Diário oficial

NÚMERO: 2607/2025

Volume: 1 - Número: 2607 de 3 de Junho de 2025

03/06/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - ERRATA - ERRATA DE PUBLICAÇÃO: ERRATA/2025
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
ERRATA DE PUBLICAÇÃO

O Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB, Sr. Francisco Wellyton Mesquita Lima, torna público para conhecimento de todos, que na Edição 2605 de 30 de maio de 2025, sexta-feira, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), referente a PORTARIA/IPSEMB Nº 039/2025.

ONDE SE LÊ:

Art. 1º Conceder, com fundamento no § 5º do art. 40 da CF/1988, art. 67º , I, II, III e IV, § 1º e § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – PROFESSOR (REGRA DE TRANSIÇÃO/PEDÁGIO) à Sra. JOSILETHE MENDES ALVES, servidora municipal efetiva, inscrita no CPF/MF nº ***.726.343-**, nomeada e empossada no cargo de Professora em 11/10/1997, matrícula nº 100248, lotada na Secretaria de Educação do Município de Buriticupu, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 12.047,75 (doze mil, quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), que foi constituído das seguintes verbas:

I - Salário base: ........................... R$ 5.354,55 (vencimento do cargo);

II – Quinquênio 25%................... R$ 1.338,64 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III – Referência H 80%: .............. R$ 4.819,10 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);

IV- Pós graduação 10%...............R$ 535,46 (art.25, II da Lei 171/2007).

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 43 (parte final), da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.

LEIA-SE:

Art. 1º Conceder, com fundamento no § 5º do art. 40 da CF/1988, art. 67º , I, II, III e IV, § 1º e § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – PROFESSOR (REGRA DE TRANSIÇÃO/PEDÁGIO) à Sra. JOSILETHE MENDES ALVES, servidora municipal efetiva, inscrita no CPF/MF nº ***.726.343-**, nomeada e empossada no cargo de Professora em 11/10/1997, matrícula nº 100248, lotada na Secretaria de Educação do Município de Buriticupu, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 12.047,75 (doze mil, quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), que foi constituído das seguintes verbas:

I - Salário base: ........................... R$ 5.354,55 (vencimento do cargo);

II – Quinquênio 25%................... R$ 1.338,64 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III – Referência I 90%: .............. R$ 4.819,10 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);

IV- Pós graduação 10%...............R$ 535,46 (art.25, II da Lei 171/2007).

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 43 (parte final), da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.

Buriticupu/MA, em 3 de junho de 2025

FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA

Presidente do IPSEMB

Portaria/GAPRE nº 031/2025

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