Diário oficial

NÚMERO: 2708/2025

Volume: 1 - Número: 2708 de 29 de Outubro de 2025

29/10/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 1176/2025
PORTARIA Nº 1176/2025 – GAPRE/PMB, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 1176/2025 GAPRE/PMB, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração do COORDENADOR(A) DE PROGRAMAS DE FORMAÇÃO EM ENSINO SUPERIOR-UFMA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

CONSIDERANDO o Ofício nº 658/2025/SEMED, que solicita a exoneração do(a) servidor(a), matrícula funcional nº 100343, do cargo de provimento em comissão;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, o(a) Sr.(a) MARIA DA NAVEGANTE DA SILVA XAVIER, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 739290975 SSP/MA, inscrito(a) no CPF sob o n° 842.058.653-68, matrícula n°100343, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) DE PROGRAMAS DE FORMAÇÃO EM ENSINO SUPERIOR-UFMA, com denominação DANS-2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a data de 01 de outubro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário..

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE OUTUBRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 1177/2025
PORTARIA Nº 1177/2025 – GAPRE/PMB, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 1177/2025 GAPRE/PMB, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do(a) COORDENADOR(A) ESTRATÉGICO DE SAÚDE BUCAL, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Ofício nº 3610/2025/SEMUS, que solicita a nomeação do(a) servidor(a), para o cargo de provimento em comissão;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) LUDMILLA CAMPOS BRITO, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 164585520019 GEJUSPC/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 008.565.823-52, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR(A) ESTRATÉGICO DE SAÚDE BUCAL, com denominação DANS-2, junto à Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE OUTUBRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 1178/2025
PORTARIA Nº 1178/2025 – GAPRE/PMB, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 1178/2025 GAPRE/PMB, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração do COORDENADOR(A) DE ENDEMIAS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

CONSIDERANDO o Ofício nº 3609/2025/SEMUS, que solicita a exoneração do(a) servidor(a), matrícula funcional nº 000732, do cargo de provimento em comissão;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, o(a) Sr.(a) WYLDSON VARGE SOUSA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 0461297620120 SSP/MA, inscrito(a) no CPF sob o n° 612.072.543-12, matrícula n°000732, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) DE ENDEMIAS, com denominação DANS-2, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE OUTUBRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 1179/2025
PORTARIA Nº 1179/2025 – GAPRE/PMB, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 1179/2025 GAPRE/PMB, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do(a) COORDENADOR(A) DE IMUNIZAÇÃO E REDE DE FRIOS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Ofício nº 3609/2025/SEMUS, que solicita a nomeação do(a) servidor(a), para o cargo de provimento em comissão;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) WYLDSON VARGE SOUSA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 0461297620120 SSP/MA, inscrito(a) no CPF sob o n° 612.072.543-12, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR(A) DE IMUNIZAÇÃO E REDE DE FRIOS, com denominação DANS-2, junto à Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE OUTUBRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 1180/2025
PORTARIA Nº 1180/2025 – GAPRE/PMB, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 1180/2025 GAPRE/PMB, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação da COORDENADOR(A) INTERINO (A) DO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Ofício nº 3608/2025/SEMUS, que solicita a nomeação do(a) servidor(a), para o cargo de provimento em comissão;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) NAYARA SILVA DOS SANTOS, portador do RG nº 031358912006-6 SSP-MA e CPF nº 051.423.273-06, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR(A) INTERINO (A) DO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, com denominação DANS-2, junto a Secretaria Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE OUTUBRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 1181/2025
PORTARIA Nº 1181/2025 – GAPRE/PMB, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 1181/2025 GAPRE/PMB, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do(a) COORDENADOR(A) INTERINO DE ENDEMIAS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Ofício nº 3608/2025/SEMUS, que solicita a nomeação do(a) servidor(a), para o cargo de provimento em comissão;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) GIRLAN MASCARENHAS DE LIMA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 0330978420076 SESP/MA, inscrito(a) no CPF sob o n° 602.062.403-09, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR(A) INTERINO DE ENDEMIAS, com denominação DANS-2, junto à Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE OUTUBRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - LEI - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL: 577/2025
LEI Nº 577/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

LEI Nº 577/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera a Lei Municipal nº 553, de 23 de maio de 2024, para criar e ampliar cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Buriticupu, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Anexo Único da Lei Municipal nº 553, de 23 de maio de 2024, que dispõe sobre o quadro de cargos criados, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei, com a criação de novos cargos e a ampliação do quantitativo de vagas para todos os cargos anteriormente estabelecidos.

Art. 2º. Ficam criadas vagas, no âmbito do quadro de pessoal de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, para os cargos de Guarda Municipal, Analista de Procuradoria, Cirurgião Dentista, Engenheiro Agrícola, Procurador Municipal e Professor de Ensino Fundamental Nível - II Anos Finais 6º ao 9º ano, cujos requisitos, quantitativo de vagas, carga horária e remuneração estão devidamente especificados no Anexo Único que integra a presente Lei.

Art. 3º. Ficam extintas as vagas criadas através da Lei Municipal nº 553/2024 para os cargos de Agente de Portaria - POLO - ZONA RURAL, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - AOSD - POLO - ZONA RURAL, Secretário Escolar - POLO - ZONA RURAL, Prof. de Educação Infantil - POLO - ZONA RURAL, Prof. Ensino Fundamental Nível I - Anos Iniciais 1º ao 5º ano - POLO ZONA RURAL e Auditor Tributário.

Art. 4º. A autorização para a realização de Concurso Público de provas ou de provas e títulos, contida no Art. 2º da Lei Municipal nº 553/2024, fica expressamente estendida para o provimento dos novos cargos criados e das vagas ampliadas por esta Lei, bem como para a formação de cadastro de reserva, nos termos do edital a ser publicado.

Parágrafo Único. Fica igualmente autorizada a realização de concurso público para o cargo de Técnico de Procuradoria, previsto no Anexo I, da Lei Municipal nº 546/2025 de 29 de janeiro de 2025.

Art. 5º. O ingresso na carreira de Procurador Municipal, Analista de Procuradoria, Técnico de Procuradoria e Guarda Municipal, além do cumprimento dos requisitos mínimos estabelecidos no Anexo Único, obedecerão aos requisitos estabelecidos em legislação municipal específica.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, especialmente no que tange ao aumento de despesa com pessoal, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário, em plena conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e demais normas de finanças públicas aplicáveis, estando o aumento previsto e compatibilizado com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 7º. Permanecem inalterados e em pleno vigor todos os demais artigos e disposições da Lei Municipal nº 553, de 23 de maio de 2024, que não tenham sido expressa ou tacitamente modificados pela presente Lei.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 29 de outubro de 2025.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS CRIADOS

CARGO REQUISITOS MINIMOS PROVA PRÁTICAPROVA DE TÍTULOS QUANT. DE VAGASCADASTRO DE RESERVACH SEMANALSALÁRIO BASE (R$)CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTALAgente de PortariaEnsino Fundamental IncompletoNÃONÃO305SIM40hR$ 1.518,00Ajudante de PedreiroEnsino Fundamental IncompletoSIMSIM40SIM44hR$ 1.670,00Auxiliar Operacional de Serviços Diversos AOSDEnsino Fundamental IncompletoNÃONÃO509SIM40hR$ 1.518,00JardineiroEnsino Fundamental IncompletoSIMSIM10SIM44hR$ 1.600,00Meio Oficial de Construção CivilEnsino Fundamental IncompletoSIMSIM20SIM44hR$ 1.850,00MotoristaEnsino Fundamental Completo + carteira nacional de habilitação

categoria A e B, ou categoria D.SIMSIM20SIM40hR$ 1.665,14Oficial de Construção CivilEnsino Fundamental IncompletoSIMSIM20SIM44hR$ 2.118,0Operador de RoçadeiraEnsino Fundamental IncompletoSIMSIM15SIM40hR$ 1.600,00 TOTAL DE VAGAS - NÍVEL FUNDAMENTAL:939CARGOS DE NÍVEL MÉDIOAgente Administrativo Ensino Médio CompletoNÃONÃO236SIM40hR$ 1.518,00Agente de Vigilância SanitáriaEnsino Médio CompletoNÃOSIM04SIM40hR$ 1.518,00Cuidador(a) de IdososEnsino Médio Completo + Certificação de Curso em Cuidados ao IdosoNÃONÃO04SIM40hR$ 1.600,00Facilitador(a) de EsportesEnsino Médio CompletoSIMSIM04SIM40hR$ 1.518,00Facilitador(a) de OficinasEnsino Médio CompletoSIMNÃO07SIM40hR$ 1.518,00Guarda MunicipalEnsino Médio Completo + Carteira nacional de habilitação

categoria A e B, ou categoria D.SIMNÃO50SIM44hR$ 2.000,00 Secretário Escolar Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MECSIMSIM70SIM40hR$ 2.220,00Orientador(a) SocialEnsino Médio CompletoSIMNÃO20SIM40hR$ 1.518,00Prof. de Educação InfantilEnsino médio completo na modalidade magistério ou Licenciatura Plena em qualquer área.SIMSIM260SIM20hR$ 2.433,88Prof. Ensino Fundamental Nível I - Anos Iniciais 1º ao 5º anoEnsino médio completo na modalidade magistério ou Licenciatura PlenaSIMSIM915SIM20hR$ 2.433,88Técnico em EnfermagemEnsino Médio Completo + curso técnico de enfermagem + conselho regional de classe.SIMSIM179SIM40hR$ 3.023,00Técnico em RadiologiaEnsino Médio Completo + curso técnico de radiologia

+ conselho regional de classe.SIMSIM04SIM24hR$ 3.036,00TOTAL DE VAGAS - NÍVEL MÉDIO:1.755CARGOS DE NÍVEL SUPERIORAnalista de ProcuradoriaNível superior completo em direito + Inscrição regular na Ordem dos Advogados do BrasilNÂOSIM03SIM20hR$ 5.000,00Assistente SocialNível superior completo em serviço social + registro profissional no conselho de classeNÃOSIM20SIM30hR$ 2.800,00Arquiteto(a)Ensino Superior em Arquitetura por instituição de ensino reconhecida pelo MEC SIMSIM02SIM30hR$ 5.000,00 Biomédico(a)Nível superior completo em biomedicina + registro profissional no conselho de

classe.SIMSIM02SIM40hR$ 3.000,00Cirurgião DentistaNível superior completo em odontologia + registro profissional no conselho de

classe.SIMSIM12SIM20hR$ 4.554,00Educador(a) FísicoNível superior completo em Educação Física + registro profissional no conselho de classe.SIMSIM06SIM40hR$ 2.800,00Enfermeiro(a)Nível superior completo em enfermagem + registro no

conselho de classe.SIMSIM80SIM40hR$ 4.318,00Engenheiro(a) AgrônomoGraduação em engenharia agronômica ou graduação em agronomia + registro profissional no

conselho de classe.SIMSIM01SIM30hR$ 5.000,00Engenheiro(a) AgrícolaGraduação em Engenharia Agrícola + registro profissional no

conselho de classe.SIMSIM01SIM30hR$ 5.000,00Engenheiro(a) AmbientalNível superior completo em Engenharia Ambiental + registro profissional no

conselho de classe.SIMSIM01SIM30hR$ 5.000,00Engenheiro(a) EletricistaNível superior completo em Engenharia Elétrica + registro profissional no

conselho de classe.SIMSIM01SIM30hR$ 5.000,00Engenheiro de Segurança do TrabalhoNível superior completo em engenharia da Segurança do Trabalho + registro profissional no

conselho de classe.SIMSIM01SIM30hR$ 5.000,00Engenheiro(a) CivilNível superior completo em Engenharia Civil + registro profissional no conselho de classe.SIMSIM03SIM30hR$ 5.000,00Farmacêutico Bioquímico(a)Nível superior completo em farmácia e/ou bioquímico + registro profissional no conselho de classe.SIMSIM04SIM40hR$ 2.800,00FisioterapeutaNível superior completo em fisioterapia + registro

profissional no conselho de classe.SIMSIM08SIM30hR$ 2.800,00Fonoaudiólogo(a)Nível superior completo em fonoaudiologia + registro profissional no conselho de classe.SIMSIM04SIM30hR$ 2.800,00Médico(a) Veterinário(a)Nível superior completo em Medicina Veterinária + registro profissional de classe.SIMSIM01SIM30hR$ 5.000,00Médico(a) do TrabalhoNível superior completo em Medicina + Habilitação Profissional em Medicina do Trabalho e registro profissional de classe.SIMSIM01SIM40hR$

12.000,00Médico(a) Clínico GeralNível superior completo em medicina + registro no conselho de classe.SIMSIM10SIM40hR$ 12.000,00Nutricionista(a)Nível superior completo em nutrição + registro

profissional no conselho de classe.SIMSIM08SIM40hR$ 2.800,00Procurador MunicipalNível superior completo em direito + Inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil + Comprovação de 01 (um) ano de efetivo exercício profissionalSIMSIM03SIM20hR$ 7.000,00Prof. Ensino Fundamental Nível II - Anos Finais 6º ao 9º anoLicenciatura Plena SIMSIM167SIM20hR$ 2.433,88Psicólogo(a)Nível superior completo em psicologia + registro no conselho de classe.NÂOSIM03SIM40hR$ 3.000,00Químico(a)Nível superior completo em

Química + registro no conselho de classeSIMSIM01SIM30hR$ 5.000,00TOTAL DE VAGAS - NÍVEL SUPERIOR:VAGAS:343TOTAL GERAL DE VAGAS:3.037

GABINETE DO PREFEITO - LEI - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL: 578/2025
LEI Nº 578/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

LEI Nº 578/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 575/2025, de 26 de agosto de 2025, que autoriza o poder executivo municipal a realizar o pagamento de abono indenizatório aos profissionais do magistério da educação básica, com recursos extraordinários recebidos pelo município de Buriticupu em decorrência de decisão judicial relativa ao cálculo do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA) para a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei altera e insere dispositivos da Lei Municipal nº 575/2025, de 26 de agosto de 2025, que autoriza o poder executivo municipal a realizar o pagamento de abono indenizatório aos profissionais do magistério da educação básica, com recursos extraordinários recebidos pelo município de Buriticupu em decorrência de decisão judicial relativa ao cálculo do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA) para a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), e dá outras providências.

Art. 2º. A Seção DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO OBJETO do CAPÍTULO I da Lei Municipal nº 575/2025, de 26 de agosto de 2025 passa a vigorar acrescida dos artigos 4º-A e 4º-B:

Art. 4º ......................................................................................................................

....................................................................................................................................

Art. 4-A. Fica prorrogado o prazo para que os professores e profissionais da educação contratados apresentem a documentação comprobatória necessária ao recebimento de sua parcela devida dos recursos oriundos do precatório do FUNDEF, até o término do exercício financeiro de 2027 ou até o pagamento da última parcela do precatório, sendo este o prazo máximo para os profissionais que não conseguiram comprovar o seu vínculo no prazo do edital de chamamento público, observadas as condições e critérios estabelecidos em regulamento próprio do Edital de Chamamento Público.

'a7 1º. O Poder Executivo deverá garantir ampla divulgação e suporte técnico aos beneficiários, a fim de viabilizar a regularização documental e o cumprimento das exigências administrativas.

'a7 2º. O não atendimento ao prazo final e improrrogável previsto no caput deste artigo implicará na perda definitiva do direito ao recebimento da respectiva parcela, salvo na hipótese de comprovada causa justificada, de natureza excepcionalíssima, a ser analisada e deliberada em caráter terminativo pela Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização do FUNDE.

Art. 4-B. Fica estabelecido que 5% (cinco por cento) do valor total do precatório do FUNDEF recebido pelo Município será destinado exclusivamente ao pagamento dos profissionais contratados que não conseguiram comprovar seu vínculo dentro do prazo legal do edital de chamamento público, conforme disposto no caput do Art. 4-A.

'a7 1º. O valor correspondente à reserva de que trata o caput deste artigo deverá ser depositado e mantido em conta bancária específica, vinculada ao Fundo, e será executado à medida que os direitos forem sendo reconhecidos, tendo como limite temporal para sua execução o término do exercício financeiro de 2027 ou a data de pagamento da última parcela do precatório, o que ocorrer por último.

'a7 2º. O pagamento aos beneficiários de que trata este artigo observará, no que couber, os critérios de proporcionalidade relativos ao tempo de serviço e à jornada de trabalho, bem como a rigorosa comprovação documental individual do vínculo com a rede municipal de ensino durante o período de abrangência do precatório, compreendido entre janeiro de 2002 e dezembro de 2006.

'a7 3º. Após o decurso do prazo final estabelecido no §1º deste artigo, o saldo remanescente porventura existente na conta de reserva será revertido e rateado de forma proporcional entre todos os profissionais do magistério beneficiários que efetivamente receberam o abono indenizatório, incluídos aqueles habilitados nos termos do Art. 4º-A, observados os critérios de cálculo e elegibilidade previstos nesta Lei, mediante procedimento a ser detalhado em decreto regulamentar do Poder Executivo.

Art. 3º. A Seção DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS do CAPÍTULO V da Lei Municipal nº 575/2025, de 26 de agosto de 2025 passa a vigorar acrescida do artigo 8º-A:

Art. 8-A. Fica estabelecido que as ações judiciais relativas ao recebimento de valores provenientes do precatório do FUNDEF somente poderão ser ajuizadas de forma individual, sendo vedadas ações coletivas, representações sindicais ou procurações conjuntas para pleitos referentes a direitos personalíssimos de cada titular.

Parágrafo Único. Entende-se por titular o profissional que possua vínculo comprovado com o Município e que figure nominalmente na relação de beneficiários habilitados para o recebimento das parcelas devidas.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data de publicação da Lei Municipal nº 575/2025, de 26 de agosto de 2025, mantidas as demais disposições em vigor.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 29 de outubro de 2025.

___________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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