PORTARIA Nº 062/2025 – SEMAPLAN, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a definição de escala de comparecimento dos servidores públicos municipais por secretaria para a realização do Censo Cadastral Funcional Anual, em caráter excepcional no exercício de 2025, nos termos do Decreto nº 018/2025”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 018/2025 e demais normas correlatas,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e otimizar os trabalhos relativos ao Censo Cadastral Funcional Anual dos servidores públicos ativos do Poder Executivo Municipal de Buriticupu, instituído pelo Decreto nº 018/2025;
CONSIDERANDO que são considerados servidores públicos em atividade, sujeitos à obrigatoriedade do Censo Cadastral Funcional Anual, todos os ocupantes de cargos de provimento efetivo, ocupantes de cargos em comissão, contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, servidores cedidos a outros órgãos ou entidades, bem como servidores de outros entes da federação que estejam à disposição do Município de Buriticupu;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, inciso I, do referido Decreto nº 018/2025, que atribui à SEMAPLAN a competência para definir o cronograma de execução do Censo;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer a seguinte escala de comparecimento dos servidores públicos por secretaria, para fins de realização do Censo Cadastral Funcional Anual, no período de 01 a 30 de novembro de 2025:
I - De 10 a 14 de novembro de 2025:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Procuradoria-Geral do Município;
c) Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno;
d) Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento;
e) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Preservação dos Recursos Naturais;
g) Secretaria Municipal de Habitação;
h) Secretaria Municipal da Mulher;
i) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Emprego, Renda e Turismo;
j) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo;
k) Secretaria Municipal de Comunicação;
l) Secretaria Municipal de Articulação Política.
m) Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Agropecuária e Abastecimento;
n) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude;
o) Secretaria Municipal de Cultura.
p) Serviço Autônomo de Água e Esgoto;
q) Fundação Municipal de Saúde Pedro Neiva de Santana;
r) Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu;
s) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária;
t) Secretaria de Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana;
II - De 17 a 21 de novembro de 2025:
a) Secretaria Municipal de Saúde.
III - De 24 a 28 de novembro de 2025:
b) Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. O comparecimento dos servidores deverá ocorrer, obrigatoriamente de forma presencial, no Departamento Central de Recursos Humanos, localizado na sede da Prefeitura Municipal, no período indicado para sua respectiva secretaria, munidos da documentação exigida nos termos do Decreto nº 018/2025.
I- Documento de identidade oficial com foto, em bom estado de conservação (Carteira de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, ou Carteira Profissional com valor legal);
II- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III-Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias em nome do servidor ou, na impossibilidade, acompanhado de declaração firmada pelo titular;
IV- Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, se aplicável;
V-Certidão de Nascimento dos filhos e demais dependentes legais;
VI-Título de Eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;
VII - Certificado de Reservista, para servidores do sexo masculino.
Art. 3º. Além da apresentação dos documentos listados no artigo anterior, o servidor deverá preencher, datar e assinar, sob as penas da lei, os instrumentos, cujos modelos constam nos Anexos do Decreto nº 018/2025.
I - Ficha de Atualização Cadastral, contendo dados pessoais, de contato, endereço, formação acadêmica e informações funcionais (Anexo I);
II - Declaração de Inexistência de Vínculo de Parentesco (Declaração de Nepotismo), na qual atestará, para todos os fins de direito, a inexistência de relação familiar ou de parentesco que configure a prática de nepotismo, nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do STF (Anexo I);
III - Declaração de Acúmulo ou Não Acúmulo de Cargos, Empregos ou Funções Públicas, na qual informará se exerce ou não outro vínculo público remunerado, detalhando, em caso positivo e lícito, todas as informações pertinentes à compatibilidade de regimes e de horários (Anexo II).
Art. 4º. Caberá aos titulares das secretarias garantir a ampla divulgação desta Portaria entre seus servidores e adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento da escala.
Art. 5º. O não comparecimento injustificado no prazo estabelecido sujeitará o servidor às penalidades previstas nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 018/2025, incluindo suspensão de remuneração e abertura de processo administrativo disciplinar.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
_____________________________________
VANDECLEBER FREITAS SILVASecretário Municipal de Administração e Planejamento.Portaria nº 029/2025
ANEXO I
FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
(CENSO CADASTRAL FUNCIONAL ANUAL – 2025)
1. DADOS PESSOAIS
·Nome completo: ____________________________________________________.
·Matrícula funcional: ___________________________
·CPF: ___________________________ RG: ___________________________ Órgão expedidor: _________
·Data de nascimento:____ /_____________/______ Idade: ______ Sexo: ( ) M ( ) F
·Estado civil: ___________________________
·Nacionalidade: ___________________________
·Endereço residencial: ________________________________________________
Bairro: ___________________________ CEP: ____________
·Telefone(WhatsApp): ______________________
·E-mail: _________________________________.
2. DADOS FUNCIONAIS
·Cargo/Função: ___________________________________________________
·Tipo de vínculo: ( ) Efetivo ( ) Comissionado ( ) Contrato Temporário ( ) Cedido
·Secretaria/Órgão de lotação: ________________________________________
·Local de exercício: ________________________________________________
·Data de admissão: ___________
·Jornada semanal: ______ horas
3. FORMAÇÃO ACADÊMICA
·Grau de instrução: ___________________________________________
·Curso: ___________________________________________________
·Instituição de ensino: _______________________________________
·Conclusão em:____/______.
5. SITUAÇÃO FUNCIONAL ATUAL
·Está em exercício? ( ) Sim ( ) Não – motivo: ___________________________
·Está cedido? ( ) Sim ( ) Não – se sim, informar órgão: _____________________________________
·Ocupa cargo em comissão? ( ) Sim ( ) Não – se sim, informar qual: _____________________________________
·Recebe função gratificada? ( ) Sim ( ) Não – se sim, informar qual:_____________________________________6. DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas nesta Ficha de Atualização Cadastral são verdadeiras, completas e correspondem à minha situação funcional atual, ciente de que a omissão ou falsidade de dados poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e penal, nos termos do art. 11 do Decreto nº 018/2025.
Buriticupu/MA, ______ de ____________________ de 2025.
___________________________________________________
Assinatura do Servidor
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE PARENTESCO (NEPOTISMO)
Eu, __________________________________________________________________, de nacionalidade brasileira, estado civil ___________________, portador(a) do documento de identidade RG nº __________________________ expedido por _________ e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ___________________________, matrícula funcional nº _________________________, ocupante do cargo de ______________________________, lotado(a) na _____________________________, DECLARO, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, em especial as sanções previstas no art. 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica) e as penalidades administrativas cabíveis, para fins de cumprimento do que dispõe a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que:
( ) NÃO POSSUO parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com autoridade nomeante, autoridade hierarquicamente superior ou com servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento neste órgão ou entidade, não incorrendo, portanto, em situação que configure nepotismo.
( ) POSSUO vínculo de parentesco ou união estável com o (a) servidor(a) _____________________________________________________________________, ocupante do cargo de _______________________________________, nesta municipalidade, com quem mantenho relação de ____________________________________________.
Declaro, entretanto, que:
·Não há subordinação hierárquica direta ou indireta entre as funções exercidas;
·Não houve influência ou participação da autoridade com quem mantenho vínculo em minha nomeação, contratação ou designação;
·Não há prática de nomeação recíproca (nepotismo cruzado).
Declaro estar ciente de que a falsidade desta declaração poderá ensejar responsabilização nas esferas administrativas, civil e penal, bem como a anulação de eventual ato administrativo decorrente.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Buriticupu/MA, _______ de ____________________ de ________.
_____________________________________Assinatura do Servidor Declarante
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO OU NÃO ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS
Eu, __________________________________________________________________, de nacionalidade brasileira, estado civil ___________________, portador(a) do documento de identidade RG nº __________________________ expedido por _________ e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ___________________________, matrícula funcional nº _________________________, ocupante do cargo de ______________________________, no Município de Buriticupu/MA, DECLARO, para os devidos fins de direito e sob as penas da lei, em atenção ao disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, a minha situação funcional quanto à acumulação de cargos públicos:
MARQUE UMA DAS OPÇÕES ABAIXO:
( ~ ) NÃO ACUMULO, de forma remunerada, qualquer outro cargo, emprego ou função pública na administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de outros Municípios.
( ~ ) ACUMULO LICITAMENTE o presente cargo com o(s) seguinte(s) vínculo(s) público(s) remunerado(s), conforme permissão constitucional:
VÍNCULO 1:
·'d3rgão/Entidade: ___________________________________________________
·Esfera Administrativa: ( ) Federal ( ) Estadual ( ) Municipal: _________________
·Cargo/Emprego/Função: ____________________________________________
·Carga Horária Semanal Contratual: _______ horas
·Horário de Trabalho:________________________________________________
VÍNCULO 2 (se houver):
·'d3rgão/Entidade: ___________________________________________________
·Esfera Administrativa: ( ) Federal ( ) Estadual ( ) Municipal: _______________
·Cargo/Emprego/Função: ____________________________________________
·Carga Horária Semanal Contratual: _______ horas
·Horário de Trabalho: _______________________________________________
Declaro, outrossim, que a acumulação acima informada é lícita e que há plena compatibilidade de horários entre os vínculos exercidos, sem qualquer prejuízo às atribuições de cada um dos cargos.
Declaro, por fim, estar ciente de que a falsidade na presente declaração constitui falta funcional de natureza grave, passível de aplicação da pena de demissão, após regular processo administrativo disciplinar, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais aplicáveis.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Buriticupu/MA, _______ de ____________________ de ________.
_____________________________________Assinatura do Servidor Declarante
