Diário oficial

NÚMERO: 2726/2025

Volume: 1 - Número: 2726 de 26 de Novembro de 2025

26/11/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 1241/2025
PORTARIA Nº 1241/2025 – GAPRE/PMB, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 1241/2025 GAPRE/PMB, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do(a) DIRETOR(A) GERAL DO COMPLEXO HOSPITALAR/UPA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) BRUNO CONCEIÇÃO DA SILVA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 0324829620069 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 049.845.813-01, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR(A) GERAL DO COMPLEXO HOSPITALAR/UPA, com denominação DASE, junto à Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de novembro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 1242/2025
PORTARIA Nº 1242/2025 – GAPRE/PMB, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 1242/2025 GAPRE/PMB, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração do SUPERVISOR(A) ESCOLAR, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

CONSIDERANDO o Ofício nº 756/2025/SEMED, bem como o requerimento, por meio do qual o servidor(a), matrícula funcional nº 109804, solicita a sua exoneração do cargo de Supervisor(A) Escolar;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, a pedido, o(a) Sr.(a) MARIA FRANCISCA GOMES DE SOUSA SILVA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 037811052009-4 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 699.081.413-68, matrícula n°109804, do cargo de provimento em comissão de SUPERVISOR(A) ESCOLAR, com denominação DAS-1, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 21 de novembro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 1243/2025
PORTARIA Nº 1243/2025 – GAPRE/PMB, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 1243/2025 GAPRE/PMB, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

Designa os membros da Comissão Especial de Sindicância Administrativa instituída pelo Decreto nº 022/2025, para Apuração e Combate ao Funcionalismo Fantasma no âmbito do Poder Executivo do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA;

CONSIDERANDO a prerrogativa e o dever-poder do Chefe do Poder Executivo de zelar pela estrita observância dos princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, que regem a Administração Pública, conforme disposto no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e de adotar todas as medidas necessárias à salvaguarda do erário e à promoção de uma gestão pública proba e transparente;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 022, de 31 de outubro de 2025, devidamente publicado nos meios oficiais de comunicação, que instituiu a COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO E COMBATE AO FUNCIONALISMO FANTASMA CESCFF, estabelecendo sua finalidade, composição, competências e o rito procedimental para a apuração de graves irregularidades consistentes no recebimento de remuneração por agentes públicos sem a correspondente e efetiva prestação de serviços;

CONSIDERANDO que a plena efetividade do referido Decreto Municipal depende da formalização de ato de designação nominal dos servidores que irão compor a mencionada Comissão, conferindo-lhes a legitimidade e a autoridade necessárias para dar início e conduzir os trabalhos investigativos com a celeridade e o rigor que o caso exige, representando este ato um passo fundamental para a operacionalização das determinações de combate a práticas lesivas ao patrimônio público;

CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 4º do Decreto nº 022/2025, o qual determina expressamente que a CESCFF será composta por 12 (doze) servidores públicos municipais titulares de cargo de nível superior efetivo e estáveis, de ilibada reputação, e que a seleção dos nomes abaixo arrolados observou criteriosamente tais requisitos, buscando-se perfis técnicos e funcionais diversificados e desvinculados das áreas de gestão de folha de pessoal, a fim de garantir a máxima isenção e imparcialidade na condução dos trabalhos;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de designar, dentre os membros nomeados, um Presidente para a coordenação geral e representação da Comissão e um Secretário para a formalização e documentação de todos os atos, conforme estabelece o Artigo 5º do Decreto instituidor, a fim de assegurar uma estrutura organizacional funcional e eficiente para o cumprimento dos objetivos da sindicância;

CONSIDERANDO a necessidade de proceder à nomeação formal dos membros que irão integrar referida Comissão, para que esta possa iniciar de imediato os trabalhos investigativos, nos termos e prazos estabelecidos pelo Decreto mencionado;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores públicos municipais abaixo nominados, todos ocupantes de cargo efetivo de nível superior, estáveis e de notória reputação ilibada, para, sob a presidência do primeiro, compor a COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO E COMBATE AO FUNCIONALISMO FANTASMA CESCFF, instituída pelo Decreto Municipal nº 022, de 31 de outubro de 2025, na seguinte ordem:

I- Aldeci Rodrigues de Franca, inscrito(a) no Cpf sob o n° 236.986.753-15, ocupante do cargo de Coordenador (a) de Avaliação e Acompanhamento Educacional, matrícula nº 100031, Efetivo/Comissionado;

II - Antônio Galdino da Silva, inscrito(a) no Cpf sob o n° 786.513.103-82, ocupante do cargo de Gestor (a) Escolar Geral, matrícula nº 100435, Efetivo/Comissionado;

III- Edivanilson Alves de Oliveira, inscrito(a) no Cpf sob o n° 013.857.831-17, ocupante do cargo de Coordenador(a) do Programa Melhor em Casa, matrícula nº 107174, Efetivo/Comissionado;

IV-Evangelista da Fonseca de Souza, inscrito(a) no Cpf sob o n° 627.105.913-91, ocupante do cargo de Gestor (a) Escolar Geral, matrícula nº 100216, Efetivo/Comissionado;

V- Fabiano Gomes Quixaba, inscrito(a) no Cpf sob o n° 822.677.313-04, ocupante do cargo de Enfermeiro(a), matrícula nº 108753;

VI- Geovana Saboia Moraes, inscrito(a) no Cpf sob o n° 603.931.923-26, ocupante do cargo de Agente de Administrativo, matrícula nº 116223;

VI- Genassi do Nascimento dos Santos, inscrito(a) no Cpf sob o n° 976.654.523-53, ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Gestão Pública, matrícula nº 102951, Efetivo/Comissionado;

VIII- Joenes Soares da Silva, inscrito(a) no Cpf sob o n° 968.561.143-20, ocupante do cargo de Coordenador(a) Pedagogico de Educação no Campo, matrícula nº 100897, Efetivo/Comissionado;

IX- Joane Silva de Abreu, inscrito(a) no Cpf sob o n° 826.245.183-04, ocupante do cargo de Gestor (a) Escolar Geral, matrícula nº 100336;

X- Leonardo da Conceição Silva, inscrito(a) no Cpf sob o n° 050.681.813-66, ocupante do cargo de Coordenador(a) de Estatística, matrícula nº 116054, Efetivo/Comissionado;

XI- Michely Lauana Lisboa da Silva Geronço, inscrito(a) no Cpf sob o n° 603.925.263-44, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 116213;

XII-Tatianna Coelho de Siqueira Silva, inscrito(a) no Cpf sob o n° 001.253.473-08, ocupante do cargo de Diretor (a) do Departamento de Políticas para a Mulher, matrícula nº 101878, Efetivo/Comissionado;

Art. 2º. Fica designado, dentre os membros nomeados no artigo anterior e em estrita conformidade com o disposto no Artigo 5º do Decreto nº 022/2025, o servidor Aldeci Rodrigues de Franca, matrícula nº 100031, para exercer a função de Presidente da Comissão Especial de Sindicância Administrativa, a quem competirá a coordenação integral dos trabalhos, a representação do colegiado perante esta autoridade instauradora e demais órgãos, bem como a consolidação e subscrição do Relatório Final. Fica igualmente designada a servidora Geovana saboia Moraes, matrícula nº 116223, para exercer a função de Secretária, incumbindo-lhe a responsabilidade por secretariar as reuniões, lavrar as atas, reduzir a termo os depoimentos e organizar toda a documentação processual gerada no curso da investigação.

Art. 3º. A Comissão ora constituída fica investida de todos os poderes investigativos e de instrução processual administrativa previstos nos Artigos 8º e 9º do Decreto nº 022/2025, devendo exercer suas atribuições com a máxima diligência, isenção e responsabilidade.

Parágrafo Único. Para o fiel cumprimento de sua missão institucional, compete à Comissão, por meio de seu Presidente ou de membro formalmente delegado, requisitar de qualquer órgão da Administração Municipal Direta ou Autárquica, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, todos os documentos pertinentes, incluindo folhas de ponto, relatórios de produtividade, registros de frequência biométricos, informações da folha de pagamento e outros que se mostrem relevantes; realizar inspeções e vistorias in loco nas repartições públicas para verificação da presença e da atividade laboral dos servidores; intimar e tomar a termo as declarações de servidores, agentes políticos, prestadores de serviço e terceiros que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos; sugerir, de forma fundamentada e sigilosa, o afastamento cautelar de servidor cuja permanência em suas funções possa prejudicar a apuração; requisitar apoio técnico de peritos contábeis, de tecnologia da informação ou de outras especialidades; bem como adotar todas as providências para a preservação de provas e manutenção do sigilo documental.

Art. 4º. Os trabalhos da Comissão Especial de Sindicância Administrativa deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias corridos para cada caso, contados da data de publicação da portaria de instauração, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante solicitação devidamente fundamentada do Presidente da Comissão ao Prefeito Municipal, conforme faculta o parágrafo primeiro do Artigo 7º do referido decreto.

Parágrafo Único. Durante o período de funcionamento da Comissão, seus membros ficam dispensados de suas atribuições ordinárias nos respectivos órgãos de lotação, na medida da necessidade e da convocação do Presidente, sem qualquer prejuízo de sua remuneração e demais direitos funcionais, devendo dedicar-se com prioridade às atividades da sindicância.

Art. 5º. Todos os membros da Comissão, ora nomeados, ficam cientes do dever funcional e legal de manter absoluto sigilo sobre todos os fatos, documentos e informações a que tiverem acesso em razão de seus trabalhos, nos termos do Artigo 10 do Decreto nº 022/2025, sob pena de responsabilização administrativa, cível e penal.

Parágrafo Único. Os trabalhos serão encerrados com a apresentação de um Relatório Final Consolidado e circunstanciado à Secretária Municipal de Administração e Planejamento, o qual deverá conter a descrição das diligências, a análise dos fatos, a identificação dos responsáveis e a conclusão jurídica com a sugestão de encaminhamento, seja pelo arquivamento, pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou pela remessa dos autos ao Ministério Público do Estado do Maranhão, conforme detalhado no Artigo 13 do decreto instituidor.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dada imediata ciência aos servidores designados para o início dos trabalhos.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/Ma.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 1244/2025
PORTARIA Nº 1244/2025 – GAPRE/PMB, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 1244/2025 GAPRE/PMB, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração do SECRETÁRIO(A) INTERINO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente.

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o Sr. AFONSO BARROS BATISTA, portador da Cédula de Identidade RG nº 934907986 SEJUSP/MA, inscrito no CPF/MF sob o nº 187.086.922-20, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO (A) INTERINO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE, com todos os direitos, poderes e deveres inerentes à função, conforme previsto na legislação municipal.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - ALTERAÇÃO DE DECRETO: 026/2025
DECRETO Nº 026/2025, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
DECRETO Nº 026/2025, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera dispositivos do Decreto nº 018/2025, que institui e regulamenta o Censo Cadastral Funcional Anual dos servidores públicos ativos do Poder Executivo do Município de Buriticupu, para prorrogar o prazo de sua realização no exercício de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação em vigor, e;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 018, de 09 de outubro de 2025, que instituiu e regulamentou, em caráter obrigatório, o Censo Cadastral Funcional Anual para todos os servidores públicos ativos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Buriticupu, com o objetivo de atualizar a base de dados cadastrais para fins de gestão de pessoas, higidez da folha de pagamento e cumprimento de exigências legais e constitucionais;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 5º do referido Decreto, que estabeleceu, em caráter excepcional e de urgência para o exercício de 2025, o período compreendido entre os dias 01 de novembro de 2025 e 30 de novembro de 2025 para a realização compulsória do mencionado censo funcional;

CONSIDERANDO a comunicação formal recebida por meio do Memorando nº 132/2025-DP/RH, datado de 26 de novembro de 2025, subscrito pela Diretora do Departamento Central de Recursos Humanos e endereçado ao Secretário Municipal de Administração e Planejamento, por meio do qual se noticia a inviabilidade material de conclusão dos trabalhos de recadastramento dentro do prazo originalmente estipulado, em razão do elevado número de servidores que ainda não compareceram para a atualização cadastral;

CONSIDERANDO a informação contida no referido expediente, de que, até a presente data, resta pendente o comparecimento de 1.963 (mil, novecentos e sessenta e três) servidores e que a capacidade média de atendimento diário da equipe responsável pela execução do censo é de aproximadamente 270 (duzentos e setenta) servidores, o que evidencia a necessidade de prorrogação do prazo para garantir que a totalidade do funcionalismo público municipal seja recenseada, em observância aos princípios da razoabilidade, da eficiência e do interesse público;

CONSIDERANDO que a não extensão do período para o recadastramento resultaria no fracasso parcial dos objetivos estratégicos traçados pelo Decreto nº 018/2025, especialmente no que tange à constituição de uma base de dados fidedigna e completa, essencial para a identificação de inconsistências, o combate a irregularidades como o nepotismo e o acúmulo ilícito de cargos, e para o planejamento de políticas de gestão de pessoal;

CONSIDERANDO, ademais, a comunicação formal contida no Memorando nº 133/2025-DP/RH, igualmente datado de 26 de novembro de 2025 e oriundo do Departamento Central de Recursos Humanos, por meio do qual se solicita a retificação do formulário de atualização cadastral utilizado no censo, a fim de adequá-lo à diversidade de situações funcionais existentes no âmbito da Administração Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade apontada no mencionado memorando de se incluir, na guia Dados Funcionais, campo Tipo de Vínculo, da Ficha de Atualização Cadastral anexa à Portaria nº 062/2025/SEMAPLAN, que regulamenta o Decreto nº 018/2025, as opções Termo de Cooperação e Permuta, garantindo assim a precisão e a fidedignidade das informações coletadas e a correta classificação de todos os servidores à disposição do Município;

CONSIDERANDO que a referida alteração no instrumento de coleta de dados é medida que se impõe para aprimorar a qualidade do Censo Cadastral Funcional Anual, assegurando que este reflita com exatidão a realidade do quadro de pessoal e sirva como ferramenta eficaz para a gestão administrativa, em conformidade com o princípio da eficiência, insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de conferir a devida formalidade e segurança jurídica aos ajustes operacionais indispensáveis à plena e exitosa execução do Censo Cadastral Funcional Anual de 2025.

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 5º do Decreto nº 018, de 09 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. Em caráter excepcional e de urgência, para o exercício de 2025, o Censo Cadastral Funcional de que trata este Decreto será realizado no período compreendido entre os dias 01 de novembro de 2025 e 19 de dezembro de 2025, sendo o comparecimento obrigatório para todos os servidores públicos municipais ativos.

Art. 2º. Fica determinado que a Ficha de Atualização Cadastral, a que se refere o inciso I do art. 8º do Decreto nº 018, de 09 de outubro de 2025, deverá ser imediatamente ajustada pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para que, na seção intitulada Dados Funcionais, sob o campo Tipo de Vínculo, sejam acrescidas as modalidades de vínculo Termo de Cooperação e Permuta, de modo a abranger todas as situações funcionais dos servidores e garantir a correta e completa coleta dos dados cadastrais.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAPLAN adotará as providências operacionais necessárias para garantir que os formulários, tanto físicos quanto digitais, utilizados a partir da publicação deste Decreto, já contemplem as alterações determinadas no caput deste artigo.

Art. 3º. Ficam ratificados e permanecem inalterados e em pleno vigor todos os demais artigos, parágrafos, incisos e anexos do Decreto nº 018, de 09 de outubro de 2025, que não tenham sido expressa ou tacitamente modificados por este Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

___________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES: 027/2025
DECRETO Nº 027/2025, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

DECRETO Nº 027/2025, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a reintegração de servidores públicos, em cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do Habeas Corpus nº 0825252-45.2025.8.10.0000, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação em vigor, e;

CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal, em estrita observância ao princípio da legalidade e em cumprimento à ordem judicial emanada do r. Juízo da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu nos autos da Ação Penal nº 0804147-25.2025.8.10.0028, editou o Decreto nº 017/2025, de 09 de setembro de 2025, por meio do qual determinou o afastamento cautelar de servidores públicos municipais, entre os quais a Senhora Chrystiane Piancó Lima, Secretária Municipal de Saúde, a Senhora Áurea Cristina Costa Flor, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária, e o Senhor Alexandre Florentino Magalhães, Assessor Técnico Jurídico, pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO a impetração do Habeas Corpus nº 0825252-45.2025.8.10.0000 perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por meio do qual a defesa dos referidos servidores públicos submeteu à reanálise daquela Corte a proporcionalidade, a necessidade e a adequação das medidas cautelares impostas em primeira instância, incluindo a suspensão do exercício das funções públicas;

CONSIDERANDO a decisão proferida em 27 de outubro de 2025, no âmbito do referido writ, pela eminente Desembargadora Relatora da Terceira Câmara de Direito Criminal, a qual, em uma análise pormenorizada das circunstâncias fáticas e processuais, reavaliou o quadro cautelar e promoveu substanciais modificações nas condições do afastamento dos servidores, em um ato que ponderou a garantia da instrução processual com a continuidade do serviço público e a razoabilidade das restrições;

CONSIDERANDO, especificamente, que a mencionada decisão judicial, registrada nos autos do Habeas Corpus, determinou a redução do prazo de afastamento cautelar, anteriormente fixado em 180 (cento e oitenta) dias, para o período de 70 (setenta) dias, o qual, tendo seu cômputo iniciado na data da publicação do decreto de afastamento, em 09 de setembro de 2025, encontra-se plenamente exaurido na presente data, o que impõe a cessação do fundamento temporal da medida restritiva;

CONSIDERANDO, ademais, que a mesma decisão judicial estabeleceu, como condição resolutiva para o retorno dos servidores às suas respectivas funções, o cumprimento de um conjunto de obrigações de caráter técnico e administrativo, destinadas a sanar as irregularidades apontadas na investigação e a fortalecer os mecanismos de controle e de comunicação da rede de proteção à criança e ao adolescente no âmbito do Município de Buriticupu, vinculando o restabelecimento funcional ao adimplemento de tais encargos, a saber:

a) Para a Secretária Municipal de Saúde, Chrystiane Piancó Lima, a apresentação de um plano técnico detalhado para a regularização das notificações de violência pendentes no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), o qual deveria obrigatoriamente conter o mapeamento completo dos casos de violência registrados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, a precisa indicação dos registros ainda não comunicados às autoridades competentes, um cronograma exequível para a atualização das informações e a implementação de um fluxo administrativo padronizado para assegurar a comunicação imediata de futuras notificações;

b) Para a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária, Áurea Cristina Costa Flor, a elaboração de um relatório de reavaliação dos fluxos de atendimento pactuados entre o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o Conselho Tutelar e a Delegacia de Polícia, com a identificação das ocorrências não comunicadas, a apuração das causas administrativas que levaram a tais omissões, a descrição das providências corretivas adotadas para evitar a reincidência e, por fim, a promoção de um programa de capacitação para os técnicos da rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) acerca das obrigações legais de comunicação compulsória;

c) Para o Assessor Técnico Jurídico, Alexandre Florentino Magalhães, a apresentação de uma nota técnica revisada, elaborada à luz das disposições da Lei Federal nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), do Estatuto da Criança e do Adolescente e das portarias pertinentes do Ministério da Saúde, com o objetivo de esclarecer, de forma definitiva e vinculante, as responsabilidades legais do Município e de suas Secretarias em matéria de comunicação obrigatória, submetendo o referido documento à homologação do juízo de origem e ao posterior encaminhamento ao Ministério Público e à Controladoria Municipal;

CONSIDERANDO que, conforme demonstrado pela documentação anexada aos autos judiciais, os servidores Chrystiane Piancó Lima, Áurea Cristina Costa Flor e Alexandre Florentino Magalhães cumpriram integralmente as obrigações que lhes foram impostas pela decisão do Egrégio Tribunal de Justiça, apresentando os planos, relatórios e nota técnica com o detalhamento e o rigor exigidos, o que foi devidamente comunicado ao juízo competente e exaure, por completo, as condicionantes estabelecidas para a retomada de suas funções;

CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, que lhe permite e impõe a revisão de seus próprios atos quando se verifiquem alterações no substrato fático ou jurídico que os fundamentaram, sendo imperativo, no presente caso, adequar a situação funcional dos servidores à nova realidade processual definida pela decisão judicial que reduziu o prazo do afastamento e condicionou o retorno ao cumprimento de obrigações já adimplidas;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, cuja observância é essencial para o regular funcionamento da máquina administrativa, sendo a reintegração dos titulares dos cargos de Secretário Municipal e de Assessor Técnico Jurídico medida que visa a restabelecer a plenitude da gestão nas pastas da Saúde e do Desenvolvimento Social, bem como na assessoria jurídica estratégica do Município, áreas de fundamental importância para a persecução do interesse público e para a entrega de políticas públicas à população de Buriticupu;

CONSIDERANDO, por fim, que, uma vez exaurido o prazo de afastamento determinado judicialmente e comprovado o cabal cumprimento das condições impostas, a manutenção dos servidores fora de suas funções configuraria ato carente de amparo legal e atentatório aos seus direitos funcionais, cabendo ao Chefe do Poder Executivo, em estrito cumprimento ao princípio da legalidade, formalizar o ato de reintegração para restaurar a ordem jurídica e administrativa.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam reintegrados, com efeitos imediatos, aos seus respectivos cargos e funções públicas no âmbito da Administração Municipal de Buriticupu, os seguintes servidores:

I - CHRYSTIANE PIANCÓ LIMA, ao cargo de Secretária Municipal de Saúde;

II - 'c1UREA CRISTINA COSTA FLOR, ao cargo de Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária;

III - ALEXANDRE FLORENTINO MAGALHÃES, ao cargo de Assessor Técnico Jurídico, lotado na Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º. Ficam expressamente revogados os incisos I, II e IV do artigo 1º do Decreto Municipal nº 017/2025, de 09 de setembro de 2025, bem como cessam todos os efeitos restritivos impostos pelo artigo 2º do mesmo decreto em relação aos servidores mencionados no artigo 1º deste ato, restabelecendo-se, em sua integralidade, suas prerrogativas funcionais.

Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, por meio de seu Departamento Central de Recursos Humanos, e o Centro de Processamento de Dados (CPD), incumbidos de adotar, de forma imediata e prioritária, todas as providências administrativas e técnicas necessárias ao pleno restabelecimento das condições de exercício funcional dos servidores ora reintegrados, incluindo, mas não se limitando, à reativação de senhas, logins, credenciais de acesso a sistemas informatizados, bancos de dados, redes internas e contas de e-mail institucionais, bem como a garantia de livre acesso às dependências físicas de seus respectivos locais de trabalho.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

___________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo