Diário oficial

NÚMERO: 2707/2025

Volume: 1 - Número: 2707 de 24 de Outubro de 2025

24/10/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 1174/2025
PORTARIA Nº 1174/2025 – GAPRE/PMB, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 1174/2025 GAPRE/PMB, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR(A) PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 172/2007, que consolida a legis-lação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA;

CONSIDERANDO o ofício nº 424/2025-GP, de 10 de outubro de 2025, da lavra da Prefei-tura Municipal de Dom Eliseu/PA (em anexo), solicitando a cedência da servidora pública infra-qualificada, para exercer as suas funções na Controladoria Geral daquele município;

CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade administrativa daquele Município;

CONSIDERANDO que o art. 77 da Lei Municipal nº 172/2007 prevê que o servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, do Estado e do Município, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) SOLANGE MONTEIRO NASCIMENTO, servidor(a) pública efetiva, matrícula nº 100507, ocupante do cargo de Agente Administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 630.765.353-15, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, para a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU/PA.

Art. 2º. Caberá à Prefeitura Municipal de Dom Eliseu/PA o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu/PA e anuência do Ente Cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu/PA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 24 DE OUTUBRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 1175/2025
PORTARIA Nº 1175/2025 – GAPRE/PMB, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 1175/2025 GAPRE/PMB, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração do DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente.

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o (a) Sr. (a) GOUBERY FERNANDES LIMA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 14697062000-0 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 002.463.483-21, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, com denominação DANS-1, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras E Urbanismo..

Art. 2º. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 24 DE OUTUBRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - PONTO FACULTATIVO: 021/2025
DECRETO Nº 021/2025, EM 24 DE OUTUBRO DE 2025.

DECRETO Nº 021/2025, EM 24 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre o ponto facultativo alusivo às festividades do Dia do Servidor Público, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Buriticupu/MA, para o exercício de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para expedir atos próprios da atividade administrativa, notadamente aqueles que visam a dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal, incluindo a estipulação do expediente e do horário de funcionamento das repartições públicas, como manifestação de sua autonomia administrativa e gerencial, em conformidade com os princípios constitucionais que regem a gestão pública;

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é anualmente dedicado às comemorações do Dia do Servidor Público, conforme estabelecido pelo artigo 236 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, data de profundo significado cívico e de justo reconhecimento aos profissionais que dedicam suas vidas ao serviço da coletividade e ao funcionamento da máquina administrativa do Estado;

CONSIDERANDO que a referida data comemorativa, por sua relevância e tradição, é habitualmente celebrada com a decretação de ponto facultativo nos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, sendo uma prática consolidada de valorização da categoria dos servidores públicos, que representam o pilar fundamental para a prestação dos serviços à população;

CONSIDERANDO a importância de valorizar e homenagear os servidores públicos municipais de Buriticupu, que, com seu trabalho, esforço e dedicação cotidianos, contribuem de maneira fundamental para a prestação dos serviços públicos à população, para o desenvolvimento social e econômico de nosso Município e para a concretização das políticas públicas estabelecidas pela gestão municipal;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa e o interesse público na otimização do calendário de atividades do Poder Executivo Municipal, buscando-se, sempre que possível, a adoção de medidas que promovam a eficiência, a economicidade e a racionalização dos serviços, sem prejuízo da justa homenagem aos servidores;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade imperiosa de garantir a continuidade e a integralidade dos serviços públicos considerados essenciais, cuja natureza não admite interrupção, em respeito ao princípio da continuidade do serviço público e aos direitos fundamentais dos cidadãos, sendo indispensável a manutenção do funcionamento de tais atividades, mesmo em dias de ponto facultativo.

DECRETA:

Art. 1º. Ponto Facultativo, no âmbito das repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Buriticupu, nos dias 27 e 28 de outubro de 2025, segunda e terça-feira, datas em que não haverá expediente nos órgãos públicos municipais, em razão das comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.

Parágrafo Único. O ponto facultativo descrito no caput refere-se exclusivamente ao exercício de 2025.

Art. 2º. Ficam excluídos do disposto no artigo 1º deste Decreto, os serviços considerados essenciais, que por sua natureza não admitem paralisação, cabendo aos Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.

Parágrafo Único. Consideram-se, neste período, serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal, às atividades educacionais inadiáveis estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução, que deverão funcionar mediante a organização de escalas pelos setores competentes.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 24 DE OUTUBRO DE 2025.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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