DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NO ÂMBITODA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE DE BURITICUPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.OPREFEITOMUNICIPALDEBURITICUPU,ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuiçöes que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, IX, da Constituição da República, que estebelece que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para atender, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e o Decreto Federal n.º 4.748/2003, alterada pela MP n.º 922/2020;
CONSIDERANDO a Lei Complementar LC nº 173/2020, e o interesse público na contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 454/2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no município de Buriticupu-MA;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a Administração Pública Direta e Indireta a efetivar contratações temporárias previstas na Lei Municipal n.° 454/2021, com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por prazo de igual período de acordo com a legislação em vigor, e observado a conveniência e oportunidade da Administração Pública.
§ 1º A seleção dos contratados sera feita através de Processo Seletivo Simplificado, que consiste em análise de Curriculum, Títulos e entrevistas, cujos critérios serão estabelecidos em Edital.
§ 2º Finda a necessidade temporária que justificou a contratação ou presente qualquer das hipóteses elencadas na Lei Municipal nº 454, de 8 de março de 2021, os contratos serão rescindidos de imediato, independente de indenizações.
Art. 2º - O processo seletivo destina-se ao provimento de cargos e quantitativo de vagas constantes no anexo I deste decreto, e em conformidade com a Lei Municipal n° 454/2021, bem como dos requisitos exigidos em edital.
Art. 3º - A admissão dos candidatos convocados para preenchimento das funções previstas no art. 2º deste Decreto, devem ser formalizada com a celebração de contrato individual por tempo determinado, sob Regime Especial de Direito Administrativo.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE MARÇO DE 2021.
João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal Buriticupu