Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Transição – Pontuação – Integral (Normal) ao servidor~RAIMUNDO PEREIRA SILVA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,
CONSIDERANDO o Parecer nº 08.2025, da Diretoria Jurídica, e a manifestação da Diretoria de Controle Interno do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 2025.04.09871P.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 e, art. 66º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – TRANSIÇÃO – PONTUAÇÃO – INTEGRAL (NORMAL) ao servidor RAIMUNDO PEREIRA SILVA, servidor municipal efetivo, portador da CI/RG e CPF nº ***.191.47*-**, admitido empossado no cargo de Motorista em 02/04/1998, matrícula nº 100583, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 2.081,42 (dois mil, oitenta e um reais e quarenta e dois centavos), constituído das seguintes verbas:
I – Salário base:............................R$ 1.665,14 (vencimento do cargo);
II – Quinquênio 25%:...................R$ 416,28 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c as ressalvas do art. 43 (paridade) da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos vinte e um (21) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA
Presidente do IPSEMBPortaria nº 31/2025 – GAPRE/PMB
