Diário oficial

NÚMERO: 2637/2025

Volume: 1 - Número: 2637 de 17 de Julho de 2025

17/07/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 3085-6833

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 1055/2025
PORTARIA Nº 1055/2025 – GAPRE/PMB, DE 17 DE JULHO DE 2025.

PORTARIA Nº 1055/2025 GAPRE/PMB, DE 17 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração a pedido do(a) DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, A PEDIDO o(a) Sr.(a) CARLOS ELOI SOARES COSTA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 55614512015-1 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 683.388.132-49, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO com denominação DANS-1, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE JULHO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - CONVOCAÇÃO: 014/2025
DECRETO Nº 014/2025, EM 17 DE JULHO DE 2025.
DECRETO Nº 014/2025, EM 17 DE JULHO DE 2025.

Convoca a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERNADO a necessidade de fortalecer as políticas municipais atinentes à rede de proteção dos direitos das mulheres em âmbito local.

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a ser realizada no dia 25 de julho de 2025 (sexta-feira), no auditório do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão IFMA, a partir das 08h, com o tema Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas.

Art. 2º. A Conferência será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e presidida por representante que vier a ser eleita pela Comissão Organizadora, nos termos do Regimento Interno.

Parágrafo Único. Em caso de ausência ou impedimento, a(o) Presidente da Conferência será substituída(o) pelo(a) Vice-Presidente(a) da Comissão Organizadora, na ausência deste, por qualquer membro da Comissão.

Art. 3º. São objetivos da 1ªConferência Municipal de Políticas para as Mulheres:

I - Fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;

II - Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;

III - Elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres;

IV - Fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres.

Art. 4º. O Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será elaborado e aprovado pela Comissão Organizadora, a ser constituída em ato normativo próprio.

Parágrafo Único. O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, a metodologia, os critérios de participação e de eleição das representantes.

Art. 5º. A(o) Secretária(o) Municipal da Mulher será responsável por dar ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados da Conferência.

Art. 6º. As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários próprios consignados à Secretaria Municipal da Mulher - SEMM, bem como de parcerias e apoios institucionais.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE JULHO DE 2025.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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