Diário oficial

NÚMERO: 017/2021

Volume: 1 - Número: 017 de 24 de Março de 2021

24/03/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO -
DECRETO MUNICIPAL N° 020/2021, 12 DE MARÇO DE 2021
DECRETO MUNICIPAL N° 020/2021, 12 DE MARÇO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NO ÂMBITODA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE DE BURITICUPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.OPREFEITOMUNICIPALDEBURITICUPU,ESTADO DO

MARANHÃO, no uso de suas atribuiçöes que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, IX, da Constituição da República, que estebelece que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para atender, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e o Decreto Federal n.º 4.748/2003, alterada pela MP n.º 922/2020;

CONSIDERANDO a Lei Complementar LC nº 173/2020, e o interesse público na contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 454/2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no município de Buriticupu-MA;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Administração Pública Direta e Indireta a efetivar contratações temporárias previstas na Lei Municipal n.° 454/2021, com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por prazo de igual período de acordo com a legislação em vigor, e observado a conveniência e oportunidade da Administração Pública.

§ 1º A seleção dos contratados sera feita através de Processo Seletivo Simplificado, que consiste em análise de Curriculum, Títulos e entrevistas, cujos critérios serão estabelecidos em Edital.

§ 2º Finda a necessidade temporária que justificou a contratação ou presente qualquer das hipóteses elencadas na Lei Municipal nº 454, de 8 de março de 2021, os contratos serão rescindidos de imediato, independente de indenizações.

Art. 2º - O processo seletivo destina-se ao provimento de cargos e quantitativo de vagas constantes no anexo I deste decreto, e em conformidade com a Lei Municipal n° 454/2021, bem como dos requisitos exigidos em edital.

Art. 3º - A admissão dos candidatos convocados para preenchimento das funções previstas no art. 2º deste Decreto, devem ser formalizada com a celebração de contrato individual por tempo determinado, sob Regime Especial de Direito Administrativo.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE MARÇO DE 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO -
DECRETO Nº 023/2021, DE 24 DE MARÇO DE 2021
DECRETO Nº 023/2021, DE 24 DE MARÇO DE 2021.

Antecipa para 26 de março de 2021 o feriado estadual de 28 de julho, data magna do Estado, ocasião em que se comemora a adesão do Maranhão à Independência do Brasil e dá outras providênciasO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu - MA.

CONSIDERANDO a existência de pandemia da COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde-OMS, datado de 11 de março de 2020; e, assim, tendo sido reconhecida Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, pela Portaria nº 188/2020, expedida pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.672, de 19 de março de 2020, que declarou situação de calamidade pública no Estado do Maranhão em decorrência do aumento do número de infecções pela contaminação da COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 07, de 23 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de Buriticupu/MA;

CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo do Estado que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo restabelecimento, com segurança, de todas as atividades;

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova cepa, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade.

CONSIDERANDO a edição da Medida Provisório nº 343, de 19 de março de 2021, do Governo do Estado, que antecipou para 26 de março de 2021 o feriado estadual de 28 de julho, data em que se comemora a adesão do Maranhão à Independência do Brasil.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.612, de 23 de março de 2021, que alterou o art. 11-C do Decreto Estadual nº 36.531, de 19 de março de 2021, estendendo a suspensão das atividades não essenciais também para o dia 26 de março de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Feriado Municipal no dia 26/03/2021 (sexta-feira), por ocasião da antecipação do feriado Estadual do dia 28 de julho, instituído pela Lei nº 2.457, de 02 de outubro de 1964, data Magna no Estado, em que se comemora a adesão do Maranhão à independência do Brasil, por força da Medida Provisória nº 343, de 19 de março de 2021, do Governo do Estado.

Parágrafo único: O feriado a que se refere o caput:

I - Refere-se exclusivamente ao exercício de 2021, em razão da necessidade de fortalecimento das medidas preventivas e restritivas destinadas à contenção e prevenção da COVID-19.

Art. 2º. Nos dias 26, 27 e 28 de março de 2021, em todo o território do Município de Buriticupu, somente poderão funcionar as seguintes atividades:

I - supermercados, mercados, feiras, quitandas e estabelecimentos congêneres;

II - serviços de entrega (delivery) e retirada mantidos por restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

III - assistência médico-hospitalar, a exemplo de hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde, bem como atividades de vigilância sanitária;

IV - farmácias e demais serviços de distribuição e a comercialização de medicamentos;

V - serviços relativos à segurança pública;

VI - serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água e de captação e tratamento de esgoto e lixo;

VII - serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás e combustíveis;

VIII - serviços funerários;

IX - serviços de telecomunicações e internet;

X - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

XI - segurança privada, bem como serviços de manutenção, conservação, cuidado e limpeza em ambientes públicos e privados;

XII - fiscalização ambiental e de defesa do consumidor, bem como fiscalização sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal;

XIII - locais de apoio para o trabalho dos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;

XIV - veterinárias e consultórios veterinários para consultas e procedimentos de urgência e emergência;

XV - borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos;

XVI - atividades internas de escritórios, a exemplo dos escritórios de contabilidade e advocacia, vedados qualquer tipo de atendimento presencial.

'a7 1º. As atividades descritas nos incisos I, IX, XIV, XV e XVI somente poderão funcionar no horário de 08:00h às 18:00h.

'a7 2º. Fica terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas em todo o território do município de Buriticupu, inclusive por delivery e retirada em balcão, durante o período de vigência deste Decreto.

'a7 3º. Competirá aos Agentes da Vigilância Sanitária do Município, à Polícia Militar, à Guarda Municipal e demais autoridades com poder de polícia a fiscalização e a adoção das medidas necessárias ao cumprimento das normas previstas no presente Decreto

'a7º 4º. A inobservância às disposições contidas neste Decreto importará na imposição das sanções administrativas e criminais dispostas no art. 11 do Decreto nº 022, de 15 de março de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 24 DE MARÇO DE 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito