PORTARIA Nº 1174/2025 – GAPRE/PMB, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR(A) PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 172/2007, que consolida a legis-lação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA;
CONSIDERANDO o ofício nº 424/2025-GP, de 10 de outubro de 2025, da lavra da Prefei-tura Municipal de Dom Eliseu/PA (em anexo), solicitando a cedência da servidora pública infra-qualificada, para exercer as suas funções na Controladoria Geral daquele município;
CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade administrativa daquele Município;
CONSIDERANDO que o art. 77 da Lei Municipal nº 172/2007 prevê que o servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, do Estado e do Município, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) SOLANGE MONTEIRO NASCIMENTO, servidor(a) pública efetiva, matrícula nº 100507, ocupante do cargo de Agente Administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 630.765.353-15, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, para a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU/PA.
Art. 2º. Caberá à Prefeitura Municipal de Dom Eliseu/PA o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.
Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu/PA e anuência do Ente Cedente.
Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.
Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu/PA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 24 DE OUTUBRO DE 2025.
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João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu/MA
