Diário oficial

NÚMERO: 2710/2025

Volume: 1 - Número: 2710 de 31 de Outubro de 2025

31/10/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA, A COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO FUNCIONALISMO FANTASMA.: 022/2025
DECRETO Nº 022/2025, EM 31 DE OUTUBRO DE 2025.

DECRETO Nº 022/2025, EM 31 DE OUTUBRO DE 2025.

Institui, no âmbito do poder executivo do município de Buriticupu/MA, a Comissão Especial de Sindicância Administrativa para Apuração, Prevenção e Combate ao Funcionalismo Fantasma, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu Artigo 37, estabelece a imprescindibilidade de que a Administração Pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedeça rigidamente aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, demandando do Chefe do Poder Executivo uma vigilância contínua e um rigoroso controle sobre a lisura e a eficácia da prestação dos serviços públicos essenciais à coletividade de Buriticupu;

CONSIDERANDO que a prática de funcionalismo fantasma configura, em tese, grave ofensa aos princípios da Administração e pode caracterizar atos de improbidade administrativa, em especial aqueles que causam prejuízo ao erário e/ou atentam contra os princípios constitucionais, conforme a exegese da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, com as alterações posteriores introduzidas notadamente pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, tornando impositiva a atuação imediata e do Poder Executivo para coibir tais condutas e promover a responsabilização dos envolvidos, em estrito respeito ao devido processo legal administrativo;

CONSIDERANDO a atuação preventiva e a responsabilidade primária do Poder Executivo Municipal em tutelar o patrimônio público e a moralidade administrativa, especialmente diante da possibilidade de instauração de procedimentos e investigações civis e criminais no âmbito do Ministério Público do Estado do Maranhão, sendo o presente instrumento uma medida de autotutela administrativa destinada a garantir a transparência da gestão e a integridade funcional do corpo de servidores do Município;

CONSIDERANDO a necessidade premente de dotar a Administração Pública de um instrumento célere e eficaz para a coleta de provas preliminares, a identificação dos agentes públicos ou privados que, por ação ou omissão, contribuíram para a manutenção de folha de pagamento indevida, e para a proposição de medidas saneadoras urgentes, visando não apenas à punição dos responsáveis, mas à recuperação dos valores gastos indevidamente e a reestruturação dos setores mais vulneráveis a essa modalidade de fraude;

CONSIDERANDO finalmente a prerrogativa legal do Chefe do Poder Executivo Municipal de instaurar procedimentos de fiscalização e apuração interna sempre que houver indícios robustos ou denúncias que maculem a imagem ou comprometam a eficiência e a moralidade da Administração,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO

SEÇÃO I

Da Criação e Finalidade

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo do Município de Buriticupu/MA, a COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO E COMBATE AO FUNCIONALISMO FANTASMA CESCFF, com caráter temporário e finalidade específica de promover a investigação preliminar para identificar e apurar casos de servidores públicos municipais que figurem na folha de pagamento sem a devida e comprovada prestação efetiva do serviço ou que se encontrem em situações de desvio funcional grave, caracterizando-se, em tese, como funcionalismo fantasma, bem como determinar a extensão do dano e a responsabilidade dos agentes públicos e particulares envolvidos.

Art. 2º. A CESCFF tem como objetivo primordial, a partir de uma atuação rigorosa e metódica, apurar a prática de quaisquer irregularidades que envolvam o recebimento indevido de verba pública por pessoas sem o correspondente cumprimento da jornada de trabalho ou da função atribuída, o que inclui a investigação de eventuais conivências ou participações de superiores hierárquicos, ou quaisquer outros servidores que tenham facilitado ou se omitido no dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações funcionais, devendo o trabalho ser pautado pela máxima isenção, objetividade e celeridade, de modo a resguardar o interesse público e a imagem da Administração.

Art. 3º. As apurações conduzidas pela CESCFF observarão as normas e procedimentos estabelecidos neste Decreto, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicada subsidiariamente no que couber, a Lei Orgânica Municipal, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Buriticupu, e demais legislações aplicáveis à matéria, garantindo-se sempre a observância irrestrita aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa a quaisquer servidores que venham a ser indiciados ou responsabilizados ao longo da instrução processual administrativa, com a cautela de que a fase de sindicância, em sua essência, possui o condão informativo e preparatório, não exaurindo a capacidade sancionatória da Administração.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA, COMPOSIÇÃO E DURAÇÃO DA COMISSÃO

SEÇÃO I

Da Composição

Art. 4º A CESCFF será composta por 12 (doze) servidores públicos municipais, todos titulares de cargo de nível superior efetivo e estáveis, designados por ato do Chefe do Poder Executivo, sendo obrigatória a escolha de servidores que possuam ilibada reputação.

Parágrafo Único. A designação dos membros deve assegurar a máxima imparcialidade e neutralidade, devendo o Prefeito Municipal selecionar servidores vinculados a órgãos de controle interno ou de áreas não diretamente envolvidas na gestão operacional da folha de pagamento, minimizando a chance de conflito de interesses ou comprometimento na apuração dos fatos, atribuindo-lhes caráter sigiloso no exercício de suas investigações iniciais, visando proteger a integridade da coleta probatória.

Art. 5º. A Comissão terá seus trabalhos conduzidos por um Presidente, a quem caberá a coordenação dos trabalhos, a representação da Comissão perante a autoridade instauradora e a responsabilidade pela elaboração do Relatório Final Consolidado, e contará ainda com um secretário, a quem competirá reduzir a termo todos os seus atos oficiais.

Art. 6º. É vedado participar da CESCFF, sob pena de nulidade do ato de designação e potencial responsabilização funcional, qualquer servidor que:

I - Seja cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau de qualquer pessoa que seja alvo, indiciada ou tenha interesse direto no resultado da apuração;

II - Tenha exercido função hierárquica superior ou imediatamente subordinada a qualquer dos investigados nos últimos 02 (dois) anos;

III - Possua qualquer interesse particular, direto ou indireto, que possa comprometer a sua atuação imparcial e a credibilidade dos trabalhos;

IV - Tenha tido participação, de qualquer natureza, na denúncia original dos fatos ou na instrução inicial de qualquer procedimento que tenha originado a presente sindicância, excetuando-se apenas a requisição de informações puramente técnicas ou a apresentação de documentos essenciais para o início da investigação.

SEÇÃO II

Do Prazo e Duração dos Trabalhos

Art. 7º O prazo para a conclusão dos trabalhos de sindicância, incluindo a apresentação do Relatório Final à autoridade instauradora, é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste Decreto em veículo oficial de comunicação do Município de Buriticupu.

'a7 1º. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante solicitação fundamentada e circunstanciada do Presidente da CESCFF ao Prefeito Municipal, demonstrando a complexidade da investigação e a necessidade inadiável de prosseguir na coleta de elementos probatórios indispensáveis à formação de um juízo de convicção sólido, tal como a requisição de informações sigilosas a órgãos externos ou a realização de diligências complexas que demandam tempo superior ao prazo inicial estabelecido.

§ 2º. Os membros da CESCFF dedicarão tempo integral ou parcial aos trabalhos, conforme a necessidade e a urgência definidas pelo Presidente, ficando dispensados de suas funções ordinárias nos respectivos órgãos de origem, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período estritamente necessário para o cumprimento das atribuições estabelecidas neste Decreto, sendo que o Presidente deverá organizar um cronograma de trabalho que minimize a interrupção das atividades essenciais de seus setores de origem e, ao mesmo tempo, garanta a eficácia da sindicância.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO

SEÇÃO I

Dos Poderes Investigativos

Art. 8º. Para os fins de apuração da verdade real e identificação dos casos de funcionalismo fantasma, a CESCFF fica investida de amplos poderes de investigação interna e de instrução processual administrativa, devendo exercer estas prerrogativas com a máxima cautela e responsabilidade, sempre em conformidade com os limites legais e constitucionais.

Art. 9º. São atribuições específicas da Comissão, exercidas por seu Presidente ou por qualquer de seus membros, mediante delegação formal:

I - Requisitar Informações e Documentos: Solicitar da Administração Municipal Direta ou Autárquica, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, todos os documentos, relatórios de produtividade, registros de frequência (físicos ou eletrônicos), folhas de ponto, dados de sistemas de controle biométrico ou eletrônico, informações financeiras pertinentes à remuneração dos servidores suspeitos e quaisquer outros registros que se mostrem relevantes para a identificação da efetiva prestação de serviço, sendo obrigatório que os chefes de setores e secretários atendam prontamente e integralmente as requisições, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem superior e obstrução dos trabalhos.

II - Realizar Inspeções e Vistorias: Efetuar inspeções e vistorias in loco nos locais de trabalho dos servidores investigados, em horários compatíveis com a jornada de trabalho, atentando-se, sempre, para aqueles servidores que possuam jornada de trabalho diferenciada, podendo requisitar o apoio de servidores das áreas técnica ou de fiscalização, devendo o Presidente solicitar ao Secretário a lavratura de ata circunstanciada de todas as constatações feitas durante as inspeções, com a descrição detalhada das condições encontradas e a presença ou ausência de servidores, a fim de corroborar ou infirmar as alegações de não comparecimento ou omissão funcional.

III - Ouvir Servidores e Terceiros: Intimar servidores, prestadores de serviços, ocupantes de cargos comissionados, agentes políticos e quaisquer cidadãos ou terceiros que possam contribuir com informações relevantes para a apuração dos fatos, devendo todas as oitivas ser tomadas a termo e firmadas pelos depoentes e membros da comissão, assegurando-se que, quando a oitiva envolver um investigado, este seja informado do teor da acusação e possa ser assistido por advogado, em conformidade com as regras de um processo instrutório transparente.

IV - Afastamento Cautelar: Sugerir motivadamente ao Prefeito Municipal, por meio de relatório sigiloso preliminar, o afastamento cautelar, sem prejuízo da remuneração, do servidor cuja permanência no exercício do cargo possa comprometer a apuração dos fatos, intimidar testemunhas ou colocar em risco a integridade dos bens públicos e o andamento da sindicância, sempre observando o disposto na legislação federal subsidiária e no estatuto municipal sobre a matéria, exigindo-se que a medida seja absolutamente indispensável e temporária.

V - Solicitar Apoio Técnico Especializado: Requisitar, mediante justificativa formal, o apoio técnico de servidores de outras áreas, incluindo peritos contábeis ou profissionais de tecnologia da informação, para a análise de dados complexos, auditoria de folha de pagamento ou extração de informações de softwares municipais de gestão de pessoal, garantindo que a análise técnica seja integrada ao processo de sindicância como prova documental robusta.

VI - Preservação de Evidências: Adotar todas as medidas necessárias para garantir a preservação do sigilo dos dados coletados, a integridade das provas e a manutenção acautelada dos documentos originais que possam servir de base para eventual Processo Administrativo Disciplinar PAD subsequente, mantendo-se o material reunido em ambiente seguro e sob a guarda do Presidente da Comissão até a conclusão dos trabalhos.

Art. 10. O tratamento das informações e a condução dos procedimentos de coleta probatória devem ser realizados com o máximo sigilo durante a fase de sindicância, a fim de garantir a eficácia da investigação, sendo vedada a divulgação de nomes de servidores ou de elementos probatórios antes da conclusão do relatório e da decisão da autoridade superior, ressalvada, contudo, a publicidade inerente aos atos finais de responsabilização, conforme o princípio da publicidade administrativa.

CAPÍTULO IV

DO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS E DO RELATÓRIO FINAL

SEÇÃO I

Do Rito Processual e da Apuração

Art. 11. A CESCFF iniciará seus trabalhos pela análise das denúncias e dos quadros de lotação de pessoal, cruzando dados de frequência, pagamento e relatórios de atividades, focando inicialmente nos indícios que indicam discrepâncias entre o número de servidores pagos e a efetiva força de trabalho presente nas unidades administrativas, escolares ou de saúde.

'a7 1º. A apuração deverá buscar a prova material da ausência de prestação de serviço, confrontando a comprovação de recebimento de vencimentos com documentos que atestem a frequência, a produção laboral e o conhecimento dos superiores hierárquicos sobre a situação funcional do investigado, analisando inclusive o possível benefício de terceiros pela falta de fiscalização.

§ 2º. Caso a sindicância apure que o servidor percebia remuneração sem a devida contraprestação laboral, o relatório deverá quantificar o prejuízo causado ao erário municipal, indicando de forma clara e objetiva os meses e os valores pagos indevidamente, informação essa que será crucial para a fundamentação de eventual adoção de providências de ressarcimento ao Erário.

Art. 12. Se, durante os trabalhos da sindicância, a CESCFF identificar indícios suficientes de autoria e materialidade de irregularidades, a Comissão transformará a apuração informativa em sindicância punitiva, chamando o servidor envolvido para prestar esclarecimentos e apresentar defesa prévia, em conformidade com o rito aplicável, ressalvado o entendimento de que, dada a gravidade do funcionalismo fantasma e a potencial configuração de ilícito que enseja demissão, a autoridade poderá optar pela imediata instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), utilizando o relatório da sindicância como peça informativa inaugural.

SEÇÃO II

Do Relatório Conclusivo

Art. 13. Ao término do prazo estabelecido, ou em momento anterior, se os trabalhos estiverem integralmente concluídos, a CESCFF apresentará à Secretária Municipal de Administração e Planejamento um Relatório Final Consolidado, devidamente circunstanciado, que deverá conter, detalhadamente:

I - O histórico dos trabalhos realizados: A descrição de todas as diligências, oitivas e requisições de documentos executadas, incluindo as datas e locais de inspeção;II - A análise pormenorizada dos fatos apurados: O confronto entre as denúncias iniciais e as provas coletadas, indicando as inconsistências e as confirmações de ausência de efetiva prestação de serviço;

III - A identificação dos responsáveis: A indicação precisa dos servidores e, se for o caso, de particulares ou agentes políticos que se beneficiaram ou concorreram para a prática do funcionalismo fantasma, mencionando suas matrículas, cargos e a extensão de sua participação;

IV - A Conclusão Jurídica: Uma análise conclusiva sobre a existência ou não de ilícito administrativo e a sugestão clara de encaminhamento, que poderá incluir:a) O arquivamento do feito, quando não restar comprovada a irregularidade;

b) A instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o(s) agente(s) devidamente indiciado(s), em conformidade com o Estatuto dos Servidores;

c) A remessa dos fatos apurados ao Ministério Público de Estado do Maranhão, via representação formal, para a avaliação de eventual configuração de ato de improbidade administrativa, crimes contra a administração pública e outras medidas de natureza cível ou penal;

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS

Art. 14. Os órgãos da Administração Pública Municipal deverão prestar total e irrestrita colaboração à CESCFF, sendo que a recusa injustificada no fornecimento de documentos ou o descumprimento dos prazos de atendimento às requisições da Comissão será considerada falta grave passível de imediata abertura de processo disciplinar contra o servidor ou chefe de setor omisso.

Parágrafo Único. A Autoridade máxima de cada Secretaria ou órgão submetido à sindicância será responsável por garantir que todos os seus subordinados forneçam as informações solicitadas no prazo e forma definidos pela Comissão, sob pena de corresponsabilização pela obstrução dos trabalhos investigativos, demonstrando o firme compromisso da gestão municipal com a transparência e a moralidade administrativa.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 31 DE OUTUBRO DE 2025.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - INSTITUI, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DE BURITICUPU, O SISTEMA MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE (SIGEP).: 023/2025
DECRETO Nº 023/2025, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

DECRETO Nº 023/2025, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

Institui, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional de Buriticupu, o Sistema Municipal de Gestão Integrada de Desempenho e Produtividade (SIGEP), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO a imperativa observância aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e, primordialmente, a eficiência, conforme preceitua o artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, que impõe aos gestores públicos o dever precípuo de buscar a máxima efetividade na prestação dos serviços essenciais à coletividade, utilizando-se dos recursos públicos de maneira parcimoniosa, estratégica e orientada para resultados verificáveis e mensuráveis;

CONSIDERANDO que a implementação de estratégias de gestão orientadas para a eficiência exige a superação de métodos meramente baseados no controle de processos, migrando para uma administração voltada estritamente para resultados concretos, onde a produtividade do corpo funcional seja objeto de acompanhamento rigoroso, contínuo, objetivo e plenamente transparente, servindo como base para decisões meritórias e para o aprimoramento da máquina administrativa;

CONSIDERANDO os altos ditames da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece um quadro normativo focado na responsabilidade na gestão fiscal e orçamentária, demandando, em sua essência, que a totalidade da despesa com pessoal e a alocação de recursos humanos seja permanentemente fiscalizada e justificada em termos de retorno à sociedade, garantindo o equilíbrio financeiro e a qualidade intrínseca do gasto público em estrita contrapartida ao serviço prestado e ao comprometimento do servidor;

CONSIDERANDO a necessidade premente de aprimoramento contínuo dos mecanismos de accountability e da visibilidade pública na alocação e utilização dos valiosos recursos humanos municipais, visando prevenir desvios de finalidade, ineficiências crônicas ou práticas que comprometam a moralidade administrativa, como aquela tipificada pelo denominado funcionalismo inativo ou fantasma, e reforçando de maneira categórica a cultura institucional de comprometimento e efetividade no serviço público;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 10006/2025 1ªPJBUR que identificou e apontou uma vulnerabilidade sistêmica e estrutural da gestão municipal, oriunda da precariedade dos registros administrativos e da ausência de mecanismos formais, padronizados e objetivamente mensuráveis de controle efetivo de produtividade e desempenho, particularmente para aquelas posições de alta confiança e cargos em comissão;

CONSIDERANDO que a Recomendação Ministerial exige, em seu bojo, a Criação e Implementação de Mecanismos Formais e Objetivos de Avaliação de Produtividade, o que demonstra a imprescindibilidade de uma resposta administrativa de caráter estrutural, voltada à comprovação da efetiva alocação de tempo e esforço dos servidores públicos nas atividades fim da administração;

CONSIDERANDO a decisão política e gerencial desta Chefia do Poder Executivo de ampliar o escopo de rigor e a objetividade dos mecanismos de avaliação, estendendo-os a todos os servidores públicos municipais, sejam eles ocupantes de cargos efetivos, contratados ou funções de confiança, visando a melhoria integral e homogênea da prestação de serviços à população e a valorização explícita do desempenho meritório e da dedicação produtiva;

CONSIDERANDO, ainda, a avaliação técnica da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento que indicou a periocidade mensal como o intervalo mais adequado para a consolidação, análise e validação dos relatórios de produtividade, otimizando o esforço de gestão e controle, ao passo em que mantém a frequência necessária para o acompanhamento gerencial efetivo das entregas;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se diferenciar os instrumentos de avaliação consoante a natureza intrínseca das atribuições de cada cargo, reconhecendo que a produtividade em funções de natureza não técnica, com foco em tarefas operacionais e de apoio essencial, se comprova de modo satisfatório e adequado mediante o registro da assiduidade e pontualidade, dispensando-se a burocracia de relatórios descritivos para estes casos específicos.

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Fica instituído o Sistema Municipal de Gestão Integrada de Desempenho e Produtividade (SIGEP), destinado integralmente a monitorar, processar e avaliar, de maneira formal, objetiva e contínua, a produtividade e o desempenho profissional de todo o funcionalismo público pertencente à Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Buriticupu.

§ 1º. O SIGEP possui o escopo de harmonizar a flexibilidade gerencial, que é inerente aos cargos de direção, chefia e assessoramento (Cargos em Comissão), com a indispensável e inegociável necessidade de controle eficaz, accountability e comprovação documental do efetivo exercício das funções e da consecução dos resultados esperados, aplicando-se, com as devidas e necessárias adequações de natureza técnica, também a todos os servidores efetivos.

§ 2º. O presente Decreto tem a finalidade de regulamentar, em caráter de máxima urgência e natureza estrutural, a instituição de instrumentos de controle de efetividade, atendendo integralmente, e com abrangência devidamente ampliada, à Recomendação nº 10006/2025 do Ministério Público do Estado do Maranhão, visando mitigar a vulnerabilidade sistêmica da gestão pública municipal então identificada.

Art. 2º. Para os efeitos específicos deste Decreto e para a correta aplicação do SIGEP, consideram-se:

I - Produtividade: A quantidade aferível e a qualidade intrínseca dos bens, serviços, pareceres, despachos ou atos administrativos finais entregues pelo servidor em um determinado período de 30 (trinta) dias, avaliada rigorosamente em relação direta aos recursos materiais e ao tempo efetivamente utilizados, sendo aferida mediante indicadores objetivos, tangíveis e previamente definidos;

II - Desempenho: A manifestação prática da capacidade técnica e comportamental do servidor no cumprimento estrito de suas atribuições regimentais e legais, refletida na consecução dos resultados operacionais, na observância dos padrões de qualidade esperados e no alinhamento integral de suas ações com os princípios basilares e os valores éticos elementares da Administração Pública;

III - Metas de Produtividade: Os resultados específicos, de natureza quantitativa ou qualitativa, que devem ser alcançados pelo servidor ou pela unidade administrativa em um determinado período, definidos pelo superior hierárquico em alinhamento com os objetivos estratégicos e as prioridades setoriais;

IV - Relatório de Produtividade Mensal (RPM): Documento formal, de elaboração obrigatória para o corpo funcional, ressalvadas as exceções previstas neste Decreto, e formato padronizado conforme o Anexo Único, que detalha as atividades principais e secundárias executadas pelo servidor em um período único de 30 (trinta) dias, constituindo a principal prova documental de sua efetiva e produtiva atuação no cargo.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAPLAN, em colaboração estreita com a Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno, será integralmente responsável pela coordenação executiva, pelo monitoramento contínuo e pela fiscalização rigorosa da implementação integral do SIGEP, e providenciará, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, a emissão de todo e qualquer ato normativo complementar que se faça necessário, e para a padronização dos formulários de gestão.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE PRODUTIVIDADE E DESEMPENHO SETORIAL

Art. 4º. O Sistema Municipal de Gestão Integrada de Desempenho e Produtividade (SIGEP) será estruturado em dois pilares fundamentais de controle e gestão, aplicáveis rigorosamente a todas as posições funcionais e cargos públicos:

I - A Comprovação da Produtividade Mensal, realizada por meio do Relatório de Produtividade Mensal (RPM) ou pelo registro formal de frequência, que serve como instrumento primário e objetivo de acompanhamento contínuo e verificação da efetividade das atividades laborais desenvolvidas;

II - A Avaliação Formal de Desempenho, periodicamente aplicada, tomando como base principal o atingimento das Metas de Produtividade e a observância das competências técnicas e funcionais exigidas pelo cargo.

Art. 5º. A definição metodológica das Metas de Produtividade será de responsabilidade primária do Superior Imediato do servidor ou da unidade administrativa, devendo ser estabelecidas de forma clara, mensurável, alcançável, relevante e temporalmente definida, privilegiando sempre o interesse público e os resultados finais da administração.

§ 1º. Para os ocupantes de Cargos em Comissão e Funções de Confiança, as metas deverão, obrigatoriamente, incorporar indicadores de alto nível, gestão e liderança de equipe, bem como resultados específicos, devendo-se privilegiar a consecução de resultados que impactem diretamente na substancial melhoria do serviço público e na significativa redução de ineficiências operacionais e administrativas.

§ 2º. As metas estipuladas para os servidores efetivos serão definidas em estrita consonância com as atribuições intrínsecas e legais do respectivo cargo, focando primariamente na qualidade técnica da entrega, no rigoroso cumprimento de prazos processuais e no volume sustentável de trabalho executado, de modo a instrumentalizar com segurança o máximo desempenho funcional.

Art. 6º. O Superior Imediato será o agente principal na articulação e na gestão das expectativas de produtividade e desempenho, sendo o único responsável pela comunicação eficiente e clara das expectativas gerenciais, pela provisão dos recursos materiais e logísticos indispensáveis e pelo acompanhamento contínuo e sistemático da execução das tarefas, dos projetos e das atividades de rotina de toda a sua equipe.

SEÇÃO ÚNICA

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PERIÓDICA

Art. 7º. A Avaliação Formal de Desempenho será realizada em ciclos regulares de 6 (seis) meses, iniciando-se 60 (sessenta) dias após a publicação deste Decreto, com o objetivo precípuo de analisar e documentar objetivamente o cumprimento das metas previstas e o desenvolvimento global das competências profissionais e técnicas do servidor.

§ 1º. O processo de Avaliação levará em detalhada consideração, no mínimo, os seguintes elementos formais de comprovação:

I - A qualidade intrínseca, consistência e regularidade da apresentação dos Relatórios de Produtividade Mensais (RPMs) ou dos registros de frequência ao longo de todo o ciclo semestral de avaliação, conforme a aplicabilidade;

II - O desenvolvimento de competências essenciais e comportamentais para o pleno exercício da função, tais como a demonstrada proatividade, o trabalho colaborativo em equipe, a capacidade efetiva de resolução de problemas complexos, a aderência irrestrita às normas éticas e o compromisso inequívoco com o interesse público e a res publica.

§ 2º. O resultado formal da avaliação de desempenho deverá ser obrigatoriamente utilizado como insumo gerencial para a definição de políticas de capacitação profissional, para a estratégica realocação de pessoal e, no caso de servidores em estágio probatório ou em cargos comissionados, deverá servir como justificativa legalmente fundamentada para a manutenção ou para a exoneração das funções.

Art. 8º. Para os Servidores Ocupantes de Cargos em Comissão, o desempenho comprovadamente insatisfatório, caracterizado pela não entrega recorrente das metas essenciais de sua área, sem que haja justificativa plausível e após o devido oferecimento de uma oportunidade formal de melhoria das condições de trabalho, poderá motivar, nos termos da lei, o necessário ato de exoneração, devidamente fundamentado no interesse público e na busca incessante pela eficiência administrativa.

CAPÍTULO III

DO RELATÓRIO DE PRODUTIVIDADE MENSAL (RPM) E DA EXCEÇÃO OPERACIONAL

Art. 9º. Fica formalmente instituída a obrigatoriedade de elaboração e apresentação do Relatório de Produtividade Mensal (RPM) para todos os servidores públicos municipais, independentemente de seu vínculo empregatício e ocupação funcional, sejam eles efetivos, contratados, em estágio probatório, ou ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança, excetuadas as categorias de servidores descritas no Art. 10.

§ 1º. O Relatório de Produtividade Mensal (RPM) constitui a principal ferramenta objetiva de comprovação da efetividade e da qualidade da atuação do servidor técnico ou de gestão e deve ser formalizado e protocolado no sistema eletrônico de gestão documental do Município, conforme preconizado no item 1.1 da Recomendação nº 10006/2025, no caso de sua já implementação, ou em formulário padronizado provisório, conforme Anexo Único deste Decreto, devidamente assinado eletronicamente ou de forma física, até o quinto dia útil subsequente ao término de cada mês civil de referência.

§ 2º. A apresentação regular e completa do RPM é considerada um dever funcional inescusável do servidor sujeito à regra, e sua omissão negligente, o atraso injustificado na entrega ou o preenchimento comprovadamente incompleto serão considerados, para todos os efeitos, como falta funcional grave, passível de imediata apuração em processo administrativo disciplinar (PAD).

Art. 10. Fica expressamente excepcionada da obrigatoriedade de apresentação do Relatório de Produtividade Mensal (RPM) a categoria de servidores municipais que exercem funções de natureza preponderantemente operacional, braçal ou de apoio essencial, cuja fiscalização da execução de tarefas e da produtividade inerente se dá de forma imediata e visual pelo Superior Imediato, e cuja avaliação está diretamente vinculada ao cumprimento da jornada de trabalho e à assiduidade.

Parágrafo Único. Para os fins específicos deste Decreto, enquadram-se na exceção mencionada no caput, a título exemplificativo e não exaustivo, os seguintes cargos ou funções: Agentes de Portaria, Auxiliares Operacionais de Serviços Diversos (AOSD), Merendeiros, Jardineiros, Mecânicos, Motoristas ou outros cargos cujas atribuições primárias sejam de natureza análoga e que demandem presença física integral e execução contínua de rotinas laborais ininterruptas.

Art. 11. A produtividade dos servidores elencados no art. 10 será avaliada primariamente através do registro consistente de frequência, mediante controle biométrico ou outro sistema de ponto oficial adotado pelo Município, presumindo-se a efetiva produtividade quando houver o cumprimento integral e formalizado da jornada de trabalho e a inexistência de faltas injustificadas.

Parágrafo Único. A aferição da produtividade por meio do registro de frequência, conforme previsto no caput, não exime o servidor operacional de eventual responsabilização hierárquica por negligência, omissão ou má execução comprovada de suas tarefas de rotina, devendo o Superior Imediato registrar formalmente quaisquer desvios de desempenho que demandem correção ou apuração.

Art. 12. O Relatório de Produtividade Mensal (RPM) para os servidores sujeitos à regra deve ser um documento detalhado, objetivo e eminentemente analítico, contendo, no mínimo, as seguintes informações essenciais, relativas ao período completo de 30 (trinta) dias:

I - Descrição Pormenorizada das Atividades Executadas: Enumeração clara e detalhada das tarefas, processos, consultas e projetos nos quais o servidor esteve ativa e produtivamente engajado, com a indicação dos respectivos documentos ou produtos gerados e entregues (tais como números de protocolos de processos concluídos, pareceres jurídicos emitidos, despachos realizados, atas de reuniões de trabalho técnico e vistorias de inspeção executadas, entre outros elementos de comprovação);

II - Volume de Trabalho e Resultados Alcançados: Indicação documental ou estatística do volume de trabalho concluído (ex. número de processos analisados, número de documentos digitados), e o resultado concreto obtido a partir de cada entrega principal, correlacionando-os, quando possível, com as Metas de Produtividade previamente estabelecidas para a unidade ou para o cargo;

III - Justificativa de Desvios ou Impedimentos (se houver): Análise sucinta e objetiva sobre eventuais atrasos ou desvios na entrega das metas planejadas ou na rotina de trabalho esperada, com a proposição de ações corretivas e de melhoria para o período de avaliação subsequente.

Art. 13. O Relatório de Produtividade Mensal será submetido e obrigatoriamente analisado pelo Superior Imediato, que tem o dever funcional de realizar a governança sobre este instrumento:

I - Atestar e Validar o Relatório (RPM): O Superior Imediato deverá atestar a veracidade das informações apresentadas e a plena compatibilidade das atividades descritas com as atribuições legais do cargo e as Metas de Produtividade esperadas para o setor;

II - Emitir Parecer Gerencial: Deve o gestor responsável obrigatoriamente acrescentar uma avaliação conclusiva sobre a qualidade e a suficiência do trabalho executado pelo subordinado, pontuar eventuais inconsistências ou lacunas de produtividade, e fornecer feedback orientado ao servidor avaliado, conforme modelo do Anexo Único.

§ 1º. A validação formal do RPM pelo Superior Hierárquico não se limita a chancelar a atuação do subordinado, mas se integra como elemento essencial no mecanismo de accountability do próprio gestor, que deve comprovar de forma inequívoca o acompanhamento efetivo, constante e produtivo da sua equipe de trabalho.

§ 2º. A falha recorrente e injustificada do Superior Imediato em validar, analisar ou emitir parecer sobre os RPMs de seus subordinados será caracterizada como grave omissão gerencial e negligência no cumprimento do dever funcional, passível de responsabilização administrativa, na medida em que compromete decisivamente o sistema formal e obrigatório de controle de resultados instituído por este Ato.

CAPÍTULO IV

IMPLICAÇÕES E GERENCIAMENTO FORMAL DE INCONSISTÊNCIAS

Art. 14. O SIGEP, por meio da análise gerencial contínua dos Relatórios de Produtividade Mensais (RPMs) e das Avaliações de Desempenho Periódicas, permitirá a identificação precoce e documentada de servidores que não estejam cumprindo com o padrão mínimo aceitável de produtividade e efetividade esperado para o seu cargo e unidade.

Art. 15. A detecção formal de inconsistências graves nos RPMs apresentados ou o desempenho insuficiente reiterado e devidamente documentado ensejará o desencadeamento das seguintes medidas administrativas, em caráter progressivo:

I - Advertência Técnica e Plano Formal de Melhoria de Desempenho (PMD): Aplicada após duas Avaliações Formais semestrais consecutivas com classificação de desempenho notoriamente insatisfatório ou três Relatórios de Produtividade Mensais (RPMs) consecutivos que apontem omissões graves, insuficiência de informações ou baixa produtividade que comprometa a meta setorial, o servidor será notificado por escrito para assinar formalmente um Plano de Melhoria de Desempenho, com prazo máximo e predefinido de 90 (noventa) dias para a sua completa e exigida readequação funcional e de conduta.

II - Instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD): Caso, esgotado o necessário prazo de adequação previsto no Plano de Melhoria de Desempenho (PMD), o desempenho do servidor persista inequivocamente insatisfatório ou se forem detectadas falsas declarações ou fraudes materiais nos relatórios apresentados, o gestor competente deverá solicitar a imediata instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com base na quebra do dever de eficiência e da lealdade institucional, conforme a legislação vigente do serviço público municipal.

III - Exoneração ou Demissão: O resultado conclusivo do Processo Administrativo Disciplinar poderá culminar, conforme a gravidade da infração comprovada, na exoneração formal do cargo em comissão, por não atendimento aos pressupostos de confiança e de produtividade, ou na demissão do servidor efetivo, após o devido processo legal, assegurando-se sempre o contraditório e a ampla defesa.

Art. 16. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em conjunto com a Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno, deverá instituir e manter um registro seguro e auditável de todos os Relatórios de Produtividade Mensais (RPMs) e das Avaliações de Desempenho Periódicas, garantindo, desta forma, a rastreabilidade integral e a auditabilidade completa de toda a gestão de pessoas e de resultados, em atendimento direto ao princípio constitucional da publicidade e da transparência.

CAPÍTULO V

DA TRANSPARÊNCIA, DA RESPONSABILIDADE ÉTICA E DA GESTÃO DE CONFLITOS

Art. 17. A SEMAPLAN deverá elaborar e implementar um Módulo de Transparência do Desempenho e Produtividade no Portal da Transparência Municipal, divulgando dados agregados e estatísticos sobre a produtividade setorial das unidades administrativas e os resultados gerais obtidos nas avaliações de desempenho semestrais, garantindo-se sempre a completa impessoalidade das informações e a estrita proteção dos dados pessoais específicos dos servidores, em total conformidade com a legislação federal vigente de proteção de dados.

Parágrafo Único. A publicidade controlada dos resultados agregados e setoriais visa, fundamentalmente, fomentar o controle social e a participação cívica sobre a eficiência e a eficácia da máquina pública, conforme expressamente preconizado na análise sistêmica da Recomendação Ministerial.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 19. Os Secretários Titulares e os Diretores de Departamentos deverão promover reuniões obrigatórias de treinamento intensivo e orientação metodológica para garantir a compreensão exata e a aplicação uniforme e rigorosa dos critérios de avaliação, e da forma correta de preenchimento, análise e validação dos Relatórios de Produtividade Mensais aplicáveis.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (SEMAPLAN) deverá elaborar e distribuir material instrutivo e realizar workshops obrigatórios no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação oficial deste Decreto, para que haja a plena, homogênea e efetiva familiarização de todo o corpo funcional com as novas regras de gestão da produtividade e de desempenho.

Art. 20. Fica determinado que o primeiro ciclo de Relatórios de Produtividade Mensais (RPMs) terá início no dia 1º do mês subsequente à conclusão formal do prazo estabelecido no Parágrafo Único do art. 19 para os treinamentos e a preparação operacional do sistema.

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 31 DE OUTUBRO DE 2025.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

ANEXO ÚNICO

MODELO PADRÃO DE RELATÓRIO DE PRODUTIVIDADE MENSAL (RPM)

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

ITEMINFORMAÇÃODADOS1Nome Completo do Servidor2Matrícula Funcional3Cargo Efetivo/Função de Confiança/Cargo em Comissão4Lotação (Secretaria/Departamento/Setor)5Superior Imediato (Nome e Cargo)6Mês de Referência do Relatório (MM/AAAA)I. CUMPRIMENTO DAS METAS E ATIVIDADES (Descrição detalhada das entregas realizadas no mês)

Observação: O servidor deve descrever as principais atividades desenvolvidas e indicar os resultados alcançados. Em caso de processos, indicar o número de protocolo ou referência documental.

ATIVIDADE PRINCIPAL DESENVOLVIDARESULTADO CONCRETO / PRODUTO ENTREGUEVOLUME/QUANTIDADE AFERIDAREFERÊNCIA DOCUMENTAL (Protocolo, N° ofício, etc.)Ex: Elaboração de Parecer Jurídico sobre Licitação XParecer finalizado e protocolado.5 unidadesNº Processo XXXXXEx: Atendimento ao Público/CidadãoMédia diária de atendimentos de protocolo50 atendimentosRegistro de Atendimento XX-XXEx: Organização e arquivamento de documentos100% da documentação pendente do setor A organizada.1 arquivo completadoRelatório de Acompanhamento YYII. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Dificuldades ou Impedimentos Encontrados: Descreva sucintamente eventuais fatores que possam ter impactado sua produtividade ou o resultado das metas estabelecidas, bem como as medidas já adotadas ou propostas para solução.

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Sugestões para Melhoria do Desempenho e Produtividade Setorial:

Espaço para sugestões do servidor}}

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DECLARAÇÃO DO SERVIDOR

Declaro, sob as penas da Lei e para fins de cumprimento do Decreto nº 022/2025, que as atividades acima descritas foram efetivamente realizadas durante minha jornada de trabalho no serviço público.

Assinatura do Servidor: _________________________________

Local e Data: __________________________________________

PARECER E VALIDAÇÃO DO SUPERIOR IMEDIATO

Em conformidade com o Art. 13 do Decreto nº 022/2025, na qualidade de Superior Imediato, analisei o presente Relatório de Produtividade Mensal e manifesto-me nos seguintes termos:

Atestado de Veracidade: Atesto, sob as penas da lei, que as informações prestadas pelo servidor são verídicas e que as atividades realizadas são compatíveis com as atribuições do cargo e as metas da unidade.

Avaliação de Desempenho no Período:

( ) Conforme o esperado: A produtividade e a qualidade das entregas atenderam às expectativas.( ) Abaixo do esperado: A produtividade ou a qualidade das entregas não atingiu o nível esperado para o período.

( ) Acima do esperado: A produtividade e a qualidade das entregas superaram significativamente as expectativas.

Parecer Gerencial sucinto (Obrigatório em caso de avaliação Abaixo do esperado):

Espaço para o parecer gerencial, com justificativa para a avaliação e diretrizes para melhoria}}

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Conclusão e Encaminhamento:

( ) Validado e arquivado.

( ) Validado com recomendação de acompanhamento para melhoria contínua.

( ) Não validado. Encaminhar para análise da SEMAPLAN para possível instauração de Plano de Melhoria de Desempenho (PMD).

Assinatura do Superior Imediato: ____________________________

Local e Data: _____________________________________________

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR: 001/2025
RESULTADO PRELIMINAR
CRONOGRAMA

NºEVENTODATA01Publicação do Edital23/09/202502Período de Inscrição06/10 a 14/10/202503Divulgação do resultado provisório31/10/202504Prazo para interposição de recursos03/11/2025 a 05/11/202505Divulgação do resultado definitivo18/11/2025

RESULTADO PRELIMINAR

A Comissão de Coordenação de Avaliação e Desempenho de 2025 - Edital/SEMED n° 001/2025, nomeada pela Portaria nº 707/2024 GAPRE, 30 de outubro de 2024, torna público a relação preliminar dos pedidos para promoção por titulação.

O servidor que tiver seu requerimento indeferido terá 03 (três) dias úteis para entrar com recurso, conforme o cronograma do Anexo II do Edital/SEMED nº 01/2025.

1.GRADUAÇÕES DEFERIDAS

GRADUAÇÕES DEFERIDAS/2025NºNOMEMATRÍCULASITUAÇÃO01ANA PAULA CONCEIÇÃO DE JESUS109894DEFERIDA02ELISANI DOS REIS SILVA102763DEFERIDA03LUCILENE DA SILVA DO SANTOS109898DEFERIDA04NAYARA DE SOUZA ROCHA116098DEFERIDA05OSMAR GOMES SILVA BARRETO109916DEFERIDA06RAILSON SILVA PAZ116102DEFERIDA07TAMIRES PEREIRA COUTINHO109778DEFERIDA08VALDILENE ALVES BRAGA101241DEFERIDA2.PÓS-GRADUAÇÕES DEFERIDAS

PÓS-GRADUAÇÕES DEFERIDAS/2025NºNOMEMATRÍCULASITUAÇÃO01ABIMAEL GOMES LIANDRO116032DEFERIDA02CICERO DOS SANTOS BRASIL116041DEFERIDA03DAGMAR NEPUNUCENO BELO CARDOSO109929DEFERIDA04EDILENE LIMA SILVA109825DEFERIDA05EVANDO ALVES BRASIL109834DEFERIDA06ERINALVA DE OLIVEIRA SARAIVA PINHEIRO781733DEFERIDA07FRANCISCA MORAIS COSTA DA SILVA100221DEFERIDA08FRANCISCO RONALDO SOUSA100925 DEFERIDA09IACSOEL DE OLIVEIRA SILVA109659DEFERIDA10JOSÉ GENIVAL ALVES COELHO100975DEFERIDA11LUSIVANIA DE OLIVEIRA CARREIRO101001DEFERIDA12MARA DALILA RIBEIRO DA SILVA116085DEFERIDA13MISSINEIA DE LIMA REGO100025DEFERIDA14WAGNER GOMES VALES116270DEFERIDA15WAGNER GOMES VALES109848DEFERIDA16RAQUEL DOS SANTOS DA SILVA101650DEFERIDA17RAWGNAM IZIDORIO DE MORAIS10502DEFERIDA18ZENIR ALVES SANTOS100920DEFERIDA19ROMÉRIO DE SOUSA CARNEIRO109890DEFERIDA

3.GRADUAÇÕES INDEFERIDAS/2025 NÃO ATENDE AO CRITERIO

2.1-II DO EDITAL

GRADUAÇÕES INDEFERIDAS/2025 AGUARDANDO RESPOSTANºNOMESMATRÍCULASITUAÇÃO01FRANCINILDO DOS REIS CHAVES100038INDEFERIDA02FERNANDA DA CUNHA NASCIMENTO109903INDEFERIDA03MARCONE ALVES JUNIOR109855INDEFERIDA04MARTHA CELESTE GONÇALVES DE ASSIS100227INDEFERIDA05TONIZETE SILVA DA CONCEIÇÃO116120INDEFERIDA06SARA DOS SANTOS DA SILVA109845INDEFERIDA4.PÓS-GRADUAÇÕESINDEFERIDAS/2025-NÃOATENDE AO CRITERIO 2.1-II DO EDITAL

PÓS-GRADUAÇÕES INDEFERIDA 2025 NºNOMESMATRÍCULASITUAÇÃO01ADAUTO JOSÉ ARAÚJO LIMA102938INDEFERIDA02CLEONICE ALMEIDA SANTOS100403INDEFERIDA03FRANCINEIDE DE OLIVEIRA SANTOS100219INDEFERIDA04RAFAELA DE CARVALHO ANDRADE116100INDEFERIDA05VILANE DA LUZ SOUSA109800INDEFERIDA06VERA LUCIA SANTOS COSTA101399INDEFERIDA07VANDA MENDES SANTOS100620INDEFERIDA5.MESTRADOS DEFERIDOS

MESTRADOS DEFERIDOS NºNOMESMATRÍCULASITUAÇÃO01JORGE DOS SANTOS116025DEFERIDO

MEMBROS DA COMISSÃO

Edmilson Martins Sousa Gama

SEMED

Mirian Maria Alves Martins

SEMED

Regivanda Avelino da Rocha

SEMED

Francisco da Silva Paula

SINTEB

Leonaldo Brandão da Costa

CME

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 001/2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025.

HABILITAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E HERDEIROS PARA CREDENCIAMENTO AOS VALORES DO PRECATÓRIO DO FUNDEF.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU-MA, com acompanhamento da COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO PRECATÓRIO DO FUNDEF, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Chamamento Público, visando à habilitação e convocação de servidores ativos, inativos, aposentados e herdeiros, para credenciamento e recebimento dos valores incontroversos do PRECATÓRIO DO FUNDEF, nos termos da Lei Federal nº 14.325/2022, Lei Municipal nº 575/2025, nos termos da Emenda Constitucional nº 114/2021, conforme condições estabelecidas neste Edital.

O processo de habilitação e credenciamento será acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Aplicação dos Recursos do Precatório do FUNDEF, instituída pela Lei Municipal nº 575/2025 e nomeada pela Portaria nº 1.094, de 04 de setembro de 2025.

1- DOS BENEFICIÁRIOS.

1.1. Na forma do art. 2º e incisos da Lei Municipal nº 575/2025, terão direito ao rateio:

1.2. Servidores que integraram o quadro de servidores do magistério do Município de Buriticupu, com vínculo funcional de natureza estatutária (efetivo ou comissionado), celetista ou temporário, formalmente estabelecido em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal durante o período em que ocorreram os repasses a menor do FUNDEF, compreendido entre janeiro de 2002 a dezembro de 2006, cujo lapso temporal será objeto de detalhamento em decreto regulamentar do Poder Executivo, com base nos estritos termos da decisão judicial que originou o precatório.

1.3. Enquadram-se no conceito de profissionais do magistério da educação básica, nos termos do que dispõe o art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), incluindo docentes e profissionais que ofereceram à época suporte pedagógico direto ao sistema de ensino, tais como os que exerceram atividades de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacional.

1.4. O direito ao recebimento do abono estende-se aos profissionais do magistério aposentados que comprovarem, por meios idôneos, o vínculo com a rede pública municipal de ensino de Buriticupu durante o período especificado no inciso II do caput deste artigo, ainda que, na data da publicação desta Lei, não possuam mais vínculo ativo com a Administração Municipal.

1.5. Na hipótese de falecimento do profissional do magistério que faria jus ao recebimento do abono, o valor correspondente será pago aos seus sucessores legítimos, na forma e ordem de vocação hereditária estabelecida pela legislação civil, mediante a apresentação de alvará judicial ou de escritura pública de partilha, conforme o caso, ou, na sua ausência, aos dependentes habilitados perante o regime de previdência ao qual o servidor era vinculado, sendo que o direito à habilitação e ao recebimento da quota-parte correspondente poderá ser exercido pelos sucessores ou dependentes até a data do recebimento da última parcela do precatório pelo Município.

2 - DO OBJETO.

2.1. O objeto deste Edital é a habilitação nominal dos beneficiários de 60% dos recursos atinentes aos valores incontroversos do PRECATÓRIO DO FUNDEF, cujo rol, marco intertemporal e índice de rateio serão inicialmente definidos pela comissão de acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos do precatório do FUNDEF conforme lista a ser encaminhada.

3 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.

3.1. O processo de pagamento seguirá os ditames da Emenda Constitucional 114/2021, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, conforme entendimento exposto na Lei nº 14.325, de 12 de abril de 2022 e a Lei Municipal nº 575/2025.

4 DA HABILITAÇÃO E PRAZO.

4.1. O prazo para habilitação terá início no dia 03 de novembro de 2025 e se encerrará no dia 14 de novembro de 2025, no horário das 8h30 às 12h e das 14h às 17h, mediante a entrega dos documentos na Praça da Estação Cidadania/PEC, situada à Rua Santa Maria, ao lado do Complexo Hospitalar Pedro Neiva de Santana, no bairro Terra Bela, município de Buriticupu/MA, e será entregue à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Aplicação dos Recursos do Precatório do FUNDEF.

4.2. O pedido de habilitação deverá ser formalizado por meio de requerimento (modelo em anexo), devidamente assinado pela parte interessada, ou seja, pelo próprio beneficiário ou por seu procurador legalmente constituído, mediante procuração recente, contendo poderes específicos e firma reconhecida em cartório, devendo constar no referido requerimento:

4.2.1. A qualificação completa do beneficiário, o cargo que exercia à época, períodos trabalhados mês a mês com a carga horária;

4.2.2. Endereço eletrônico(e-mail) ou número de aplicativo WhatsApp;

4.2.3. Dados bancários de titularidade do beneficiário, ou de seu procurador;

4.2.4. No caso dos herdeiros, deve ser fornecido os dados bancários de todos os herdeiros, ou conta bancária de um dos herdeiros, mediante declaração de anuência dos demais.

4.3. O Município de Buriticupu-MA, por meio da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Aplicação dos Recursos do Precatório do FUNDEF, realizará o levantamento necessário para habilitação dos respectivos requerentes que cumpram os requisitos para recebimento dos valores a receber.

5 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.

5.1. Os requerimentos de habilitação que aludem os artigos anteriores, serão instruídos com:

5.1.1- SERVIDORES EFETIVOS/APOSENTADOS

-Documentos de identificação (RG e CPF);

-Comprovante de residência ou na sua ausência, declaração de residência;

- Documentos comprobatórios do exercício do magistério (Portaria de Nomeação, termo de posse e certidão de tempo de serviço e/ou, caso necessário, contracheques, diários escolares ou outros documentos que comprovem efetivo tempo de serviço);

-Conta bancária.

5.1.2- SERVIDORES CONTRATADOS TEMPORÁRIOS:

-Documentos de identificação (RG e CPF);

-Comprovante de residência ou na sua ausência, declaração de residência;

- Contrato de prestação de serviços, ou contracheques, ou certidão de tempo de serviço assinado pelo gestor municipal à época, ou diários escolares, livro de ponto, extratos bancários, CNIS e/ ou outros documentos que comprovem efetivo tempo de serviço devendo conter todas as informações necessárias sobre o ano ou anos trabalhados,

-Conta bancária.

5.1.3- SERVIDORES APOSENTADOS:

-Documentos de identificação (RG e CPF);

-Comprovante de residência ou na sua ausência, declaração de residência;

- Documentos comprobatórios do exercício do magistério (Portaria de Nomeação ou certidão de tempo de serviço;

-Conta bancária.

5.1.4-HERDEIROS:

-Documentos de identificação do falecido (RG e CPF);

- Documentos comprobatórios do exercício do magistério (Portaria de Nomeação do e termo de posse do falecido SE EFETIVO)

-Certidão de óbito do falecido(a);

-Rg, Cpf dos herdeiros ou do representante legal;

-Procuração pública do representante legal registrada em cartório (se mais de um herdeiro);

-Comprovante de residência dos herdeiros ou na sua ausência, declaração de residência;

-Contracheques, certidão de tempo de serviço, diários escolares ou outros documentos que comprovem efetivo tempo de serviço;

-Alvará judicial ou escritura pública de partilha;

-Conta bancária.

5.2. Os requerimentos que não trouxerem informações mínimas e que não forem instruídos com documentos que demonstrem ao menos indícios de que o requerente desempenhou atividades de Magistério serão indeferidos pela Comissão. Caso seja constatada má-fé do requerente, o mesmo poderá ser responsabilizado na forma da lei.

6- DOS PRAZOS, RECURSOS E RESULTADO DOS REQUERIMENTOS.

6.1. O presente edital será divulgado pelos mais variados meios de comunicação, incluindo as páginas oficiais da Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA, o Portal da Transparência do Município e pelos meios de comunicação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Buriticupu-MA/SINTEB.

6.2. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Aplicação dos Recursos do Precatório do FUNDEF do Município de Buriticupu/MA, publicará a lista provisória dos beneficiários aptos a receber os valores do precatório no dia 17 de novembro 2025.

6.3. Finalizada o levantamento e publicada a lista provisória, abre-se o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação da lista, para o protocolo de impugnações, por meio de requerimento dos interessados que não constarem na lista provisória ou que desejarem retificar informações nela apresentadas, finalizando no dia 19 de novembro de 2025.

6.4. Os requerimentos de impugnação deverão ser apresentados à Comissão, devidamente preenchidos em formulário padrão e acompanhados da documentação comprobatória necessária, na Praça da Estação Cidadania/PEC, situada na Rua Santa Maria, ao lado do Complexo Hospitalar Pedro Neiva de Santana, bairro Terra Bela, município de Buriticupu/MA, das 8h30min às 12h e das 14h:30min às 17h.

6.5. A Comissão terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis (21 e 24/11/2025) para responder às impugnações, de forma individualizada e fundamentada, podendo promover retificações e elaborar a lista final.

6.6. Após o julgamento de todos os recursos e inexistindo pendências, a Comissão publicará a lista definitiva (25/11/2025) contendo todos os requerentes habilitados, com informações relativas ao cargo exercido, período laborado (em anos e meses) e carga horária total.

7- DA METODOLOGIA PARA CÁLCULO DA COTA

7.1. Uma cota corresponde a 01 (um) mês de trabalho, considerando que o servidor exercia 40h semanais, entre os meses de janeiro de 2002 a dezembro de 2006. Assim, o beneficiário receberá proporcional à carga horária e o tempo de serviço trabalhados.

8- DA ORIGEM DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

8.1. A Programação Orçamentária para pagamento dos selecionados, correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, abertas em conformidade com a legislação orçamentária vigente, e vinculadas à fonte de recursos oriunda do precatório do FUNDEF.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

9.1. Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se fizerem necessários deverão ser apresentados 'e0 Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Aplicação dos Recursos do Precatório do FUNDEF, mediante requerimento escrito, na Praça da Estação Cidadania/PEC, situada à Rua Santa Maria, ao lado do Complexo Hospitalar Pedro Neiva de Santana, bairro Terra Bela, município de Buriticupu/MA, no prazo vigente das inscrições citadas anteriormente

9.2. É obrigação única e exclusiva dos interessados, o acompanhamento de comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Aplicação dos Recursos do Precatório do FUNDEF, os quais serão disponibilizados nos canais de comunicação já descritos.

9.3. Não serão aceitas reclamações posteriores sob alegação de não recebimento de informações.

9.4. Havendo necessidade, e por meio de ato fundamentado, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Aplicação dos Recursos do Precatório do FUNDEF, poderá prorrogar os prazos constantes neste Edital, fazendo publicar, nos meios já descritos anteriormente, todos os atos que possam influenciar no processo de elaboração da lista definitiva dos requerentes.

9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão instituída pela Portaria n° 1.094/2025.

9.6. Após a divulgação da lista final contendo a quantidade de meses de efetivo exercício e a respectiva carga horária trabalhada por cada profissional, será posteriormente publicado o valor da cota mensal correspondente e o cronograma oficial de pagamento das parcelas devidas, pela equipe da contábil da gestão municipal, tal publicação será vistoriada pela comissão de acompanhamento do pagamento do precatório do FUNDEF.

Buriticupu/MA, 31 de outubro de 2025.

____________________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA.

ANEXO I

CRONOGRAMA DE TRABALHO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PRECATÓRIO DO FUNDEF

PUBLICAÇÃO DO EDITAL31/10/2025ENTREGA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS03 a 14/11/2025PUBLICAÇÃO DA LISTA PROVISÓRIA DOS BENEFICIÁRIOS17/11/2025INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS18 e 19/11/2025ANÁLISE DOS RECURSOS21 e 24/11/2025PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL25/11/2025

ANEXO II

REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE VALORES DO PRECATÓRIO DO FUNDEF (BENEFICIÁRIO DIRETO ATIVO, INATIVO OU APOSENTADO).

À

Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Precatório do FUNDEF Buriticupu/MA.

Eu, ___________________________________________________________________ abaixo assinado(a), venho, respeitosamente, requerer a minha habilitação para fins de recebimento dos valores incontroversos oriundos do Precatório do FUNDEF, nos termos do Edital de Chamamento Público nº ____/2025, com fundamento na Lei Municipal nº 575/2025, Lei Federal nº 14.325/2022 e demais disposições legais pertinentes.

1. DADOS DO BENEFICIÁRIO.

Nome completo: _________________________________________________

CPF: ____________________________

RG: ____________________________

Data de nascimento: //________

Nacionalidade: ______________________

Estado Civil: ______________________

Endereço completo: ___________________________________________________

Bairro: ______________________ CEP: ________________

Cidade/UF: _____________________________

Telefone: ( ) ________________

E-mail: _____________________________

WhatsApp: ( ) ________________

2. VÍNCULO FUNCIONAL À ÉPOCA.

Cargo/função exercida: ___________________________________________

Tipo de vínculo: ( ) Efetivo( ) Comissionado( ) Temporário( ) Celetista

Período trabalhado:

De /______ até /______.

Carga horária semanal: ___________ horas.

Unidade(s) de ensino onde atuou: ____________________________________________________________________.

3. DADOS BANCÁRIOS (de titularidade do beneficiário).

Banco: ______________________________________________________________.

Agência: _______________________________.

Conta corrente: __________________________.

Tipo de conta: ( ) Corrente( ) Poupança

4. DOCUMENTAÇÃO ANEXADA.

( ) Cópia do RG e CPF

( ) Comprovante de residência ou declaração

( ) Portaria de nomeação/contrato

( ) Termo de posse/certidão de tempo de serviço

( ) Contracheques, diários escolares ou documentos similares

( ) Dados bancários (extrato, cartão ou outro comprovante)

5. DECLARAÇÃO.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras, e que exerci atividades no magistério da rede pública municipal de Buriticupu-MA no período correspondente ao recebimento a menor dos repasses do FUNDEF (2002 a 2006), conforme documentação comprobatória em anexo.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Buriticupu-MA, ___ de __________________ de 2025.

______________________________________________________________________.

Assinatura do Requerente.

ANEXO III

HERDEIROS DE SERVIDOR FALECIDO

REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE VALORES DO PRECATÓRIO DO FUNDEF.

ÀComissão de Acompanhamento e Fiscalização do Precatório do FUNDEFSecretaria Municipal de Educação SEMEDBuriticupu/MA.

Nós, abaixo assinados, na qualidade de herdeiros legais do(a) Sr(a). ____________________________________________________________, ex-servidor(a) do magistério da rede pública municipal de Buriticupu-MA, falecido(a) em ____________________, requeremos a habilitação para recebimento dos valores incontroversos oriundos do Precatório do FUNDEF, nos termos do Edital de Chamamento Público nº ___/2025, com fundamento na Lei Municipal nº 575/2025, Lei Federal nº 14.325/2022 e demais disposições legais pertinentes.

1. DADOS DO SERVIDOR FALECIDO.

Nome completo: ______________________________________________________.CPF: ____________________________.RG: ____________________________.Data de nascimento: ___________________.Data de falecimento: ___________________.Cargo/função que exercia: ________________________________________________.Período trabalhado: De /______ até /______.Unidade(s) de ensino onde atuou: __________________________________________.

2. DADOS DOS HERDEIROS.

Nome Completo:____________________________________________________.

Parentesco:________________________________________________________.

RG:__________________________.

CPF: _________________________.

Data de nascimento:____________________.

E-mail: _______________________________.

Telefone/ whatsapp:_____________________. 3. REPRESENTANTE LEGAL (se houver).

Nome completo: _____________________________________________________.Instrumento de representação:( ) Procuração pública( ) Escritura de partilha( ) Alvará judicial.CPF: ___________________.RG: ___________________.Contato: ___________________________.E-mail / WhatsApp: __________________________________.

4. DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO.

( ) Conta bancária única em nome de: __________________________________Banco: _____________________Agência: __________Conta: _______________

OU

Dados bancários individuais de cada herdeiro (anexar lista com dados e assinaturas).

5. DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA (se conta for única).

Declaramos, abaixo assinados, que AUTORIZAMOS o depósito do valor referente à habilitação do precatório do FUNDEF na conta bancária indicada acima, em nome de um dos herdeiros, conforme acordo entre as partes.

Nome do herdeiro: ________________________________________________.

Rg:_____________________________________________.

Assinatura:_______________________________________.6. DOCUMENTAÇÃO ANEXADA.

( ) RG e CPF do falecido.( ) Certidão de óbito.( ) Portaria de nomeação e termo de posse.( ) Contracheques, certidão de tempo de serviço, etc.( ) RG e CPF dos herdeiros.( ) Comprovante de residência dos herdeiros.( ) Instrumento legal de representação (se aplicável).( ) Dados bancários.

7. DECLARAÇÃO FINAL.

Declaramos, sob as penas da lei, que as informações prestadas neste requerimento são verdadeiras, e que somos os legítimos herdeiros do(a) servidor(a) acima identificado(a), conforme documentos comprobatórios anexados.

Buriticupu-MA, ___ de __________________ de 2025.

Assinatura do Representante Legal ou de Todos os Herdeiros:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO IV

MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO.

À

Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Precatório do FUNDEF Buriticupu/MA.

Eu, ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ abaixo assinado(a), venho, respeitosamente, apresentar recurso em face do Resultado Provisório do Precatório do FUNDEF Município de Buriticupu/MA, publicado em __________________, com base nos fundamentos a seguir expostos: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Para fundamentar o presente recurso, encaminho anexo os seguintes documentos:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Buriticupu/MA, ____ de ___________________________ de 2025.

_________________________________________________

Assinatura

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