Antecipa o recesso escolar dos professores da rede municipal de educação, como medida adicional de prevenção do contágio e de enfrentamento à Pandemia da COVID-19, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu - MA.
CONSIDERANDO a posição favorável da categoria do SINTEB (310 votos favoráveis a antecipação e 160 votos contrários para a antecipação);
CONSIDERANDO a excepcionalidade da situação da pandemia da COVID-19 em Buriticupu - MA;
CONSIDERANDO a aprovação da proposta enviada pela SEMED ao CME, pelo pleno com maioria dos membros do conselho, por meio da edição do Parecer nº 002/2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica antecipado para o período de 05/04/2021 (segunda-feira), a 20/04/2021 (terça-feira), o gozo do recesso escolar estabelecido no calendário da Secretária Municipal de Educação de 2021, com retorno às atividades no dia 22/04/2021 (quinta-feira).
Parágrafo único: O feriado descrito no caput refere-se exclusivamente ao exercício de 2021, em razão da necessidade de fortalecimento das medidas preventivas e restritivas destinadas à contenção e prevenção da COVID-19.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 31 DE MARÇO DE 2021.
João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu