Diário oficial

NÚMERO: 2721/2025

Volume: 1 - Número: 2721 de 18 de Novembro de 2025

18/11/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 1231/2025
PORTARIA Nº 1231/2025 – GAPRE/PMB, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 1231/2025 GAPRE/PMB, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração do NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO (A), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

CONSIDERANDO o Ofício nº 730/2025/SEMED, por meio do qual o(a) servidor(a), matrícula funcional nº 002817, solicita sua exoneração do cargo de provimento em comissão;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, a pedido, o(a) Sr.(a) NAIANE FREIRE ROCHA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 0172338220012 SSP/MA inscrito(a) no CPF sob o n° 064.042.023-01, do cargo de provimento em comissão de NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO (A), com denominação DANS-1, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 11 de novembro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário..

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 1232/2025
PORTARIA Nº 1232/2025 – GAPRE/PMB, 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 1232/2025 GAPRE/PMB, 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) GILBERTO SANTOS EVANGELISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

CONSIDERANDO o Ofício nº 720/2025/SEMED, bem como o requerimento, por meio do qual o servidor(a), matrícula funcional nº 002907, solicita a sua exoneração do cargo efetivo de Professor Ensino Fundamental Nível I;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, a pedido, o(a) Sr.(a) GILBERTO SANTOS EVANGELISTA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 0000447667955 SSP/MA, inscrito(a) no CPF sob o nº 635.202.143-34, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL I, concursado (a), matrícula n° 002907, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, lotado(a) na Escola Municipal Gonçalves Dias, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 04 de novembro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE NOVEMBRO DE OUTUBRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 1233/2025
PORTARIA Nº 1233/2025 – GAPRE/PMB, 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 1233/2025 GAPRE/PMB, 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) VESILEI SILVA RABELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

CONSIDERANDO o Ofício nº 716/2025/SEMED, bem como o requerimento, por meio do qual o servidor(a), matrícula funcional nº 002506, solicita a sua exoneração do cargo efetivo de Agente de Portaria;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, a pedido, o(a) Sr.(a) VESILEI SILVA RABELO, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 1995872 SSP/PI, inscrito(a) no CPF sob o nº 743.743.543-87, ocupante do cargo de AGENTE DE PORTARIA, concursado (a), matrícula n° 002506, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotado(a) na U. I. Antônio Salazar Coqueiro, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 07 de novembro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE NOVEMBRO DE OUTUBRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAL - CHAMADA PÚBLICA : 001/2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022) MUNCÍPIO DE BURITICUPU/MA.

Olá, agentes culturais do Município de Buriticupu, estado do Maranhão!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura. Desejamos sucesso!

1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

1.1A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

1.2A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

1.31As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município deBuriticupu/MA..

1.4Deste modo, a Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA.através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2.INFORMAÇÕES GERAIS

2.1Objeto do edital

2.1.1O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Buriticupu/MA.

2.2Quantidade de projetos selecionados

2.2.2 Serão selecionados 74 (cetenta e quatro) projetos. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3Valor total do edital

2.3.1Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.

2.3.2O valor total deste edital é de 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)

2.3.3A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

02.09.13.392.0010.2032.1719.3396.339039.

2.3.4Sobre o valor total repassado pelo município de Buriticupu/MA.ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

2.4Prazo de inscrição

2.4.1De 08 horas do dia 20 de novembro até às 14 horas do dia 30 de novembro de 2025, exceto aos sabados e domingos.

2.4.2As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

2.5Quem pode participar

2.5.1Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultura, maior de 18 anos, que atua e reside no município de Buriticupu/MA.há pelo menos 03 anos.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, dançarinos, artesãos, atores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:

I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc), sediada no município de Buriticupu/MA., de natureza ou finalidade cultural;

III- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc), sediada no município de Buriticupu/MA., de natureza ou finalidade cultural;

IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I- Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II- Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

III- Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

I Sejam servidores públicos (efetivos, contratados ou comissionados) que tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análises de candidaturas ou na etapa de julgamento de recurso; e

V- Agente cultural, em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas. Entendem-se por inadimplentes, os proponentes que não executaram seus projetos e aqueles que não realizaram a prestação de contas através do Relatório de Execução de Objeto em Editais lançados por esta secretaria.

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

2.6Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

2.7Cada agente cultural poderá concorrer neste edital, em uma única categoria, e poderá ser contemplado somente com um projeto.

2.8O agente cultural inscrito neste edital, não poderá ser contemplado em outros editais da PNAB, no Município deBuriticupu/MA..

3.ETAPAS

3.1Este edital é composto pelas seguintes etapas:

·Inscrições etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

·Seleção etapa em que a comissão analisa e seleciona os projetos

·Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

·Assinatura do Termo de Execução Cultural etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

4.INSCRIÇÕES

4.1O agente cultural deve entregar no ato da inscrição, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Rua dos carpinteiros nº100 Centro Buriticupu/MA., a seguinte documentação obrigatória:

a)Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);

b)Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;

c)Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

d)Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e

e)Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

4.2O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

4.3A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5.COTAS

5.1Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a)25% pessoas negras (pretas e pardas);

b)5% pessoas com deficiência.

c)5% pessoas indigena

5.1.1A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

5.1.2Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

5.1.3A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

5.2Concorrência concomitante

5.2.1Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

5.2.2Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.3Desistência do optante pela cota

5.3Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.4Remanejamento das cotas

5.4.1No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

5.4.2Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.5Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

5.6As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I- Pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência;

II- Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

I- Pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

II- Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

5.7As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma auto declaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII.

6.COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)

6.1Preenchimento do modelo

6.1.1O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.

6.1.2O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA de qualquer responsabilidade civil ou penal.

6.2Previsão de execução do projeto

Os projetos apresentados deverão ser executados até 30 de março de 2026.

6.3Custos do projeto

O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.

6.4Recursos de acessibilidade

Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

São medidas de acessibilidade:

I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II- Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III- Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV- Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V- Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

7.ETAPA DE SELEÇÃO

7.1Quem analisa os projetos

7.1.1Uma COMISSÃO DE SELEÇÃO vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.

7.1.2A análise dos projetos culturais será realizada por Comissão de Seleção formada por: 03 (três) membros da Secretaria Municipal de Cultura e conselho municipal de cultura..

7.1.3A Comissão de Seleção será presidida e coordenada por pessoa designada em portaria pelo Secretário de Cultura, entre seus membros, sendo que esta atuará na coordenação e não julgará as inscrições, salvo em caso de empate técnico.

7.2Quem não pode analisar os projetos

7.2.1Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

I- Tiverem interesse direto na matéria;

II- Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III- No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV- Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

7.2.2Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

7.3Análise do mérito cultural

7.3.1Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.

7.3.2Entende-se por Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.

7.3.3Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

7.4Análise da planilha orçamentária

7.4.1Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

7.4.2Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

7.5Valores incompatíveis com o mercado

7.5.1Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

7.5.2Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.

7.6Recurso da etapa de seleção

7.6.1O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Buriticupu/MA

7.6.2Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção que deve ser apresentado por meio de Formulário, na Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de 03 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

7.6.3Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

7.6.4Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diario oficial do municipio de Buriticupu/MA e afixado no mural da Secretaria Municipal de Cultura,.

8.REMANEJAMENTO DE VAGAS

8.1Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

8.2OS RECURSOS NÃO UTILIZADOS EM UMA CATEGORIA SERÃO DESTINADOS À CATEGORIA COM MAIOR NUMEROS DE INSCRITOS.

8.3Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes serão redistribuídos de forma proporcional aos projetos habilitados.

9.ETAPA DE HABILITACÃO

9.1Documentos necessários

9.1.1O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá entregar nos dias 09 e 10 de dezembro, na Secretaria Municipal de Cultura, os seguintes documentos:

Se o agente cultural for PESSOA FÍSICA:

I Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II- Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; http://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir

III - Certidão negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais; http://sistemas.sefaz.ma.gov.br/certidoes/jsp/emissaoCertidaoNegativa/emissaoCertidaoNegativa.jsf IV - Certidão negativas de débitos relativas aos créditos tributários municipais; (setor de tributos na prefeitura)

V - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

http://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;jsessionid=iqTa1gSws_xfshWOhvAWt6uS7UjQEm_oFotqMZWa.cndt-certidao-41-rs6p7

VI - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I- Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II- Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III- Que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for PESSOA JURÍDICA:

I- Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II- Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IV- Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

V- Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e aÌ Diìvida Ativa da União;

VI- Certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelos órgãos competentes;

VII- Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

VIII- Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

Se o agente cultural for GRUPO OU COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ):

I Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II- Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;

III- Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais, expedidas em nome do representante do grupo;

IV-Certidão negativas de débitos relativas aos créditos tributários municipais; (setor de tributos na prefeitura)

V- Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;

VI- Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

9. 1.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

9.1.3 Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

9.2Recurso da etapa de habilitação

9.2.1Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção, que deve ser apresentado por meio de Formulário, na Secretaria Municipal de cultura, no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior aÌ publicação.

9.2.2Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

9.2.3Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no diario oficial da Prefeitura Municipal de Buriticupu e afixado no mural da Secretaria Municipal de Cultura.

9.2.4Após essa etapa, não caberá mais recurso.

10.ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS

10.1Termo de Execução Cultural

10.1.1Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial.

10.1.2O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e Secretaria Municipal de Cultura, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

10.2Recebimento dos recursos financeiros

10.2.1Agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 03 de maio de 2025 sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

10.2.2Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta ou conta com saldo zerado para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único.

10.2.3Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica ou conta com saldo zerado, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas da Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA e do Governo federal e da, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

10.2Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Cultura.

10.2.1Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação aÌ administração puìblica, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

10.3Como o agente cultural presta contas a Secretaria Municipal de Cultura.

10.3.1O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital.

10.3.2O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até março de 2026.

10.3.3O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I- Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

IIadministração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

DISPOSICÕES FINAIS

10.4Desclassificação de projetos

10.41 Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

10.4Acompanhamento das etapas do edital

10.4.1O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis na Secretaria Municipal de Cultura.

10.4.2O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no diario oficial da Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA e nas mídias sociais oficiais.

10.5Informações adicionais

10.5.1Demais informações podem ser obtidas pelo agente cultural na Secretaria Municipal de cultura.

10.5.2Os casos omissos ficarão a cargo do Secretário de Cultura.

10.6Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 12 meses do resultado final.

11 Os seguintes prazos constituem o calendário para execução do presente Edital:

FASEDATAS/PRAZOSPublicação do Edital18 de novembroImpugnação do Edital1 8 e 19 de novembroPeríodo de inscrição20 a 30 de novembro FASE DE ANÁLISE DE MÉRITOPeríodo de análise de mérito pela Comissão de Seleção01 a 03de dezembroResultado preliminar04 de dezembroPeríodo de interposição de recurso referente à análise de mérito05 de dezembroPublicação do resultado do recurso de análise de mérito08 de dezembroFASE DE HABILITAÇÃOEntrega da documentação09 e 10 de dezembro Resultado Preliminar da Análise Documental11 e 12 de dezembroPeríodo para recurso da fase de habilitação15 de dezembroResultado Final16 de dezembroAssinatura do termo de Execução16, 17 e 18 de dezembroPagamentosAté 30 de dezembro

10.4Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio;

Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;

Anexo III - Critérios de seleção

Anexo IV - Termo de Execução Cultural;

Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural;

Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VII - Declaração étnico-racial;

Anexo VIII Declaração PCD;

Anexo IX Formulário de interposição de recurso; Anexo X - Termo de autorização de uso de imagem.

Buriticupu/MA., 18 de dezembro de 2025.

MATEUS NOBRE DA SILVA

Secretário Municipal de Cultura

ANEXO I CATEGORIAS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025

1.RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) distribuídos da seguinte forma:

R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) TROCA DE SABERES (CAPACITAÇÃO /OFICINAS)

R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para CATEGORIA WEB DOCUMENTÁRIO;

R$ 6.000,00 (seis mil reais) ESPETÁCULO TEATRAL

R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) para CATEGORIA SHOW MUSICAL -DIFUSÃO

R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) LITERATURA

2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

Para fins deste edital, entende-se por:

WEB DOCUMENTÁRIO Produção do gênero documental diferente das linguagens tradicionais, no qual a narrativa multimídia pode ser contada por vídeo reportagem, áudio, fotografia, dentre outras possibilidades, exclusivamente pela internet, PRODUÇÕES INÉDITAS com duração não inferior a 7 minutos e não superior a 10 minutos.

Os videoclipes devem ser finalizados em suportes digitais de alta definição HD, com resolução 1.080 x 1.920 pixels, 4K, 2K, HDCAM SR, HDCAM, XDCAM, XDCAM EX, DVCPRO HD e HDV.

CULTURA POPULAR - projetos que tenham por objeto a difusão de produções artísticas destinada à multiplicidade de manifestações culturais presentes na cidade de Buriticupu, como: dança portuguesa, quadrilha de rua, blocos de carnaval, Bumba-meu-Boi, etc. Proponente, pessoa física representante de coletivos sem CNPJ.

SHOW MUSICAL (difusão) - propostas artísticas, que tenham por objeto a realização de produções musicais com duração de mínimo 30min e no máximo 60min, voltada para a linguagem artística musical (autoral, dj, cantores, solo, duplas, bandas, grupos musicais, entre outros). conforme critérios de avaliação e seleção neste edital.

TROCA DE SABERES (CAPACITAÇÃO /OFICINAS) - projetos que tenham por objeto a produção e realização de oficinas e ou capacitação para as linguagens (artesanato, pintura, fotografia, musica, culinária) de cunho artístico-culturais que tenham, OBRIGATORIAMENTE, finalidade pública e sejam realizados no município de Buriticupu de forma gratuita. Proponente, pessoa física e ou representante de coletivos sem CNPJ.

Obs: As oficinas serão realizadas na secretaria de cultura ou em local indicado pela mesma.

ESPETÁCULO TEATRAL - projetos que tenham por objeto produções artísticas para as linguagens das Artes cênicas, com duração de no mínimo 40min e no máximo 1h30min

LITERATURA

Os projetos podem ter como objeto:

I Publicação de livros inéditos, em diversos gêneros e/ou formatos; (livros com no mínimo 30 páginas)

Apresentação obrigatória da boneca do livro no ato da inscrição.

2.DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIASQTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIACOTAS PARA PESSOAS NEGRASCOTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENASCOTAS PARA PCDQUANTIDADE TOTAL DE VAGASVALOR MÁXIMO POR PROJETOVALOR TOTAL DA CATEGORIAWEB DOCUMENTÁRIO531110R$ 3.000,00R$ 30.000,00TROCA DE SABERES2252130R$ 1.500,00R$ 45.000,00TEATRO22R$ 3.000,00R$ 6.000,00LITERATURA44R$ 4.000,00R$ 16.000,00SHOW MUSICALBanda /grupo 531110R$ 2.600,00R$ 10.400,00solo531110R$ 1.200,00R$ 39.600,00dj42118R$ 500,00R$ 3.000,00

ANEXO II

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)

1.DADOS DO AGENTE CULTURAL

Nome Completo:_________________________________________________________________

Nome artístico ou nome social (se houver):____________________________________________

CPF:__________________________________________________________________________

Rg: ___________________________________________________________________________

CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):___________________________________

RG:___________________________________________________________________________ Data de nascimento:_____/_____/________

E-mail:_____________________________

Telefone: ___________________________

Endereço completo:_______________________________________________________________

CEP_________________________________ Cidade:___________________ UF_______

Mini Currículo ou Mini portfólio: (Escreva aqui um resumo do seu currículo destacando as principais atuações culturais realizadas. Você encaminhar o currículo em anexo, se quiser)

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual_____________________________

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Não informar

Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outro tipo, indicar qual

Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses? (Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)

( ) Nenhuma renda.

( ) Até 1 salário mínimo

( ) De 1 a 3 salários mínimos

( ) De 3 a 5 salários mínimos

( ) De 5 a 8 salários mínimos

( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

~Você é beneficiário de algum programa social?

( ) Não

( ) Bolsa família

( ) Outro, indicar qual

( ) Benefício de Prestação Continuada

Vai concorrer às cotas ? ( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual? ( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena ( ) Pessoa com deficiência

Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.

( ) Curador(a), Programador(a) e afins.

( ) Produtor(a)

( ) Gestor(a)

( ) Técnico(a)

( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

( )Outro(a)s____________________

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)? ( ) Não ( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:____________________________________ Ano de Criação:___________

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?__________________________________________

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PESSOA JURÍDICA1. DADOS DO AGENTE CULTURAL

Razão Social:__________________________________________________________________

Nome fantasia:_________________________________________________________________

CNPJ:________________________________________________________________________

Endereço da sede:_______________________________________________________________

Cidade:________________________________________________________________________

Estado:________________________________________________________________________

Número de representantes legais:___________________________________________________

Nome do representante legal:_____________________________________________________

CPF do representante legal:_______________________________________________________

E-mail do representante legal:_____________________________________________________

Telefone do representante legal:___________________________________________________

Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Não Binária

( ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Amarela

( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outra, indicar qual

Escolaridade do representante legal

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

PROJETO

PLANO DE TRABALHO

2. DADOS DO PROJETO

Nome do Projeto:________________________________________________________________

Escolha a categoria a que vai concorrer:_____________________________________________

Descrição do projeto (Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

Objetivos do projeto (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

Metas (Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

Perfil do público a ser atingido pelo projeto (Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?

1.( ) Pessoas vítimas de violência

( ) Pessoas em situação de pobreza

( ) Pessoas em situação de rua (moradores de rua)

( ) Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária)

( ) Pessoas com deficiência

( ) Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico

( ) Mulheres

( ) LGBTQIAPN+

( ) Povos e comunidades tradicionais

( ) Negros e/ou negras

( ) Ciganos

( ) Indígenas

( ) Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos

( ) Outros, indicar qual

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023)

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra _______________________

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

Local onde o projeto será executado (Informe os espaços culturais e outros ambientes, além de municípios e Estados onde a sua proposta será realizada)

________________________________________________________________________________________

Previsão do período de execução do projeto

Data de início:________________________ Data final:___________________________

Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJMini currículoEx.: João SilvaCineasta123456789101(Insira uma breve descrição da trajetória da pessoa que será contratada)

Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

~Atividade EtapaDescriçãoInícioFimEx: ComunicaçãoPré-produçãoDivulgação do projeto nos veículos de imprensajunho/2025dezembro/2025Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto._______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.

Descrição do itemJustificativaUnidade de medidaValor unitárioQuantidadeValor totalReferência de preço (opcional)Ex.: FotógrafoProfissional necessário para registro da oficinaServiçoR$1.100,001R$1.100,004. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.

Buriticupu/MA, _______de ________________________de 2025.

_____________________________________________________

Assinatura agente cultural

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 002/2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025

PREMIAÇÃO PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL

ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Olá, agentes culturais do Município de Buriticupu/MA!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura. Desejamos sucesso!

1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no Município de Buriticupu/MA

Deste modo, a Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2.INFORMAÇÕES GERAIS

2.1.Objeto do Edital

O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Buriticupu/MA, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.

Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao Município de Buriticupu/MA.

O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.

2.2.Quantidade de agentes culturais a serem premiados

Serão premiados 33 (trinta e três) agentes culturais.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.

2.3.Valor da premiação

Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital.

O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.

O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

O valor total deste edital é de R$ 101.094,00 (cento e um mil e noventa e quatro reais).

2.4.Prazo de inscrição

2.4.1De 08 horas do dia 20 de novembro de 2025 até 14h horas do dia 30 de novembro de 2025, exceto aos domingos.

2.5.Quem pode participar

2.5.1Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural, maior de 18 anos, com contribuição artística ou cultural no município de Buriticupu/MA, respeitando o tempo de atuação exigido de cada categoria, conforme as sugestões das escutas da PNAB (Política Nacional Aldir Blanc), que ocorreram nos dias 23 e 24/05/2025, conforme descrito no anexo I deste edital.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, dançarinos, artesãos, atores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:

I-Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II-Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc), sediada em Buriticupu/MA, de natureza ou finalidade cultural;

III-Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

IV-Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

2.5.2Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.

2.6.Quem NÃO pode participar

2.6.1Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I- Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II- Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II- Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador);

III- Servidor pertencente ao quadro da Secretaria Municipal de Cultura, que tenha se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

IV- Agente cultural, em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas. Entendem-se por inadimplentes, os proponentes que não executaram seus projetos e aqueles que não realizaram a prestação de contas através do Relatório de Execução de Objeto em Editais lançados por esta secretaria.

Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

2.7.Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital

2.7.1Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em uma única categoria e poderá ser contemplado somente com uma premiação.

Atenção! O agente cultural que se inscrever neste edital, não poderá ser contemplado em nenhum outro Edital PNAB, no âmbito do munícipio de Buriticupu/MA.

3.ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

·Inscrições etapa de apresentação do Currículo artístico/portfólio cultural pelos agentes culturais;

·Seleção etapa em que uma comissão analisa e seleciona a trajetória cultural;

·Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;

·Assinatura do Termo de Premiação Cultural etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural.

4.INSCRIÇÕES

4.1.Como se inscrever

4.1.1O agente cultural deve entregar no ato de inscrição, na Secretaria Municipal de Cultura, localizada no Rua dos carpinteiros nº100 Centro. Buriticupu/MA, a seguinte documentação:

a)Formulário de inscrição (Anexo II);

b)PORTFÓLIO -materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Buriticupu/MA, de qualquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;

c)Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ;

d)Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.

e)Será permitida a inscrição na forma oral. Deste modo, o agente cultural pode comparecer à Secretaria Municipal de Cultura, para realizar sua inscrição que será registrada por servidor público ou pessoa designada para esta função.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5.COTAS

5.1.Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a)25% pessoas negras (pretas e pardas);

b)10% pessoas indígenas;

c)5% pessoas com deficiência.

5.2.Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.3.Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.4.Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.5.Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I- Pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II- Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III- Pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV- Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII.

6.ETAPA DE SELEÇÃO

6.1.Quem analisa as candidaturas

Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata.

6.1.2A análise dos projetos culturais será realizada por Comissão de Seleção formada por: 01(um) Técnico da Secretaria Municipal de Cultura,

6.1.3A Comissão de Seleção será presidida e coordenada por pessoa designada em portaria pelo Secretário de Cultura, entre seus membros, sendo que esta atuará na coordenação e não julgará as inscrições, salvo em caso de empate técnico.

6.2.Quem não pode fazer parte da comissão de seleção

6.2.1Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:

I Tiverem interesse direto na matéria;

II No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III- Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

6.2.2Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

6.3.Análise das candidaturas

6.3.1A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Buriticupu/MA, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.

Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa

6.3.2A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuacao de cada agente cultural eì atribuída em função desta comparação.

6.4.Recursos na etapa de Seleção

6.4.1O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Buriticupu/MA e no mural da Secretaria Municipal de Cultura. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Cultura.

6.4.2Os recursos deverão ser entregues à Comissão de Seleção na Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de 03 dias, CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 11.740/2024 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

6.4.3Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

6.4.4Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diario oficial da Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA e afixado no mural da Secretaria Municipal de Cultura.

7.REMANEJAMENTO DE VAGAS

7.1Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

7.2Os recursos não utilizados em uma categoria, serão remanejados para categoria com maior número de inscritos.

7.3Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes serão redistribuídos de forma proporcional aos candidatos habilitados.

8.ETAPA DE HABILITAÇÃO

8.1.Prazo para apresentação de documentos de habilitação

8.1.1O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deveraì encaminhar no prazo de 5 dias após a publicação do resultado final de seleção, na Secretaria Municipal de Cultura, os seguintes documentos:

8.1.2Se o agente cultural for PESSOA FÍSICA:

I-Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II-Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

IPertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

IIPertencentes a população nômade ou itinerante; ou

IIIQue se encontrem em situação de rua.

8.1.3Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I- Documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II- Atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III- Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

IV- Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.

8.1.4Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I-Documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II-Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

Parágrafo único: Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

8.2.Recursos da etapa de Habilitação

8.3.Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção que deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior aÌ publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no diario oficial da Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA, e afixado no mural da Secretaria Municipal de Cultura.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

9.ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.

10.DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1.Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponiìveis no site diario da Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA: e afixado no mural da Secretaria Municipal de Cultura.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos seraÞo de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deveraÞo ficar atentos aÌs publicacoes no diario oficial da Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA,http://.ma.gov.br e nas miìdias sociais oficiais.

Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

Os seguintes prazos constituem o calendário para execução do presente Edital:

10.2.Informações adicionais

Demais informacoes podem ser obtidas pelo agente cultural na Secretaria Municipal de Cultura. Os casos omissos ficarão a cargo do Secretário Municipal de Cultura.

10.3.Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 60 dias após a publicação do resultado final.

Os seguintes prazos constituem o calendário para execução do presente Edital:

FASEDATAS/PRAZOSPublicação do Edital18 de novembroImpugnação do Edital1 8 e 19 de novembroPeríodo de inscrição20 a 30 de novembro FASE DE ANÁLISE DE MÉRITOPeríodo de análise de mérito pela Comissão de Seleção01 a 03de dezembroResultado preliminar04 de dezembroPeríodo de interposição de recurso referente à análise de mérito05 de dezembroPublicação do resultado do recurso de análise de mérito08 de dezembroFASE DE HABILITAÇÃOEntrega da documentação09 e 10 de dezembro Resultado Preliminar da Análise Documental11 e 12 de dezembroPeríodo para recurso da fase de habilitação15 de dezembroResultado Final16 de dezembroPagamentosAté 30 de dezembro10.4.Anexos do Edital

Este Edital é composto pelos seguintes anexos:

Anexo I Categorias

Anexo II - Formulário de Inscrição

Anexo III - Critérios de seleção e bônus de pontuação

Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural Anexo V - Termo de Premiação Cultural

Anexo VI - Autodeclaração Étnico-racial

Anexo VII - Autodeclaração para pessoa com deficiência Anexo VIII Formulário de Recurso

Anexo IX Termo de Autorização de Imagem

Buriticupu/MA, 18 de novembro de 2025

MATEUS NOBRE SILVA

Secretário Municipal de Cultura

ANEXO I

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025 - PREMIAÇÃO

CATEGORIAS

1.RECURSOS DO EDITAL

1.1 O presente edital possui valor total de R$ 101,094,00 (cento e um mil reais e noventa e quatro centavos

), quatrocentos e oitenta reais e noventa e dois centavos).

1.2 Serão disponibilizadas 33 vagas

2. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIASVagas ampla concorrênciaCotas pessoas negrasCotas pessoas indígenasCotas PCDTotal de vagasValor do prêmioValor totalMestre/a da cultura popular a partir de 60 anos3111062.015,6612.094,00Cultura popular9312154.200,0063.000,00Terreiros e tendas de religião e matrizes africanas6301102,000,0020,000,00Comunidades tradicionais200023.000,006.000,00

ANEXO II

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)

1.DADOS DO AGENTE CULTURAL

Nome Completo:_________________________________________________________________

Nome artístico ou nome social (se houver):____________________________________________

CPF:__________________________________________________________________________

Rg: ___________________________________________________________________________

CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):___________________________________

RG:___________________________________________________________________________ Data de nascimento:_____/_____/________

E-mail:_____________________________

Telefone: ___________________________

Endereço completo:_______________________________________________________________

CEP_________________________________ Cidade:___________________ UF_______

Mini Currículo ou Mini portfólio: (Escreva aqui um resumo do seu currículo destacando as principais atuações culturais realizadas. Você encaminhar o currículo em anexo, se quiser)

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual_____________________________

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Não informar

Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outro tipo, indicar qual

Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses? (Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)

( ) Nenhuma renda.

( ) Até 1 salário mínimo

( ) De 1 a 3 salários mínimos

( ) De 3 a 5 salários mínimos

( ) De 5 a 8 salários mínimos

( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

~Você é beneficiário de algum programa social?

( ) Não

( ) Bolsa família

( ) Outro, indicar qual

( ) Benefício de Prestação Continuada

Vai concorrer às cotas ? ( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual? ( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena ( ) Pessoa com deficiência

Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.

( ) Curador(a), Programador(a) e afins.

( ) Produtor(a)

( ) Gestor(a)

( ) Técnico(a)

( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

( )Outro(a)s____________________

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)? ( ) Não ( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:____________________________________ Ano de Criação:___________

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?__________________________________________

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PESSOA JURÍDICA1. DADOS DO AGENTE CULTURAL

Razão Social:__________________________________________________________________

Nome fantasia:_________________________________________________________________

CNPJ:________________________________________________________________________

Endereço da sede:_______________________________________________________________

Cidade:________________________________________________________________________

Estado:________________________________________________________________________

Número de representantes legais:___________________________________________________

Nome do representante legal:_____________________________________________________

CPF do representante legal:_______________________________________________________

E-mail do representante legal:_____________________________________________________

Telefone do representante legal:___________________________________________________

Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Não Binária

( ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Amarela

( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outra, indicar qual

Escolaridade do representante legal

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

;

_____________________________________________________

Assinatura agente cultura

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 003/2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2025

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2024

REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE BURITICUPU/MA

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA

O ESTADO DO MARANHÃO/MA torna público o presente Edital para o desenvolvimento da REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE BURITICUPU/MA por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV).

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.

1. OBJETO

1.1.Este Edital tem por objeto a premiação de projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada por Pontos de Cultura (com ou sem CNPJ); além de entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) que ainda não são certificadas como Pontos de Cultura, mas que têm características de Pontos de Cultura e serão certificadas por meio deste edital (desde que atendam aos requisitos previstos no item 3).

1.2.De acordo com a Lei Cultura Viva:

Pontos de Cultura são entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades;

1.3.O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

2. RECURSOS

2.1.Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 124.366,18 (cento e vinte e quatro mil, tresentos sesenta e seis reais e dezoito centavos), para a premiação de 15 entidades e/ou coletivos, dividido entre as categorias descritas no Anexo I deste edital.

2.2.O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser creditado na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03).

2.3.O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser creditado na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03), podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

2.4.Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas podem ser ampliadas para contemplar mais inscrições.

3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA

3.1.O Cadastro Nacional de Pontos de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).

3.2.Como já indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificados como Ponto. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:

I.Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo (sem considerar possíveis pontuações adicionais de bonificações), sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracterizará como pré-certificada;

II.Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracterizará como certificada;

3.3.Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação como Ponto de Cultura, conforme indicado no item 3.2., I, a candidatura será desclassificada.

3.4.Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será verificada pela Secretaria Municipal de Cultura, na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificados, podendo, ou não, ser certificado como Ponto de Cultura por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção).

3.5.As entidades que tenham sua certificação como Ponto de Cultura emitida pelo Ministério da Cultura e localizada pela Secretaria Municipal de Cultura, não precisarão obter a pontuação mínima indicada no item 3.2.1, mas terão sua atuação avaliada pela Comissão de Seleção, conforme os Critérios de Avaliação deste edital (anexo 2).

3.6.Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade cultural participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.

3.7.A Secretaria Municipal de Cultura, enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (conforme modelo a ser disponibilizado), após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.

3.8.A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Secretaria Municipal de Cultura, , não compromete o possível recebimento da premiação.

4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL

4.1.Poderão participar deste edital:

I.Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais);

II.Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais);

III.Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital;

IV.Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.

4.1.1.Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, os ultimos 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;

5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL

5.1.Não podem participar do presente Edital:

I.coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;

II.pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);

II.instituições privadas com fins lucrativos;

III.Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex- alunos;

IV.Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);

V.Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

VI.Instituições integrantes do Sistema S (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

VII.Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais:

a.que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local;

b.que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:

i.agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

ii.servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

iii.membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

VIII.Partidos políticos e suas instituições;

IX.Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e

X.Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.

5.2.Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.

5.3.Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

. ETAPA DE INSCRIÇÃO

6.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 20 A 30 de novembro de 2025, da 08h até as 14h, exceto ao domingo, presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura, localizada no Rua dos carpinteiros nº100 Centro, Buriticupu/MA.

6.2 A inscrição contará com a entrega dos seguintes documentos:

I.Formulário de Inscrição (conforme Anexo 3 deste edital);

II.Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 02 (dois) anos no município de Buriticupu/MA., por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para

participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas, entre outros;

Atenção! É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 2 (dois) anos em relação à publicação deste edital (ou seja, anterior a 18 de novembro de 2023);

Atenção! Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2);

III.Em caso de candidatura como grupo/coletivo cultural, juntar a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo 4), preenchida, assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração;

III.Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos 07 e 08, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As autodeclarações deverão ser das pessoas:

a.do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); ou

b.integrantes do coletivo informal;

IV.Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição.

V.Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos 07 e 08, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As autodeclarações deverão ser das pessoas:

a.do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); ou

b.integrantes do coletivo informal;

VI.Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição.

6.3. A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.

6.4.As entidades ou coletivos que entregarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.

6.5.Não serão aceitas pela Secretaria Municipal de Cultura, inscrição com documentação pendente, ou seja, incompleta.

6.6.Atenção! Ao se inscrever, a entidade ou coletivo cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 13.018/2022 (Política Nacional de Cultura Viva - PNCV), da Instrução Normativa MinC nº 08/2016 e Instrução Normativa MinC nº 12/2024 (regulamentam PNCV), da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

6.7.Prazos do Edital:

6.7.1.Os seguintes prazos constituem o calendário para execução do presente Edital:

FASEDATAS/PRAZOSPublicação do Edital18 de novembroImpugnação do Edital1 8 e 19 de novembroPeríodo de inscrição20 a 30 de novembro FASE DE ANÁLISE DE MÉRITOPeríodo de análise de mérito pela Comissão de Seleção01 a 03de dezembroResultado preliminar04 de dezembroPeríodo de interposição de recurso referente à análise de mérito05 de dezembroPublicação do resultado do recurso de análise de mérito08 de dezembroFASE DE HABILITAÇÃOEntrega da documentação09 e 10 de dezembro Resultado Preliminar da Análise Documental11 e 12 de dezembroPeríodo para recurso da fase de habilitação15 de dezembroResultado Final16 de dezembroPagamentosAté 30 de dezembro

7.COTAS

7.1.Ficam garantidas, conforme descrito no anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital para:

a.pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;

b.pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas;

c.pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas;

7.2.As cotas serão destinadas

I.às entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência;

II.para os coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.

7.3.As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal proponente devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.

7.4.As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

7.5.As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

7.6.Em caso de desistência de entidades e coletivos optantes selecionadas nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

7.7.No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

7.7.1Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

7.8.Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas populares e tradicionais.

7.9.Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

7.10.Consideram-se culturas populares e tradicionais aquelas que englobam o conjunto de criações, expressas por um indivíduo ou grupos, que têm como referência as tradições, a preservação do legado cultural e o e conhecimento da identidade cultural e social das comunidades.

8. ETAPAS DE ANÁLISE

8.1As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:

1.Etapa de Seleção - onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por Comissão de Seleção específica com pareceristas externos, designada por meio de portaria emitida pelo Secretário Municipal de Cultura.

2.Etapa de Habilitação - ser realizada pela Secretaria Municipal de Cultura, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser Selecionadas; e/ou Pré-certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital.

9. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS

9.1.Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:

I - Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2.

II - Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.

III - Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, anteriormente à inscrição neste Edital, não eram certificados pelo Ministério da Cultura, e que, independentemente de serem selecionados ou não, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, relacionados à atuação cultural, segundo regras e critérios descritos no item 3.

9.2.A Seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção externa, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber. Preferencialmente, contar com o mínimo de 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas populares e tradicionais. Na composição da comissão de seleção, buscar-se-á promover equilíbrio de gênero e étnico-racial.

9.3.Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:I.tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital;

II.tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;

III.tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos;

IV.estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).

9.4.As proibições previstas no item se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.

9.5.A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital.

9.6.Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação.

9.7.As proibições previstas no item se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.

9.8.A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital.

9.9.Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação.

9.7A pontuação máxima de cada candidatura é de até 100 pontos.

9.8Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (no mínimo, por um da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.

9.9.Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:

I- maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (Avaliação da atuação da entidade cultural), do a ao r, nesta ordem;

II- maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;

III- mediante sorteio.

9.10.Será desclassificada a candidatura que:I.não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6;

II.apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito;

III.não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.

9.11.O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial do município de Buriticupu/MA.e afixado mural da Secretaria Municipal de Cultura.

9.12.Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso, aos inabilitados, destinado ao Secretário Municipal de Cultura, que deve ser protocolado na Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.

9.13.Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

9.14.A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no Diário Oficial do Município de Buriticupu/MA..

10.ETAPA DE HABILITAÇÃO

10.1.A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por uma Comissão Técnica que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.

10.2.Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, as entidades e os coletivos selecionados e as entidades e coletivos pré-certificados deverão entregar os documentos abaixo, no prazo de (mínimo de 05 dias úteis) após a publicação do resultado final da etapa de seleção.

I.documentos para as entidades e coletivos selecionados:

a)Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);

b)Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);

c)Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade);

d)Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;

e)Em caso de candidatura como grupo/coletivo cultural, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo 4) na Fase de Seleção;

II.documentos para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura:

a.Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura (e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/cadastro-nacional-de- pontos-e-pontoes-de-cultura-passo-a-passo

b.No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, visando a identificar se a entidade não se enquadra nas vedações previstas no Art. 9º da Instrução Normativa MinC nº 08 de 2016 e se tem natureza ou finalidade cultural;

10.2.1.A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural.

10.2.1.1.A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos de Cultura:

I pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;

II pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III que se encontrem em situação de rua.

10.2.2A Secretaria Municipal de Cultura, consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).

10.2.3Secretaria Municipal de Cultura, poderá solicitar documentação adicional, caso necessário.

10.2.4O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas.

10.3.Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em nova Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural, na fase de habilitação, no prazo para envio de documentação prevista no item 10.2.

10.4.Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos no item 11 deste Edital.

10.5.Serão INABILITADAS as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos:

a)entregarem os documentos fora do período de habilitação;

b)não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste Edital; e

c)se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital.

10.6.O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Município e afixados no mural da Secretaria Municipal de Cultura.

10.7.Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado ao Secretário Municipal de Cultura, que deve ser protocolado na Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023, a contar do primeiro

dia útil posterior à publicação.

10.8.O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Município de Buriticupu/MA. e afixados no mural da Secretaria Municipal de Cultura.

11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS

11.1.Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1.

11.2.Se não houver candidaturas habilitadas suficiente para utilização do recurso, fica autorizado o rateio, entre os selecionados deste edital. - segundo a IN nº 12/2024, que regulamenta a PNCV).

12.DA ETAPA DE PREMIAÇÃO

12.1.O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.

12.2.Na data do pagamento do prêmio a Secretaria Municipal de Cultura, verificará a adimplência com o Editais de Chamamento Público anteriores.

12.3Não receberão recursos públicos as candidaturas que se encontrem inadimplentes.

12.4Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de entes federados distintos, salvo quando em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições.

12.5.Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.

12.6.A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de Seleção.

12.7.Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.

12.8.Em caso de representante de candidatura como grupo/coletivo cultural, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.

12.9.Em caso de candidatura como entidade, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03). Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.

12.10.A Secretaria Municipal de cultura, não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1.O prazo de vigência deste Edital será de 06 meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.

13.2.Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.

13.3.Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura.

13.4.Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

13.5.Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.

13.6.A entidade ou coletivo cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.

13.7.As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Municipal de Cultura, e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.

13.8.As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria Municipal de Cultura, e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.

13.9.Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou destruição.

13.10.O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

13.11.Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Municipal de Cultura.

13.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:

·ANEXO 1: Categorias e Cotas;

·ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;

·ANEXO 3: Formulário de Inscrição

·ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural

·ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;

·ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;

·ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação);

·ANEXO 8: Termo de Uso de Imagem

Buriticupu/MA., 18 de novembro de 2025.

MATEUS NOBRE DA SILVA

Secretário Municipal de cultura

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2025

REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE BURITICUPU/MA

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA

ANEXO 01 - CATEGORIAS E COTAS

CATEGORIAS

1. A distribuição de vagas segue as determinações da Instrução Normativa Minc nº 10/2023, conforme tabela abaixo:

PONTOS DE CULTURA

Ampla concorrênciaCulturas populares e tradicionais

(30%)Pessoas negras

(pretas ou pardas)

(25%)Pessoa indígena

(10%)Pessoa com deficiência

(5%)Total

de vagas

Valor do prêmioValor totalPontos de cultura certificados pelo Ministério da Cultura1------1110410.000,0040.000,00Pontos de cultura sem certificação23311108.436,6184.366,61

COTAS

CAPÍTULO II

DAS POLÍTICAS DE COTAS OU RESERVA DE VAGAS

Art. 5º A política de cotas tem como objeto garantir a reserva de um percentual mínimo de vagas a grupos específicos, sendo aplicáveis aos procedimentos públicos de seleção de que trata a Lei nº 14.399, de 2022.

Art. 6º Ficam garantidas cotas em todos os editais de fomento realizados com recursos da Lei nº 14.399, de 2022, de no mínimo:

I - vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas);

II - dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e

III - cinco por cento para pessoas com deficiência.

§ 1º O percentual de que trata este artigo pode ser ampliado considerando legislações locais mais benéficas ao público-alvo da ação afirmativa e o quantitativo de pessoas negras, indígenas, e pessoas com deficiência na região.

§ 2º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

§ 3º Em caso de editais divididos em categorias, devem ser estabelecidas cotas em todas elas, ressalvados os casos de impossibilidade fática, no qual o percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital.

§ 4º Nos casos excepcionais em que for estabelecido somente uma vaga total por categoria, o ente pode optar por destiná-la à ampla concorrência ou às cotas, garantindo que ao menos vinte e cinco por cento do total das vagas do Edital sejam destinadas a pessoas negras, dez por cento a pessoas indígenas e cinco por cento a pessoas com deficiência. (retificação publicada no DOU de 10/01/2024)

§ 5º Nos casos de editais específicos de que trata o art. 14, o estabelecimento de cotas para pessoas negras e indígenas pode ser dispensado, caso o edital seja integralmente direcionado a proponentes de grupos étnico-raciais público-alvo de ações afirmativas.

§ 6º As cotas previstas neste artigo podem ser implementadas juntamente com:

I - cotas para outros grupos sociais e;

II - outras ações afirmativas, tais como editais específicos e critérios diferenciados de pontuação.

Art. 7º Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo.

§ 1º As pessoas que optarem pelas cotas e atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas.

§ 2º Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

§ 3º No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

§ 4º Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o §3º, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo os demais candidatos selecionados de acordo com a ordem de classificação.

Art. 8º Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato de inscrição, conforme modelos constantes nos Anexo I e II, ou outro modelo disponibilizado pelo ente federativo.

Parágrafo único. A autodeclaração poderá ser apresentada por escrito, em vídeo, áudio, em Libras, ou em outros formatos acessíveis.

Art. 9º A autodeclaração do agente cultural goza de presunção de veracidade, podendo os Entes Federativos estabelecer em editais procedimentos complementares, tais como:

I - heteroidentificação: procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento racial, para confirmação, por terceiros, da identificação como pessoa negra (preta ou parda) de acordo com seu fenótipo, isto é, conforme suas características físicas;

II - solicitação de carta consubstanciada: documento apresentado em formato escrito, oral ou audiovisual que promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial, contendo os motivos pelos quais o agente cultural se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, conforme modelo constante no Anexo III;

III - solicitação de um documento em formato escrito, oral ou audiovisual que demonstre o pertencimento étnico do agente cultural indígena elaborado por liderança ou entidade constituída em forma de associação, fundação ou qualquer configuração de entidade formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas;

IV - procedimento de avaliação biopsicossocial realizada nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, solicitação de documentos como laudo médico, Certificado da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência; ou

V - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras, indígenas ou com deficiência.

Atenção: As cotas mínimas para pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas e pessoas com deficiência seguem o previsto no Capítulo II da Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade de que trata o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, a qual institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

Atenção: Na categoria PONTOS DE CULTURA CERTIFICADOS pelo Ministério da Cultura, a certificação não poderá ser em data posterior a 18 de novembro de 2025.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2025

REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE BURITICUPU/MA

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA

ANEXO 02 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO

Avaliação da atuação da entidade cultural

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOSPONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEMA partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se a entidade ou coletivo cultural atende aos seguintes critérios:Não AtendeAtende ParcialmenteAtende Plenamente100 pontosa)Representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração.0510b)Promove, amplia e garante a criação e a produção artística e cultural.023c)Incentiva a preservação da cultura brasileira.023d)Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural.012e)Aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais.023f)Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais.023g)Garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural.023h)Assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais.024i)Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades.0510j)Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade.035k)Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação.035l)Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado.035m)Fomenta as economias solidária e criativa.024n)Protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias.035o)Apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais.035p)Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade.0510q)As ações da entidade/coletivo estão relacionadas aos eixos estruturantes da PNCV, por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada.0510r)A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a PNCV.0510Atenção: Para ser certificada, a entidade precisará alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2025

REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE BURITICUPU/MA

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA

ANEXO 3 FOMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1.CATEGORIA E CONCORRÊNCIA EM COTA (CONFORME ANEXO 01)

Marque a categoria para inscrição da entidade ou coletivo cultural (observar quais as categorias previstas e exigências para comprovação no Anexo 02 e no Edital):

( ) Ponto de Cultura com certificação pelo MINC

( ) Ponto de Cultura sem certificação

Marque a cota a qual a entidade ou coletivo cultural entende se enquadrar (observar quais as cotas previstas e exigências para comprovação no Anexo 02 e no Edital):

( ) Pessoa negra (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

( ) Pessoa indígena (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança indígenas)

( ) Pessoa com deficiência (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança com deficiência)

( ) Ampla concorrência

A entidade ou coletivo tem trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais, considerando pertinente concorrer pela reserva de vagas, conforme item 7.8 do edital?*

( ) Sim

( ) Não

*A Comissão de Seleção analisará as comprovações enviadas pela entidade na inscrição para avaliar se conta com trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais.

2.INFORMAÇÕES BÁSICAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL

2.1. Nome da entidade ou coletivo cultural:

2.2. CNPJ (se entidade): 2.3. Endereço:

2.3.1. Cidade: 2.3.2. UF:2.3. Bairro: 2.3. Número:2.3. Complemento:

2.3.3. CEP:2.4. DDD / Telefone: 2.5. E-mail da entidade ou coletivo cultural:2.6. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.):

2.7. A entidade ou coletivo já é certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura? (consultar em www.gov.br/culturaviva )( ) Sim, como Ponto de Cultura

( ) Sim, como Pontão de Cultura

( ) Não, a entidade ou coletivo pretende ser certificada como Ponto de Cultura por meio do presente Edital

OBS: Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada, a certificação será verificada pelo Ente Federado na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificadas, podendo, ou não, ser certificada por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção). 2.8. Caso a entidade ou coletivo já seja certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, coloque o link do certificado ou envie comprovante (não obrigatório):

3. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA REPRESENTAÇÃO DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL

3.1. Nome (identidade / nome social):3.2. Apelido/Nome Artístico, se houver:3.3. Cargo:3.4. Identidade de gênero:

( ) Mulher cisgênera ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher transgênera

( ) Homem transgênero ( ) Pessoa não binária ( ) Travesti

( ) Não desejo informar

3.4.1. ( ) Outra ________________________3.5. Orientação Sexual:

( ) Lésbica ( ) Gay ( ) Bissexual

( ) Assexual ( ) Pansexual ( ) Heterosexual

( ) Não desejo informar 3.5.1. ( ) Outros ________________________3.6. Trata-se de pessoa negra ou de matriz africana ou de terreiro? SIM ( ) NÃO ( )3.7. Trata-se de pessoa indígena ou de povos e comunidades tradicionais? SIM ( ) NÃO ( )3.8. Trata-se de pessoa com deficiência? SIM ( ) NÃO ( )

3.8.1. Caso tenha marcado "sim", indique o tipo de deficiência:

( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual3.9. Endereço:

3.9.1. Cidade: 3.9.2. UF:3.9.3. Bairro: 3.9.4. Número:3.9.5. Complemento:

3.9.6. CEP:3.10. DDD / Telefone: 3.11. Data de Nascimento:3.12. RG:3.13. CPF:

3.14. E-mail: 3.15. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.):

3.16. Sua principal fonte de renda é por meio de atividade cultural?

( ) Sim ( ) Não3.17. Qual sua ocupação dentro da cultura?

3.18. Há quanto tempo você trabalha neste setor cultural?

( ) até 2 anos ( ) de 2 a 5 anos ( ) de 5 a 10 anos ( ) mais de 10 anos

4. EXPERIÊNCIAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL

4.1. Há quanto tempo a entidade ou coletivo cultural atua no setor cultural?

( ) menos de 3 anos ( ) de 3 a 5 anos ( ) de 6 a 10 anos ( ) de 10 a 15 anos ( ) mais de 15 anos4.2. Os espaços, os ambientes e os recursos disponíveis são suficientes para a manutenção das atividades da iniciativa cultural?

( ) SIM ( ) NÃO4.3. Quais são os principais desafios/dificuldades que a entidade ou coletivo cultural enfrenta na atuação dentro do seu setor cultural e para manter as atividades?

( ) Administrativos

( ) Estruturais

( ) Geográficos / de localização

( ) Econômicos

( ) Políticos

( ) Sociais

( ) Saúde

( ) Parcerias

( ) Formação

( ) Desinteresse do público

4.3.1. ( ) Outro: _________4.4.As atividades culturais realizadas pela candidatura acontecem em quais dessas áreas?

( )zona urbana central( )áreas atingidas por barragem( )zona urbana periférica( )territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)( )zona rural( )comunidades quilombolas (terra intitulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Cultural Palmares)( )regiões de fronteira( )território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiros, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc)( )área de vulnerabilidade social( )regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH( )unidades habitacionais( )regiões de alto índice de violência4.5.A candidatura atua com quais ações estruturantes da Cultura Viva?

( )intercâmbio e residências artístico-culturais( )livro, leitura e literatura( )cultura, comunicação e mídia livre( )memória e patrimônio cultural( )cultura e educação( )cultura e meio ambiente( )cultura e saúde( )cultura e juventude( )conhecimentos tradicionais( )cultura, infância e adolescência( )cultura digital( )agente cultura viva( )cultura e direitos humanos( )cultura circense( )economia criativa e solidária( )4.5.1. outra. Qual?________________________4.6.A candidatura atua com quais áreas e temas de conhecimento que podem ser compartilhados?

( )Antropologia( )Cultura Popular( )Meio Ambiente( )Arqueologia( )Dança( )Mídias Sociais( )Arquitetura-Urbanismo( )Design( )Moda( )Arquivo( )Direito Autoral( )Museu( )Arte de Rua( )Economia Criativa( )Música( )Arte Digital( )Educação( )Novas Mídias( )Artes Visuais( )Esporte( )Patrimônio Imaterial( )Artesanato( )Filosofia( )Patrimônio Material( )Audiovisual( )Fotografia( )Pesquisa( )Cinema( )Gastronomia( )Produção Cultural( )Circo( )Gestão Cultural( )Rádio( )Comunicação( )História( )Saúde( )Cultura Cigana( )Jogos Eletrônicos( )Sociologia( )Cultura Digital( )Jornalismo( )Teatro( )Cultura Estrangeira (imigrantes)( )Leitura( )Televisão( ) Cultura Indígena( )Literatura( )Turismo( )Cultura LGBT( )Livro( )4.6.1. Outro. Qual?( )Cultura Negra4.7.A candidatura atua diretamente com qual público?

( )Afro-Brasileiros( )Mulheres( )População de Baixa Renda( )Ciganos( )Pescadores( )Grupos assentados de reforma agrária( )Estudantes( )Pessoas com deficiência( )Mestres, praticantes, brincantes e grupos culturais populares, urbanos e rurais( )Agentes culturais, artistas e grupos artísticos e culturais independentes( )Pessoas em situação de sofrimento psíquico( )Pessoas ou grupos vítimas de violência( )Idosos( )População de Rua( )População sem teto( )Imigrantes( )População em regime prisional, em privação de liberdade( )Populações atingida por barragens( )Indígenas( )Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro( )Populações de regiões fronteiriças( )Crianças e Adolescentes( )Quilombolas( )Populações em áreas de vulnerabilidade social( )Juventude( )Ribeirinhos( )4.7.1. Outro. Qual?( )LGBTQIA+( )População Rural4.7.2.Indique a faixa etária do público atendido diretamente:

( )Primeira Infância: 0 a 6 anos( )Crianças: 7 a 11 anos( )Adolescentes e Jovens: 12 a 29 anos( )Adultos: 30 a 59 anos( )Idosos: maior de 60 anos

4.7.3.Qual é a quantidade aproximada de público atendida diretamente por ano?

( )até 50 pessoas( )de 51 a 100 pessoas( )de 101 a 200 pessoas( )de 201 a 400 pessoas( )de 401 a 600 pessoas( )mais de 601 pessoas

4.8.Descreva as atividades desenvolvidas pela entidade ou coletivo cultural.

4.9.A entidade ou coletivo cultural representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração? Se sim, como

4.10.Quais estratégias a entidade ou coletivo cultural adota para promover, ampliar e garantir a criação e a produção artística e cultural?

4.11.A entidade ou coletivo cultural incentiva a preservação da cultura brasileira? Se sim, como?

4.12.A entidade ou coletivo cultural estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural? Se sim, como?

4.13.A entidade ou coletivo aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais? Se sim, como

4.14.A entidade ou coletivo cultural promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais? Se sim, como?

4.15.A entidade ou coletivo cultural garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural? Se sim, como?

4.16.A entidade ou coletivo cultural assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais? Se sim, como?

4.17.A entidade ou coletivo cultural contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades? Se sim, como?

4.18.A entidade ou coletivo cultural promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade? Se sim, como?

4.19.A entidade ou coletivo cultural estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação? Se sim, como?

4.20.A entidade ou coletivo cultural adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado? Se sim, como?

4.21.A entidade ou coletivo fomenta as economias solidária e criativa? Se sim, como?

4.22.A entidade ou coletivo cultural protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias? Se sim, como?

4.23.A entidade ou coletivo cultural apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais? Se sim, como?

4.24.A entidade ou coletivo cultural realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade? Se sim como?

4.25.As ações da entidade ou coletivo estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada?

4.26.A entidade ou coletivo possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a PNCV? Se sim, quais?

4.27.A iniciativa cultural é atendida ou apoiada por programas, projetos e ações de governo (municipal, estadual ou federal) ou de organizações não governamentais? Cite quais são.

4.28.Informe se a entidade ou coletivo cultural já foi selecionada em algum Edital de apoio da Cultura Viva.

( ) Federal ( ) Estadual ( ) Distrital ( ) Municipal ( ) Não foi selecionada

4.17.1.Se já foi selecionada, escreva em qual(is) e o(s) anos(s):

5. DADOS BANCÁRIOS (PARA O CASO DE PREMIAÇÃO)

Nº Banco:

Nome do Banco:Nº Agência:( ) conta corrente

( ) conta poupança

Nº Conta:Praça de Pagamento:

Em caso de representante de candidatura como grupo/coletivo cultural, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.

Em caso de candidatura como entidade, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.

5. DECLARAÇÕES

Eu, __________________________________________, responsável legal pela entidade ou coletivo cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas da lei que:

1.Estou ciente dos meus direitos, deveres e procedimentos definidos pelos atos normativos que regem o Edital de Seleção, zelando pela observância das suas determinações;

2.Estou ciente de todos os regramentos e obrigações previstas no edital, seja nas fases de seleção e habilitação, seja na eventual premiação.

3.Estou ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;

4.Não me enquadro em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção;

5.Não existe plágio no projeto apresentado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido;

6.Autorizo a Secretaria de Cultura e o Ministério da Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos da inscrição;

7.Estou ciente e de acordo que a publicação e divulgação das matérias poderão ser realizadas inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país;

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.

(Local e data) _____________________,________/_______/ _______.

____________________________________________________

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade Cultural)

NOME COMPLETO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2025 REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE BURITICUPU/MA

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA

ANEXO 4 - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO GRUPO/COLETIVO CULTURAL

Nós, membros do Grupo/Coletivo Cultural _______________________________ (nome do Grupo/Coletivo Cultural), declaramos que, em reunião realizada em __ de ___________ de _____ (dia/mês/ano), fica decidido apresentar a inscrição no Edital de Premiação Cultura Viva, para reconhecimento, valorização e fortalecimento da cultura brasileira.

Nesta reunião, nomeia-se ___________________________ (Representante do Grupo/Coletivo Cultural), portador(a) da Carteira de Identidade n° ___________ (nº do RG) e CPF n° ___________ (nº do CPF), como representante e responsável por este Grupo/Coletivo Cultural e pela inscrição da candidatura mencionada.

Assim AUTORIZAMOS:

1.o recebimento do prêmio, no valor integral bruto de R$ XXXXXX (XXXXX reais), de acordo com as informações indicadas no Formulário de Inscrição (Anexo 11).

Além disso, DECLARAMOS estar cientes de que:

2.O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03).3. A XXXXX (unidade), a Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural e o Ministério da Cultura não se responsabilizarão por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.

4.'c9 de total responsabilidade do Grupo/Coletivo Cultural acompanhar a atualização das informações do Edital.

5.O Grupo/Coletivo Cultural cumprirá as regras do Edital, estando de acordo com seus termos e vedações.

Caso a candidatura seja selecionada, será necessário o envio das cópias do RG e do CPF de todos os membros integrantes do Grupo/Coletivo Cultural apenas maiores de 18 (dezoito) anos - para premiação, na Fase de Habilitação:

1.Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

2.Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

3.Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

4.Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

5.Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):

(Acrescentar membros integrantes, conforme composição do Coletivo Cultural)

BURITICUPU/MA, ___ de ___________de 2025.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2025

REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE BURITICUPU/MA

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA

ANEXO 05 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais - negros ou indígenas)

Eu, ___________________________________________________________,CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.

BURITICUPU/MA,_________ de ________________ de 2025.

____________________________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2025

REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE BURITICUPU/MA

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA

ANEXO 06 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(para agentes culturais com deficiência)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.

_____________________________

DATA

_____________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2025

REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE BURITICUPU/MA

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA

ANEXO 07 - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO

(ETAPA DE SELEÇÃO E ETAPA DE HABILITAÇÃO)

Nome da Entidade ou coletivo Cultural

_______________________________________________________________

À Comissão de Seleção,

Venho solicitar revisão do resultado da Etapa de Seleção/Habilitação pelos motivos abaixo:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Termos em que peço deferimento.

(Local e data) _____________________,________/_______/ 202_.

____________________________________________________

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade Cultural)

NOME COMPLETO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2025

REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE BURITICUPU/MA

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA

ANEXO 08 TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Eu, _____________________________________________, CPF: _________________________

RG: nº _____________________________em nome do artista/grupo _______________________

DECLARO:

Que autorizo o uso gratuito de imagens, em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: (I) out-door; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros), para ser utilizada em campanhas promocionais e institucional durante a Programação de eventos, realizada pela Prefeitura Municipal de Buriticupu, através da Secretaria Municipal de Cultura, sejam estas destinadas à divulgação ao público ou apenas para uso interno desta instituição.

Buriticupu/MA_________ de ___________________de 2025.

_____________________________________

ASSINATURA

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo