Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização da Aplicação dos Recursos do Precatório do FUNDEF, instituída pela Lei Municipal nº 575, de 26 de agosto de 2025, e dá outras providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, “a”, pela presente.
CONSIDERANDO a sanção e publicação da Lei Municipal nº 575, de 26 de agosto de 2025, que autorizou o Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento de abono indenizatório aos profissionais do magistério da educação básica, com a utilização de recursos extraordinários recebidos pelo Município em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, referente a diferenças na complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF);
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 6º da referida Lei Municipal, o qual instituiu a Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização da Aplicação dos Recursos do Precatório do FUNDEF, estabelecendo-a como um órgão colegiado de natureza consultiva e fiscalizatória, com a finalidade primordial de assegurar a mais ampla transparência, a legalidade e a correta destinação dos valores recebidos a título do mencionado precatório;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei Municipal nº 575/2025, a referida comissão deve ser composta de forma paritária, contando com 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, representando o Poder Executivo Municipal, o Poder Legislativo Municipal, a entidade sindical majoritária dos profissionais da educação e o Conselho Municipal de Educação, garantindo assim a pluralidade de perspectivas e o robustecimento do controle social sobre a gestão de tais recursos públicos;
CONSIDERANDO a expressa determinação contida no § 1º do art. 6º da citada lei, que estabelece o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da sua publicação, para que o Chefe do Poder Executivo formalize a constituição da comissão por meio de ato administrativo próprio, sendo imperiosa a presente nomeação para o estrito cumprimento do mandamento legal e para a efetiva operacionalização das atividades de fiscalização;
CONSIDERANDO o recebimento dos Ofícios nº 44/2025, nº 45/2025, nº 46/2025 e nº 47/2025, todos datados de 02 de setembro de 2025, subscritos pela presidência do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Buriticupu (SINTEB), por meio dos quais foram formalmente indicados os representantes da entidade sindical para integrarem a comissão na qualidade de membros titulares e suplentes;
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 13/2025-CME, datado de 02 de setembro de 2025, encaminhado pela presidência do Conselho Municipal de Educação de Buriticupu, através do qual foram indicados os conselheiros que representarão o referido órgão colegiado na composição da comissão, tanto na condição de titulares quanto de suplentes;
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 054/2025, datado de 03 de setembro de 2025, expedido pela Presidência da Câmara Municipal de Buriticupu, que, em resposta à solicitação do Poder Executivo, formalizou a indicação dos representantes do Poder Legislativo Municipal para compor a comissão, designando os membros titulares e suplentes;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade premente de dar efetividade aos mecanismos de controle social e de garantir a correta aplicação dos recursos do FUNDEF, em benefício da educação municipal e em respeito aos direitos dos profissionais do magistério, sendo a constituição formal da comissão um passo indispensável para o alcance de tais objetivos;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeados, para compor a Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização da Aplicação dos Recursos do Precatório do FUNDEF, instituída pelo art. 6º da Lei Municipal nº 575, de 26 de agosto de 2025, os seguintes membros, na qualidade de titulares e suplentes, indicados pelas respectivas instituições, conforme documentação anexa ao Processo Administrativo nº 1110/2025/SEMED:
I – Representantes do Poder Executivo:
Titular: ERIKA SAMIRA SILVA LOPES, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 001.350.823-74
Suplente: MARCOS GABRIEL ARAÚJO RIBEIRO, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 056.214.973-25;
Titular: CLODILTON SOUSA BONFIM, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 791.660.673-91;
Suplente: OZILENE ILAURINDO LIMA, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 791.952.023-15;
II - Representantes do Poder Legislativo Municipal:
Titular: ERIONILTON ALBUQUERQUE LOPES, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 009.731.123-52;
Suplente: TALLES ANTONIO SANTOS FERREIRA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 006.735.693-14;
Titular: MARIA DE NAZARÉ LUZ SILVA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 847.687.033-72;
Suplente: RUANA MAIA SANTOS, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 049.993.761-99;
III - Representantes da Entidade Sindical Majoritária Representativa dos Profissionais da Educação (SINTEB):
Titular: EMERSON REIS BRASIL, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 990.628.363-72;
Suplente: IRANILDE SOUSA SANTOS, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 453.169.533-04;
Titular: ROSÂNGELA SANTOS TRANCOSO, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 513.400.462-53;
Suplente: RAIMUNDO DA SILVA CUNHA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 828.479.243-53.
IV - Representantes do Conselho Municipal de Educação (CME):
Titular: LEONALDO BRANDÃO COSTA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 601.992.423-80;
Suplente: ANTÔNIO RAIMUNDO CAMPOS DA SILVA PAZ, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 821.614.883-68;
Titular: EDMILSON MARTINS DA GAMA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 628.338.983-04;
Suplente: KENNYS RODRIGUES DE SOUSA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 936.891.443-53.
Art. 2º. A Comissão ora constituída, em conformidade com o mandato que lhe foi outorgado pela legislação municipal, desempenhará suas funções de caráter consultivo e fiscalizatório, tendo como atribuição central o acompanhamento de todas as fases de aplicação dos recursos extraordinários provenientes do precatório do FUNDEF, o que inclui a análise da destinação dos 60% (sessenta por cento) para o pagamento do abono indenizatório aos profissionais do magistério, bem como a fiscalização da aplicação dos 40% (quarenta por cento) remanescentes em outras ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, zelando pela estrita observância das normas legais e pela máxima transparência na gestão dos referidos valores.
Art. 3º. A participação dos membros ora nomeados nesta Comissão é considerada serviço público de relevante interesse para o Município de Buriticupu, não ensejando, contudo, qualquer tipo de remuneração, seja a que título for, conforme expressa previsão contida na parte final do § 1º do art. 6º da Lei Municipal nº 575/2025.
Art. 4º. O mandato dos membros designados por esta Portaria vigorará enquanto perdurarem as atividades de recebimento, gestão, rateio e aplicação da integralidade dos recursos do precatório do FUNDEF.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE SETEMBRO DE 2025.
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João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu/MA