Diário oficial

NÚMERO: 014/2021

17/03/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO -
DECRETO MUNICIPAL N° 020/2021
DECRETO MUNICIPAL N° 021/2021

Disciplina o procedimento de DESIGNAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO eventual dos servidores investidos em cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento, e o pagamento decorrente de substituição automática e eventual.

OPREFEITOMUNICIPALDEBURITICUPU,ESTADODO

MARANHÃO, no uso de suas atribuiçöes que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, da Constituição da República, e os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública e o Interesse na Gestão eficaz de pessoal;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento de designação de pessoal e de substituição eventual dos servidores investidos em cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento e o pagamento decorrente de substituição automática e eventual,

DECRETA:

Art. 1º - Os servidores investidos em cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento terão substitutos indicados em regimento ou serão previamente designados pela autoridade competente por portaria.

§ 1º Na hipótese de impedimento legal ou regulamentar do substituto, será permitida a designação de outro servidor, por período determinado.

§ 2º O servidor que estiver substituindo perceberá a remuneração ou gratificação relativo ao período da efetiva designação ou substituição, na forma estabelecida no ato designatório.

Art. 2º Serão automáticas as substituições dos titulares de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento que já tenham substitutos indicados em regimento, ou previamente designados em Portaria.

§ 1° Fica autorizada a designação por portaria, para ocupação da Titularidade de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento

Art. 3º Titulares de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento que não tenham substitutos previamente designados, terão seus substitutos designados mediante portaria de designação de substituição eventual, ato este que, impreterivelmente, deve anteceder a substituição.

'a7 1º A Portaria de designação de substituto eventual é o documento que habilita o servidor substituto investir-se dos encargos da substituição, assim como é, também, documento indispensável ao pagamento.

'a7 2º Situação em que a substituição eventual aconteça sem a devida designação prévia mediante portaria somente será validada a partir da análise das circunstâncias caso a caso, podendo estar sujeita ao não reconhecimento.

Art. 4º São considerados os seguintes afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares para efeito de substituição:

I - férias;

II - ausência do serviço em virtude das concessões do art. 97, da Lei 8.112/90;

III - programa de treinamento regularmente instituído, conforme disposto no Decreto nº 5.707/2006;

IV - licença capacitação de que trata o art. 87, da Lei 8.112/90;

V - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

VI - licença à gestante, à adotante e à paternidade;

VII - licença para tratamento da própria saúde;

VIII - licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

IX - participar de comissão de sindicância (trinta dias, prorrogável por igual período); processo administrativo disciplinar ou inquérito (sessenta dias, prorrogável por igual período), previstos no §1° do art. 152, da Lei n° 8.112/90.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU

ESTADO DO MARANHÃO, em 11 de março de 2021.

JOÃO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal de Buriticu

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