramse:

I.Ficam estabelecidos, nos termos desta Portaria, as normas e procedimentos para a realização do Censo Cadastral e Previdenciário, cadastral, funcional dos Aposentados, Pensionistas e seus respectivos dependentes, vinculados ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu- IPSEMB.

II.Recenseamento Previdenciário: consiste no comparecimento pessoal ou remoto do servidor inativo e pensionista, munido de documentos originais ou cópias legíveis autenticadas em cartório elencadas no Anexo I deste decreto, para coleta de biometria facial e captura de sua imagem por foto a fim de comprovar as informações previamente inseridas no momento do agendamento e assim realizar o cadastramento.

CAPÍTULO I

DO CENSO CADASTRAL E PREVIDENCIÁRIO

Seção I

Do Chamamento

Art. 4º Considerase iniciado o Censo Cadastral e Previdenciário a partir da data prevista nesta portaria para realizarem o cadastro e recenseamento previdenciário, sob as seguintes diretrizes:

I.O recenseamento estará disponível no período de 12/01/2026 a 11/02/2026.

II.Os servidores inativos e pensionistas, deverão proceder ao Recenseamento Cadastral Presencial, realizando o agendamento de atendimento via Link: https://recadastramento.selfcloud.com.br/clientes/ma_buriticupu/login.php, comparecendo no dia, local e horário designado, munidos das documentações originais ou cópias autenticadas elencadas no Anexo I desta Portaria, para a coleta de biometria facial e captura de sua imagem por foto com o objetivo de comprovar as informações previamente inseridas no momento do agendamento e efetivarem o cadastramento funcional.

Parágrafo único. Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, informará, ao longo da realização do recenseamento previdenciário, a possível inclusão de novos polos ou eventuais alterações no cronograma (anexo VI) estabelecido por meio de portaria.

Seção II

Dos Documentos Necessários para o Censo Cadastral e Previdenciário

Art. 5º Para fins de atualização do cadastro, será obrigatória a apresentação das documentações, conforme Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Os aposentados e os pensionistas poderão responder administrativo, civil e penalmente pelas declarações falsas por ele prestadas ao Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º Para os dependentes dos servidores efetivos aposentados menores de 18 (dezoito) anos de idade, será obrigatória a apresentação de todos os documentos, conforme Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Nos casos correspondentes, exigirse'e1 Termo de Curatela, Termo de Tutela, Termo de Adoção ou os demais admitidos em Direito.

Seção III

Das Formas de Atendimento Remoto/ On-Line

Art. 7º O servidor inativo e pensionista, que estiver comprovadamente impossibilitado de comparecer presencialmente, em virtude de problemas de saúde, à vista de apresentação de atestado médico ou laudo médico, que comprove tal impedimento, poderá ter seu cadastro realizado de forma remota ou em sua residência dentro dos limites geográficos do município de Buriticupu/MA.

Parágrafo único. O servidor inativo e pensionista, que estiver comprovadamente impossibilitado de comparecer presencialmente, residente ou encontrado nos limites geográficos do município de Buriticupu/MA, poderá realizar seu agendamento pelo e mail beneficios@ipsemb.ma.gov.br e/ou contato via WhatsApp 98 3664-6142.

Art. 8º O cadastramento e recenseamento previdenciário de servidores públicos aposentados e pensionistas que comprovarem, residência fora do município de Buriticupu/MA, poderá ser realizado de forma remota, conforme cronograma (Anexo VI), e da seguinte forma:

I.Preencherá o requerimento (Anexo VII) e entrará em contato via e-mail: beneficios@ipsemb.ma.gov.br e/ou contato via WhatsApp 98 3664-6142, para realização de agendamento de atendimento remoto entre os dias 28/11/2025 a 31/01/2026, das 08hs às 18hs;

II.No dia e hora agendados, via aplicativo, apresentar se com RG/CPF em mãos, em local iluminado e em condições e estrutura de internet necessários para o atendimento;

III.Enviar os documentos solicitados e listados no Anexo I desta Portaria através de link ou e-mail disponibilizado.

Seção IV

Da Divulgação

Art. 9º O IPSEMB deverá promover a ampla divulgação do Censo Cadastral e Previdenciário, por meio de veículos de comunicação oficiais aos aposentados e aos pensionistas, informando sobre a obrigatoriedade, o prazo, o local e os documentos necessários para a realização do recenseamento previdenciário.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. O IPSEMB poderá expedir normas complementares, incluindo de prorrogação do Censo Cadastral e Previdenciário, para o cumprimento das disposições desta Portaria, observado a legislação vigente.

Parágrafo único. No que tange aos casos excepcionais não mencionados nesta Portaria, estes serão prontamente avaliados e tratados pela equipe técnica do IPSEMB.

Art. 11. Caberá ao IPSEMB a atribuição de suspender o pagamento dos respectivos proventos aos aposentados e dos pensionistas que não realizarem o recenseamento previdenciário nos termos desta Portaria, os quais somente serão restabelecidos quando da sua regularização, assegurandose a integralidade dos correspondentes proventos, conforme artigo 64, §1º da Lei Municipal 501/2022.

Art. 12. O referido recenseamento substituíra a necessidade de Prova de Vida definida pela PORTARIA/IPSEMB Nº 003/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024, unificando a validação de cadastro dos segurados inativos e pensionistas no mês/período em que ocorrer o recenseamento.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº031/2025-GAPRE/PMB

ANEXO I

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA O RECENSEAMENTO

(TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS OU CÓPIAS LEGÍVEIS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO)

APOSENTADOS

1.Cadastro de Pessoa Física CPF, poderá conter em outro documento;

2.Documento de Identificação Oficial com Foto sendo aceito:

a)Cédula de Identidade RG;

b)Carteira Nacional de Habilitação CNH;

c)Carteira Profissional (Militar, Conselho Profissional);

d)Carteira de Identidade Nacional CIN;

e)Registro Nacional Migratório RNM (em caso de aposentado estrangeiro).

3.Comprovação Civil de acordo com o estado civil;

4.Comprovante de Residência Podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias, contendo data de emissão/mês referência, emitido em até 90 (noventa) dias; comprovantes sem data, fora do prazo ou em nome de terceiro, que não seja o cônjuge ou companheiro (a) poderá preencher a Declaração de Residência (Anexo II) em substituição ao comprovante;

5.Declaração de Acúmulo de Cargo e Benefício (Anexo III);

6.Declaração de Separação de Fato (Anexo IV) se for o caso;

7.Termo de Curatela provisória ou definitiva quando se tratar de segurado aposentado curatelado, juntamente com o CPF e Documento de Identificação oficial com foto do curador(a).

DEPENDENTES DE SEGURADOS APOSENTADOS

1.Cadastro de Pessoa Física CPF, poderá conter em outro documento;

2.Documento Oficial com Foto do(s) Dependente(s), sendo que menores de 16 anos poderão apresentar Certidão de Nascimento ou documento oficial com foto;

3.Laudo Médico ou documento comprobatório (Em caso de dependente com Deficiência PCDs);

4.Termo de Curatela, Tutela ou Guarda, podendo ser aceito o Termo Definitivo ou Provisório.

PENSIONISTAS

1.Cadastro de Pessoa Física CPF, poderá conter em outro documento;

2.Documento de Identificação Oficial com Foto, sendo que menores de 16 anos poderão apresentar Certidão de Nascimento ou documento oficial com foto;

3.Comprovação Civil de acordo com o estado civil;

4.Comprovante de Residência Podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias, contendo data de emissão/mês referência, emitido em até 90 (noventa) dias; comprovantes sem data, fora do prazo ou em nome de terceiro, que não seja o cônjuge ou companheiro (a) poderá preencher a Declaração de Residência (Anexo II) em substituição ao comprovante;

5.Termo de Curatela, Tutela ou Guarda provisória ou definitiva, quando se tratar de segurado curatelado, tutelado ou sob guarda, juntamente com o CPF e Documento de Identificação oficial com foto do curador(a);

6.Representante Legal para pensionistas menores de 18 anos, não emancipado, além dos documentos pessoais do(a) pensionista, deverá apresentar o CPF e Documento de Identificação oficial com foto do representante legal.

ANEXO IIDECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

NOME:CPF:VÍNCULO:

( ) ATIVO ( ) APOSENTADO ( ) PENSIONISTADeclaro para fins do Censo Cadastral e Previdenciário que resido no seguinte endereço:

LOGRADOURO:NÚMERO:COMPLEMENTO:BAIRRO:MUNICÍPIO:CEP:TELEFONE PARA CONTATO:EMAIL:Responsabilizome pela exatidão e veracidade das informações declaradas, ciente de que, se falsa a declaração, ficarei sujeito(a) às penas da Lei na forma do art.299, do Código Penal.

Código Penal, art.299 Omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante: PENA reclusão de 1 a 5 anos.

Buriticupu/MA, _____de_____________________ de 2026.

____________________________________________________Assinatura

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO E/OU BENEFÍCIO

Nome:________________________________________________________________________ CPF:__________________________________________________________________________APOSENTADORIA1.a. ( ) NÃO RECEBO proventos em consequência de aposentadoria.

1.b. ( ) RECEBO proventos de aposentadoria concedida pelo:

( ) RPPS Municipal/ ( ) RPPS Estadual/ ( ) RPPS Federal/( ) RGPS INSS. Órgão público: ___________________________________________________.

2.c. ( ) Solicitei aposentadoria junto ao:

( ) RPPS Municipal/( ) RPPS Estadual / ( ) RPPS Federal / ( ) RGPS INSS. Órgão público: ___________________________________________________.PENSÃO3.a. ( ) NÃO RECEBOvalores em consequência de Pensão por Morte.

3.b. ( ) RECEBOvalores em consequência da pensão por morte concedida pelo:

( ) RPPS Municipal / ( ) RPPS Estadual / ( ) RPPS Federal /( ) RGPS INSS

Órgão público:__________________________________________________________Instituidor (Nome do falecido): ________________________________________ Parentesco:______________________________.

( ) RPPS Municipal / ( ) RPPS Estadual / ( ) RPPS Federal /( ) RGPS INSS

Órgão público:__________________________________________________________Instituidor (Nome do falecido): ________________________________________ Parentesco:______________________________.

3.c. ( ) Solicitei Pensão por Morte junto ao:

( ) RPPS Municipal / ( ) RPPS Estadual / ( ) RPPS Federal / ( ) RGPS INSS

Órgão público:__________________________________________________________Instituidor (Nome do falecido): ________________________________________ Parentesco:______________________________.

( ) RPPS Municipal / ( ) RPPS Estadual / ( ) RPPS Federal / ( ) RGPS INSS

Órgãopúblico:___________________________________________________________ Instituidor (Nome do falecido): ________________________________________ Parentesco:______________________________.Estou ciente que fico sujeito às penalidades legais cabíveis, em razão da constatação de falsidade desta declaração, bem como me obrigo a comunicar, imediatamente, qualquer alteração que venha ocorrer na situação ora declarada.

Buriticupu/MA, _____de_____________________de 2026.

_________________________________________________________

Assinatura

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO

NOME:CPF:Declaro para fins do Censo Cadastral e Previdenciário que estou separado/a de fato do Sr.(a):_______________________________________________________________ nascido/a em:________/________/________, desde ________/_________/__________.Pela presente declaro, ainda, serem completas e verdadeiras as informações acima expostas, estando ciente das penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal Brasileiro.

Buriticupu/MA, _____de_____________________de 2026.

____________________________________________________Assinatura

ANEXO VDECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

NOME COMPLETO:CPF:LOGRADOURO:NÚMERO:COMPLEMENTO:BAIRRO:MUNICÍPIO:CEP:TELEFONE FIXO (com DDD):TELEFONE CELULAR (com DDD):EMAIL:DADOS DO(A) COMPANHEIRO(A)

NOME COMPLETO:NATURALIDADE:CPF:LOGRADOURO:NÚMERO:COMPLEMENTO:BAIRRO:MUNICÍPIO:CEP:TELEFONE FIXO (com DDD):TELEFONE CELULAR (com DDD):DECLARO, ciente das penalidades legais, que convivo em UNIÃO ESTÁVEL, de natureza familiar, pública e duradoura com o objetivo de constituir família no termo do Art. 1.723 e seguintes do Código Civil, desde_____/_____/______. Pela presente declaro, ainda, serem completas e verdadeiras as informações acima expostas, estando ciente das penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal Brasileiro.

Buriticupu/MA, _____de_____________________de 2026.

____________________________________________________Assinatura

ANEXO VI-

CRONOGRAMA

CALENDÁRIO Publicação da Portaria27/11/2025Período de Agendamento para Atendimentos ¹28/11/2025 e 31/01/2026Inicio do Cadastramento/ Recenseamento12/01/2026Fim do Recenseamento11/02/2026Local de Atendimento Presencial²: Prédio IPSEMB- localizada na rua 15 de Novembro, s/n, Vila Isaias, Buriticupu/MA, no horário de 08hs às 18hsOBS¹:O agendamento pelo link:https://recadastramento.selfcloud.com.br/clientes/ma_buriticupu/login.php , será obrigatório para todos os servidores públicos aposentados e pensionistas, e para será adotado, para agendamento de atendimento On Line, ou que comprovem a impossibilidade prevista no artigo 7º desta Portaria.

OBS²: Em caso de impossibilidade de agendamento via link, os segurados poderão realizar seu agendamento para os atendimentos presenciais na sede do IPSEMB, localizada na rua 15 de Novembro, s/n, Vila Isaias, Buriticupu/MA, no horário de das 08hs às 18hs.

OBS³: Será obrigatório para todos os servidores públicos aposentados e pensionistas, que residem fora do município de Buriticupu/MA, o contato via e-mail: beneficios@ipsemb.ma.gov.br e/ou contato via WhatsApp 98 3664-6142.

ANEXO VIIREQUERIMENTO ATENDIMENTO REMOTO

(conforme artigos 7º e 8º)

Eu,CPF:VÍNCULO:

( ) ATIVO ( ) APOSENTADO ( ) PENSIONISTARequeiro nas formas dos artigos 7º e 8º da portaria nº 69/2025 ,para fins do Censo Cadastral e Previdenciário o atendimento remoto, Declaro que resido no seguinte endereço:

LOGRADOURO:NÚMERO:COMPLEMENTO:BAIRRO:MUNICÍPIO:CEP:TELEFONE PARA CONTATO:EMAIL:Segue em anexo, os seguintes documentos comprobatórios:

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

Responsabilizome pela exatidão e veracidade das informações declaradas, ciente de que, se falsa a declaração, ficarei sujeito(a) às penas da Lei na forma do art.299, do Código Penal.

Código Penal, art.299 Omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante: PENA reclusão de 1 a 5 anos.

Buriticupu/MA, _____de_____________________ de 2026.

____________________________________________________Assinatura

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